Alguém que trabalha nos sábados e falta 2 sábados. Sabendo que um sábados vale duas faltas, será que faltando duas vezes sábados contará 4 faltas ou tem outra consequência?
visto que de acordo a lei os descontos permitidos são a INSS e o IRT, o que transmite a ideia de que os outros descontos serão deduzidos depois dos mesmos, porque então desconta as faltas antes de se descontar a INSS e o IRT e não depois?
As faltas devem ser calculadas antes dos descontos do IRT e da Segurança Social. A Segurança Social e o IRT incidem sobre a remuneração mensal que o trabalhador deve auferir pelo serviço prestado. Se o trabalhador não prestou nenhum serviço durante um ou dois dias ele perde o direito de receber o valor correspondente aos dias não trabalhados, devendo apenas receber o valor correspondente aos dias trabalhados. Este valor correspondente aos dias trabalhados é que deve ser considerado como sua remuneração pelos serviços prestados e, o mesmo será base de incidência para Segurança Social e o IRT. Espero ter ajudado!
Gostei muito
Muito obrigado
Muito bom
Saudações ilustre muito boa a iniciativa. Qual é o o artigo na LGT que aborda sobre a incidência das faltas no IRT e Segurança Social?
Obrigado😊
!
Clique no link abaixo para teres a resposta que precisas: 👇👇👇
ua-cam.com/video/TSXcQNQqdqI/v-deo.htmlsi=5ZciiWDa3wKL4wlm
Alguém que trabalha nos sábados e falta 2 sábados. Sabendo que um sábados vale duas faltas, será que faltando duas vezes sábados contará 4 faltas ou tem outra consequência?
visto que de acordo a lei os descontos permitidos são a INSS e o IRT, o que transmite a ideia de que os outros descontos serão deduzidos depois dos mesmos, porque então desconta as faltas antes de se descontar a INSS e o IRT e não depois?
As faltas devem ser calculadas antes dos descontos do IRT e da Segurança Social.
A Segurança Social e o IRT incidem sobre a remuneração mensal que o trabalhador deve auferir pelo serviço prestado. Se o trabalhador não prestou nenhum serviço durante um ou dois dias ele perde o direito de receber o valor correspondente aos dias não trabalhados, devendo apenas receber o valor correspondente aos dias trabalhados.
Este valor correspondente aos dias trabalhados é que deve ser considerado como sua remuneração pelos serviços prestados e, o mesmo será base de incidência para Segurança Social e o IRT.
Espero ter ajudado!
wy duro kkkk
Primeiro comentário!
Rijo!
Obrigado pela força Grande Gudir