NOVO CPC - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

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  • Опубліковано 7 вер 2024
  • Aula da disciplina de Direito Processual Civil III, ministrada pelo prof. Me. Renê Francisco Hellman, do curso de Direito da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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КОМЕНТАРІ • 34

  • @Alloubach
    @Alloubach 5 років тому +42

    Professor, o senhor será homenageado na minha formatura sem fazer parte do corpo docente da universidade! todos os alunos te assistem.

    •  5 років тому +10

      Que honra a minha!!!

  • @luanpontes1513
    @luanpontes1513 8 років тому +30

    tenho prova na quinta, vai cair tudo de recursos e outros temas. Estudarei por aqui. Didática show.

  • @VeronicaOSouza
    @VeronicaOSouza 8 років тому +13

    Professor, o sr poderia fazer vídeos sobre ação rescisória, reclamação e assunção de competência? Pela primeira vez eu estou conseguindo aprender Processo Civil! Suas aulas são impecáveis, um didatismo absoluto! Muito obrigada pela iniciativa, seus vídeos são excelentes!

  • @ritapaula1968
    @ritapaula1968 8 років тому +3

    Show querido professor Renê. No meu canal do google+ o senhor reina absoluto rs. Obrigada

  • @marcosramos9997
    @marcosramos9997 7 років тому +3

    Professor Renê, suas aulas são de bom agrado, pois estou em Processo Civil III e é justamente esses recursos que estou estudando, entretanto, suas aulas tem me dado um suporte muito importante para minha aprovação.
    PARABÉNS!!!! PELA INICIATIVA DE COMPARTILHAR SEU CONHECIMENTO E SUA DEDICAÇÃO.

  • @elizabethamaral1271
    @elizabethamaral1271 5 років тому +2

    Adoro este professor. Sempre recomendo aos meus colegas da faculdade

  • @carolineris
    @carolineris 8 років тому +6

    Salvando meu semestre, salvando minha vida! Rs
    Excelente professor, obrigada s2

  • @karineborba1104
    @karineborba1104 8 років тому +5

    In love com as suas aulas!! hehehe Obrigada por disponibilizar. Sucesso pra ti!!

  • @gessicalustosa7983
    @gessicalustosa7983 7 років тому +7

    Obrigada Professor!
    Assisti todas as aulas da playlist. Com todos os meus materiais desatualizados, pela superveniência da L. 13.105, as aulas foram muitíssimo esclarecedoras pra mim!

  • @vitoriacastro367
    @vitoriacastro367 6 років тому +1

    Amando muito essas aulas, são perfeitas. Obrigadaaaa!!!

  • @jhessicahemiliana5210
    @jhessicahemiliana5210 7 років тому +3

    Professor adoro suas aulas, são dez! Se possível, coloque as citações e artigos em tela, são as partes em que me perco no raciocínio. PARABÉNS!

  • @elsonlira4666
    @elsonlira4666 7 років тому +4

    Simplesmente arretado!!!

  • @gessicafreitas2213
    @gessicafreitas2213 8 років тому +2

    Muito bom professor, obrigada pela ajuda

  • @vemcomigo961
    @vemcomigo961 7 років тому +1

    Obrigado professor!
    Excelente aula.

  • @yurirabelo3388
    @yurirabelo3388 6 років тому +1

    Excelente! Muuuito Obrigado!!!

  • @neto7131
    @neto7131 7 років тому +1

    Obrigado, Renê. A aula foi sensacional! 💗

  • @michellec.59
    @michellec.59 6 років тому +2

    Ótimo vídeo

  • @pedroenri88
    @pedroenri88 8 років тому +1

    Gosto muito das suas aulas, Prof. Renê. Alguma previsão de quando irá postar vídeo sobre Execução e Cumprimento de Sentença?

  • @gabrielmesquita9813
    @gabrielmesquita9813 6 років тому +2

    Professor, meus parabéns pelo canal e pelo trabalho realizado! No entanto, possuo uma dúvida um tanto quanto ignorante: no caso do inciso III do art. 1.043, em relação ao acórdão que não conheceu do recurso embora tenha apreciado a controvérsia, poderia dar um exemplo desse tipo de decisão? É que na minha cabeça, ou se conhece do recurso, e se aprecia a controvérsia, ou não se conhece do recurso, e não se aprecia a controvérsia. No entanto o dispositivo fala num acórdão que não conheceu do recurso mas apreciou a controvérsia. Não consigo pensar num caso prático dessa situação. O professor poderia me ajudar? Obrigado.

  • @karinnedantas8444
    @karinnedantas8444 6 років тому +2

    Exelente aula! Porém tive dificuldades para entender o Inc.III do Art.1043 e § 2 do Art.1044

  • @daianeday2075
    @daianeday2075 8 років тому

    professor teria como voce fazer um video , sobre o tema incidente de assunção de competencia, será de muita valia muito obrigada!!!

    • @user-mx3bz3th9t
      @user-mx3bz3th9t 7 років тому

      parabéns professor, estou tendo aula dessa matéria e até então antes de ter acesso aos videos não estava conseguindo visualizar o senhor trata uma matéria técnica e complexa com muita maestria e simplicidade um verdadeiro talento. olha o senhor está bastante famoso na nossa faculdade UNIDESC- entorno de BSB!!!

    • @user-mx3bz3th9t
      @user-mx3bz3th9t 7 років тому

      o melhor!!

  • @inoarraoni
    @inoarraoni 8 років тому +8

    Professor, aos 5:10 do vídeo, você afirma que são em duas hipóteses o cabimento do embargo, sendo no inciso primeiro e no inciso segundo, mas é o primeiro e terceiro, certo?

    •  8 років тому +11

      Exatamente, Raoni! Foi mal pela mancada. Vou colocar um comentário no vídeo pra corrigir a fala. Obrigado pelo alerta!

  • @flaviohenrique2029
    @flaviohenrique2029 7 років тому

    MONUMENTAL...

  • @joaovictorviana
    @joaovictorviana 7 років тому +3

    Só falta melhorar um pouco o áudio, de resto, perfeitas aulas...

  • @brunoc.k.4946
    @brunoc.k.4946 8 років тому

    Prof., o novo CPC tem como objetivo de dar celeridade às ações, mas criou mais um recurso? E agora é mais vantajoso fazer o resp. pelo dissídio jurisprudencial e não pelo afronta de lei federal, pois naquele caberia Embargos de Divergência, correto?

  • @adfiltrosltda1793
    @adfiltrosltda1793 7 років тому

    orgão fracionario? se refere aos STF/STJ ? ou aos tribunais originarios?

  • @rubensricciolijr4019
    @rubensricciolijr4019 5 років тому

    Louvável qualquer tentativa de informação por vídeos postados aqui no UA-cam. Contudo, faço uma crítica com todo respeito ao vídeo aqui postado que buscou nada mais que uma leitura das disposições legais sobre o tema, o que acredita-se que todo profissional do direito já tenha feito. Contudo penso que seria mais interessante uma explanação sobre temas como as razões para a revogação dos incisos II e IV do art. 1.043 do CPC ? Apesar de tratar a Lei de divergência de mérito, qual vem sendo a posição do STJ e STF sobre temas processuais ? E quanto a Embargos de Divergência em razão do Juízo de admissibilidade de REsp pu RE ante a revogação do inciso II ? Trago aqui apenas algumas discussões sobre o tema que vão além do texto normativo e que acredito fariam a diferença no vídeo. Apenas uma dica . Aproveito para agradecer o interesse do Sr, Renê Hellman, afirmando ser este comentário uma critica construtiva.

  • @caetanon5756
    @caetanon5756 5 років тому

    Quem vai julgar esse embargo?

  • @jhonnyoliveira344
    @jhonnyoliveira344 5 років тому

    Boas aulas, mais achei a explicação um pouco confusa, parecendo que o prof estava um pouco perdido.