CÁLCULO DE FALTAS DE ACORDO A LEI GERAL DE TRABALHO

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  • Опубліковано 23 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 12

  • @GabrielMizele
    @GabrielMizele 2 місяці тому

    Gostei muito

  • @TheEduardomara
    @TheEduardomara 4 місяці тому

    Muito obrigado

  • @manuelsimao6532
    @manuelsimao6532 9 місяців тому +1

    Muito bom

  • @benychris4599
    @benychris4599 10 місяців тому

    Saudações ilustre muito boa a iniciativa. Qual é o o artigo na LGT que aborda sobre a incidência das faltas no IRT e Segurança Social?

    • @mmcontas-consultoriaeformacaol
      @mmcontas-consultoriaeformacaol  10 місяців тому

      Obrigado😊
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  • @wilmezola1668
    @wilmezola1668 Рік тому

    Alguém que trabalha nos sábados e falta 2 sábados. Sabendo que um sábados vale duas faltas, será que faltando duas vezes sábados contará 4 faltas ou tem outra consequência?

  • @claudinopilette697
    @claudinopilette697 2 роки тому

    visto que de acordo a lei os descontos permitidos são a INSS e o IRT, o que transmite a ideia de que os outros descontos serão deduzidos depois dos mesmos, porque então desconta as faltas antes de se descontar a INSS e o IRT e não depois?

    • @mmcontas-consultoriaeformacaol
      @mmcontas-consultoriaeformacaol  2 роки тому +3

      As faltas devem ser calculadas antes dos descontos do IRT e da Segurança Social.
      A Segurança Social e o IRT incidem sobre a remuneração mensal que o trabalhador deve auferir pelo serviço prestado. Se o trabalhador não prestou nenhum serviço durante um ou dois dias ele perde o direito de receber o valor correspondente aos dias não trabalhados, devendo apenas receber o valor correspondente aos dias trabalhados.
      Este valor correspondente aos dias trabalhados é que deve ser considerado como sua remuneração pelos serviços prestados e, o mesmo será base de incidência para Segurança Social e o IRT.
      Espero ter ajudado!

  • @osvaldokassanga.contabilid2786
    @osvaldokassanga.contabilid2786 2 роки тому +1

    wy duro kkkk

  • @gudirpimenta3777
    @gudirpimenta3777 2 роки тому

    Primeiro comentário!

  • @gudirpimenta3777
    @gudirpimenta3777 2 роки тому

    Rijo!