Sobre os banheiros químicos, minha opinião e que ficou ótimo tanto para os terceiro que alugam quanto para os funcionários da área da construção, ficou mais higiênicos, porque sempre são retirados e esvaziados e também de fácil transporte e zero mão de obra para os trabalhadores da construção que antes teriam que construir de madeira ou outro material e perdiam tempo. Carlinhos Bruno TST
Boa noite, Sou TST/Marcio sobre banheiros químicos, trabalhamos muito em obras onde alguns não tem acesso pra levar e até mesmo fazer higienização, estão estamos usando um portátil da náutica com uma tenda devido a distância ser superior a 150 metros. E na nova norma esta bem claro que deve ser banheiro químico limpo diariamente, teria alguma recomendação do uso deste banheiro náultico.
Ola, boa tarde Nestor, vejo que as mudanças são favoráveis e isso ira trazer mais segurança para ambas as partes, a desburocratização esta sim sendo bem significativa para segurança do trabalho e vejo que isso é o caminho, mudanças são necessárias e isso faz parte de nossa profissão e engrandece o conhecimento e a trajetória para SST, abraços e parabéns por explanar e simplificar as informações, abraços.
Super bacana! Adorei! Seria bacana se colocassem um item sobre embargo por parte dos profissionais legalmente habilitado - ou seja, qualquer profissional em segurança do trabalho poderia advertir legalmente qualquer obra que presenciasse riscos ao trabalhador, algo voluntário por parte do profissional, mas penoso para a empresa. Seria como uma CIPA, só q os TST seriam os cipeiros.
Boa noite nestor , vc esta de parabéns sempre disponibilizando novas ideia , velho vc poderia vim aq em maraba no pará realizar alguns cursos pra nos aq e muito carente, na realidade nos tecnico segurança as vez queremos fazer cursos infelizmente escola aq.
Penso que evoluiu muito no papel, principalmente no que se refere as competências dos profissionais"habilitados e qualificados". Sobre o PGR acho lúcido a tomadora de serviços administrar esses riscos em seu PGR, uma vez que as responsabilidades são e continuarão sendo solidárias entre as partes.
Sobre PGR, acho q o terceiro tem que elaborar o seu PGR como empresa do ramo da construção civil, e ter seu inventário de riscos para fornecer a empresa contratante.
Regras de Aplicação das NRs: Comentando a Portaria 787 segurancadotrabalhonwn.com/regras-de-aplicacao-das-nrs/ - A nova NR 18 entra em vigor em 02/08/2021 www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136 - Eventos presenciais de GRO, PGR em São Paulo, Belém, Salvador e outros clique no link nestorwneto.com/agenda - Para ver nossos cursos no formato EaD clique no link segurancadotrabalhonwn.com/13019-2/ - Para saber mais sobre nossos livros clique no link segurancadotrabalhonwn.com/livros-escritos-por-nestor-w-neto/
Nestor saiu uma "NOTA TÉCNICA SOBRE A PROPOSTA GOVERNAMENTAL DE ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA 04" publicada pelo Ministério Público da União, Ministério Público do Trabalho e Procuradoria-geral do Trabalho . Basicamente trata de 3 assuntos: terceirização do SESMT, o tempo de guarda dos documentos produzidos pelo SESMT e a prestação de serviços de saúde por técnicos/assistentes de enfermagem sem a supervisão de profissional de enfermagem.
terceirização do SESMT - CLT obriga as empresa manter um SESMT, tempo de guarda dos documentos - tempo menor prejudica possíveis ações trabalhista por doenças ocupacionais que se manisfesta a mais de 5 anos, supervisão de profissional de enfermagem - mexe com todo dimensionamento do SESMT, para contratar um auxiliar de enfermagem seria necessário contratar um supervisor no caso um Enfermeiro com curso superior.
Nestor boa tarde estou começando na profissão agora e gostaria muito de aprender . Trabalho na área hospitalar e também acompanho obras liberação de trabalho ar quente gostaria de saber como posso me respaudo quando as atividades e empresas a não atender todas normas .
Olá Rita É o inverso. A terceira (contratada) entrega o inventário de risco ao contratante. Por qual motivo? Para que o contratante entenda os riscos do trabalho do terceiro, e avalie se as medidas de controle propostas por ele são suficiente para o controle do risco. Afinal o contratante é corresponsável, não é?
Acredito que a responsabilidade de construção das bandejas seja do Eng. Civil com exigência de ART. O profissional de seg. não está capacitado para cálculos de carga de estruturas. O que vai acontecer é que o TST vai optar sempre pelo cinto de seg. que em alguns casos devem ter outros dispositivos de seg.
Boa noite, a respeito dos containers de uso marítimo para utilização de depósito de materiais e áreas de vivência, eles estarão liberados mediante ao laudo de não contaminação ou estarão proibidos?
Retirada das bandejas na minha opinião foi muito equivocado, pois com a obrigatoriedade as construtoras ja não utilizavam. Quero ver agora. Como será feito com a medida de queda de materiais, principalmente em forma e desforma de painéis onde o risco é grave.
No meu ver, muitos Eng. De Seg irão sofrer de início, pois irão exigir a bandeja e as construtoras não aceitarão, até elas perceberem que um acidente grave o prejuízo é maior...
Poblema é muito raro empresas seguirem Programas Ppra, Pcmat. Quando nós tecnicos recomendar o uso, eles vão questionar qual norma a exigência . O respaldo da segurança são as normas a partir do momento que retira isso de nós, perdemos o direito de cobrança.
Olá Edmilson, Em outros lugares, como por exemplo em Porto Alegre e outras regiões do Sul já existem tecnologias bem melhores do que as bandejas. Caberá a empresa e ao profissional de SST definir qual tecnologia será utilizada. A ideia é dar o direito de escolha e não permitir o risco... Abrçs
@@nestorwneto Nestor, bom dia. Felizmente o “bandejão” não foi extinto. Ele ainda permanece na NR 18 (ver item 18.9.4.3). É que seu nome técnico são: “plataformas de proteção primária”, “secundária” ou “terciária”. Abç
@@eusougilmar, Vamos observar a legislação mais de perto? “18.9.4.3 QUANDO DA UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos....” Quando quer dizer que se colocar, se utilizar, e não que é obrigatório. Vejamos a versão “antiga” da NR 18: “18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, É OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO de uma PLATAFORMA principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno”. Olhando as duas versões acredito que fica claro. Acredito que tenha ficado claro agora, não é? Abrçs
Olá Elias, A nova NR 18 não fala das bandejas (plataformas) e isso indica sim que elas não são mais obrigatórias. E claro que quem quiser poderá continuar utilizando-as. Não foram proibidas, apenas não mais obrigatórias. O empregador e legalmente habilitado pode utilizar para evitar queda de materiais e trabalhadores o que eles quiserem, e não mais apenas as bandejas.
A Nova NR 18 é benéfica para todos, principalmente para os profissionais na área de gestão em SST. Gostei da Nova NR 18 e principalmente do PGR na construção civil.
O TST, originalmente, é regido pelo MTE. Quem se formou e se registrou como TST antes da reforma ministerial do governo atual tem o registro como MTE xxxxxx. Mas como a pasta do Trabalho está sob o ministério da economia, deve ter havido mudanças para os novos formados. Certamente o registro está sendo tirado hoje na secretaria de inspeção do Trabalho. Mas no geral somos regidos, sem anuidade, pelo governo.
@@nestorwneto Olá.Boa noite, estou cursando o curso de tecnologo em segurança do trabalho, como venho do canteiro de obras, tenho dúvidas na aplicabilidade de quase todos os programas de prevenção infelizmente a maioria são apenas documentos que ficam em gavetas para mostrar nas auditorias, por exemplo: PCMSO da empresa onde tenho contrato suspenso, tive diversos afastamentos de 2014 a 2017 pelo mesmo motivo , a partir de 2017 mesmo o INSS me dando alta a empresa não me aceita de volta mas não preenche uma CAT por suspeita de doenças ocupacional diz que a minha doença é degenerativa assim disvinculando da minha atividade, esquecem que doença degenerativa não é ocupacional mas o agravo é, então acredito que o programa exista mas é como órgão público NÃO FUNCIONA.
Primeiro parabenizo as tuas informações. Porém, na minha opinião o item 18.9.4.3. Não informa quê as bandejas foram extintas e sim tão somente não especifica as dimensões. As quais caberá ao PROFISSIONAL HABILITADO DECIDIR. Grande abraço
Imagino que o tecnólogo faça trabalho de assistente ou analista. Uma vez que este nível não se insere à NR 4, que regulamenta e dimensiona os profissionais de Segurança e medicina do trabalho, contemplando apenas Técnico e Engenheiro (Segurança do Trabalho).
Olá Lorrayne, Em 2 de agosto PCMAT acaba, e nasce o PGR. E a parte de avaliação de risco, será feita com base na nova NR 9, que não abordará mais o PPRA. Abrçs
Olá Jucine, Conforme a NR 1 o legalmente habilitado é o profissional que tem formação na área e registro no conselho de classe. ou seja, esse profissional é o Engenheiro de Segurança. Abrçs
@@michaelmartinuxoo5189, O "treinamento inicial" todo o trabalhador deve estar submetido. E como o TST também é trabalhador, ele também deve fazer. E ele deve fazer da mesma forma/formato do que os demais.
Achei ruim somente a desobrigação das bandejas, eu mesmo já vi muitas evitando acidentes e sem contar que um dos seus objetivos também é evitar a queda acidental de materias na Obra!
Bom dia Nestor, parabéns pelo conteúdo muito bom! Não foi possível identificar na nova NR 18 o descrição citada no vídeo: " Máquinas autopropelidas equipamentos de guindar com tara de mais de 4500 kg devem ser climatizados", poderia indicar o item?
Olá Luiz, Na construção civil, falamos no vídeo, fora dela, ainda está indefinido, afinal, o PGR fora da construção civil não foi sancionado ainda. Abrçs.
Excelente! Conteúdo, como faço pra participar desse evento? Moro em Anápolis- Go , cidade vizinha de Goiânia. Sinceramente, queria que vc fosse meu prof. TST na época que estava cursando, tô apreendendo muito mais agora do na época. Vc é muito objetivo é bem claro na explicação, acho que é porque vc trabalhou na área vivenciou, e assim adquiriu experiências reais no campo de trabalho , ao contrário dos prof. Que deram aula na instituição na época achei muito fraco o método de ensino ,na vdd eu aprendi mais assistindo video aula e pesquisando, do em sala de aula. Inclusive, os seus vídeo tem me ensinado muito até a insegurança que tinha já melhorou muito fico feliz, de pessoas como se preocupa em compartilhar seus conhecimentos com outros, quero poder aprender mais e fazer o mesmo no futuro. Obrigada!
Olá Aline, Fico muito feliz pelo carinho com nosso trabalho. Sobre o evento, você se inscreve nesse link descomplicandoogroepgrgoiania.cursosnwn.com/final Abrçs
Só é considerado habilitado o profissional qualificado com registro no seu respectivo conselho, e profissional qualificado é aquele que tem o certificado de conclusão de curso válido pelo mec.
Bom dia! Nestor, o PCMAT é obrigatório a elaboração empresa que tenham acima de 20 funcionários , e no PGR? Não lembro de ter informado no vídeo. No geral foi muito boa a revisão da norma!
OLÁ, TENHO UMA DÚVIDA, PARA UM CONCURSO PUBLICADO NO FINAL DE DEZEMBRO DE 2019 E A PROVA SENDO REALIZADA 29 DE MARÇO DE 2020, CREIO QUE A NOVA NR18 NÃO DEVA SER COBRADA, OU ESTOU ENGANADO. OBRIGADO!
Eu gostei da nova nr18, minha dúvida sobre as bandejas, se o profissional legalmente habilitado optar por bandeja ele ainda pode usar? Ou está proibido mesmo?
Olá William, Não é que as bandejas estejam proibidas, é que não são obrigatórias. Se o engenheiro julgar que o uso é indicado em determina obra, ele pode fazê-lo.
Sobre os banheiros químicos, minha opinião e que ficou ótimo tanto para os terceiro que alugam quanto para os funcionários da área da construção, ficou mais higiênicos, porque sempre são retirados e esvaziados e também de fácil transporte e zero mão de obra para os trabalhadores da construção que antes teriam que construir de madeira ou outro material e perdiam tempo. Carlinhos Bruno TST
Boa noite, Sou TST/Marcio sobre banheiros químicos, trabalhamos muito em obras onde alguns não tem acesso pra levar e até mesmo fazer higienização, estão estamos usando um portátil da náutica com uma tenda devido a distância ser superior a 150 metros. E na nova norma esta bem claro que deve ser banheiro químico limpo diariamente, teria alguma recomendação do uso deste banheiro náultico.
Conhecimento... é um degrau na vida obrigado muito bom , sucesso
Parabéns Nestor!! Ótimo conteúdo... Estou aprendendo muito com você.
Ola, boa tarde Nestor, vejo que as mudanças são favoráveis e isso ira trazer mais segurança para ambas as partes, a desburocratização esta sim sendo bem significativa para segurança do trabalho e vejo que isso é o caminho, mudanças são necessárias e isso faz parte de nossa profissão e engrandece o conhecimento e a trajetória para SST, abraços e parabéns por explanar e simplificar as informações, abraços.
Super bacana! Adorei! Seria bacana se colocassem um item sobre embargo por parte dos profissionais legalmente habilitado - ou seja, qualquer profissional em segurança do trabalho poderia advertir legalmente qualquer obra que presenciasse riscos ao trabalhador, algo voluntário por parte do profissional, mas penoso para a empresa. Seria como uma CIPA, só q os TST seriam os cipeiros.
Boa noite nestor , vc esta de parabéns sempre disponibilizando novas ideia , velho vc poderia vim aq em maraba no pará realizar alguns cursos pra nos aq e muito carente, na realidade nos tecnico segurança as vez queremos fazer cursos infelizmente escola aq.
Muito agradeçido Nestor, espero encontra lo algum dia nobree
Excelente conteúdo, rico em detalhes aprendizado garantido.
Sobre trabalho e muito bom aprender ❤
Boa tarde!
Interpretação interessante no processo da vigência da norma.
Obrigada Nestor pela sua contribuição, gosto muito do seu canal pois aprendo muito e consigo tirar minhas dúvidas, show de bola👏
Penso que evoluiu muito no papel, principalmente no que se refere as competências dos profissionais"habilitados e qualificados". Sobre o PGR acho lúcido a tomadora de serviços administrar esses riscos em seu PGR, uma vez que as responsabilidades são e continuarão sendo solidárias entre as partes.
Parabéns por esse video só agora vi. muito útil
Gostei muito porquê se aprende mais , obrigado Nestor
Bom dia Nestor
Valeu muito obrigado
Parabéns pelo seu trabalho!! Informação de total relevância !!
Parabéns nestor pelo o conteúdo bem explicado por favor 🙏 vem pra fortaleza ce fazer esse de PGR
Olá Mayco,
A ideia é ir ainda no primeiro semestre de 2022.
Abrçs
parabens execelente material e mt didactico
Otma explicação
Gostei das mudanças da NR.18
Qndo vc vier a Caruaru estarei presente🙏🏻
Olá Jucine,
Será daqui a duas semanas descomplicandoopgrcaruaru.cursosnwn.com/lead
Será que estará presente mesmo? 😉😉
Abrçs
Pgr ficou bom mrlhor para trabalharmos
Excelente conteúdo e explicação 👏🏾
Top eu achei mais interessante foi o dimensionamento a carga de horário para os treinamentos .
A questão dos banheiros químicos e necessária nas frentes de trabalho.
Boa tarde!! Brilhante
Sobre PGR, acho q o terceiro tem que elaborar o seu PGR como empresa do ramo da construção civil, e ter seu inventário de riscos para fornecer a empresa contratante.
Eu também entendi isso.
Muito bom! Obrigado caro prevencionista.
Ótimo vídeo,bem esclarecedor.
Muito bom Nestor..
Boa tarde!
Algumas coisas gostei, outras não,tipo bandejão deixar de ser obrigatório.
Boa tarde, tela reforçada em volta de acordo com o material e cinto paraquedista p o colaborador.
Regras de Aplicação das NRs: Comentando a Portaria 787 segurancadotrabalhonwn.com/regras-de-aplicacao-das-nrs/
- A nova NR 18 entra em vigor em 02/08/2021 www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136
- Eventos presenciais de GRO, PGR em São Paulo, Belém, Salvador e outros clique no link nestorwneto.com/agenda
- Para ver nossos cursos no formato EaD clique no link segurancadotrabalhonwn.com/13019-2/
- Para saber mais sobre nossos livros clique no link segurancadotrabalhonwn.com/livros-escritos-por-nestor-w-neto/
Nestor saiu uma "NOTA TÉCNICA SOBRE A PROPOSTA GOVERNAMENTAL DE ALTERAÇÃO
DA NORMA REGULAMENTADORA 04" publicada pelo Ministério Público da União, Ministério Público do Trabalho e Procuradoria-geral do Trabalho . Basicamente trata de 3 assuntos: terceirização do SESMT, o tempo de guarda dos documentos produzidos pelo SESMT e a prestação de serviços de saúde por técnicos/assistentes de enfermagem sem a supervisão de profissional de enfermagem.
terceirização do SESMT - CLT obriga as empresa manter um SESMT, tempo de guarda dos documentos - tempo menor prejudica possíveis ações trabalhista por doenças ocupacionais que se manisfesta a mais de 5 anos, supervisão de profissional de enfermagem - mexe com todo dimensionamento do SESMT, para contratar um auxiliar de enfermagem seria necessário contratar um supervisor no caso um Enfermeiro com curso superior.
@Pedro Salviano
Temos esse provaseconcursos.cursosnwn.com/apostilaparaconcurso
Abrçs
@@globalyoutubano7151
Falamos aqui ua-cam.com/video/ehv4InbiBAM/v-deo.html
Essa apresentação pode me enviar
maury.maciel@hotmail.com
Parabéns pelo vídeo
Gostei muito parabéns 👏
Sobro o item 18.4.2.10 - ALOJAMENTO não é falado mais nada
MUITO BOM . EU FIZ NR18...GOSTEI DA NOVA VERSÃO👏
Nestor, quando vai haver um treinamento em Campo Grande-MS , Abraço.
Nestor boa tarde estou começando na profissão agora e gostaria muito de aprender . Trabalho na área hospitalar e também acompanho obras liberação de trabalho ar quente gostaria de saber como posso me respaudo quando as atividades e empresas a não atender todas normas .
Adorei
O PPRA dos empreiteiros não será mais necessário, para construtora??. Depois de fevereiro de 2021???
Fantástica Aula!
Valeu! Ótima explanação!
Adorei sim
Sobre o inventário de risco, não entendi muito bem. A contratante têm que enviar o inventário para contratada. Por qual motivo?
Olá Rita
É o inverso. A terceira (contratada) entrega o inventário de risco ao contratante.
Por qual motivo? Para que o contratante entenda os riscos do trabalho do terceiro, e avalie se as medidas de controle propostas por ele são suficiente para o controle do risco. Afinal o contratante é corresponsável, não é?
Acredito que a responsabilidade de construção das bandejas seja do Eng. Civil com exigência de ART. O profissional de seg. não está capacitado para cálculos de carga de estruturas. O que vai acontecer é que o TST vai optar sempre pelo cinto de seg. que em alguns casos devem ter outros dispositivos de seg.
Boa noite, a respeito dos containers de uso marítimo para utilização de depósito de materiais e áreas de vivência, eles estarão liberados mediante ao laudo de não contaminação ou estarão proibidos?
Quando vem a Bh Nestor,estou querendo participar dos seus eventos.
Retirada das bandejas na minha opinião foi muito equivocado, pois com a obrigatoriedade as construtoras ja não utilizavam. Quero ver agora. Como será feito com a medida de queda de materiais, principalmente em forma e desforma de painéis onde o risco é grave.
No meu ver, muitos Eng. De Seg irão sofrer de início, pois irão exigir a bandeja e as construtoras não aceitarão, até elas perceberem que um acidente grave o prejuízo é maior...
Poblema é muito raro empresas seguirem Programas Ppra, Pcmat. Quando nós tecnicos recomendar o uso, eles vão questionar qual norma a exigência . O respaldo da segurança são as normas a partir do momento que retira isso de nós, perdemos o direito de cobrança.
Olá Edmilson,
Em outros lugares, como por exemplo em Porto Alegre e outras regiões do Sul já existem tecnologias bem melhores do que as bandejas.
Caberá a empresa e ao profissional de SST definir qual tecnologia será utilizada. A ideia é dar o direito de escolha e não permitir o risco...
Abrçs
@@nestorwneto Nestor, bom dia.
Felizmente o “bandejão” não foi extinto.
Ele ainda permanece na NR 18 (ver item 18.9.4.3).
É que seu nome técnico são: “plataformas de proteção primária”, “secundária” ou “terciária”.
Abç
@@eusougilmar,
Vamos observar a legislação mais de perto?
“18.9.4.3 QUANDO DA UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos....”
Quando quer dizer que se colocar, se utilizar, e não que é obrigatório.
Vejamos a versão “antiga” da NR 18:
“18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, É OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO de uma PLATAFORMA principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno”.
Olhando as duas versões acredito que fica claro. Acredito que tenha ficado claro agora, não é?
Abrçs
O ítem 18.9.4.3 . Não diz quê as bandejas foram extintas e sim não fala das dimensões. Faça um comparativo com a Anterior
Olá Elias,
A nova NR 18 não fala das bandejas (plataformas) e isso indica sim que elas não são mais obrigatórias. E claro que quem quiser poderá continuar utilizando-as. Não foram proibidas, apenas não mais obrigatórias. O empregador e legalmente habilitado pode utilizar para evitar queda de materiais e trabalhadores o que eles quiserem, e não mais apenas as bandejas.
Excelente vídeo Nestor, mas pra ficar melhor nos deem uma notícia de quando vira a MG-BH? 😃
Olá Deivison,
Infelizmente nada ainda.
Abrçs
Ótimas mudanças
Cabe nós profissionais de SST impor a nova forma de trabalhar e deletar tudo para trás, como "vender' o PPRA.
A Nova NR 18 é benéfica para todos, principalmente para os profissionais na área de gestão em SST. Gostei da Nova NR 18 e principalmente do PGR na construção civil.
Então tecnico em segurança trabalho não é habilitado?
MG NÃO TEM DATA?????
9:23 e qual é o conselho competente para o TST?
O TST, originalmente, é regido pelo MTE. Quem se formou e se registrou como TST antes da reforma ministerial do governo atual tem o registro como MTE xxxxxx. Mas como a pasta do Trabalho está sob o ministério da economia, deve ter havido mudanças para os novos formados.
Certamente o registro está sendo tirado hoje na secretaria de inspeção do Trabalho.
Mas no geral somos regidos, sem anuidade, pelo governo.
Alguma mudança em relação em considerar doenças da coluna ser considerada como doença ocupacional?
Olá Alex,
Sinceramente não sei.
Se souber nos avise, por favor.
Abrcs.
@@nestorwneto Olá.Boa noite, estou cursando o curso de tecnologo em segurança do trabalho, como venho do canteiro de obras, tenho dúvidas na aplicabilidade de quase todos os programas de prevenção infelizmente a maioria são apenas documentos que ficam em gavetas para mostrar nas auditorias, por exemplo: PCMSO da empresa onde tenho contrato suspenso, tive diversos afastamentos de 2014 a 2017 pelo mesmo motivo , a partir de 2017 mesmo o INSS me dando alta a empresa não me aceita de volta mas não preenche uma CAT por suspeita de doenças ocupacional diz que a minha doença é degenerativa assim disvinculando da minha atividade, esquecem que doença degenerativa não é ocupacional mas o agravo é, então acredito que o programa exista mas é como órgão público NÃO FUNCIONA.
Bom dia Nestor, quero mim inscrever no descomplicado o PGR dias 24 e 26 abril 2021
Ótimo Jairo.
Faça então ;)
Excelente mudanças...
Qual e o conselho de classe competente ao técnico em segurança do trabalho? Eu tenho crea.., mas agora mudou...qual e Nestor????
Olá Diego,
Técnico de Segurança se registra no Ministério da Economia (antigo MTE), e não em conselho.
Abrçs
@@nestorwneto eu sou da Bahia e consegui uma informação....Conselho federal dos técnicos industriais vou correr atrás
Não gostei do item com relação as bandejas.
E Brasília DF não entra nessa lista dos cursos ?
Olá Ferdando,
Em breve.
Abrçs
Muito bom 👍
Sou registrado no CREA.
Quando terá o curso aqui em Brasília ? Abraços. Obrigada pela ótima explicação.
Adorei essa nova NR, não só essa como as outras mudanças nas demais.
Primeiro parabenizo as tuas informações. Porém, na minha opinião o item 18.9.4.3. Não informa quê as bandejas foram extintas e sim tão somente não especifica as dimensões. As quais caberá ao PROFISSIONAL HABILITADO DECIDIR. Grande abraço
Gente oque é NP/EPS?qual significado
profissional legalmente habilitado ! com registro como ficaria o tecnologo pois não possui registro ?
Imagino que o tecnólogo faça trabalho de assistente ou analista. Uma vez que este nível não se insere à NR 4, que regulamenta e dimensiona os profissionais de Segurança e medicina do trabalho, contemplando apenas Técnico e Engenheiro (Segurança do Trabalho).
Já tive o enorme prazer de participar de um workshop do Nestor em Sobral Ceará. Gostaria de saber quando será o seu retorno ao Ceará Nestor?
Olá Wellington,
Deve acontecer em Agosto.
Abrçs
Se vai ter um PGR substituindo o PCMAT, em obra terá que ter 2 PGR’s? Um englobando a NR 18 e outro englobando a NR9?
Olá Lorrayne,
Em 2 de agosto PCMAT acaba, e nasce o PGR.
E a parte de avaliação de risco, será feita com base na nova NR 9, que não abordará mais o PPRA.
Abrçs
GOSTEI MUITO.
Qual o programa que o Sr. está utilizando no vídeo? Parabéns pelas orientações
Mindmeinster
Meu querido Néstor por favor gostaria de saber a onde vc recomenda que se faça habilitação para o técnico de segurança. RS
Olá Simone,
Eu recomendo que faça curso em qualquer instituição onde o estágio obrigatório existe.
Abrçs
Néstor como ficará esse evento em Salvador com essa pandemia, onde posso está procurando mais informações.
Achei bom
Qm habilita legalmente é o ministério da economia? Q antes era o MT.
Olá Jucine,
Conforme a NR 1 o legalmente habilitado é o profissional que tem formação na área e registro no conselho de classe. ou seja, esse profissional é o Engenheiro de Segurança.
Abrçs
Anapolis GO quando será o treinamento, Nestor???
Olá Paulo,
Em Anápolis certamente não daria turma. Então teremos em Goiânia e Brasília.
Abrçs
Nestor, quando virá aqui pro Rio de Janeiro?
Olá Diego,
Acredito que em Março de 2021.
Ótima!!
Nestor qual é o programa que vc faz esses mapas mentais? Obrigado!!
Também queria saber...! Fica muito legal pra fazer uma apresentação.
MindMeister . Busca ai!!
Achei esse programa!!
@@osielsoares3926 Verdade! É esse site mesmo. Eu vi numa apresentação dele esse nome e busquei no google e achei kkkkk
Olá o técnico de segurança do trabalho pode denunciar alguma informalidade?mesmo não estando atuando como técnico
Olá Susy,
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades.
SRTE e MPT ajudam nisso.
Abrçs
Boa tarde! Qual programa de apresentação seria este? Agradeço! Abraços, ótimo conteúdo.
Mindmeinster
@@nestorwneto Obrigado!
Qual o conselho de classe competente para o técnico e tecnólogo em segurança do trabalho?
Bom dia.
Qual será o local em Salvador e o valor ?
Olá Aline
Todos os detalhes no link descomplicandoopgrsalvador.cursosnwn.com/final.
Abrçs
Qual é o nome desse programa de mapa mental que você uso? Excelente vídeo!!
Mindmeinster
@@nestorwaldhelmneto6095 Muito obrigado!
Excelente vídeo Nestor. Sobre os treinamentos da PEMT que era PTA menciona carga horária de 4 horas?
Na nova NR 18 sim.
Os treinamentos para quem já é formado em TST, tbm devem ser presencial?
Olá Michael,
Não entendi sua pergunta.
@@nestorwneto quero saber se os técnicos em segurança do trabalho, também precisam realizar esses treinamentos presencialmente
@@michaelmartinuxoo5189,
O "treinamento inicial" todo o trabalhador deve estar submetido. E como o TST também é trabalhador, ele também deve fazer. E ele deve fazer da mesma forma/formato do que os demais.
Nestor, o PCMAT deixa de existir a partir de 10 Fevereiro de 2021?
Olá Alexsandro,
Explicamos isso quase no final do vídeo.
Abrçs
Achei ruim somente a desobrigação das bandejas, eu mesmo já vi muitas evitando acidentes e sem contar que um dos seus objetivos também é evitar a queda acidental de materias na Obra!
Talvez, tenham pensado no risco da manutenção.
@@williamsouzalopes2343 Pode ser, mais o benefício da bandeja é muito grande para poder ser apenas algo facultativo na empresa.
Sim as bandejas são fundamentais, vamos aguardar as novas "tecnologias", mas na maioria acho que vai ter a bandeja ainda.
Bom dia Nestor.
Obrigado pelo video.
Qual é o programa que vc utiliza, para criar esses mapas mental?
Agradeço desde já.
Olá Eric,
MindMeister
Sobre banheiro químico, terá que haver um funcionário pra limpar os banheiros e já se enquadrando insalubridade química
Legalmente Habilitado no caso ai seria os engenheiros mecânicos, engenheiro civil, engenheiro de Segurança e etc...!
Bom dia Nestor, parabéns pelo conteúdo muito bom!
Não foi possível identificar na nova NR 18 o descrição citada no vídeo: " Máquinas autopropelidas equipamentos de guindar com tara de mais de 4500 kg devem ser climatizados", poderia indicar o item?
18.10.1.13 item da nova NR. Da nova, ok?
Abrçs
Nestor, boa noite! Quanto ao PPRA , o referido documento será tbm substituído pelo PGR?
Olá Luiz,
Na construção civil, falamos no vídeo, fora dela, ainda está indefinido, afinal, o PGR fora da construção civil não foi sancionado ainda.
Abrçs.
Obrigado
Salvador. Ja tem local @Nestor??
Olá Luara,
Veja, aqui descomplicandoopgrsalvador.cursosnwn.com/final.
Abrçs
Excelente! Conteúdo, como faço pra participar desse evento? Moro em Anápolis- Go , cidade vizinha de Goiânia. Sinceramente, queria que vc fosse meu prof. TST na época que estava cursando, tô apreendendo muito mais agora do na época. Vc é muito objetivo é bem claro na explicação, acho que é porque vc trabalhou na área vivenciou, e assim adquiriu experiências reais no campo de trabalho , ao contrário dos prof. Que deram aula na instituição na época achei muito fraco o método de ensino ,na vdd eu aprendi mais assistindo video aula e pesquisando, do em sala de aula. Inclusive, os seus vídeo tem me ensinado muito até a insegurança que tinha já melhorou muito fico feliz, de pessoas como se preocupa em compartilhar seus conhecimentos com outros, quero poder aprender mais e fazer o mesmo no futuro. Obrigada!
Olá Aline,
Fico muito feliz pelo carinho com nosso trabalho.
Sobre o evento, você se inscreve nesse link descomplicandoogroepgrgoiania.cursosnwn.com/final
Abrçs
O TST é considerado Legalmente Habilitado? dá pra vc explicar melhor o termo em cima do TST
Só é considerado habilitado o profissional qualificado com registro no seu respectivo conselho, e profissional qualificado é aquele que tem o certificado de conclusão de curso válido pelo mec.
Bom dia!
Nestor, o PCMAT é obrigatório a elaboração empresa que tenham acima de 20 funcionários , e no PGR?
Não lembro de ter informado no vídeo.
No geral foi muito boa a revisão da norma!
Olá Ari,
Falamos no vídeo e também nesse link segurancadotrabalhonwn.com/nova-nr-18/
Abrçs
OLÁ, TENHO UMA DÚVIDA, PARA UM CONCURSO PUBLICADO NO FINAL DE DEZEMBRO DE 2019 E A PROVA SENDO REALIZADA 29 DE MARÇO DE 2020, CREIO QUE A NOVA NR18 NÃO DEVA SER COBRADA, OU ESTOU ENGANADO. OBRIGADO!
Olá Afonso,
Em Março de 2020 a norma ainda nem estará em vigor, então já dá para saber, não é?
Abrçs
@@nestorwaldhelmneto6095 Espero que sim, sempre fica um medo né. Obrigado.
Eu gostei da nova nr18, minha dúvida sobre as bandejas, se o profissional legalmente habilitado optar por bandeja ele ainda pode usar? Ou está proibido mesmo?
Olá William,
Não é que as bandejas estejam proibidas, é que não são obrigatórias.
Se o engenheiro julgar que o uso é indicado em determina obra, ele pode fazê-lo.
Como me habilitar a dar esse curso presencial?
Olá Eduardo,
Que curso?