Entrei na justica com a lei do superendividamento em Agosto de 2022, ja troquei de advogado e desde Novembro so falta a Juiza que esta com o caso dar o veredito. E incrivel o descaso 😢
5:28 salvo engano, da mesma forma que a lei veio para preservar o mínimo existencial (cujo decreto que estabelece essa questão se encontra em discussão via ADPF), ela também assegurara aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço. São questões delicadas que ainda vão gerar muitas teses e discussões nos tribunais.
O problema é que o judiciário tem julgado improcedente devido ao decreto 11150 falando que o mínimo existencial é de 600 reais, não levam em consideração financiamentos imobiliários e contas como condomínio como despesa básica, aí com 600 reais o servidor tem que se virar pra pagar 800 de financiamento correndo risco de perder seus bens. Ainda negam a justiça gratuita ou seja a pessoa sai do processo devendo custas processuais ainda por cima, infelizmente um ano depois de promulgação da lei do superendividamento colocam um decreto que favorece novamente as instituições financeiras
Eu não seu quem foi o seu advogado, mas lamento por sua experiência ruim. Há casos em que o juiz quer aplicar o decreto, mas esse decreto é inconstitucional e já há ação no STF para declarar a inconstitucionalidade, afinal, como pode o valor previsto no decreto relativo ao mínimo existencial ser menos da metade do salário mínimo. Foi um decreto encomendado.
Dívidas essas que virou caso de saúde pública. A psiquê desses servidores nem existe mais. O processo de Repactuação é extremamente moroso. O judiciário parece está contra o servidor. Além, de muitas vezes o servidor cair na mal de um profissional mercenário, que não entende a gravidade e como funciona esse endividamento, e o leva ainda mais no fundo do poço.
@@marcosmelo7188 eu perdi uma. Zero salário e a juíza condenou as custas e a multa de 5%: "Do exposto, e bem considerando tudo o mais que dos autos consta, forte nessas razões, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Condeno o autor ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, a título de litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do CPC. " Sendo que um processo é repactuação, outro era de suspensão e esse era adequação dos consignados nos termos do art 4, inciso IV do decreto 28195/07. Ora, todos sabemos que é parcificado que não existe limitação na conta corrente, mas no contracheque existe, bem como diversas leis que inibi percentual maior, ademais, os bancos sempre fazem pelo valor bruto do cliente os percentuais a serem descontados, desconsiderando os descontos compulsórios que deveriam e deve ser deduzido. Acredito que até o GDF, o Estado deve ser processado por permitir tamanho rombo nos contracheques dos servidores. Por ser omisso quanto a isso e deixar as instituições financeiras usurpar os salários dos servidores.
As pessoas superendividadas normalmente tem direito à gratuidade de justiça. Isso gera isenção do pagamento de custas judiciais e de honorários de sucumbência. Gente ruim tem em qualquer lugar. Usar a lei do superendividamento é uma opção para quem não tem qualquer opção.
Depende muito da situação do devedor, se as provas do processo estão robustas, da argumentação. São vários fatores. Aqui no escritório temos obtido resultado na maioria dos processos.
Boa noite dr. Bernardo Brandão! Tudo bem? Feliz ano novo cheio da presença de Jesus para o senhor e sua família! Sou servidora pública e estou com mais de 100 % do salário comprometido com empréstimo pessoal, consignado, cheque especial e cartão de crédito. Não me sobre nada,nem pra minhas despesas básicas. Como faço pra fazer uma consultoria com o senhor?
Você precisa, primeiramente, organizar as suas finanças, isto é, fazer uma resumo de tudo o que está pagando e dos contratos celebrados, até para saber se realmente são devidos os valores. No caso do INSS, várias associações foram criadas e se cadastraram junto ao INSS alegando que seus associados autorizaram débitos nos benefícios previdenciários, só que são associações, na maioria, falsas, onde nenhum beneficiário deu autorização alguma, e as pessoas estão sendo debitadas indevidamente. Portanto, a primeira coisa a se fazer é se organizar, e depois fazer uma análise financeira para ver se é caso de superendividamento e vale a pena ingressar com alguma ação judicial.
O banco falou que estes 35% sao do meu salário bruto...dai então estaria dentro do limite. Porém no meu salário liquido eu rcebo a metade do meu salário todo mês e nao estou conseguindo dar conta das despeasas. Como funciona na realidade? Obrigada.
Dívida de condomínio não está abrangida. Tome cuidado com dívida condominial porque você pode perder o imóvel, e hoje o processo anda bem mais rápido. A empresa pode pedir falência ou recuperação judicial. Pessoalmente entendo que é possível para MEI.
Com um minimo existencial de 600 reais como impõe o decreto 11150, é melhor o cara dar baixa no emprego e viver do bolsa familia, a pessoa trabalha que só, pra tá sustentando preguiçoso e dando dinheiro pra banco e governo
Boa tarde, Doutor. O problema é que o plano de pagamentos para repactuação da dívida garante ao credor, NO MÍNINO, o valor principal da dívida corrigido monetariamente, conforme prevê o art. 104B da Lei de Superendividamento: "§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial,e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.’"
Sim, o banco tem direito de reaver, pelo menos, aquilo que te emprestou. Não vejo isso como problema, pelo contrário, é justo. Ocorre que as pessoas vão refinanciando seus contratos várias vezes e perdem as contas de quanto já pagaram. O fato de o banco ter direito de reaver o que emprestou não afasta o direito do consumidor descontar o que já pagou. E isso tudo somado resulta em uma redução grande da dívida.
Eu estou individada faz 4 meses que eu não recebo a minha gerente fala que não tem mas oq fazer compra nunca mas eu fiz sou viúva sozinha sou doente gasto com remédio que não recebo nada oq eu faço para entrar neste 35 por cento vc me desculpa mas fiquei até sem papel higiênico pq não não tenho dinheiro este Natal fui dormir com fome o ano novo vai ser assim fazem 4 meses me ajuda por favor não sei que vou fazer pq nunca tinha feito estas coisas pq era o meu marido que resolver tudo aí estou sozinha não sei o que fazer estou no endividado por quarto mês sem comida sem pagar luz água por favor me ajuda não sei oq fazer
Não há garantia de que vai conseguir. Primeiramente é necessário avaliarmos sua situação em uma consulta gratuita para saber se você se enquadra como superendividado. A partir daí vamos orientá-lo.
O poder jurídico dos bancos e bem superior do consumidor, judiciário sempre indefere justiça gratuita para consumidor. E ainda como um endividado poderá, pagar os encargos judicial e se perder causa mais honorários advogado.
Entrei na justica com a lei do superendividamento em Agosto de 2022, ja troquei de advogado e desde Novembro so falta a Juiza que esta com o caso dar o veredito. E incrivel o descaso 😢
É verdade, os processos ainda precisam ser um pouco mais rápidos. Afinal, é a vida das pessoas que está em discussão.
5:28 salvo engano, da mesma forma que a lei veio para preservar o mínimo existencial (cujo decreto que estabelece essa questão se encontra em discussão via ADPF), ela também assegurara aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço. São questões delicadas que ainda vão gerar muitas teses e discussões nos tribunais.
Com certeza! Não se trata de perdão da dívida, mas de repactuar em condições que o consumidor possa pagar sem comprometer suas necessidades básicas.
O problema é que o judiciário tem julgado improcedente devido ao decreto 11150 falando que o mínimo existencial é de 600 reais, não levam em consideração financiamentos imobiliários e contas como condomínio como despesa básica, aí com 600 reais o servidor tem que se virar pra pagar 800 de financiamento correndo risco de perder seus bens. Ainda negam a justiça gratuita ou seja a pessoa sai do processo devendo custas processuais ainda por cima, infelizmente um ano depois de promulgação da lei do superendividamento colocam um decreto que favorece novamente as instituições financeiras
Oi, vc acionou o judiciário? Foi julgado improcedente? Tô pensando em entrar, mas desse jeito aí não tem como
Eu não seu quem foi o seu advogado, mas lamento por sua experiência ruim. Há casos em que o juiz quer aplicar o decreto, mas esse decreto é inconstitucional e já há ação no STF para declarar a inconstitucionalidade, afinal, como pode o valor previsto no decreto relativo ao mínimo existencial ser menos da metade do salário mínimo. Foi um decreto encomendado.
Não sabia desse decreto. Fui pesquisar e vi que é mais uma bela herança do desgoverno bozo
Dívidas essas que virou caso de saúde pública. A psiquê desses servidores nem existe mais. O processo de Repactuação é extremamente moroso. O judiciário parece está contra o servidor. Além, de muitas vezes o servidor cair na mal de um profissional mercenário, que não entende a gravidade e como funciona esse endividamento, e o leva ainda mais no fundo do poço.
Justamente além de ser caro entrar com uma ação tem o risco de pagar as custas judiciais mesmo entrando com gratuidade de justiça,poço sem fundo..
@@marcosmelo7188 eu perdi uma. Zero salário e a juíza condenou as custas e a multa de 5%: "Do exposto, e bem considerando tudo o mais que dos autos consta, forte nessas razões, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, a título de litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do CPC. "
Sendo que um processo é repactuação, outro era de suspensão e esse era adequação dos consignados nos termos do art 4, inciso IV do decreto 28195/07.
Ora, todos sabemos que é parcificado que não existe limitação na conta corrente, mas no contracheque existe, bem como diversas leis que inibi percentual maior, ademais, os bancos sempre fazem pelo valor bruto do cliente os percentuais a serem descontados, desconsiderando os descontos compulsórios que deveriam e deve ser deduzido.
Acredito que até o GDF, o Estado deve ser processado por permitir tamanho rombo nos contracheques dos servidores. Por ser omisso quanto a isso e deixar as instituições financeiras usurpar os salários dos servidores.
As pessoas superendividadas normalmente tem direito à gratuidade de justiça. Isso gera isenção do pagamento de custas judiciais e de honorários de sucumbência. Gente ruim tem em qualquer lugar. Usar a lei do superendividamento é uma opção para quem não tem qualquer opção.
Como posso contratar seus serviços para avaliar meu caso?
Estou assim sou serv.ativo rj estou com mais de 50%salario liquido descontado consignado
Provavelmente está enquadrado como superendividado
Qual o percentual de sucesso nesses processos? Tenho ouvido falar que a lei não é aplicada, uma vez que os juizes tem dado ganho de causa aos bancos.
Depende muito da situação do devedor, se as provas do processo estão robustas, da argumentação. São vários fatores. Aqui no escritório temos obtido resultado na maioria dos processos.
Boa noite dr. Bernardo Brandão! Tudo bem?
Feliz ano novo cheio da presença de Jesus para o senhor e sua família!
Sou servidora pública e estou com mais de 100 % do salário comprometido com empréstimo pessoal, consignado, cheque especial e cartão de crédito. Não me sobre nada,nem pra minhas despesas básicas. Como faço pra fazer uma consultoria com o senhor?
Feliz Ano Novo!! Você pode enviar e-mail para contato@bernardobrandao.com.br relatando seu caso que vão lhe instruir em como proceder.
Tive um AVC dezembro do.ano passado 😢😢...sem saber o q fazer o banco está ficando com tos meu salário...
Você precisa, primeiramente, organizar as suas finanças, isto é, fazer uma resumo de tudo o que está pagando e dos contratos celebrados, até para saber se realmente são devidos os valores. No caso do INSS, várias associações foram criadas e se cadastraram junto ao INSS alegando que seus associados autorizaram débitos nos benefícios previdenciários, só que são associações, na maioria, falsas, onde nenhum beneficiário deu autorização alguma, e as pessoas estão sendo debitadas indevidamente. Portanto, a primeira coisa a se fazer é se organizar, e depois fazer uma análise financeira para ver se é caso de superendividamento e vale a pena ingressar com alguma ação judicial.
Excelente vídeo. Parabéns.
Obrigado.
Me encaixo no perfil de superendividado. Sou servidor público (professor) e minha situação está crítica. Preciso de ajuda.
Ola, como vai? pedimos a gentileza de encaminhar email para contato@bernardobrandao.com.br relatando o seu caso.
Eu fui hoje no Procon daqui e eles estão me ajudando pois a minha situação está crítica.
O que vc precisou levar de documentos? Teve que agendar?@@patriciamoura4860
@@patriciamoura4860 Boa sorte!!!
O banco falou que estes 35% sao do meu salário bruto...dai então estaria dentro do limite.
Porém no meu salário liquido eu rcebo a metade do meu salário todo mês e nao estou conseguindo dar conta das despeasas. Como funciona na realidade? Obrigada.
Tem que descontar I.R e previdência e no que sobrar os empréstimos não podem
Ser superior a 35%. Se for superior então você está superendividado
Legal
Infelizmente vivo esse inferno a anos, parece uma situação sem saída, pode por gentileza informar os meios de contato?
Você pode encaminhar e-mail para contato@bernardobrandao.com.br
Olá @@bernardobrandaorj
Entao encaixo
A lei abarcar somente as dívidas que são desconradas no contracheque?
@@weisnermarques7081 nao. Podem ser empréstimos pessoais e cartões de crédito também
Obrigado Dr!
Dr, essa ação pode ser na juizado especial?
Não pode, pois tem procedimento especial.
é possivel divida de condominio e mei entrar no plano? e possivel no juizado especial c ivel?
Dívida de condomínio não está abrangida. Tome cuidado com dívida condominial porque você pode perder o imóvel, e hoje o processo anda bem mais rápido. A empresa pode pedir falência ou recuperação judicial. Pessoalmente entendo que é possível para MEI.
Bom dia. Sou de São Luís, do Maranhão. Como faço para entrar em contato com vcs.
Olá, Ana, você pode entrar em
Contato pelo WhatsApp 2197706-7197. Escolher a opção não cliente e superendividamento
Bom dia, preciso de um atendimento com vc, como faço?
Olá Francisco, você pode entrar em contato com nosso telefone 2122153663 e pedir para marcar uma consulta. Abs
Como faço?
Olá, William, você pode entrar em
Contato pelo WhatsApp 2197706-7197. Escolher a opção não cliente e superendividamento
Ola! Bom dia! Como faço para entrar em contato?
contato@bernardobrandao.com.br ou telefone 2215-3663
Com um minimo existencial de 600 reais como impõe o decreto 11150, é melhor o cara dar baixa no emprego e viver do bolsa familia, a pessoa trabalha que só, pra tá sustentando preguiçoso e dando dinheiro pra banco e governo
Esse decreto é inconstitucional.
Peguei 27 mil na caixa econômica, PJ paguei 14 mil em 25 parcelas e ainda me cobraram 26 mil pra quitar, isso a vista. E duuro
É preciso forçar um acordo com o Banco.
Bom dia Dr. Bernardo Brandão, como orocedo para entrar em contato com seu escritório.
encaminhe email para contato@bernardobrandao.com.br relatando seu caso.
Boa tarde, Doutor. O problema é que o plano de pagamentos para repactuação da dívida garante ao credor, NO MÍNINO, o valor principal da dívida corrigido monetariamente, conforme prevê o art. 104B da Lei de Superendividamento: "§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial,e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.’"
Sim, o banco tem direito de reaver, pelo menos, aquilo que te emprestou. Não vejo isso como problema, pelo contrário, é justo. Ocorre que as pessoas vão refinanciando seus contratos várias vezes e perdem as contas de quanto já pagaram. O fato de o banco ter direito de reaver o que emprestou não afasta o direito do consumidor descontar o que já pagou. E isso tudo somado resulta em uma redução grande da dívida.
Como faço pra contactar o escritório de vcs
Boa tarde. 21 2215-3663 ou por whatsapp 2197706-7197.
Os servidores foram vilipendiados do seus direitos e a "culpada", foi a pandemia.
Uma das culpadas. Os bancos se aproveitaram e ofertaram crédito sem avisar das consequências, s os governantes aumentaram as margens.
Bom dia! Em q cidade vcs atendem? Existe possibilidade de atender em outros estados? Como faço para entrar em contato? Aguardo o retorno. Grata.
Temos escritórios físicos no Rio de Bahia, mas atendemos qualquer lugar do Brasil.
Eu estou individada faz 4 meses que eu não recebo a minha gerente fala que não tem mas oq fazer compra nunca mas eu fiz sou viúva sozinha sou doente gasto com remédio que não recebo nada oq eu faço para entrar neste 35 por cento vc me desculpa mas fiquei até sem papel higiênico pq não não tenho dinheiro este Natal fui dormir com fome o ano novo vai ser assim fazem 4 meses me ajuda por favor não sei que vou fazer pq nunca tinha feito estas coisas pq era o meu marido que resolver tudo aí estou sozinha não sei o que fazer estou no endividado por quarto mês sem comida sem pagar luz água por favor me ajuda não sei oq fazer
Os 35% são calculados em cima do bruto ou líquido salarial?
Líquidos. Descontaria IR e Previdência.
@@bernardobrandaorj você é muito bom, ótima explicação ❤
Obrigado!
Bom dia. Como faço para conseguir isso?
Não há garantia de que vai conseguir. Primeiramente é necessário avaliarmos sua situação em uma consulta gratuita para saber se você se enquadra como superendividado. A partir daí vamos orientá-lo.
Vocês são de São Paulo
Do Rio de Janeiro, mas advogarmos em todo o País
Pode me passar o endereço? Preciso rever minhas dividas.
O poder jurídico dos bancos e bem superior do consumidor, judiciário sempre indefere justiça gratuita para consumidor.
E ainda como um endividado poderá, pagar os encargos judicial e se perder causa mais honorários advogado.
Lamento que sua experiência tenha sido ruim. Há casos de indeferimento de gratuidade, mas para isso há o recurso.