Ótima explicação. Agora não pude deixar de observar que, no caso apresentado, a carga tributaria é maior pra uma empresa que está iniciando as atividades. Belo incentivo.
3 роки тому
Realmente vc já começa a faturar e já tem que recolher imposto
Excelente conteúdos , uma dúvida , uma empresa que desenquadrou do MEI, mas estava com CNAE errado , e da área da saúde.Posso calcular fator R levando em consideração quando era MEI ou considero empresa nova?
Muito bom! E oq acontece quando a empresa tem Cnae de serviço (anexo V sujeito a fator R) e também de comércio. O serviço se beneficia por ter funcionários trabalhando na empresa de serviços?
Bom dia professor. Tenho um cliente que possui empresa Matriz e Filial de serviços de engenharia. A matriz não possui nenhuma remuneração de empregado e nem pro labore sua atividade é de assessoria anexo V e A filial tem folha de pagamento e faz apenas treinamento pelo Cnae esta filial é do anexo III. Em um determinado mês a Matriz(anexo V que tem CNAE de treinamento) fez treinamento e emitiu Nota de serviço, nesse caso ela vai apurar o SN com base no Anexo V ? Neste periodo a Filial não teve Receita só pagou folha.
Uma dúvida? sobre a folha de pagamento e receita bruta, a folha de pagamento começo 12/2020 , 01/2021 e 02/2021 e receita bruta nós meses 12/202, 01/2021 e 02/2021 ele pega o fator r nós mês de fevereiro agora?
3 роки тому
No cálculo do fator R, a RBT 12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) nos 12 meses anteriores ao período de apuração de cálculo. A FS 12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA. 👍
Limpeza e conservação pode ser inserida no anexo III? Em um site de cálculo meu imposto fica menor no anexo IV. A folha salarial inclui o pagamento de INSS e FGTS?
3 роки тому
Depende, tem que verificar qual o seu CNAE. Em relação a folha salarial vc diz do fator R, sim incide todos os custos da folha de pagamento.
tenho duvida com relação a empresa que era MEI e não tinha folha de pagamento e a partir de agora foi desenquadrada. Preciso considerar o faturamento dos últmos doze meses e o valor da retirada como calcular?
Uma dúvida, empresa do simples nacional tem atividade de clinica médica são sujeito fator R no anexo V ou III, mas ela não possuem folha de pagamento (somente faturamento emitido de NFS-e) vai fica tributada no anexo V ?
Рік тому
Exatamente 👍 Poderia verificar a possibilidade de tirar pró-labore aos sócios.
Quando a empresa praticar atividades do anexo III e ANEXO V como aplicar o fator R?
2 роки тому
Se o custo da folha for maior 28% da RB em 12 meses, anexo III, se for abaixo anexo V.
2 роки тому
Lembrando que não são todas as atividades de prestação de serviços que cabe fator R, depende do tipo de prestação de serviços. Tem muitas atividades que vai direto para anexo III, sem necessidade de aplicar fator R.
Ótima explicação, mas minha dúvida é: se a empresa já tem faturamento anterior mas começa tirar pró-labore em Novembro, para o cálculo pego somente o salário de novembro X 12 e divido pelo fat de Novembro(somente) x12, ou somo todos os meses de faturamento e divido p salário de novembro????
3 роки тому
Obrigado. Vc sempre irá informar a receita bruta anterior ao período de apuração, como tb os custos da folha a partir do momento que tiver custo da folha.
uma cliente começou a emitir NF em abril de 2020, ficou sem movimento desde a abertura 2018, faturamento mensal media 30.000, retirada de pro labore iniciou em 05/2020, com valor de 3.400,00 mas ainda está calculando pelo anexo V, consegue me orientar a respeito?
4 роки тому
Em relação ao cálculo do fator R. Regra: 1- quando o fator R for igual ou superior a 28%, serão tributados pelo anexo III ; 2- quando o fator R for inferior a 28%, serão tributados pelo anexo V ; Lembrando que: no cálculo do fator R, a RBT 12 inclui as receitas nos 12 meses anteriores ao período de apuração do cálculo; E a FS12 inclui as remunerações pagas dos 12 meses anteriores ao PA 👍
Poderia me tirar uma dúvida ... Queria lançar um CPP que foi pago alguns meses depois do vencimento , para somar no calculo de valores gastos com folha ( como só pode utilizar de guias devidamente pagas ) eu lanço no mês que vou fazer a apuração ,ou eu retifico o mês referente a quando o cpp foi gerado ?
Se a empresa não recolheu os 12 meses anteriores, e ainda sim está acima de 28% com 8 meses permanece no anexo 3?
2 роки тому
Não recolheu o simples?? A regra para está enquadrado no anexo III, são atividades no qual o custo da folha a igual ou superior a 28% da receita Bruta.
Muito boa a sua explicação, mas ficou uma duvida em relação a empresas no inicio de atividade. Uma empresa com faturamento em alguns meses e outros não! como fazer esse calculo? ainda vai entrar o mês de apuração? os meses que não teve faturamento entra na media?
Parabéns pelo vídeo explicativo. Tenho uma dúvida. Professor no final do exemplo, o senhor fala de pegar a RPA R$ 10.000,00 e aplicar no anexo III? Seria isso: R$ 10.000,00 x 6% = 600,00 A geração do meu PGDAS será de R$ 600?
Dúvida sobre "período de apuração": Se estamos em fevereiro e preciso fazer o cálculo do fator R, o faturamento e a folha desse mês de fevereiro estão excluídos do cálculo?
3 роки тому+1
Sim, pois é dos últimos 12 mês meses, antes do período de apuração. 👍
Olá boa tarde! Minha empresa é optante pelo simples e tem receitas das atividades de obras de construção civil e serviços profissionais de engenharia que pode ser aplicado o fator R. Minha dúvida é se eu posso considerar todos os funcionários da empresa, inclusive os que trabalham nas obras, para utilizar no cálculo do fator R e, dessa forma, estar enquadrado no anexo III, quando eu prestar serviços profissionais de engenharia (ex. realização de projeto)?
3 роки тому+1
Boa tarde Cassiano, Bem a atividade de construção civil vai direto para anexo IV. Atividade de serviço de engenharia, cabe fator R, anexo V ou III. Em relação a sua dúvida não encontrei nada na legislação do simples que trata da proporcionalidade do custo da folha, então eu intendo o que não está escrito proibindo poderá ser feito. Lembrando que em relação a receita tem que segregar, pois informa em Campos separados.
O fator R só serve para a empresa enquadrada no anexo 5? Se minha empresa estiver no anexo 3 não preciso me preocupar com o fator R? Obrigado
3 роки тому+1
Exato, o fator R, somente para algumas atividades específicas conforme a legislação. Ex: atividade de condicionamento físico cabe fator R. A minha atividade de contabilidade, não cabe, vai direto para Anexo III
Gostei da explicação, fácil de entender,mas tenho uma dúvida se puder me ajudar agradeço: Tenho uma empresa de prestação de serviço que já recolhia direto no anexo 3 sem precisar calcular o fator r e não tinha retirada de pro-elabore só distribuição de lucro. Agora fiz alteração contrato incluíndo o Cnae de representação comercial que vou atuar como fazer o cálculo do Fator R cuja apuração no mês de Janeiro/21. Se puder me ajudar agradeço.
4 роки тому
Boa tarde Bem nesse caso vc vai considerar a Receita Bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração e tb os custos da folha, mas se vc não tiver nenhum custo da folha infelizmente vai tributar no anexo V.
@ Obrigado pela sua gentileza, mas não tenho custo de folha de pagamento (pro-labore), mas se eu quizer colocar custo de folha de pagamento eu posso criar um valor para atingir 0s 28% ? Não posso fazer o calculo pela média aritmética considerando inicio de uma nova atividade conforme CNAE para representação comercial? Obrigado desde já se puder fazer uma gentileza em me dar uma resposta .
4 роки тому
As informações são cruzadas, cuidado em criar alguma informação. Vc poderá pró-labore retroativo recolhendo os encargos retroativo com juros. Mas faça cálculos comparativos, analisando o melhor cenário 👍
Tenho uma dúvida, eu tenho uma empresa de suporte técnico em TI onde eu sou sócio e faço a execução do serviço, não temos funcionário contratado e não vamos ter, será realmente apenas eu e a administradora, neste caso eu fico no Anexo III ou Anexo V uma vez que não terá como calcular o fator R ( pois não haverá funcionário em momento algum ) ? Outra dúvida que surgiu é se eu contratar P.J. continuaria no Anexo III uma vez que não teria folha de pagamento ?
2 роки тому
Atividade de suporte técnico em TI (Cnae: 6209-1/00) poderá ser optante pelo simples nacional do anexo III ou V. Aí depende da atividade desenvolvida. Ex: se for serviço de instalação de computadores e equipamentos periféricos, direto no anexo lll, sem necessidade de fator R. Contratação de PJ não entra na folha, custo de folha e pró-labore, encargos, salários etc.
Adorei a explicação. Fiquei só com uma dúvida com relação ao preenchimento. Para empresa em início de atividade eu devo fazer o cálculo da multiplicação por 12 e preencher no programa do Simples essa informação? Porque não teve folha, estaríamos simulando este cálculo.
3 роки тому+1
Obrigado. Lembrando que o sistema vai fazer o cálculo, preenchendo corretamente. Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade, a regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). No caso de empresa optante desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que: 1) no primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze; e 2) nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze); 3) no 13° mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral. Já no caso em que a empresa só é optante a partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades, ela utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13° mês de atividade.
Tão excelente explicação. Retirou uma dúvida minha, ref à empresa que iniciou a atividade recentemente. Gostaria de saber se uma empresa do Simples Nacional, que não tem empregados, puder substituir o item folha de pagamento por recibo de pró-labore e obter o benefício legal do anexo III. Poderia me responder por favor? Um amigo me disse isso, mas estou em dúvida.
Muito boa explicação, mas tb fiquei na dúvida se a empresa que já tem faturamento desde maio, mas começar retirar pró-labore em Novembro, como fazer o cálculo?
Tenho a seguinte situação: Um profissional de TI precisa abrir um PJ. Pelo faturamento anual dele. Ele se enquanda como Micro Empresa (ME) e não como MEI.Em relação ao regime tributário iremos utilizar o Simples Nacional. Já verifiquei que pela atividade (CNAE) ele poderia estar nos anexos III, IV ou V, sendo que desses a menor alíquota é do anexo III. Se ele não tem funcionários como irei calcular o Fator R?
3 роки тому+1
Lucas qual o Cnae (atividade econômica dele) Para ele enquadrar no anexo III onde alíquota é menor, o custo da folha tem que ser maior de 28% sobre a receita bruta. Caso não tenha folha, eu indico tirar pró-labore ao sócio. 👍
Excelente explicação. uma duvida, e a se empresa estiver com 4 meses funcionando e quer calcular o fator "r", vai considerar os 3 meses pra trás, ou vai parti do ultimo mes e multiplicar por 12?
Também quero saber para empresas com menos de 12 meses de operação, como funciona "AJ Soluções"?
4 роки тому
No caso de empresa optante desde o início de suas, ela utilizará a RBT 12 proporcional ao período de atividade da empresa: Ex: no primeiro mês, a RBT 12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicado por doze; Obs: no cálculo do fator R, a RBT 12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) no mercado interno e externo 12 meses anteriores ao período de apuração do cálculo. A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA do cálculo 👍
Uma dúvida, como fica o calculo no caso de empresa que tenha informado sem movimento e sem pró-labore os últimos 12 meses? Tem que fazer todos os recolhimentos de DAS em atraso pagando multas e juros seria isso?? Você poderia esclarecer. Obrigado.
4 роки тому
Bem o vídeo e sobre o fator R, então caso vc não tem custo de folha, inclusive pró-labore e seus encargos, vc terá que recolher o simples nacional no anexo V. Caso vc tenha custo da folha tem que retificar as informações. Lembrando que o simples vc paga sobre o sei faturamento. E o fator R, e em relação ao custo da folha ser igual ou maior a 28% da RB.
Boa noite! Trabalho em um escritório contábil. E temos um cliente, onde ele traduz jogos. E o valor que ele recebe pelo trabalho é em dólares, mas tem uma empresa que faz o intercâmbio para ele e o dinheiro chega nas mãos dele em reais. Minha dúvida é tem fator R tradutor de jogos ?
2 роки тому
Boa noite, qual atividade econômica dele ? Vou citar como exemplo: Cnae: 7490-1/01 serviços de tradução…. Serviço sujeito ao fator R, podendo ser do anexo III ou V
gostei muito pelo fato dele explicar muito bem , mas... muito rápido. pra estudante de contabilidade , pegar essas informações tão rápido nâo consigo, mas.. como já falei é um excelente professor
Professor teria como sanar uma dúvida, pois não estou conseguindo localizar nenhum arquivo que explique sobre isso. Preciso utilizar esse cálculo para um trabalho acadêmico a empresa presta serviço de contabilidade e de consultoria. Quando a empresa tem mais de uma atividade de serviço, nesse caso terei que fazer a segregaçao de receitas, para calcular o fator R, eu cálculo somente a RBT12 das atividades de consultoria ou teria que soma as duas receitas?
Professor Albert, no caso de uma empresa em início de atividade que não possuí folha e vai iniciar seu faturamento agora em Outubro. Eu identifiquei na legislação que deve-se proporcionalizar o faturamento 12 meses a frente (csgn 140/18 art. 21 paragrafo 2) , mas não encontrei nada esclarecendo que deva ser proporcionalizar a folha de pagamento (exceto a cgsn 94/2011 art. 26 paragrafo 4 que foi revogada), logo o fator R só deve ser aplicado somente no segundo mês de atividade, correto? Para o primeiro mês manterá a tributação no anexo V e no segundo aplicará o fator R.
Muito bom o vídeo. Tenho apenas uma pergunta... Como fica Contribuição Patronal Previdenciária recolhida dentro do Simples Nacional, na apuração ?
4 роки тому+1
Boa noite Queila. O CPP (INSS patronal) e pago dentro do rateio da segregação do simples nacional. Tem que ser considerado no custo da folha em relação ao fator R.
AJ Soluções Exemplo: Agradeço pela sua atenção. Exemplo: AP competência 8/2020 - lançamento da folha + CPP (incluo o valor pago dentro no DAS 07/2020) ? Essa é minha outro dúvida.
Só gostaria de tirar uma duvida, tenho uma empresa que esta querendo migrar para o Simples Nacional, só que vai direto para o Anexo V, e ela tem despesa com empregado mais não registrado, posso fazer o calculo, do fator R, para se valer desse beneficio?
melhor video sobre o assunto. albert no caso da empresa começando com a receita do propio mês, no mes subsequente soma ja com o mes anterior?
4 роки тому
Nós 11 meses posteriores ao início da atividade, RBT proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao período de apuração, multiplicado por 12. Ou seja vc vai considerar somente o mês anterior e não o próprio período de apuração 👍
Uma dúvida! A empresa que teve início caiu direto no anexo v. Mas no próximo ano, sua receita será maior, ela poderá cair no anexo lll após os cálculos?
2 роки тому
Nesse caso, o fator R, depende do custo da folha de pagto em relação a sua Receita.
Quais os valores eu coloco na hora de prrencher a guia do simples nacional, em relação a folha de pagamento? Se a minha folha bruta mês foi 100 mil e o INSS foi 11.000,00 , eu somo esses 2 valores = 111 mil e coloco ele na guia naquele parte , de folha de pgto na hora de preencher a guia ? Ou tem que fazer conta ? Minha dúvida Real, qual valor eu coloco naquea parte da guia - FOLHA DE PGTO.?
3 роки тому+1
O valor do FS12 inclui: 1) As seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP: - Remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos; - Remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró labore e pagamentos a “autônomos”); - O valor do 13° salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária; 2) A título de encargos, o montante efetivamente recolhido: - De Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e - Para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros. (Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN n° 140, de 2018)
3 роки тому
Esse INSS é contribuição do funcionário, vc não vai somar
Prof boa tarde, Pagamento feito a estagiários integra a folha de pagamento para o calculo do fator r? Desde já obrigada!
2 роки тому
Boa noite! Valores pagos a estagiários não integram o valor da FS12, porque eles não são empregados nem contribuintes individuais (art. 3º e 12, § 2º, da Lei nº 11.788, de 2008).
Muito bom o vídeo! Uma pergunta: essa apuração se cai no anexo 3 ou anexo 5 é mensal? Seria possível, considerando um gasto com folha salarial constante, que num mês que o faturamento é maior, cair no anexo 5 e em outro mês que o faturamento cai, ser enquadrado no anexo 3?
Ok, aí quem se encaixa no anexo 3 paga quantos % de imposto? E quem se encaixa no 5 paga quanto? E esse imposto é encima do faturamento (valor da nota)? Não é considerado as despesas?
2 роки тому
Anexo 3, alíquota inicial de 6% Anexo 5, alíquota inicial de 15,5% Imposto e sobre o faturamento. Bem, Como o Simples Nacional tem seus valores calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, isso significa que uma empresa pode ter prejuízo em determinado mês e ainda assim pagar impostos, que são calculados sobre a receita bruta auferida, portanto, sem descontar as despesas.
Muito bem explicado, uma base sobre sobre o simples e como fazer sua apuração. Obrigada mais uma vez. 👏👏
*Muito obrigado! Salvou demais minha entrevista. Você é o cara!*
Que bom! Obrigado 🤝
Que explicação rápida e eficaz ❤
Obrigado 🙏
Excelente explicação. Bem objetiva e de fácil compreensão. Parabéns.
Obrigado Maiara 🤝
Excelentes aulas!!! Sempre vejo e me concluí algumas dúvidas. Parabéns!
Obrigado 🤝
Muito obrigada Albert.
Obrigado Patrícia
Albert muito legal o fator r - valeu
Obrigado José 🤝
Muito obrigado por essa aula
Obrigado
Professor, você é excelente!
Parabéns!!!!
Obrigado 😊
Nossaa isso foi perfeito. Muito esclarecedor. Obrigada. Parabéns
Obrigado ☺️
Ótimo vídeo
Muito bom o vídeo 👏 objetivo
Obrigado 🤝
Muito esclarecedor, me ajudou e muito #gratidao
Que bom. Obrigado 🙏
Obrigado, me ajudou muito 😊👏
Obrigado 🤝
esse contador é fera espero chegar a ter esse dominio de entedimento que o senhor tem.
Obrigado Paulo 🤝
Ótima explicação. Agora não pude deixar de observar que, no caso apresentado, a carga tributaria é maior pra uma empresa que está iniciando as atividades. Belo incentivo.
Realmente vc já começa a faturar e já tem que recolher imposto
Parabéns, otimo
Obrigado 🤝
Muito bom! A melhor aula que já assisti. Poderia fazer um video explicando sobre com descobre os produtos monossilábico na tabela 4,3,10
Obrigado 👍
Muito bem explicado.
Obrigado Luiz 🤝
Bem objetivo! Ajudou muitooo!
Obrigado 😊
ÓTIMO VIDEO!!!!
Obrigado Sindel
Boa dica, ajudou!
Obrigado 🤝
Vídeo maravilhoso! Muito simples entender dessa forma.
Obrigado Letícia 😊
Muito bom ...
Obrigado
Excelente explicação e sem enrolação. Muito Obrigado.
Obrigado Jhonny 🤝
MUITO BOM!!! Parabéns pelo detalhamento
Obrigado 🤝
Muito bom, claro e objetivo!!!
Obrigado 😊
Perfeito 👏
Obrigado 🤝
São Paulo SP
Muito Obrigada pelo vídeo, vc ganhou mais um inscrito aqui e no Instagram. Sucesso a vc sempre.
Obrigado Simone 🤝
excelente explicação parabéns
Obrigado 🙏
Excelente conteúdos , uma dúvida , uma empresa que desenquadrou do MEI, mas estava com CNAE errado , e da área da saúde.Posso calcular fator R levando em consideração quando era MEI ou considero empresa nova?
muito bom
👍
Muito bom! E oq acontece quando a empresa tem Cnae de serviço (anexo V sujeito a fator R) e também de comércio. O serviço se beneficia por ter funcionários trabalhando na empresa de serviços?
Ótima aula bem detalhado e explicado parabéns contamos sempre com suas explicações
Obrigado 🤝
muito obrigadaaaa😍
Obrigado🙏
Ótima aula, parabéns!
Obrigado 🤝
Caramba estava procurando isso
Muito bem dr 👏🏻👏🏻
Muito Obrigado Hamoná 🤝
Gosto muito de ver os videos do senhor Professor... obrigada !
Muito obrigado Andreia 🤝
Bom dia professor. Tenho um cliente que possui empresa Matriz e Filial de serviços de engenharia. A matriz não possui nenhuma remuneração de empregado e nem pro labore sua atividade é de assessoria anexo V e A filial tem folha de pagamento e faz apenas treinamento pelo Cnae esta filial é do anexo III. Em um determinado mês a Matriz(anexo V que tem CNAE de treinamento) fez treinamento e emitiu Nota de serviço, nesse caso ela vai apurar o SN com base no Anexo V ? Neste periodo a Filial não teve Receita só pagou folha.
Otima explicação!!!Obrigada
Obrigado ☺️
Me ajudou muito, obrigada ❤️
Obrigado Laysa 😊
Vídeo excelente! Parabéns pelo conteúdo e por sua ótima didática 👏🏼👏🏼
Obrigado 🤝
Uma dúvida? sobre a folha de pagamento e receita bruta, a folha de pagamento começo 12/2020 , 01/2021 e 02/2021 e receita bruta nós meses 12/202, 01/2021 e 02/2021 ele pega o fator r nós mês de fevereiro agora?
No cálculo do fator R, a RBT 12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) nos 12 meses anteriores ao período de apuração de cálculo.
A FS 12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA. 👍
Excelente explicação
Maravilha
nesse valor da FSPA, no caso do mês 12, a folha pode ser contado o valor de 13º salario junto?
Albert boa noite sou de Goiânia.. Gostaria que falasse um pouco sobre as mudanças do Reinf (PCC/IRRF), entre outros .
Bom dia. Obrigado Danilo pela sugestão 🤝
Muito bom! Parabéns pelo vídeo Dr.!!!
Obrigado Ramon 🤝
Limpeza e conservação pode ser inserida no anexo III? Em um site de cálculo meu imposto fica menor no anexo IV. A folha salarial inclui o pagamento de INSS e FGTS?
Depende, tem que verificar qual o seu CNAE.
Em relação a folha salarial vc diz do fator R, sim incide todos os custos da folha de pagamento.
tenho duvida com relação a empresa que era MEI e não tinha folha de pagamento e a partir de agora foi desenquadrada. Preciso considerar o faturamento dos últmos doze meses e o valor da retirada como calcular?
Minha dúvida tbm.
Alguem tem planilha do simples nacional com todos os Anexos?
Queria tbm
Tenho
Uma dúvida, empresa do simples nacional tem atividade de clinica médica são sujeito fator R no anexo V ou III, mas ela não possuem folha de pagamento (somente faturamento emitido de NFS-e) vai fica tributada no anexo V ?
Exatamente 👍
Poderia verificar a possibilidade de tirar pró-labore aos sócios.
boa tARDE,
COMO FAÇO PARA APROVEITAAR 1% IR retido na fonte, para deduzir no PGDAS
Boa tarde. Terá que marca retido para abrir o campo e informar
muito fera
Obrigado 🤝
Muito bom!!
Obrigado 🤝
Quando a empresa praticar atividades do anexo III e ANEXO V como aplicar o fator R?
Se o custo da folha for maior 28% da RB em 12 meses, anexo III, se for abaixo anexo V.
Lembrando que não são todas as atividades de prestação de serviços que cabe fator R, depende do tipo de prestação de serviços.
Tem muitas atividades que vai direto para anexo III, sem necessidade de aplicar fator R.
Ótima explicação, mas minha dúvida é: se a empresa já tem faturamento anterior mas começa tirar pró-labore em Novembro, para o cálculo pego somente o salário de novembro X 12 e divido pelo fat de Novembro(somente) x12, ou somo todos os meses de faturamento e divido p salário de novembro????
Obrigado. Vc sempre irá informar a receita bruta anterior ao período de apuração, como tb os custos da folha a partir do momento que tiver custo da folha.
uma cliente começou a emitir NF em abril de 2020, ficou sem movimento desde a abertura 2018, faturamento mensal media 30.000, retirada de pro labore iniciou em 05/2020, com valor de 3.400,00 mas ainda está calculando pelo anexo V, consegue me orientar a respeito?
Em relação ao cálculo do fator R. Regra:
1- quando o fator R for igual ou superior a 28%, serão tributados pelo anexo III ;
2- quando o fator R for inferior a 28%, serão tributados pelo anexo V ;
Lembrando que: no cálculo do fator R, a RBT 12 inclui as receitas nos 12 meses anteriores ao período de apuração do cálculo;
E a FS12 inclui as remunerações pagas dos 12 meses anteriores ao PA 👍
Poderia me tirar uma dúvida ... Queria lançar um CPP que foi pago alguns meses depois do vencimento , para somar no calculo de valores gastos com folha ( como só pode utilizar de guias devidamente pagas ) eu lanço no mês que vou fazer a apuração ,ou eu retifico o mês referente a quando o cpp foi gerado ?
Se a empresa não recolheu os 12 meses anteriores, e ainda sim está acima de 28% com 8 meses permanece no anexo 3?
Não recolheu o simples??
A regra para está enquadrado no anexo III, são atividades no qual o custo da folha a igual ou superior a 28% da receita Bruta.
Muito boa a sua explicação, mas ficou uma duvida em relação a empresas no inicio de atividade. Uma empresa com faturamento em alguns meses e outros não! como fazer esse calculo? ainda vai entrar o mês de apuração? os meses que não teve faturamento entra na media?
Olá Albert, minha dúvida é sobre o fator R na locação de bens móveis.
Não entendi a pergunta?
Parabéns pelo vídeo explicativo. Tenho uma dúvida.
Professor no final do exemplo, o senhor fala de pegar a RPA R$ 10.000,00 e aplicar no anexo III?
Seria isso:
R$ 10.000,00 x 6% = 600,00
A geração do meu PGDAS será de R$ 600?
Dúvida sobre "período de apuração": Se estamos em fevereiro e preciso fazer o cálculo do fator R, o faturamento e a folha desse mês de fevereiro estão excluídos do cálculo?
Sim, pois é dos últimos 12 mês meses, antes do período de apuração. 👍
Olá boa tarde! Minha empresa é optante pelo simples e tem receitas das atividades de obras de construção civil e serviços profissionais de engenharia que pode ser aplicado o fator R.
Minha dúvida é se eu posso considerar todos os funcionários da empresa, inclusive os que trabalham nas obras, para utilizar no cálculo do fator R e, dessa forma, estar enquadrado no anexo III, quando eu prestar serviços profissionais de engenharia (ex. realização de projeto)?
Boa tarde Cassiano,
Bem a atividade de construção civil vai direto para anexo IV.
Atividade de serviço de engenharia, cabe fator R, anexo V ou III.
Em relação a sua dúvida não encontrei nada na legislação do simples que trata da proporcionalidade do custo da folha, então eu intendo o que não está escrito proibindo poderá ser feito.
Lembrando que em relação a receita tem que segregar, pois informa em Campos separados.
@ muito obrigado
O fator R só serve para a empresa enquadrada no anexo 5? Se minha empresa estiver no anexo 3 não preciso me preocupar com o fator R? Obrigado
Exato, o fator R, somente para algumas atividades específicas conforme a legislação. Ex: atividade de condicionamento físico cabe fator R. A minha atividade de contabilidade, não cabe, vai direto para Anexo III
Representante comercial está no fator R
bom dia, preciso tirar uma duvida
Gostei da explicação, fácil de entender,mas tenho uma dúvida se puder me ajudar agradeço:
Tenho uma empresa de prestação de serviço que já recolhia direto no anexo 3 sem precisar calcular o fator r e não tinha retirada de pro-elabore só distribuição de lucro.
Agora fiz alteração contrato incluíndo o Cnae de representação comercial que vou atuar como fazer o cálculo do Fator R cuja apuração no mês de Janeiro/21.
Se puder me ajudar agradeço.
Boa tarde
Bem nesse caso vc vai considerar a Receita Bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração e tb os custos da folha, mas se vc não tiver nenhum custo da folha infelizmente vai tributar no anexo V.
@ Obrigado pela sua gentileza, mas não tenho custo de folha de pagamento (pro-labore), mas se eu quizer colocar custo de folha de pagamento eu posso criar um valor para atingir 0s 28% ? Não posso fazer o calculo pela média aritmética considerando inicio de uma nova atividade conforme CNAE para representação comercial?
Obrigado desde já se puder fazer uma gentileza em me dar uma resposta .
As informações são cruzadas, cuidado em criar alguma informação. Vc poderá pró-labore retroativo recolhendo os encargos retroativo com juros. Mas faça cálculos comparativos, analisando o melhor cenário 👍
Tenho uma dúvida, eu tenho uma empresa de suporte técnico em TI onde eu sou sócio e faço a execução do serviço, não temos funcionário contratado e não vamos ter, será realmente apenas eu e a administradora, neste caso eu fico no Anexo III ou Anexo V uma vez que não terá como calcular o fator R ( pois não haverá funcionário em momento algum ) ? Outra dúvida que surgiu é se eu contratar P.J. continuaria no Anexo III uma vez que não teria folha de pagamento ?
Atividade de suporte técnico em TI (Cnae: 6209-1/00) poderá ser optante pelo simples nacional do anexo III ou V. Aí depende da atividade desenvolvida.
Ex: se for serviço de instalação de computadores e equipamentos periféricos, direto no anexo lll, sem necessidade de fator R.
Contratação de PJ não entra na folha, custo de folha e pró-labore, encargos, salários etc.
Adorei a explicação. Fiquei só com uma dúvida com relação ao preenchimento. Para empresa em início de atividade eu devo fazer o cálculo da multiplicação por 12 e preencher no programa do Simples essa informação? Porque não teve folha, estaríamos simulando este cálculo.
Obrigado. Lembrando que o sistema vai fazer o cálculo, preenchendo corretamente.
Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade, a regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
No caso de empresa optante desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:
1) no primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze; e
2) nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);
3) no 13° mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral.
Já no caso em que a empresa só é optante a partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades, ela utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13° mês de atividade.
@ muito grata! Minha dúvida era realmente sobre o preenchimento.
Tão excelente explicação. Retirou uma dúvida minha, ref à empresa que iniciou a atividade recentemente.
Gostaria de saber se uma empresa do Simples Nacional, que não tem empregados, puder substituir o item folha de pagamento por recibo de pró-labore e obter o benefício legal do anexo III.
Poderia me responder por favor? Um amigo me disse isso, mas estou em dúvida.
Sim, pró-labore entra no custo da folha
Muito obrigada.
Muito boa explicação, mas tb fiquei na dúvida se a empresa que já tem faturamento desde maio, mas começar retirar pró-labore em Novembro, como fazer o cálculo?
Tenho a seguinte situação: Um profissional de TI precisa abrir um PJ. Pelo faturamento anual dele. Ele se enquanda como Micro Empresa (ME) e não como MEI.Em relação ao regime tributário iremos utilizar o Simples Nacional. Já verifiquei que pela atividade (CNAE) ele poderia estar nos anexos III, IV ou V, sendo que desses a menor alíquota é do anexo III. Se ele não tem funcionários como irei calcular o Fator R?
Lucas qual o Cnae (atividade econômica dele)
Para ele enquadrar no anexo III onde alíquota é menor, o custo da folha tem que ser maior de 28% sobre a receita bruta.
Caso não tenha folha, eu indico tirar pró-labore ao sócio. 👍
Excelente explicação. uma duvida, e a se empresa estiver com 4 meses funcionando e quer calcular o fator "r", vai considerar os 3 meses pra trás, ou vai parti do ultimo mes e multiplicar por 12?
Também quero saber para empresas com menos de 12 meses de operação, como funciona "AJ Soluções"?
No caso de empresa optante desde o início de suas, ela utilizará a RBT 12 proporcional ao período de atividade da empresa:
Ex: no primeiro mês, a RBT 12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicado por doze;
Obs: no cálculo do fator R, a RBT 12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) no mercado interno e externo 12 meses anteriores ao período de apuração do cálculo.
A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA do cálculo 👍
Ótimo o vídeo. Mais tenho uma dúvida e se eu não tenho a folha de pagamento como eu faço? Só com base no pró-labore que estipulei para mim?
Então vc vai informar só com base no pró-labore e o encargos sobre ele.
Uma dúvida, como fica o calculo no caso de empresa que tenha informado sem movimento e sem pró-labore os últimos 12 meses? Tem que fazer todos os recolhimentos de DAS em atraso pagando multas e juros seria isso?? Você poderia esclarecer. Obrigado.
Bem o vídeo e sobre o fator R, então caso vc não tem custo de folha, inclusive pró-labore e seus encargos, vc terá que recolher o simples nacional no anexo V.
Caso vc tenha custo da folha tem que retificar as informações.
Lembrando que o simples vc paga sobre o sei faturamento. E o fator R, e em relação ao custo da folha ser igual ou maior a 28% da RB.
Uma duvida, o inss que vem no das e lancando no fator r ou apenas o inss pago da folha de pagamento?
O inss do Das. Entra 👍
Boa noite!
Trabalho em um escritório contábil.
E temos um cliente, onde ele traduz jogos.
E o valor que ele recebe pelo trabalho é em dólares, mas tem uma empresa que faz o intercâmbio para ele e o dinheiro chega nas mãos dele em reais. Minha dúvida é tem fator R tradutor de jogos ?
Boa noite, qual atividade econômica dele ?
Vou citar como exemplo: Cnae: 7490-1/01 serviços de tradução….
Serviço sujeito ao fator R, podendo ser do anexo III ou V
obrigado
gostei muito pelo fato dele explicar muito bem , mas... muito rápido. pra estudante de contabilidade , pegar essas informações tão rápido nâo consigo, mas.. como já falei é um excelente professor
Obrigado Marcia
Professor teria como sanar uma dúvida, pois não estou conseguindo localizar nenhum arquivo que explique sobre isso.
Preciso utilizar esse cálculo para um trabalho acadêmico a empresa presta serviço de contabilidade e de consultoria.
Quando a empresa tem mais de uma atividade de serviço, nesse caso terei que fazer a segregaçao de receitas, para calcular o fator R, eu cálculo somente a RBT12 das atividades de consultoria ou teria que soma as duas receitas?
boa noite!
Sobre a folha de pagamento teria que descontar os encargos ?
Sim 👍
Professor Albert, no caso de uma empresa em início de atividade que não possuí folha e vai iniciar seu faturamento agora em Outubro. Eu identifiquei na legislação que deve-se proporcionalizar o faturamento 12 meses a frente (csgn 140/18 art. 21 paragrafo 2) , mas não encontrei nada esclarecendo que deva ser proporcionalizar a folha de pagamento (exceto a cgsn 94/2011 art. 26 paragrafo 4 que foi revogada), logo o fator R só deve ser aplicado somente no segundo mês de atividade, correto? Para o primeiro mês manterá a tributação no anexo V e no segundo aplicará o fator R.
Exatamente 👍
Muito bom o vídeo.
Tenho apenas uma pergunta... Como fica Contribuição Patronal Previdenciária recolhida dentro
do Simples Nacional, na apuração ?
Boa noite Queila.
O CPP (INSS patronal) e pago dentro do rateio da segregação do simples nacional.
Tem que ser considerado no custo da folha em relação ao fator R.
AJ Soluções Exemplo: Agradeço pela sua atenção.
Exemplo: AP competência 8/2020 - lançamento da folha + CPP (incluo o valor pago dentro no DAS 07/2020) ?
Essa é minha outro dúvida.
Uma empresa com o CNAE 82.11-3-00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo tem fator r por favor ?
Só gostaria de tirar uma duvida, tenho uma empresa que esta querendo migrar para o Simples Nacional, só que vai direto para o Anexo V, e ela tem despesa com empregado mais não registrado, posso fazer o calculo, do fator R, para se valer desse beneficio?
Tem que ser dedução legal registrado 👍
Odontólogo sem funcionário, pode ser enquadrado direto no Anexo III do Simples Nacional?
Essa atividade é sujeito ao fator R
até quantos % do faturamento posso informar de valor no pro labore?
Não existe regra, porém tem que ser plausível, o valor do pró-labore considera custo de folha na composição do fator R
Resolução CGSN 135/2017 e Resolução CGSN 94/2011 pra verificar quais atividades cabem calcular o fator R
Onde eu posso encontrar CNPJ a venda ?
melhor video sobre o assunto. albert no caso da empresa começando com a receita do propio mês, no mes subsequente soma ja com o mes anterior?
Nós 11 meses posteriores ao início da atividade, RBT proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao período de apuração, multiplicado por 12.
Ou seja vc vai considerar somente o mês anterior e não o próprio período de apuração 👍
A folha salarial é o bruto ou o líquido,entra Inss e Fgts ?
Olá bom dia, é REF. Ao valor Bruto.
Uma dúvida!
A empresa que teve início caiu direto no anexo v.
Mas no próximo ano, sua receita será maior, ela poderá cair no anexo lll após os cálculos?
Nesse caso, o fator R, depende do custo da folha de pagto em relação a sua Receita.
Quais os valores eu coloco na hora de prrencher a guia do simples nacional, em relação a folha de pagamento?
Se a minha folha bruta mês foi 100 mil e o INSS foi 11.000,00 , eu somo esses 2 valores = 111 mil e coloco ele na guia naquele parte , de folha de pgto na hora de preencher a guia ? Ou tem que fazer conta ?
Minha dúvida Real, qual valor eu coloco naquea parte da guia - FOLHA DE PGTO.?
O valor do FS12 inclui:
1) As seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- Remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- Remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró labore e pagamentos a “autônomos”);
- O valor do 13° salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
2) A título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- De Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e
- Para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN n° 140, de 2018)
Esse INSS é contribuição do funcionário, vc não vai somar
Prof boa tarde,
Pagamento feito a estagiários integra a folha de pagamento para o calculo do fator r?
Desde já obrigada!
Boa noite! Valores pagos a estagiários não integram o valor da FS12, porque eles não são empregados nem contribuintes individuais (art. 3º e 12, § 2º, da Lei nº 11.788, de 2008).
Muito bom o vídeo! Uma pergunta: essa apuração se cai no anexo 3 ou anexo 5 é mensal? Seria possível, considerando um gasto com folha salarial constante, que num mês que o faturamento é maior, cair no anexo 5 e em outro mês que o faturamento cai, ser enquadrado no anexo 3?
Poderá acontecer sim desta forma, por mais que o valor da folha seja constante, se o cálculo for menor que 28% cairá no anexo 5
Bom dia! Pro-labore sócios entra como folha de pagamento?
Bom dia. Sim 👍
Ok, aí quem se encaixa no anexo 3 paga quantos % de imposto? E quem se encaixa no 5 paga quanto? E esse imposto é encima do faturamento (valor da nota)? Não é considerado as despesas?
Anexo 3, alíquota inicial de 6%
Anexo 5, alíquota inicial de 15,5%
Imposto e sobre o faturamento.
Bem, Como o Simples Nacional tem seus valores calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, isso significa que uma empresa pode ter prejuízo em determinado mês e ainda assim pagar impostos, que são calculados sobre a receita bruta auferida, portanto, sem descontar as despesas.
mais contador não tem cnae como avrir então uma emfresa de servico do simples nacional não entendi
Não entendi a pergunta? Qual o cnae que compõe fator R ?