Parabéns pelo valioso trabalho que vocês têm feito. Acho de suma importância essa doação de conhecimento que vocês gentilmente nos agracia. Grande abraço a todos vocês!!!
4 роки тому
Olá Cleumar! Obrigada pelo comentário. Ficamos muito contentes e satisfeitos por vocês estarem gostando dos vídeos. Tenha um ótimo dia! Abraços.
Parabéns pelas orientações. Como você entende o meio de propagação em relação a postura inadequada, considerando trabalho em pé por longos períodos ou contagem de produtos por exemplo? Pergunto porque não há contato com objetos neste caso
Olá Michela! Obrigada pelo comentário. Continue conosco no canal do UA-cam, toda semana tem vídeos novos para compartilhar conhecimento com você. Abraços.
Ótima síntese para colocar o assunto na pauta do GRO/PGR e aguçar a necessidade de estudo por parte dos profissionais de SST.
4 роки тому
Olá Jorge! Obrigada pelo comentário. Agora com o GRO, teremos bastante temas para nos provocar a estudar e conhecer cada vez mais sobre segurança do trabalho, medicina ocupacional e conforto no ambiente de trabalho. Ótimo dia!!!
Nos casos em que as situações são simples na avaliação preliminar vc consegue sanar os problemas, no entanto, se não conseguir resolver a Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada conforme está previsto nos critérios estabelecidos no subitem 17.3.2 da Nr-17.
Bacana o vídeo! Parabéns. Me diz uma coisa e como vc acha que vai funcionar com relação a fiscalizações e multas com relação as empresas que ficarem enrolando para fazer esse levantamento Ergonômico seja ele preliminar ou Análise?
2 роки тому+2
Olá Erik! Obrigado por nos seguir! As empresas já estão sujeitas as multas conforme NR28, pois já está valendo o novo texto da NR 17. O grande problema é quantidade de auditores muito pequena para fazer as fiscalizações.
Sobre os turnos. Cada mês um turno diferente. É considerado risco ergonômico? O trabalhador ele pode ter o direito de solicitar um horário ficço ?
2 роки тому
Jhessica, obrigado por nos seguir! O trabalho em turnos tem sim riscos ergonômicos associados, porem são mitigados e controlados. Verifique se no seu contrato de trabalho foi informado em relação a troca de turnos. Caso não tenha sido informado você precisará negociar com seu empregador.
Muito proveitoso as explicações do vídeo, no entanto, existe um equívoco. A avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho devem ser realizadas por todas as organizações sim, está correto. É a partir da Análise Preliminar que vc irá identificar se deve ser realizado uma AET - Análise Ergonômica do Trabalho. O Laudo ( AET) não deve ser feito para todos os casos mas sim para aqueles em que serão necessários uma avaliação mais aprofundada, mais criteriosa da situação, ou quando forem identificadas na Análise Preliminar inadequações ou insuficiência das ações de prevenção adotadas ou sugerida pelo Programa de Saúde (PCMSO) ou quando a análise de acidentes apontar que as causas da doença ou do acidente tem relação direta com as condições de trabalho . Não se deve fazer AET para todos os casos, vai depender destes critérios estabelecidos no subitem 17.3.2 da Nr-17.
2 роки тому
Dalton, obrigado por nos seguir! Está correta sua observação. Em nosso vídeo mais novo explicamos dessa forma.
A gente pede a análise ergonômica antes do PGR, né isso ?
2 роки тому+1
Olá Lúcia! Obrigado por nos seguir! O ideal é isso mesmo, fazer a AET antes do PGR. Nada impede de fazer o PGR antes, porem os perigos e riscos ergonômicos poderão estar incompletos.
Me tira uma dúvida, por favor, a empresa precisará elaborar a A.E, ficou bem claro que sim...ou estou errado ?
3 роки тому+1
Olá Marcio! Obrigado por acompanhar nossos vídeos! Todas as empresas precisarão elaborar a avaliação ergonomica preliminar e em alguns casos, conforme novo texto da NR17, precisarão realizar a análise ergonômica do trabalho. Temos um vídeo bem interessante explicando as diferenças: ua-cam.com/video/1vNrT_s83yM/v-deo.html
se o colaborador está exposto ao algum tipo de risco isso significa que futuramente tenho que emitir PPP deste colaborador?
2 роки тому+1
Olá Flavia,! Obrigado por nos acompanhar! Os riscos que são informados no PPP são os relacionados a agentes nocivos (aposentadoria especial) conforme anexo IV do Decreto 3048, ou seja, precisa verificar quais os riscos existentes e verificar o Decreto 3048.
gosto muito de assistir esses vidios
Nota mil❤
Espetacular e vídeo obrigado. Grupo Share.
Raimundo, muito obrigado!
Parabéns pelo valioso trabalho que vocês têm feito. Acho de suma importância essa doação de conhecimento que vocês gentilmente nos agracia. Grande abraço a todos vocês!!!
Olá Cleumar!
Obrigada pelo comentário. Ficamos muito contentes e satisfeitos por vocês estarem gostando dos vídeos.
Tenha um ótimo dia!
Abraços.
Gente, como ela explica bem!
Parabéns pelas orientações. Como você entende o meio de propagação em relação a postura inadequada, considerando trabalho em pé por longos períodos ou contagem de produtos por exemplo? Pergunto porque não há contato com objetos neste caso
Vídeo top! Estou aprendendo muito com eles...
Olá Michela!
Obrigada pelo comentário.
Continue conosco no canal do UA-cam, toda semana tem vídeos novos para compartilhar conhecimento com você.
Abraços.
MUITO BOM SEU CANAL!!! PARABENS!!!
Olá Leandro!
Obrigada.
Continue acompanhando o nosso canal.
Opa...mais um tema importante na segurança...nova segurança pra 2021...e mais cuidados aos trabalhadores....vcs são Top nos temas abordados. 👏
Olá Jorge.
Fico muito contente em receber o seu comentário e por você estar gostando dos temas que abordamos nos vídeos.
Boa noite Gilson Mogi das Cruzes SP Parabéns pelo vidio mt bom e mt esclarecedor
Olá Gilson!
Obrigada por acompanhar o nosso canal.
Ótima síntese para colocar o assunto na pauta do GRO/PGR e aguçar a necessidade de estudo por parte dos profissionais de SST.
Olá Jorge!
Obrigada pelo comentário.
Agora com o GRO, teremos bastante temas para nos provocar a estudar e conhecer cada vez mais sobre segurança do trabalho, medicina ocupacional e conforto no ambiente de trabalho.
Ótimo dia!!!
Nos casos em que as situações são simples na avaliação preliminar vc consegue sanar os problemas, no entanto, se não conseguir resolver a Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada conforme está previsto nos critérios estabelecidos no subitem 17.3.2 da Nr-17.
Isso mesmo!
Bacana o vídeo! Parabéns. Me diz uma coisa e como vc acha que vai funcionar com relação a fiscalizações e multas com relação as empresas que ficarem enrolando para fazer esse levantamento Ergonômico seja ele preliminar ou Análise?
Olá Erik! Obrigado por nos seguir! As empresas já estão sujeitas as multas conforme NR28, pois já está valendo o novo texto da NR 17. O grande problema é quantidade de auditores muito pequena para fazer as fiscalizações.
@ então, por isso é bem comum muitas empresas levarem com a barriga certos assuntos. Valeu pela conversa.
Sobre os turnos. Cada mês um turno diferente. É considerado risco ergonômico? O trabalhador ele pode ter o direito de solicitar um horário ficço ?
Jhessica, obrigado por nos seguir! O trabalho em turnos tem sim riscos ergonômicos associados, porem são mitigados e controlados. Verifique se no seu contrato de trabalho foi informado em relação a troca de turnos. Caso não tenha sido informado você precisará negociar com seu empregador.
Gostaria que falasse sobre a NR 31 a nova
Olá Neide!
Obrigada, sugestão anotada.
Tenha uma ótima semana.
Abraços.
Muito proveitoso as explicações do vídeo, no entanto, existe um equívoco. A avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho devem ser realizadas por todas as organizações sim, está correto. É a partir da Análise Preliminar que vc irá identificar se deve ser realizado uma AET - Análise Ergonômica do Trabalho. O Laudo ( AET) não deve ser feito para todos os casos mas sim para aqueles em que serão necessários uma avaliação mais aprofundada, mais criteriosa da situação, ou quando forem identificadas na Análise Preliminar inadequações ou insuficiência das ações de prevenção adotadas ou sugerida pelo Programa de Saúde (PCMSO) ou quando a análise de acidentes apontar que as causas da doença ou do acidente tem relação direta com as condições de trabalho . Não se deve fazer AET para todos os casos, vai depender destes critérios estabelecidos no subitem 17.3.2 da Nr-17.
Dalton, obrigado por nos seguir! Está correta sua observação. Em nosso vídeo mais novo explicamos dessa forma.
A gente pede a análise ergonômica antes do PGR, né isso ?
Olá Lúcia! Obrigado por nos seguir! O ideal é isso mesmo, fazer a AET antes do PGR. Nada impede de fazer o PGR antes, porem os perigos e riscos ergonômicos poderão estar incompletos.
Me tira uma dúvida, por favor, a empresa precisará elaborar a A.E, ficou bem claro que sim...ou estou errado ?
Olá Marcio! Obrigado por acompanhar nossos vídeos! Todas as empresas precisarão elaborar a avaliação ergonomica preliminar e em alguns casos, conforme novo texto da NR17, precisarão realizar a análise ergonômica do trabalho. Temos um vídeo bem interessante explicando as diferenças: ua-cam.com/video/1vNrT_s83yM/v-deo.html
se o colaborador está exposto ao algum tipo de risco isso significa que futuramente tenho que emitir PPP deste colaborador?
Olá Flavia,! Obrigado por nos acompanhar! Os riscos que são informados no PPP são os relacionados a agentes nocivos (aposentadoria especial) conforme anexo IV do Decreto 3048, ou seja, precisa verificar quais os riscos existentes e verificar o Decreto 3048.
@ ok muito obrigada