Obrigada professor por sua aula, só consigo aprender CPC com o senhor, não consigo assimilar nada do que meu professor ensina, se não fosse o senhor estava perdida. rsrsrsr
Obrigada, professor! Suas aulas são excelentes! Aprofunda o necessário e esclarece todos os pontos, sempre de forma organizada e didática. As melhores aulas de processo civil que já assisti no youtube. Obrigada!!
Parabéns, mestre!!! Muito didático, organizado, esclarecedor...!!! Ajudando muito em meu progresso intelectual... Digno de respeito, sua iniciativa!!!!!
Eu tenho uma causa piloto mas sou assistida pela DPDF e não tenho muita entrada enfim.... como eu mesma posso produzir a pesquisa sobre a tese. Tenho certeza da controvérsia da questão de direito de conflito de competência em processos de violência doméstica tratados em vara de família ou civil de forma inconstitucional e adversa a norma Lei Maria da Penha.
Professor, adoro suas aulas!!! Como fica a aplicação nos Juizados e Turmas Recursais? Podem as partes peticionarem para instauração do IRDR em ações do juizado? Nesse caso, seria dirigida ao presidente do TJMG ou à Turma Recursal? E a Turma pode decidir sobre a inconstitucionalidade da norma? Obrigada. Dan
O processo pendente de julgamento não é considerado requisito para propor o IRDR. Esse requisito foi suprido pela versão final do código, não se exigindo causa pendente e sim, apenas multiplicação de demandas com a mesma questão exclusivamente de direito.
8 років тому+7
Olá, Givago! Tenho pra mim que a existência de uma causa pendente de julgamento no tribunal é requisito para o IRDR, pela própria lógica do sistema. Até mesmo porque o parágrafo único do art. 978 disciplina que incumbe ao órgão colegiado, quando do julgamento do IRDR, julgar igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Então me parece que a existência de um recurso, uma remessa necessária ou um processo de competência originária no tribunal seja um dos requisitos para o incidente.
Primeiramente parabéns pela excepcional qualidade da aula apresentada! Muito esclarecedor o vídeo. Professor, a questão que me intriga é, se a tese firmada em IRDR for apreciada no STJ ou STF, após se demandar naqueles Tribunais superiores através de Resp., ou de Rext., a solução manifestada (tese firmada) poderá valer como uma espécie de "súmula" do tribunal?
Olá, professor! Desejo sanar uma dúvida, caso possível. Desejo saber qual é o recurso cabível contra decisão que suspende processo em razão de um IRDR? Como proceder diante desta situação. Em aguardo por retorno, agradeço desde já.
Acaso a parte que suscitou o IRDR, após determinado lapso temporal, desista do processo, ainda será possível a análise do mérito deste ? Pode me tirar essa dúvida ?
Professor, o senhor poderia falar sobre o caso das ações de revisão do índice do FGTS? Penso ser um exemplo de IRDR. Pergunto: vale a pena já entrar com ação neste momento em que ainda estão suspensos todas as ações?
alguém pode me ajudar sobre esse assunto? Defina o que são: (a) procedimento incidental autônomo; (b) julgamento abstrato - ou objetivo; (c) questões comuns de direito controvertidas; (d) procedimento-modelo; (e) definição jurídica da questão controvertida.
Obrigada professor por sua aula, só consigo aprender CPC com o senhor, não consigo assimilar nada do que meu professor ensina, se não fosse o senhor estava perdida. rsrsrsr
Obrigada, professor! Suas aulas são excelentes! Aprofunda o necessário e esclarece todos os pontos, sempre de forma organizada e didática. As melhores aulas de processo civil que já assisti no youtube. Obrigada!!
Gratidão por sua vida!
Obrigado, por se dispor a ajudar quem precisa.
Tens o dom de ensinar, parabéns!
Muito obrigada por suas aulas. Você consegue ser muito objetivo e claro. Continue fazendo esses vídeos, por favor.
Agradeço pela aula excepcional. Tem me ajudado muito no meu progresso intelectual e para a 2ª fase da OAB
Parabéns, mestre!!!
Muito didático, organizado, esclarecedor...!!!
Ajudando muito em meu progresso intelectual...
Digno de respeito, sua iniciativa!!!!!
Professor, obrigada pelas aulas. Aprendo bastante com você!!
É ótimo muito amor pelas aulas dele,que Deus abençoe a bondade de compartilhar seu conhecimento
Obrigado pelas aulas. No aguardo de uma sobre as tutelas provisórias. Abcs.
Que aula professor, parabéns!! Sanei todas minhas dúvidas
Muito boa a aula, consegui entender as explicações de forma clara.
aulas de execução e tutela provisória. Desculpe minha insistência mas é porque o sr. é mestre na arte de ensinar e só aprendo com o sr.
Parabéns, Dr! De fundamental importância.
Parabéns Prof Renê, excelente suas aulas.
Adoro suas aulas! Bem esclarecedoras ...
Por favor, faça um vídeo abordando o assunto da tutela provisória . :)
Aula muito boa! Já sou adepta!
Didática clara e objetiva.
Você é ótimo! Parabéns e muito obrigada!
Parabéns pela excelente aula professor!!!
muito didática sua explicação do novo CPC com referência ao IRDR e ao IAC. Parabéns!!
Excelente aula! Parabéns, professor! 👏👏
Eu tenho uma causa piloto mas sou assistida pela DPDF e não tenho muita entrada enfim.... como eu mesma posso produzir a pesquisa sobre a tese. Tenho certeza da controvérsia da questão de direito de conflito de competência em processos de violência doméstica tratados em vara de família ou civil de forma inconstitucional e adversa a norma Lei Maria da Penha.
Suas aulas são excelentes!
Professor, adoro suas aulas!!!
Como fica a aplicação nos Juizados e Turmas Recursais? Podem as partes peticionarem para instauração do IRDR em ações do juizado? Nesse caso, seria dirigida ao presidente do TJMG ou à Turma Recursal? E a Turma pode decidir sobre a inconstitucionalidade da norma?
Obrigada.
Dan
Obrigado professor pela sua paciência para conosco!! Espero que continue postando mais vídeo aulas
Um presente suas aulas...
Excelente! Grato mais uma vez!
O processo pendente de julgamento não é considerado requisito para propor o IRDR. Esse requisito foi suprido pela versão final do código, não se exigindo causa pendente e sim, apenas multiplicação de demandas com a mesma questão exclusivamente de direito.
Olá, Givago! Tenho pra mim que a existência de uma causa pendente de julgamento no tribunal é requisito para o IRDR, pela própria lógica do sistema. Até mesmo porque o parágrafo único do art. 978 disciplina que incumbe ao órgão colegiado, quando do julgamento do IRDR, julgar igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Então me parece que a existência de um recurso, uma remessa necessária ou um processo de competência originária no tribunal seja um dos requisitos para o incidente.
De acordo com o enunciado nº 22 da ENFAM "a instauração do IRDR não pressupõe a existência de processo pendente no respectivo tribunal".
Excelente aula professor!
Aula excelente!!!!!
O melhor!
Primeiramente parabéns pela excepcional qualidade da aula apresentada! Muito esclarecedor o vídeo. Professor, a questão que me intriga é, se a tese firmada em IRDR for apreciada no STJ ou STF, após se demandar naqueles Tribunais superiores através de Resp., ou de Rext., a solução manifestada (tese firmada) poderá valer como uma espécie de "súmula" do tribunal?
Olá, professor! Desejo sanar uma dúvida, caso possível. Desejo saber qual é o recurso cabível contra decisão que suspende processo em razão de um IRDR? Como proceder diante desta situação. Em aguardo por retorno, agradeço desde já.
diana costa essa é minha dúvida tbm!
professor... se aplica as resoluções repetitivas a prescrição da Fazenda pública de 05 anos?
O mais engraçado é que quando vai ficando velho essas paradas de judiciário faz muito sentido na vida do indivíduo.
Obrigada!
Aulas importantíssimas. Vai cair na minha PRI kkk
Oi professor, da decisão que instaura o IRDR, cabe recurso da parte?
Muito bom professor, pqp!
Professor qual a semelhança e a diferença entre os institutos?
Acaso a parte que suscitou o IRDR, após determinado lapso temporal, desista do processo, ainda será possível a análise do mérito deste ? Pode me tirar essa dúvida ?
professor, quais o pontos negativos do IRDR?
muito bom!!! Parabéns
Ótima aula!!!!!!
Excelente aula
obrigado Professor.
Perfeito 👏🏻👏🏻
Excelente!!
Professor, o senhor poderia falar sobre o caso das ações de revisão do índice do FGTS? Penso ser um exemplo de IRDR. Pergunto: vale a pena já entrar com ação neste momento em que ainda estão suspensos todas as ações?
Maravilhoso!
alguém pode me ajudar sobre esse assunto? Defina o que são: (a) procedimento incidental autônomo; (b) julgamento abstrato - ou objetivo; (c) questões comuns de direito controvertidas; (d) procedimento-modelo; (e) definição jurídica da questão controvertida.
Prof só consigo entender processo civil com vc
Cabe IRDR contra acordão de turma recursal ?
turma recursal não tem competência para instaurar IRDR pelo fato daquele não ser considerado tribunal.
muito bom 1000
Eu jurava que era o dias toffoli rs
Cabe IRDR contra acordão de turma recursal ?