É o que está acontecendo aqui na minha cidade, fizemos o concurso e ficamos no cadastro de Reserva, a prefeitura tá mantendo os temporários, teve alguns temporários que saíram e foi contratado como assessor e tá ocupando a vaga, e pra piorar tem servidores em desvio de função e a prefeitura não faz nada a respeito... Estou entrando no judicial pra conseguir minha posse
Para que tenha direito a nomeação e posse são necessário alguns requisitos além da existência de contratados. O desvio de função é um indício de que há necessidade.
E no caso de preterição em cargo efetivo,a prefeitura preteriu a posição de uma candidata dentro do número de vagas,e apos uns 10 anos ela descobriu que a prefeitura tinha preterido a posição dela. Pelo que li mesmo passado o tempo prescricional a candidata não poderia recorrer a nomeação mas sim poderia recorrer danos morais/materias,e até os vencimentos retroativos. Ela fez uma denuncia no Ministerio público. O senhor ja viu algo assim, será que ela receberia indenização?
Obrigado, doutor pelo esclarecimento, fui aprovado em um concurso público ficando no cadastro de reserva, mas tô ciente, que mesmo após as vagas preenchidas, tem nesse município umas 40 vagas ocupadas por temporários.... Acredito que cabe uma ação judicial
Dr. Brandão, o Sr resumiu anos de jurisprudências em apenas alguns minutos! Parabéns pelo poder de síntese! Meu sobrinho está aprovado em um CR para Agente de Saúde Endemias de um Município. Ele é o 24 e nomearam 22. O concurso está vigente. Durante a vigência e após nomear os 22 efetivos, a prefeitura por meio de contrato temporário contratou 10 agente de saúde com contrato válido por 2 anos. O concurso vai vencer a sua prorrogação em Julho desse ano de 2024 e o Prefeito já informou que fará novo concurso. Dito isso, o Sr poderia me dizer se: Mesmo se não houver cargo vago, haveria chances do meu sobrinho ser nomeado judicialmente? O Sr já viu alguma decisão favorável em caso semelhante? Muito obrigado
Muito obrigado! Se não houver cargo vago, as chance são pequenas, mas dá para forçar o município a renovar o concurso judicialmente. Quanto eles gastaram para fazer o concurso?
Entrei com ação judicial por preterição,pois no meu município existe 19 vagas em vacancia e tem 19 contratados temporário, no meu concurso no edital sao 10 vagas mais cadastro reserva chamou 18° mais 2 afrodescendente eu estou na 21 °. Resaltando q as 19 vagas em vacancia são vagas mesmo tendo chamado os 10 previsto no edital . Contratação temporário aqui na minha cidade estao suprindo os efetivados em desvios de função,
Bom dia, obrigado pela explanação. No meu caso em específico, o município a qual prestei o concurso, ofertou 11 vagas imediatas, justamente as 11 vagas criadas por lei, fiquei em 12, ou seja, primeiro colocado do cadastro reserva. Uma pessoa nao quis assimir, sendo o primeiro colocado do CR e respeitando as 11 vagas criadas por lei, passo a ter direito subjetivo a nomeação, já que com a desistência de uma pessoa, fico dentro das 11 vagas criadas e destinadas ao concurso? Desde ja, agradeço!
O que ocorre no caso de quem foi aprovado em PSS (Processo Seletivo Simplificado), mas nao foi chamado no período máximo, que são dois anos? Passei em primeiro em uma vaga de temporário e passado já um ano, não houve chamamento. O depto alega não haver intenção de contratação este ano. Se chegar em junho do ano q vem e nada, devo entrar com ação? Se não havia a necessidade de contratação, pq ocorreu o concurso?
Acredito que o processo tenha criado uma expectativa. Verifique se havia alguma regra sobre convocação imediata, tanto no edital como no processo que gerou o edital.
Doutor, se um município tem somente 1 cargo efetivo em lei, mas tem 3 contratados para o mesmo cargo, desde antes da realização de concurso, logo depois, faz concurso público e nomeia somente 01 e mantém 02 contratados, por mais de 3 anos. E na lei de contratação temporária do município diz que o prazo dessas contratações excepcionais, não pode durar por mais de 360 dias. Neste caso caracteriza como preterição arbitrária e imotivada?
Dr, aqui na minha cidade foi feito um concurso público. Depois de 2 anos foi prorrogado a validade pra mais 2 anos. Após essa prorrogação, o prefeito fez uma nomeação do cadastro reserva e não observou a ordem de classificaçao. Muitos, inclusive eu, tinhamos até março de 2023 pra entrar com a ação ordinária. Entramos porque fomos atropelados e porque a prefeitura continua contratando. O primeiro caso foi sentenciado agora e a juiza deu o direito a ser nomeado. Eu tenho chances também?
Foi muito esclarecedora sua explanação. Dr. Aqui na minha Cidade Araripe-CE. Interior do estado região Sul. Faz mais de ano que Eu juntamente com um grupo de professores aprovados nos classificações que vem lutando pra ter o direito de assumir nosso cargo. Já temos um inquérito no MP. E nada de faderem nossas convocações. E absolutamente tudo que você rematou acontecesse aqui desde desvio de função a aposentadorias e contestação temporária inclusive eu e muitos estamos contratados para ocupar cargo que almejamos pelo concurso e até contestação por terceirização está acontecendo e de tudo isso temos documentos comprobatórios e nem assi o MP faz-se cumprir a dever da administração fazer a convocação. Minha pergunta é o que pode ser feito para que tenhamos o direito à nomeação? Me de um retorno. E se possível deichei um conrato para uma nova contratação.
Por que no município quando encerra contrato o professor recebe todos os direitos previstos por lei, uma delas o tempo de serviço, a recisão e no Estado de São Paulo o professor não recebe nada, sai simplesmente com uma mão na frente outra atrás? Nos esclareça por gentileza, grata
Olá. Além disso, é preciso provar o alcance da poisição? Porque contrato com terceirizado só tem o valor e a empresa e não mostra quantidade de pessoas dessa empresa fazendo o serviço terceirizado.
Doutor boa tarde, queria que o senhor mim esclarecesse um fato que tenho dúvida. Uma prefeitura pode contratar pesso as pro cargo de GARI e SERVIÇO S GERAIS por total interesse público? Da pro senhor explicar pra mim ?
Boa noite , fui aprovado em um processo seletivo e n fui convocado , a secretaria de educação alegou q tinha um efetivo trabalhando, porém no edital falava q tinha vaga. Oq devo fazer?
Nesse caso Doutor, provando os vícios de ilegalidades na contratação precária, provando a omissão da administração em criar novas vagas pode ser logrado êxito acusando a preterição?
Um concurso com 50 vagas estabelecidas no edital, a administração nomeia 47 e encerra o concurso. Posso entrar com ação pedindo a nomeação dos próximos três candidatos da lista classificatória SENDO QUE EU SOU O 4⁰ DA LISTA ?
Dr. passei em quarto lugar em um concurso. As vagas do certame era apenas para 3 aprovados, foram chamados os 3, porém aposentou 2 pessoas dessa vagas, e via portal da transparencia conseguimos checar a quantidade de vagas reservadas para esse cargo na administração publica da prefeitura. A administração pode utilizar esse edital para contratar um novo candidato ou terá que abrir outro concurso para a mesma vaga?
@bernardobrandaorj Olá meu nome é william estou em cadastro de reserva do concurso público CET-SP a minha dúvida à preterição de vaga conta empresas terceirizadas ocupando cargos de agente de trânsito? Compensa brigar pela minha vaga?
Dr. me tira uma dúvida. Eu prestei o concurso SEDUC/GO e fiquei como habilitado, sendo um cadastro de reserva. Foram 3 vagas de classificados, que serão chamados obrigatoriamente durante o período de validade do concurso, sendo mais 3 no CR, com chamamento dependendo da administração público, totalizando 6 aprovados. Nesse quesito eu fiquei em 6°lugar como aprovado/habilitado. Mexendo os pauzinhos aqui, na esperança de ser convocado para pose, eu procurei o edital de contratação dos professores em regime de contrato em 2021, valendo para chamamento para 2022 e com validade até 2025 ou 26, enfim… desse edital existem 8 servidores em regime de contrato temporário habilitado para o certame, para a cidade que prestei o concurso, desse total, todos os 8 foram convocados para assumir a função de professor e estão atualmente em regime de contrato temporário. Minha dúvida é, chamando os 3 primeiros classificados para pose, os habilitados no CR podem entrar com um processo na justiça para tomar pose devido ao número de contratos existentes no município em que pleiteie à vaga? Pois, estou em 6°lugar, e existem atualmente 8 contratados na função. Eu tenho que esperam os 3 primeiros classificados sejam convocados para pose? Ou já posso entrar com um processo desde já? Pois, acredito que como estou aprovado no concurso, mesmo no CR, eu tenho direito a uma convocação já que existem pessoas ocupando a vaga em regime de contrato temporário. Pelo amor de Deus doutor me tira essa duvida ok. Parabéns, sua explanação no vídeo ficou ótima.
Contrato temporário até 2025? Isso não é temporário para atender situação de excepcional interesse público. É preciso saber se há mais três cargos públicos vagos além daqueles previstos no edital. Se houver, então é caso de ação judicial. Lembrando que o temporário não ocupa cargo público.
Minha dúvida é a seguinte: Ja havia um PSS em andamento (fase de avaliação) quando o concurso publico foi homologado. E poucos dias depois da homologação do concurso, saiu a convocação para vários candidatos do PSS. Isso é ilegal?
@@bernardobrandaorj No edital do PSS tá assim: A seleção se destina a contratação imediata e formação de cadastro reserva por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, conforme a demanda detectada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Sabará para atuarem nas Unidades do SUAS.
A minha dúvida é a seguinte: houve PSS em 2022 e continuam chamando os aprovados, agora em 2024 houve o concurso público todo em cadastro reserva que já foi homologado, nesse caso, os contratados podem ter o contrato daqui um ano prorrogado por igual período mesmo com o concurso já homologado? O cargo é de serviço essencial (dentista). Outra dúvida, o concurso foi homologado agora em agosto e consta na lei que não podem convocar no período eleitoral, porém, sendo serviço essencial, não cabe uma exceção?
Tudo vai depender se existem cargos vagos. Se não houver, os contratos poderão ser renovados. Há exceções na lei 9504, até. 73, V. Serviços essenciais e inadiáveis estão na exceção, mas dependem de decisão do chefe do executivo.
Dr. Queria tira uma dúvida, fui aprovado em um concurso em 2 lugar, mas só tinha 1 vaga, so que tinha dois contratados no mesmo cargo, só que depois que foi feito o conurso e foi homogado os dois foi mandado embora, e so chamaram a o primeiro candidato, mas como nao passei no numero de vaga, tenho direito ? Visto que foram dois mandado embora ? Tem uma servido afastada a mas de 8 anos, no mesmo cargo entao nao faz sentido eles falarem que colocaram no lugar dela
Dr. boa tarde! Tenho uma situação semelhante a essa, eu prestei um concurso municipal onde era oferecida apenas uma vaga, eu fiquei na terceira colocação, o primeiro colocado foi convocado e não tomou posse, o segundo foi convocado e tomou posse, porém com o concurso ainda válido o atual gestor contratou 40 funcionários temporários para a mesma vaga que prestei ao concurso, posso entrar com uma ação judicial solicitando a minha convocação? Sendo que fui aprovado fora das vagas. Obs: essas contratações aconteceram durante a validade do concurso. Desde já agradeço!
Está acontecendo na minha cidade, passei em décimo sexto lugar, são 7 vagas de imediato e 21 no cadastro de reserva. Porém tem 19 contratos. A pergunta é, devo espera o vencimento desses contratos? Ou consigo minha vaga entrando na justiça?
O contrato é por tempo determinado, só que um contratado vai sendo substituído por outro contratado.
É o que está acontecendo aqui na minha cidade, fizemos o concurso e ficamos no cadastro de Reserva, a prefeitura tá mantendo os temporários, teve alguns temporários que saíram e foi contratado como assessor e tá ocupando a vaga, e pra piorar tem servidores em desvio de função e a prefeitura não faz nada a respeito... Estou entrando no judicial pra conseguir minha posse
Para que tenha direito a nomeação e posse são necessário alguns requisitos além da existência de contratados. O desvio de função é um indício de que há necessidade.
E no caso de preterição em cargo efetivo,a prefeitura preteriu a posição de uma candidata dentro do número de vagas,e apos uns 10 anos ela descobriu que a prefeitura tinha preterido a posição dela. Pelo que li mesmo passado o tempo prescricional a candidata não poderia recorrer a nomeação mas sim poderia recorrer danos morais/materias,e até os vencimentos retroativos. Ela fez uma denuncia no Ministerio público. O senhor ja viu algo assim, será que ela receberia indenização?
Nesse caso poderia caber danos morais e materiais.
Tema 784 stf , súmula 15 STF
O sro é um ótimo profissional
Muito Obrigado!!
Minha vaga pcd cadastro de reserva foi preterida. Já vou entrar com um mandado de segurança.
Ótima explicação, estava faltando um vídeo deste no UA-cam.
Muito obrigado!
Obrigado, doutor pelo esclarecimento, fui aprovado em um concurso público ficando no cadastro de reserva, mas tô ciente, que mesmo após as vagas preenchidas, tem nesse município umas 40 vagas ocupadas por temporários.... Acredito que cabe uma ação judicial
É bb preciso verificar se há cargos criados por lei que ainda estejam vagos.
Dr. Brandão, o Sr resumiu anos de jurisprudências em apenas alguns minutos! Parabéns pelo poder de síntese!
Meu sobrinho está aprovado em um CR para Agente de Saúde Endemias de um Município.
Ele é o 24 e nomearam 22.
O concurso está vigente.
Durante a vigência e após nomear os 22 efetivos, a prefeitura por meio de contrato temporário contratou 10 agente de saúde com contrato válido por 2 anos.
O concurso vai vencer a sua prorrogação em Julho desse ano de 2024 e o Prefeito já informou que fará novo concurso.
Dito isso, o Sr poderia me dizer se: Mesmo se não houver cargo vago, haveria chances do meu sobrinho ser nomeado judicialmente?
O Sr já viu alguma decisão favorável em caso semelhante?
Muito obrigado
Muito obrigado! Se não houver cargo vago, as chance são pequenas, mas dá para forçar o município a renovar o concurso judicialmente. Quanto eles gastaram para fazer o concurso?
Entrei com ação judicial por preterição,pois no meu município existe 19 vagas em vacancia e tem 19 contratados temporário, no meu concurso no edital sao 10 vagas mais cadastro reserva chamou 18° mais 2 afrodescendente eu estou na 21 °. Resaltando q as 19 vagas em vacancia são vagas mesmo tendo chamado os 10 previsto no edital . Contratação temporário aqui na minha cidade estao suprindo os efetivados em desvios de função,
Cada caso tem suas peculiaridades. Tem que ingressar com ação quando for o caso.
Bom dia
Você conseguiu, também na mesma situação.
Muito bom
Obrigado!
Bom dia, obrigado pela explanação.
No meu caso em específico, o município a qual prestei o concurso, ofertou 11 vagas imediatas, justamente as 11 vagas criadas por lei, fiquei em 12, ou seja, primeiro colocado do cadastro reserva. Uma pessoa nao quis assimir, sendo o primeiro colocado do CR e respeitando as 11 vagas criadas por lei, passo a ter direito subjetivo a nomeação, já que com a desistência de uma pessoa, fico dentro das 11 vagas criadas e destinadas ao concurso?
Desde ja, agradeço!
Sim. Nesse caso você tem
Direito.!
Onde vc viu q uma pessoa não quis assumir o cargo?O meu caso é parecido, passei em 12 e prefeito chamou 10.
Estou passando por essa situação preciso de ajuda
O que ocorre no caso de quem foi aprovado em PSS (Processo Seletivo Simplificado), mas nao foi chamado no período máximo, que são dois anos? Passei em primeiro em uma vaga de temporário e passado já um ano, não houve chamamento. O depto alega não haver intenção de contratação este ano. Se chegar em junho do ano q vem e nada, devo entrar com ação? Se não havia a necessidade de contratação, pq ocorreu o concurso?
Acredito que o processo tenha criado uma expectativa. Verifique se havia alguma regra sobre convocação imediata, tanto no edital como no processo que gerou o edital.
Doutor, se um município tem somente 1 cargo efetivo em lei, mas tem 3 contratados para o mesmo cargo, desde antes da realização de concurso, logo depois, faz concurso público e nomeia somente 01 e mantém 02 contratados, por mais de 3 anos. E na lei de contratação temporária do município diz que o prazo dessas contratações excepcionais, não pode durar por mais de 360 dias. Neste caso caracteriza como preterição arbitrária e imotivada?
Boa tarde. Como faço para entrar em contato com senhor ?
Encaminhe e-mail para contato@bernardobrandao.com.br relatando seu caso.
Dr, aqui na minha cidade foi feito um concurso público. Depois de 2 anos foi prorrogado a validade pra mais 2 anos. Após essa prorrogação, o prefeito fez uma nomeação do cadastro reserva e não observou a ordem de classificaçao. Muitos, inclusive eu, tinhamos até março de 2023 pra entrar com a ação ordinária. Entramos porque fomos atropelados e porque a prefeitura continua contratando. O primeiro caso foi sentenciado agora e a juiza deu o direito a ser nomeado. Eu tenho chances também?
Difícil dizer sem ver o que consta do processo.
Foi muito esclarecedora sua explanação. Dr. Aqui na minha Cidade Araripe-CE. Interior do estado região Sul. Faz mais de ano que Eu juntamente com um grupo de professores aprovados nos classificações que vem lutando pra ter o direito de assumir nosso cargo. Já temos um inquérito no MP. E nada de faderem nossas convocações. E absolutamente tudo que você rematou acontecesse aqui desde desvio de função a aposentadorias e contestação temporária inclusive eu e muitos estamos contratados para ocupar cargo que almejamos pelo concurso e até contestação por terceirização está acontecendo e de tudo isso temos documentos comprobatórios e nem assi o MP faz-se cumprir a dever da administração fazer a convocação. Minha pergunta é o que pode ser feito para que tenhamos o direito à nomeação? Me de um retorno. E se possível deichei um conrato para uma nova contratação.
Que bom que foi esclarecedor. Essas questões tem muitas peculiaridades. Tem cargos vagos criados por lei?
Sim.
Este é o meu caso.
Por que no município quando encerra contrato o professor recebe todos os direitos previstos por lei, uma delas o tempo de serviço, a recisão e no Estado de São Paulo o professor não recebe nada, sai simplesmente com uma mão na frente outra atrás? Nos esclareça por gentileza, grata
Fui aprovado excedente, mas me chamaram para contato.
Olá. Além disso, é preciso provar o alcance da poisição? Porque contrato com terceirizado só tem o valor e a empresa e não mostra quantidade de pessoas dessa empresa fazendo o serviço terceirizado.
Na prática temos que investigar mesmo. Algumas informações são obtidas apenas no processo judicial.
A convocação de candidato, de concurso anterior, fora de validade, caracteriza preterição para os candidatos do concurso atual?
Com certeza. Se o concurso anterior já perdeu a validade não há como, então não há como convocar.
Nesse caso de acontecer a preterição qual seria a melhor via para recorrer, adm ou judicial(qual ação)??
Você pode tentar a via administrativa, mas nossa experiência é que dificilmente funciona.
Doutor boa tarde, queria que o senhor mim esclarecesse um fato que tenho dúvida. Uma prefeitura pode contratar pesso as pro cargo de GARI e SERVIÇO S GERAIS por total interesse público? Da pro senhor explicar pra mim ?
Não entendei bem. Você pode esclarecer?
Boa noite , fui aprovado em um processo seletivo e n fui convocado , a secretaria de educação alegou q tinha um efetivo trabalhando, porém no edital falava q tinha vaga. Oq devo fazer?
Procurar um advogado.
Nesse caso Doutor, provando os vícios de ilegalidades na contratação precária, provando a omissão da administração em criar novas vagas pode ser logrado êxito acusando a preterição?
Pode sim.
Um concurso com 50 vagas estabelecidas no edital, a administração nomeia 47 e encerra o concurso. Posso entrar com ação pedindo a nomeação dos próximos três candidatos da lista classificatória SENDO QUE EU SOU O 4⁰ DA LISTA ?
Eu entendo que pode, mas vai ter trabalho com a construção da tese.
e nos casos de cargos comissionados? os aprovados têm preferência?
Os aprovados tem preferência, mas é precisa saber se há cargos públicos vagos, porque o comissionado não ocupa cargo vago.
Dr. passei em quarto lugar em um concurso. As vagas do certame era apenas para 3 aprovados, foram chamados os 3, porém aposentou 2 pessoas dessa vagas, e via portal da transparencia conseguimos checar a quantidade de vagas reservadas para esse cargo na administração publica da prefeitura.
A administração pode utilizar esse edital para contratar um novo candidato ou terá que abrir outro concurso para a mesma vaga?
Se somente foram três aprovados então os demais estão reprovados. Não há como convocar
@bernardobrandaorj Olá meu nome é william estou em cadastro de reserva do concurso público CET-SP a minha dúvida à preterição de vaga conta empresas terceirizadas ocupando cargos de agente de trânsito? Compensa brigar pela minha vaga?
Tbm estou nessa situação na minha cidade queria saber tbm
E no caso de ser aprovado dentro do número de vagas? Passei em 1 lugar e tem 3 contratados no cargo.
Dr. me tira uma dúvida. Eu prestei o concurso SEDUC/GO e fiquei como habilitado, sendo um cadastro de reserva. Foram 3 vagas de classificados, que serão chamados obrigatoriamente durante o período de validade do concurso, sendo mais 3 no CR, com chamamento dependendo da administração público, totalizando 6 aprovados. Nesse quesito eu fiquei em 6°lugar como aprovado/habilitado. Mexendo os pauzinhos aqui, na esperança de ser convocado para pose, eu procurei o edital de contratação dos professores em regime de contrato em 2021, valendo para chamamento para 2022 e com validade até 2025 ou 26, enfim… desse edital existem 8 servidores em regime de contrato temporário habilitado para o certame, para a cidade que prestei o concurso, desse total, todos os 8 foram convocados para assumir a função de professor e estão atualmente em regime de contrato temporário. Minha dúvida é, chamando os 3 primeiros classificados para pose, os habilitados no CR podem entrar com um processo na justiça para tomar pose devido ao número de contratos existentes no município em que pleiteie à vaga? Pois, estou em 6°lugar, e existem atualmente 8 contratados na função. Eu tenho que esperam os 3 primeiros classificados sejam convocados para pose? Ou já posso entrar com um processo desde já? Pois, acredito que como estou aprovado no concurso, mesmo no CR, eu tenho direito a uma convocação já que existem pessoas ocupando a vaga em regime de contrato temporário. Pelo amor de Deus doutor me tira essa duvida ok. Parabéns, sua explanação no vídeo ficou ótima.
Contrato temporário até 2025? Isso não é temporário para atender situação de excepcional interesse público. É preciso saber se há mais três cargos públicos vagos além daqueles previstos no edital. Se houver, então é caso de ação judicial. Lembrando que o temporário não ocupa cargo público.
Minha dúvida é a seguinte: Ja havia um PSS em andamento (fase de avaliação) quando o concurso publico foi homologado. E poucos dias depois da homologação do concurso, saiu a convocação para vários candidatos do PSS. Isso é ilegal?
Depende. Há cargos vagos? Qual o fundamento legal para o PSS, ou seja, porque foi lançado?
@@bernardobrandaorj No edital do PSS tá assim: A seleção se destina a contratação imediata e formação de cadastro reserva por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, conforme a demanda detectada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Sabará para atuarem nas Unidades do SUAS.
A minha dúvida é a seguinte: houve PSS em 2022 e continuam chamando os aprovados, agora em 2024 houve o concurso público todo em cadastro reserva que já foi homologado, nesse caso, os contratados podem ter o contrato daqui um ano prorrogado por igual período mesmo com o concurso já homologado? O cargo é de serviço essencial (dentista). Outra dúvida, o concurso foi homologado agora em agosto e consta na lei que não podem convocar no período eleitoral, porém, sendo serviço essencial, não cabe uma exceção?
Tudo vai depender se existem cargos vagos. Se não houver, os contratos poderão ser renovados. Há exceções na lei 9504, até. 73, V. Serviços essenciais e inadiáveis estão na exceção, mas dependem de decisão do chefe do executivo.
Um milhão de l8kes
Dr. Queria tira uma dúvida, fui aprovado em um concurso em 2 lugar, mas só tinha 1 vaga, so que tinha dois contratados no mesmo cargo, só que depois que foi feito o conurso e foi homogado os dois foi mandado embora, e so chamaram a o primeiro candidato, mas como nao passei no numero de vaga, tenho direito ? Visto que foram dois mandado embora ? Tem uma servido afastada a mas de 8 anos, no mesmo cargo entao nao faz sentido eles falarem que colocaram no lugar dela
Houve contratação durante o prazo de validade do concurso? Há cargo previsto em lei que estejam vagos?
Foi por isso que essa loja entrou em falência.
Dr. boa tarde! Tenho uma situação semelhante a essa, eu prestei um concurso municipal onde era oferecida apenas uma vaga, eu fiquei na terceira colocação, o primeiro colocado foi convocado e não tomou posse, o segundo foi convocado e tomou posse, porém com o concurso ainda válido o atual gestor contratou 40 funcionários temporários para a mesma vaga que prestei ao concurso, posso entrar com uma ação judicial solicitando a minha convocação? Sendo que fui aprovado fora das vagas. Obs: essas contratações aconteceram durante a validade do concurso. Desde já agradeço!
Você pode, mas antes é preciso verificar se há cargos criados por lei que estejam vagos
@@bernardobrandaorj Dr. boa tarde ! Mas a existência desses cargos tem que surgir dentro da validade ou pode ser posterior a validade do certame?
Na educação existe a lei 14. 817/24
Sim.
Está acontecendo na minha cidade, passei em décimo sexto lugar, são 7 vagas de imediato e 21 no cadastro de reserva. Porém tem 19 contratos.
A pergunta é, devo espera o vencimento desses contratos? Ou consigo minha vaga entrando na justiça?
Depende, Bruno. Primeiro tem que descobrir se há cargos vagos disponíveis, lembrando que o contratado não ocupa cargo, mas exerce função pública.
Então não faz sentido ter cadastro de reserva.
Tem aprovados e o gestor continua contratando. 🤷♂️🤷♂️
Psé, acaba virando uma brecha para eles contratarem sem chamar os CR, como eles não pensaram nisso antes?