ITCMD SP: POSSO DOAR PARTE DA MINHA HERANÇA?

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  • Опубліковано 17 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 54

  • @mirianebatistadasilva5893
    @mirianebatistadasilva5893 11 місяців тому +1

    Como sempre ótimas explicações, agradeço por compartilhar tanto conhecimento......se possivel prof. gostaria de uma orientação: No caso de inventário onde a mãe (meieira) decidi doar a sua meação em favor dos filhos herdeiros, como fica o recolhimento do ITCMD nesses casos ? agradeço se puder responder.

  • @rafaelmagalhaes1026
    @rafaelmagalhaes1026 Рік тому

    Boa tarde, ótimo vídeo, bastante elucidativo. No caso estou em dúvida sobre um caso de inventário, envolvendo um imóvel-de até 2500 UFESP na época do óbito- e um veículo que, apesar de estar no nome da mãe falecida, havia sido financiado pelo filho dela. Sobre o imóvel, acredito ser ele isento, porém sobre o veículo haverá o pagamento do imposto (já que inexiste regra de isenção própria). A filha quer deixar o veículo para o irmão, pois sempre foi dele de fato. É possível fazer a renúncia translativa somente sobre os direitos envolvendo esse veiculo? Havendo essa possibilidade, haverá a incidencia do imposto sobre essa doação? Quando declarar, faço então duas declarações de ITCMD?

  • @valderanolimaadvogados4885
    @valderanolimaadvogados4885 3 роки тому +1

    Ótima explicação. Parabéns

  • @andersonsantos819
    @andersonsantos819 2 роки тому +2

    Bom dia, parabéns pelo canal. Estava ligando no registro, justamente para tratar sobre esse assunto. Estava com dúvida de como fazer a declaração. Além de explicar sobre o sistema do ITCMD, ainda revigora e a reaviva nossa memória. Só para ficar claro. No caso de translativa, duas declarações. Uma pelo recebimento da herança e outra pela renúncia translativa ao beneficiado. Pergunta, se gera o ITCMD, porque a doutrina chama de renúncia translativa, na realidade é uma doação, já que o fisco considera que houve o recebimento. Acredito ser o entendimento correto, pois opto por receber e transmitir para alguém.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      É porque a doutrina gosta de conceitos. rsrsrsrs
      Na verdade, é para aquelas situações que uma parte insiste em dizer que uma renuncianão gera ITCMD, daí a necessidade da doutrina mostrar que há duas espécies dela; uma abdicativa (não recebeu nada = renuncia pura e simples) e a Translativa (primeiro recebeu e depois translatou = doação).

  • @rafaelmagalhaes1026
    @rafaelmagalhaes1026 6 місяців тому

    Uma dúvida, sem se tratando de excesso de quinhão, no caso seria necessário 2 declarações de ITCMD, uma envolvendo a causa mortis e outra envolvendo a doação que, se for no ambito do processo judicial, é doação judicial. No caso de doação judicial e ficando um bem exclusivamente em favor de um dos herdeiros, a doação deve respeitar, e consequente declaração do ITCMD, o valor do bem da época do óbito ou o valor atual? e, sendo atual, devo aplicar a isenção de acordo com a UFESP atual, certo? o Professor, por acaso, tem algum vídeo que mostra como fazer essa declaração?

  • @valc2175
    @valc2175 3 роки тому +1

    Guedes, parabéns pelo canal. No caso de arrolamento, único imóvel a inventariar. Viúva meeira e dois herdeiros maiores. Um dos herdeiros vai renunciar a totalidade do seu quinhão. Nesse caso o ideal seria a renúncia abdicativa para não ocorrer a incidência do itcmd, correto? Como proceder na declaração de itcmd em relação ao herdeiro renunciante?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá!
      Sim, a renuncia deve ser abdicativa e, a exemplo da viúva meeira, o renunciante não deverá constar na declaração de ITCMD.
      Constará apenas um herdeiro que receberá.

    • @valc2175
      @valc2175 3 роки тому

      @@pontotributario1577 muito obrigada pela rápida resposta. Conheci seu canal hoje e já assisti vários vídeos. Sou advogada e recomendei aos amigos da área.

  • @marcelomachado3258
    @marcelomachado3258 3 роки тому +1

    Guedes no caso de inventário extrajudicial, o meeiro quer doar, com cláusula de usufruto, sua parte do único bem deixado pelo falecido para o único herdeiro, pergunta: como fica o ITCMD nesse caso? Tenho que fazer duas guias de ITCMD, uma do herdeiro e outra para o meeiro? A doação pode ser feita dentro do inventário ou tenho que fazer o inventário primeiro e depois a doação?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Marcelo, boa noite!
      Vamos de começar pelo mais fácil, você pode fazer as duas coisas (partilha “causa mortis” e doação) na mesma escritura pública (os Tabeliães tem experiência com isso, é muito fácil para eles). Inclusive, eles também costumam fazer as declarações de ITCMD, que nesse caso serão duas (uma para o recebimento de herança e outra para o recebimento da doação da nua-propriedade), portanto, duas guias diferentes.
      Boa sorte!

    • @marcelomachado3258
      @marcelomachado3258 3 роки тому +1

      No cartório da minha cidade estão exigindo que o advogado faça a guia de ITCMD pq estão com o serviço acumulado devido a redução dos funcionários no período de pandemia. Obrigado pela atenção.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      @@marcelomachado3258 , Nossa! Está difícil para todo mundo. Boa sorte1

    • @valeriamoreira6922
      @valeriamoreira6922 2 роки тому

      @@pontotributario1577 O meu caso se parece com este, a única diferença é que o inventario é judicial. Como proceder neste caso? Faço a guia de recebimento e depois de doação? A viúva meeira quer ficar apenas com o usufruto

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Sim, serão duas declarações de ITCMD, uma causa mortis e outra da doação da nua-propriedade.

  • @rafaelmagalhaes1026
    @rafaelmagalhaes1026 5 місяців тому

    Professor, no caso de doação judicial, o valor do bem deve respeitar a data do Transito em julgado da sentença ou da época do óbito?

  • @vaniciomoreira3071
    @vaniciomoreira3071 3 роки тому +1

    Boa noite! Tenho uma dúvida. Há um inventário extrajudicial de dois imóveis, o falecido deixou a viúva e dois filhos, a viúva não deseja receber sua cota parte, e na divisão dos imóveis, o imóvel 1 ficará 100% para um filho e o imóvel 2 ficará 50% para cada. Os imóveis são bens particulares do falecido (foram adquiridos antes do casamento e se casaram no regime de comunhão parcial) e a viúva não deseja concorrer com os herdeiros. Basta preencher a declaração desta maneira, com a viúva não participando e os filhos recebendo suas participações como citado acima ou seria obrigatório cada um receber sua cota parte no inventário, ou seja, 1/3 para cada e iniciar uma nova declaração de doação, chegando aos valores desejados por eles? OBS: A declaração já foi preenchida e enviada, foram gerados 2 DAREs referentes aos valores recebidos pelos herdeiros.
    Obrigado pela ajuda.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá!
      Seu raciocino está correto, pois a viúva é HERDEIRA, já que está recebendo bens particulares do falecido.
      Assim, basta ela fazer uma renúncia ABADICATIVA para NÃO RECEBER seu quinhão “causa mortis” (portanto, não constará na declaração por transmissão causa mortis).
      Os demais herdeiros dividiram a integralidade dos bens e pagarão o ITCMD sobre cada quinhão recebido.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

    • @vaniciomoreira3071
      @vaniciomoreira3071 3 роки тому

      @@pontotributario1577 mais uma vez, agradeço muito a sua atenção! Abraços

  • @pereirasfamilycpv2509
    @pereirasfamilycpv2509 3 роки тому +2

    Bom dia, parabéns pelo canal e pelos vídeos, excelente trabalho! já assisti quase todos e aprendi muito, tenho uma duvida e se fosse possível me ajudar, ficaria muito grato. Minha mãe faleceu em 05 de julho desse ano e iremos fazer o inventario extrajudicial, são 7 irmãos, todos maiores e somente um solteiro e sem filhos, um dos irmãos comprou a parte de outros 5, portanto, ele ficará com 6 partes e eu com 1 parte, qual seria a melhor forma de formalizar isso visando recolher o mínimo de ITCMD e diminuir as custos com cartório, assisti seus vídeos e pelo que entendi o ideal seria declarar o ITCMD relacionando os 7 herdeiros e depois fazer outra declaração de doação? estou bem confuso, obrigado.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Vc precisa declarar todos os herdeiros recebendo e pagando o ITCMD.
      A posterior venda de quinhão é outra transmissão do tipo onerosa (paga) e sujeita a outro tributo que no caso é o ITBI do Município de localização do imóvel.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

    • @pereirasfamilycpv2509
      @pereirasfamilycpv2509 3 роки тому

      @@pontotributario1577 Muito obrigado pelo seu tempo e pela resposta, eu sei que "teria" que ser dessa forma, só estamos querendo reduzir as despesas, como esses 5 irmãos já acertaram a venda, a ideia é gerar o ITCMD relacionando somente eu com 14,28% e meu irmão com 85,72%, o imposto seria recolhido na integra, minha duvida é se posso gerar a guia dessa forma usando esses percentuais e pagar o imposto para podermos agendar o inventario no cartório e lá os 5 irmãos fariam a Renuncia Abdicativa, essa seria nossa ideia visando reduzir os custos com documentação.

  • @jeronimoleandro5621
    @jeronimoleandro5621 7 місяців тому

    Doe pra mim so' coisas Boas viu...
    Aceito de Boa e sem problemas...

  • @ArthurFIIs
    @ArthurFIIs 2 роки тому

    Boa tarde Guedes, uma dúvida, considerando o mesmo caso apresentado no vídeo, na hipótese dos irmãos renunciarem na forma abdicativa, a viúva ficaria com 100% dos bens, dessa forma incidiria o ITCMD?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Sim!
      Incidiria sobre os 50% que os filhos abdicaram, porque os receberia, em razão da morte do esposo.

  • @nataliacaobianco5339
    @nataliacaobianco5339 3 роки тому +1

    Meu tio que me doar o quinhão 20% que ele vai receber da herança que minha vó deixou de um terreno ..Esta sendo feito o iventario juiz já deu a sentença só está aguardando os 15 dias pra poder ver se ninguém vai recorrer .... Depois desse iventario ele pode me doar esse quinhão como deve ser feito ...ele tem filhos e esposa e todos estão de acordo com a doação ... Me ajuda como devo fazer

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Primeiro, precisa verificar se essa doação extrapola a parte disponível do patrimônio do doador.
      Segundo, veja com o seu advogado se dá para ele ainda fazer essa doação dentro do processo judicial, pois você não precisará fazer uma escritura pública (economizará com Tabelionato de Notas, restando apenas o Registo de Imóveis para pagar). Nesse caso, faça uma declaração de ITCMD do Tipo “Doação Judicial” e, caso a doação não seja isenta, pague o imposto em até 15 dias do trânsito em julgado. Após, caso as declarações de ITCMD de inventário e doação não sejam homologadas automaticamente, apresente os documentos exigidos nos Anexos VIII e IX da Portaria CAT 15/2003, para análise da SEFAZ SP.
      Assista aos vídeos abaixo:
      ISENÇÃO DO ITCMD SP NAS DOAÇÕES ATÉ 2.500 UFESPS
      ua-cam.com/video/VI4aQefDQEc/v-deo.html
      ISENÇÃO DO ITCMD SP PARA IMÓVEL ATÉ 2.500 UFESPs
      ua-cam.com/video/mzJPaFDLhdU/v-deo.html
      ITCMD-SP: Homologação Automática de Partilha Judiciais
      ua-cam.com/video/nh5JpFJdudU/v-deo.html
      Atendimento virtual da SEFAZ SP, em virtude do COVID-19
      ua-cam.com/video/lu5Z2HGqeA0/v-deo.html
      Terceiro, se não for possível fazer a doação dentro do processo de inventário; você, o doador e, provavelmente, o cônjuge dele deverão procurar um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura pública de doação. Nesses casos, geralmente, o Tabelionato preenche para o cliente a declaração e ITCMD do tipo “Doação Extrajudicial”, caso a doação não seja isenta, pague o imposto e leve os documentos (Escritura Pública, Declaração de ITCMD e respectivo Demonstrativo de Cálculos do ITCMD) para registro no Ofício de Imóveis.
      Espero ter ajudado!
      Boa sorte!

  • @nidiaregados7128
    @nidiaregados7128 3 роки тому +1

    Ao preencher o ITCMD fiz constar que houve dilação de prazo já que a Juíza decidiu q não haveria multa e juros de mora, pois embora o falecimento tenha ocorrido em 2016, no inventário judicial, só agora houve determinação do recolhimento do ITCMD. Todavia a declaração do ITCMD automaticamente veio com a multa e juros de mora, o que me impede de confirma- la. O que devo fazer já que a decisão judicial é expressa no sentido de afastar a multa e juros de mora?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Bom dia!
      Recomendei em outra pergunta sua que assista ao vídeo abaixo.
      ITCMD-SP Multa de Atraso e Protocolo na SEFAZ/SP
      ua-cam.com/video/P4jBF8rrteI/v-deo.html
      Se continuar com dúvida, pode me chamar de novo.
      Boa sorte!

  • @marceloaugusto9989
    @marceloaugusto9989 3 роки тому +1

    Muito bom!!! muito didático. para dois únicos irmãos que vão abrir mão dos seus quinhões para a mãe, vale mais à pena então a renúncia abdicativa né? pois se doarem após receberem a herança incidirá ITCMD sobre a herança e depois sobre a doação à mãe, certo?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Prezado,
      A para não haver doação, o melhor é a Renúncia Abdicativa em favor do mote mor, para não deixar dúvida sobre o favorecimento de alguém.
      Contudo, veja se os renunciantes têm filhos, pois os bens iriam para eles e eles teriam de renunciar também (se forem menor de idade, acho complicado isso), o Ministério Público pode se opor.
      LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
      Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
      Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
      Estou preparando um vídeo sobre esses detalhes da Renúncia Abdicativa.
      Não perca!
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

    • @marceloaugusto9989
      @marceloaugusto9989 3 роки тому

      @@pontotributario1577 , ajudou sim, e muito. obrigado.

  • @AlineZardetto.
    @AlineZardetto. 3 роки тому +1

    No caso de renuncia translativa como fica quando for cadastrar o ITCMD no portal da fazenda?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Uma renuncia Translativa gratuita exigirá uma declaração de doação com o exato valor renunciado.
      Boa sorte.

  • @susidias2005
    @susidias2005 3 роки тому +1

    Ilmo. Guedes..parabéns pelas aulas. Prezado a guia de ITCMD quando preenchida, vem um boleto para cada herdeiro pagar, ou um boleto só ? Grato

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá!
      O sistema gera uma guia (DARE) para cada contribuinte do ITCMD (herdeiro, legatário, donatário etc.), pois:
      a) o débito é pessoal e passível de cobrança em caso de inadimplência;
      b) há casos em que um dos contribuintes tem direito à isenção e os demais não, a exemplo do vídeo abaixo:
      ITCMD SP: Isenção de Imóvel até 5 000 UFESP
      ua-cam.com/video/P8mRo-Kd_Rs/v-deo.html
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

  • @jeronimoleandro5621
    @jeronimoleandro5621 7 місяців тому

    Aceito ate' Dindin q muitos me devem viu; aceito ...

  • @AndreLuiz-wq4ft
    @AndreLuiz-wq4ft Рік тому +1

    Preciso de ajuda com itmcd

  • @alinebizarria5440
    @alinebizarria5440 2 роки тому

    Ótima explicação, Guedes! Muito obrigada! Guedes, em relação a renúncia translativa, é possível doar apenas parte da herança? Por ex. o monte mor é composto por três imóveis, dentre eles um bem financiado (com óbito ocorreu apenas a quitação parcial)... São três herdeiros e a meeira. Dois herdeiros, gostariam de doar cada um, a sua cota parte (do direito aquisitivo) referente ao imóvel financiado para o terceiro herdeiro. Nesse caso, a doação é possível? Pois esta não recai sobre quinhão, apenas parte dele.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Creio que vc queira saber se alguém pode doar a parcela que ele detenha em um certo bem.
      Pode! Por exemplo, vc tem direito de receber 33,333% sobre um imóvel e 50% de outro, vc pode os 33,333% do primeiro e ficar com o segundo, mas pode haver ITCMD sobre a doação do primeiro, vai depender da faixa de isenção.

  • @brendapilotoromao4673
    @brendapilotoromao4673 2 роки тому

    Guedes, muito obrigada pelos seus vídeos maravilhosos!
    No caso da renúncia translativa em que dois dos herdeiros doarão seus quinhões e viúva, a declaração de ITCMD deve ser emitida normalmente na parte de inventário judicial, pois embora eles tenham renunciado, eles receberam a herança certo? E em conjunto, deve ser feita a declaração de doação judicial. Ocorre, que pede a data de transito em julgado, porém ainda não transitou em julgado, pois o juizo precisa das duas declarações pra homologar. Se vc puder me dar uma luz sobre o que tenho que fazer, ficarei extremamente grata.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому +1

      Às vezes dá esse tipo de confusão.
      Tente o seguinte,
      Faça uma declaração de doação ponha uma data de para frente, 1 ou 2 meses (não recolha) e depois retifique com a data correta do trânsito em julgado.
      Não é o correto, mas não adianta ficar brigando com juiz.

  • @thaisguiao336
    @thaisguiao336 3 роки тому +2

    Guedes, obrigada pelo conteúdo riquíssimo!
    Tenho uma dúvida em relação a renúncia translativa. Por se tratar de indicação à um beneficiário específico, é possível que esta doação incida nas hipóteses de isenção de ITCMD, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 10.705/2000? Específicamente no meu caso, trata-se de um imóvel CDHU, alínea B, onde todos os filhos irão renunciar em favor do pai (cônjuge meeiro). Ainda, caso haja isenção, como seria o requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário? Obrigada

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá!
      As doações ocorridas no momento da partilha dos bens ou direitos do espólio são fatos geradores distintos da transmissão causa mortis, portanto, aplicam-se normalmente as regras relativas às doações.
      Assim, havendo doações TRANSLATIVAS dentro de partilhas do espólio, é possível a existência da isenção do artigo 6º, II, “a”, da Lei 10.705/2000, que exigirá uma declaração de ITCMD do tipo DOAÇÃO (judicial ou extrajudicial a depender se a partilha do espólio será feita na justiça ou em Tabelionato).
      Caso a partilha seja realizada na justiça (alvará, arrolamento ou inventário), basta fazer a declaração do tipo DOAÇÃO JUDICIAL, juntar os documentos do Anexo IX da Portaria CAT de 15/2003 e PROTOCOLAR em conjunto com os documentos exigidos no Anexo VIII da mesma portaria.
      Deixo abaixo os links para acessar o sistema de Declaração do ITCMD e baixar os Anexos.
      Boa sorte!
      Sistema de Declaração do ITCMD:
      www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx
      Anexo VIII (causa mortis):
      legislacao.fazenda.sp.gov.br/Documents/1505896/pcat152003g.pdf
      Anexo IX (doação):
      legislacao.fazenda.sp.gov.br/Documents/1505896/pcat152003i.pdf

  • @vanessatanaami6040
    @vanessatanaami6040 3 роки тому

    Muito bom seu canal! Adorei! Me ajudou muito! :)

  • @priscilathmesmartimiano8042
    @priscilathmesmartimiano8042 2 роки тому

    E se eu quiser doar a terceiros?!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Salvo situações de Isenções, Incidirá o ITCMD no recebimento por causa Mortis e depois sobre a doação.

  • @AndreLuiz-wq4ft
    @AndreLuiz-wq4ft Рік тому

    Preciso de ajuda com itmcd