Na comunhao universal, quando o bem é um veiculo registrado no nome do meeiro, como deve ser a partilha ou nao há partilha desse bem no inventário do conjuge falecido?
Meus sogros tem um único imóvel, agora descobriram que ele tem dois filhos fora do casamento. O que fazer para preserver este imóvel? Para que minha sogra não perca o imóvel em caso do falecimento do meu sogro?
@@DouglasSilva-yw4px tenho pena de vc, tirando conclusões presipitadas, eu já estou à 12 anos com o meu marido temos 3 filhos lindos, só iremos casar no civil Pará que fique registrado, mas eu só irei largar o meu marido na minha morte. Ah antes que eu esqueça você é um imbecil.
@@DouglasSilva-yw4pxque comentário inoportuno, hein rapaz! Se essa senhora tiver, junto com o marido, optado pela comunhão total, isso é problema deles, e se ela tiver falado em relação a herança, também é problema dela e da família. A pessoa faz um simples agradecimento e recebe uma agressividade assim de que nem ao menos conhece? Coloque-se no seu lugar, rapaz!
Eu me casei com.esse regime.porem. temos.o.imovel.que moramos então qual possibilidade de mudar o pacto mais tendo direto ao apartamento e pensão Vitalícia
Olá, se um dos cônjuges (casado em regime universal) falece e não deixa testamento, e tem esposa e filhos, a esposa se torna herdeira única, ou tem obrigação de dividir o imóvel com os filhos. como se procede pra fazer essa divisão
Eu me.casei com.regime.universal.de.bems porém.meu esposo influênciado pelos.familiares eles não vão deixar registrar a escritura e nem o pacto eles não vão fazer gostaria de saber como.eu faço tenho medo de o meu esposo morrer a família dele me.tirar o.imovel aí eles querem. Fazer um outro acordo teria possibilidade de revisar mais eu queria saber se teria outra forma para me respandaudar se caso ele falecer qual..pacto que eu posso está fazendo sem perder o.imovel que nos temos
E se durante o casamento o casal mudar o pacto de universal para parcial em caso de divórcio no futuro o cônjuge ainda terá direito a herança na separação de bens?
no meu caso ,meu companheiro FALECEU ANTES do paí dele deixando apensas bens particulares. e não tivemos filhos, mas meu companheiro deixou IRMÃS.elas herdam o que o pai deixou para o Filho? ou eu vou herdar também a parte que o meu companheiro deixou para o pai.
Meus país são casados em comunhão universal,sou filha única ,meu pai faleceu é necessário fazer inventário sendo q somos só nós duas ela meeira w eu herdeira?
Dra meu companheiro FALECEU ANTES do paí dele.nao tivemos FILHOS. ele deixou IRMÃS .eu herdo a TOTALIDADE dos bens do meu companheiro? ou as irmãs dele vão herdar o que o filho deixou para o pai. são só bens particulares.
@@clarakido O pai faleceu depois do filho...as irmãs querem a parte da herança que o filho deixou para o pai ...está parte vai para elas ou elas não vão herdar nada ...são minhas cunhada .
metada p/ a viúva e a outra metada para os ascendentes (pais, avós, bisavós) e concorre ainda com estes na herança.(ex, se o falecido tem pai e mãe, a viuva tem direito em 1/3 da meação).
Na comunhao universal, quando o bem é um veiculo registrado no nome do meeiro, como deve ser a partilha ou nao há partilha desse bem no inventário do conjuge falecido?
Muito importante
Meus sogros tem um único imóvel, agora descobriram que ele tem dois filhos fora do casamento. O que fazer para preserver este imóvel? Para que minha sogra não perca o imóvel em caso do falecimento do meu sogro?
O direito real de habitação (tem vídeo no canal sobre) garante que ela permaneça no imóvel até seu falecimento.
Cool!
João só casado com comunhão de bens eu tem direito nos bens da famihlá eu tem direito
Obrigada me ajudou bastante,.
Eita já vai tirar 50% do marido, coitado.
@@DouglasSilva-yw4px tenho pena de vc, tirando conclusões presipitadas, eu já estou à 12 anos com o meu marido temos 3 filhos lindos, só iremos casar no civil Pará que fique registrado, mas eu só irei largar o meu marido na minha morte. Ah antes que eu esqueça você é um imbecil.
@@DouglasSilva-yw4pxque comentário inoportuno, hein rapaz! Se essa senhora tiver, junto com o marido, optado pela comunhão total, isso é problema deles, e se ela tiver falado em relação a herança, também é problema dela e da família.
A pessoa faz um simples agradecimento e recebe uma agressividade assim de que nem ao menos conhece? Coloque-se no seu lugar, rapaz!
@@conservbr2024 a realidade, se ta vivendo em que mundo?
E quando o falecido não teve filhos e nem pais?
Sou casado em comunhão universal de bens com pacto. No caso de eu receber uma herança minha esposa tb deverá assinar o inventário?
Eu me casei com.esse regime.porem. temos.o.imovel.que moramos então qual possibilidade de mudar o pacto mais tendo direto ao apartamento e pensão Vitalícia
Olá, se um dos cônjuges (casado em regime universal) falece e não deixa testamento, e tem esposa e filhos, a esposa se torna herdeira única, ou tem obrigação de dividir o imóvel com os filhos.
como se procede pra fazer essa divisão
Ótima pergunta!
A esposa não é herdeira, é meeira. Tem direito a metade de tudo. Já os filhos são herdeiros necessários, então têm direito à metade que sobrou.
Eu me.casei com.regime.universal.de.bems porém.meu esposo influênciado pelos.familiares eles não vão deixar registrar a escritura e nem o pacto eles não vão fazer gostaria de saber como.eu faço tenho medo de o meu esposo morrer a família dele me.tirar o.imovel aí eles querem. Fazer um outro acordo teria possibilidade de revisar mais eu queria saber se teria outra forma para me respandaudar se caso ele falecer qual..pacto que eu posso está fazendo sem perder o.imovel que nos temos
Caso um dos cônjuges falece,a herança fica toda para os filhos?
Ou a metade para o outro cônjuge e a outra metade dividida com filhos?
E se durante o casamento o casal mudar o pacto de universal para parcial em caso de divórcio no futuro o cônjuge ainda terá direito a herança na separação de bens?
O cônjuge pode ser herdeiro quando não houver ascendentes e descendentes?
no meu caso ,meu companheiro FALECEU ANTES do paí dele deixando apensas bens particulares. e não tivemos filhos, mas meu companheiro deixou IRMÃS.elas herdam o que o pai deixou para o Filho? ou eu vou herdar também a parte que o meu companheiro deixou para o pai.
Meus país são casados em comunhão universal,sou filha única ,meu pai faleceu é necessário fazer inventário sendo q somos só nós duas ela meeira w eu herdeira?
Ela é Herdeira
Dra meu companheiro FALECEU ANTES do paí dele.nao tivemos FILHOS. ele deixou IRMÃS .eu herdo a TOTALIDADE dos bens do meu companheiro? ou as irmãs dele vão herdar o que o filho deixou para o pai. são só bens particulares.
As irmãs não herdam. Você herda parte da herança e o pai do seu companheiro herda a outra parte.
@@clarakido O pai faleceu depois do filho...as irmãs querem a parte da herança que o filho deixou para o pai ...está parte vai para elas ou elas não vão herdar nada ...são minhas cunhada .
Bom dia gostei do vídeo , mais me tira uma dúvida e se o casal casar na comunhão universal e o marido falecer não tiver filhos pra quem fica a erança?
metada p/ a viúva e a outra metada para os ascendentes (pais, avós, bisavós) e concorre ainda com estes na herança.(ex, se o falecido tem pai e mãe, a viuva tem direito em 1/3 da meação).
Doutora sou casada em comunhão universal de bens nao temos filhos se por acasa um de nos dois morrer como fica