Parabéns professor, suas aulas são maravilhosas. Uma pergunta: O "de cujus", sem filhos, contraiu novas núpcias no regime de comunhão parcial de bens. O imóvel (50%) fruto de partilha do divórcio anterior, é herdado pelo cônjuge sobrevivente? Obrigada.
Professor nos exemplos o senhor mostrou como se tivessem filhos, e no caso de não haverem filhos? No regime convencional, separação total e comunhão universal?
Muito obrigado Professor querido pela aula maravilhosa!! 👏👏👏
Obrigado pela confiança!!!
Show, Mestre!
Obrigado!!!
Prof maravilhoso.....muito obrigada !
Obrigado pela audiência !!!
Ótima aula Professor. Parabéns!
Obrigado pela audiência !!! Abs
Excelente aula do Mestre.
Obrigado pela audiência !!! Abs
Parabéns professor 👏👏👏👏👏
Obrigado pela audiência !!! Abs
Parabéns professor, suas aulas são maravilhosas. Uma pergunta: O "de cujus", sem filhos, contraiu novas núpcias no regime de comunhão parcial de bens. O imóvel (50%) fruto de partilha do divórcio anterior, é herdado pelo cônjuge sobrevivente? Obrigada.
Sim, artigos 1829, I, II, III, CC
Professor nos exemplos o senhor mostrou como se tivessem filhos, e no caso de não haverem filhos? No regime convencional, separação total e comunhão universal?
Olá Bernado, neste caso não haverá concorrência, conforme mencionado em aula.