Prezado Colega, dado o devido respeito, o intervalo intrajorda, como explanado, está equivocada, isso porque, o intervalo deve ser dentro das doze, sob pena de não observar as 36 horas ininterruptas de descanso. Assim, o empregado não deverá ficar 13 horas na empresa como afirmado. Inteligência do artigo 59 - A da CLT.
Olá Dr. Paulo! Preliminarmente, obrigado pela participação. Pelo que se depreende, passo a tecer os seguintes comentários: Redação do artigo da CLT 59-A: É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. ... Observa se que o legislador prevê expressamente a possibilidade de “observar” o intervalo intrajornada, ou seja, conceder o descanso, ainda que o mais comum seja indenizar tal período. Ocorre que há dificuldade de sua concessão em razão das características e particularidades da função, logo há, a possibilidade de sua substituição por compensação em valor. Portanto, o dispositivo legal autoriza o empregador a conceder ou indenizar o intervalo. Quanto às 36 horas de descanso, não há o que se falar em prejuízo, tendo em vista, que o intervalo interjornada ocorre após a jornada de trabalho. Lembrando que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. CLT artigo 71, § 2° Cabe ressaltar que a fruição do intervalo para repouso e alimentação, tem por objetivo proteger a saúde e a segurança do trabalhador, previsto no artigo 7º, inciso XXII, da CF, para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Dessa forma, a concessão do intervalo intrajornada visa permitir a recuperação das energias do empregado e sua concentração ao longo da prestação diária de serviços, revelando-se importante instrumento de preservação da sua higidez física e mental. A informação segura é o nosso negócio! Forte abraço ao colega!
Sr esta equivocado, não é conputadorizado o intervalo pois se computadoriza as 11h de jornada de trabalho 4x11=44h semanal ou seja 176h mensal. Quando a empresa não consede o intervalo paga-se a hora trabalhado com acréscimo 50%. Se eu pegar uma hora mais sedo fica 13x35 eu não conseguirei ter meu descanso interjornada de 36h só com isso já nota-se que não tem como.
Mas se o empregado fizer 6 horas + 1h de intervalo + 6horas, totalizará 13hrs... consequentemente o intervalo INTERJORNADA não será de 36 horas, e sim de 35 horas. Entendo que o intervalo intrajornada deve ser dentro das 12 horas, ex: 06h + 1h + 5 horas, para não prejudicar o intervalo INTERjornada.
prezado, pense da seguinte forma: por um lado, isso já é praxe nas jornadas de 8 horas diárias, trabalha-se das 08:00 as 12:00, descansa-se das 12:00 as 14:00, e trabalha-se de novo das 14:00 as 18:00, totalizando 8 horas efetivamente trabalhadas e duas horas descansadas (ao todo o empregado fica 10 horas na empresa). Além disso, vc acha que alguma empresa te daria uma hora de descanso remunerada de graça? kkkkk ACHO Q NÃO! brincadeiras a parte, penso que está correto o ensino do professor.
@@marquynhosbr o que ele quis dizer é que ele vai estar na empresa 13 horas ,1h e intervalo. A escala ficaria 13x35 ,não existe 13x35 na clt! O descanso é 36h. 12h trabalhadas 1h de intervalo não computadorizada ,dando 11h de trabalho computadorizadas totalizando 44 semanal e 176h mensal!!. Tudo isso deve-se respeitar as 12h
É válida a jornada 12x36 mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecendo horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
olá Dr. preciso tirar uma duvida, qual o máximo de horas trabalhadas em uma escala 5x2 na vigilância como responsável tático trabalhando em veículo dando suporte e demais atributos, e sendo de segunda a sexta feira, tenho obrigação de continuar dando suporte nas minhas folgas nos sábados e domingos, de forma remota em casa..???? obrigado pela atenção saúde e sucesso...!
Salvo disposição sobre o tema em acordo coletivo de trabalho, está sujeito aos limites legais como qualquer empregado, ou seja, até 44 horas por semana, 8 horas por dia ou compensando e no máximo 2 horas extras.
Sou porteiro, trabalho 12x36 e a empresa fala que o horário de almoço é indenizado mas pede a gente pra bater 30 minutos no ponto mas não podemos usufruir desses 30 minutos, tá certo?
@@fisconetoficial você não entendeu. Eles pagam só 30 minutos, e os outros 30 manda bater ponto, só que nunca pude usufruir e nem recebi esses 30 minutos indenizados. Depois de quase 4 anos empresa agora alega que não sabia e que não pode fazer nada porque eu estava registrando o ponto. O que fazer?
Professor, na jornada 12x36 é obrigatório que exista o intervalo intrajornada após no máximo 6 horas trabalhadas? NA CLT eu sei que é assim, mas na 12x36 não encontrei informações. Temos funcionários 12x36 na empresa e alguns deles fazem o intervalo intrajornada após 7 ou 8 horas seguidas de trabalho (existe uma pausa de 10 minutos para lanche/descanso que concedemos nesse período)
Boa noite! Só uma observação, sobre o intervalo não computar dentro das 12 horas , não está correto, hajá vista que de existir um intervalo inter jornada de 36 horas ininterruptas, e dessa forma as 12 horas trabalhadas mais à uma horas de descanso, forçaria a ter apenas 35 horas de interjornada.
Prezado Colega, dado o devido respeito, o intervalo intrajorda, como explanado, está equivocada, isso porque, o intervalo deve ser dentro das doze, sob pena de não observar as 36 horas ininterruptas de descanso. Assim, o empregado não deverá ficar 13 horas na empresa como afirmado. Inteligência do artigo 59 - A da CLT.
Olá Dr. Paulo! Preliminarmente, obrigado pela participação.
Pelo que se depreende, passo a tecer os seguintes comentários:
Redação do artigo da CLT 59-A:
É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
...
Observa se que o legislador prevê expressamente a possibilidade de “observar” o intervalo intrajornada, ou seja, conceder o descanso, ainda que o mais comum seja indenizar tal período. Ocorre que há dificuldade de sua concessão em razão das características e particularidades da função, logo há, a possibilidade de sua substituição por compensação em valor. Portanto, o dispositivo legal autoriza o empregador a conceder ou indenizar o intervalo.
Quanto às 36 horas de descanso, não há o que se falar em prejuízo, tendo em vista, que o intervalo interjornada ocorre após a jornada de trabalho. Lembrando que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. CLT artigo 71, § 2°
Cabe ressaltar que a fruição do intervalo para repouso e alimentação, tem por objetivo proteger a saúde e a segurança do trabalhador, previsto no artigo 7º, inciso XXII, da CF, para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Dessa forma, a concessão do intervalo intrajornada visa permitir a recuperação das energias do empregado e sua concentração ao longo da prestação diária de serviços, revelando-se importante instrumento de preservação da sua higidez física e mental.
A informação segura é o nosso negócio!
Forte abraço ao colega!
Sr esta equivocado, não é conputadorizado o intervalo pois se computadoriza as 11h de jornada de trabalho 4x11=44h semanal ou seja 176h mensal. Quando a empresa não consede o intervalo paga-se a hora trabalhado com acréscimo 50%. Se eu pegar uma hora mais sedo fica 13x35 eu não conseguirei ter meu descanso interjornada de 36h só com isso já nota-se que não tem como.
Mas se o empregado fizer 6 horas + 1h de intervalo + 6horas, totalizará 13hrs... consequentemente o intervalo INTERJORNADA não será de 36 horas, e sim de 35 horas. Entendo que o intervalo intrajornada deve ser dentro das 12 horas, ex: 06h + 1h + 5 horas, para não prejudicar o intervalo INTERjornada.
prezado, pense da seguinte forma: por um lado, isso já é praxe nas jornadas de 8 horas diárias, trabalha-se das 08:00 as 12:00, descansa-se das 12:00 as 14:00, e trabalha-se de novo das 14:00 as 18:00, totalizando 8 horas efetivamente trabalhadas e duas horas descansadas (ao todo o empregado fica 10 horas na empresa). Além disso, vc acha que alguma empresa te daria uma hora de descanso remunerada de graça? kkkkk ACHO Q NÃO! brincadeiras a parte, penso que está correto o ensino do professor.
O fato de haver o intervalo dentro da jornada de trabalho não interfere em nada às 36 horas de descanso.
@@marquynhosbr o que ele quis dizer é que ele vai estar na empresa 13 horas ,1h e intervalo.
A escala ficaria 13x35 ,não existe 13x35 na clt! O descanso é 36h.
12h trabalhadas 1h de intervalo não computadorizada ,dando 11h de trabalho computadorizadas totalizando 44 semanal e 176h mensal!!. Tudo isso deve-se respeitar as 12h
Obrigado
baaa tarde , gostaria de saber os 50 porcento e pago encima do valor da minha hora trabalhada como que faz aa conta ?
Dividir a remuneração mensal pela carga horária mensal e adicionar o acréscimo de hora extra.
Olá, obrigado pela informação.
E como se enquadra a nulidade das 12h para 8h de trabalho? No caso de haver a prática de horas extras contínuas
É válida a jornada 12x36 mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecendo horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
@@albertsilva1451 Albert, só se a empresa pedir horas extras constantemente, se for só às vezes ela pode
Os empregados de qual quer empresa pode fazer jornada 12 por 36, ou empresa do setor da saúde e empresa de segurança?
Qualquer empresa que formalize um contrato de trabalho por escrito nesse sentido.
olá Dr. preciso tirar uma duvida, qual o máximo de horas trabalhadas em uma escala 5x2 na vigilância como responsável tático trabalhando em veículo dando suporte e demais atributos, e sendo de segunda a sexta feira, tenho obrigação de continuar dando suporte nas minhas folgas nos sábados e domingos, de forma remota em casa..???? obrigado pela atenção saúde e sucesso...!
Salvo disposição sobre o tema em acordo coletivo de trabalho, está sujeito aos limites legais como qualquer empregado, ou seja, até 44 horas por semana, 8 horas por dia ou compensando e no máximo 2 horas extras.
Sou porteiro, trabalho 12x36 e a empresa fala que o horário de almoço é indenizado mas pede a gente pra bater 30 minutos no ponto mas não podemos usufruir desses 30 minutos, tá certo?
Se a empresa indeniza, o empregado não usufrui do intervalo.
@@fisconetoficial você não entendeu. Eles pagam só 30 minutos, e os outros 30 manda bater ponto, só que nunca pude usufruir e nem recebi esses 30 minutos indenizados. Depois de quase 4 anos empresa agora alega que não sabia e que não pode fazer nada porque eu estava registrando o ponto. O que fazer?
Concedemos o descanso a ele previsto em lei que é de 1 hora, porém, o colaborador prefere não tirar, nesse caso é obrigatório? escala noturna
Não é uma opção do empregado se a empresa opta em conceder o intervalo. Portanto, ele deve fazer o descanso.
Se eu concedo esse descanso a ele, e o colaborador opta por não tirar escala noturna. O que acontece, é obrigatório?
Cabe a empresa definir se o intervalo vai ser usufruído ou se vai ser indenizado.
Professor, na jornada 12x36 é obrigatório que exista o intervalo intrajornada após no máximo 6 horas trabalhadas? NA CLT eu sei que é assim, mas na 12x36 não encontrei informações. Temos funcionários 12x36 na empresa e alguns deles fazem o intervalo intrajornada após 7 ou 8 horas seguidas de trabalho (existe uma pausa de 10 minutos para lanche/descanso que concedemos nesse período)
Olá! Agradecemos seu comentário! Iremos repassar essa questão ao instrutor e logo retornaremos!
O intervalo poderá ser concedido ou indenizado. Havendo intervalo na jornada de trabalho além do previsto em lei será dentro do horário de trabalho.
Boa noite! Só uma observação, sobre o intervalo não computar dentro das 12 horas , não está correto, hajá vista que de existir um intervalo inter jornada de 36 horas ininterruptas, e dessa forma as 12 horas trabalhadas mais à uma horas de descanso, forçaria a ter apenas 35 horas de interjornada.
Estava recebendo 150% interjornada mais nao estao pagando mais 1 hrs , agora so 30 mts ,pagaram 4 meses e agiranao mais é direito adquirido?
Olá! Agradecemos seu comentário! Iremos repassar essa questão ao instrutor e logo retornaremos!
Não compreendi a sua dúvida, porém, a empresa não pode alterar as condições contratuais unilateralmente, pois fere o artigo 468 da CLT.