Essa professora é linda demais, sem condição... Além de beleza exterior, as aulas e dicas que ela dá aqui são sensacionais, "sássinhora"... muito obrigado!³³³
A cada dia vejo o descaso em seguir regras básicas e relutância em dizer o obvio, a sensação é que ninguém leva nada a sério. Vivemos numa corda bamba.
Boa noite Marina, obrigado pelas aulas. Neste vídeo fiquei com uma dúvida na questão do horário noturno. A letra do p. único do art. 59-A, CLT remete à questão da "prorrogação" do horário, correto? Neste caso, devo entender que são horas além das 12 horas normais convencionadas, não é? Assim, se o empregado labora as 12 horas e mais 1h ou 2h que recaiam no período noturno, ele terá que receber as horas prorrogadas como extra, mas as horas em questão não terão incidência de adicional noturno. É isso?
MARINA, boa noite! Quem trabalha na escala 12×36 noturno das 19hrs às 07hrs só não tem a prorrogação de jornada a partir das 05:00 hrs, no vídeo entendi que não tem adicional noturno em toda a jornada, ou entendi errado?
Ainda estou tentando entender como 12*3 da 42. Escala 12*36 é uma semada 3 plantões e uma com 4 plantões ou seja 12*3= 36 e 12*4=48. Sao 15 plantões mês.
MARAVILHOSA APRESENTAÇÃO ANJO !
Essa professora é linda demais, sem condição... Além de beleza exterior, as aulas e dicas que ela dá aqui são sensacionais, "sássinhora"... muito obrigado!³³³
Show! Resumiu com eficiência dra.Marina.
Excelente,!! Parabéns!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
ADI 5994 julgada em junho/2023, STF manteve jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito.
Sim
e como ficou a possibilidade da supressão do intervalo, manteve-se?@@MarinaMarquesprof
obrigadaaa
Escala 12x36 com 24 sábado, domingo e feriado
Houve alguma atualizaçao a respeito da ADI que analisa a inconstitucionalidade do art 59-A da CLT
?
A cada dia vejo o descaso em seguir regras básicas e relutância em dizer o obvio, a sensação é que ninguém leva nada a sério. Vivemos numa corda bamba.
obg
☺️
Boa noite Marina, obrigado pelas aulas. Neste vídeo fiquei com uma dúvida na questão do horário noturno. A letra do p. único do art. 59-A, CLT remete à questão da "prorrogação" do horário, correto? Neste caso, devo entender que são horas além das 12 horas normais convencionadas, não é? Assim, se o empregado labora as 12 horas e mais 1h ou 2h que recaiam no período noturno, ele terá que receber as horas prorrogadas como extra, mas as horas em questão não terão incidência de adicional noturno. É isso?
Isso mesmo 😉
MARINA, boa noite!
Quem trabalha na escala 12×36 noturno das 19hrs às 07hrs só não tem a prorrogação de jornada a partir das 05:00 hrs, no vídeo entendi que não tem adicional noturno em toda a jornada, ou entendi errado?
Se a jornada é cumprida integralmente no horário noturno, há prorrogação do horárário noturno, após as -5h
Ainda estou tentando entender como 12*3 da 42. Escala 12*36 é uma semada 3 plantões e uma com 4 plantões ou seja 12*3= 36 e 12*4=48.
Sao 15 plantões mês.
gente do céu, como não revogam essa reforma?
Ola Marina , quem trabalha na escala 12x36 na área enfermagem tem direito a folga?
Mudou-se tanta coisa com a deforma trabalhista, que beneficia os empresários e prejudica os empregados
😂kkk Concordo inteiramente Fran
Bugando de tanto estudat 😅
Tem direito a uma folga no mês?
Meu Deus, este legislador quer tornar os empregados escravos.