E no caso de empréstimos consignados com prazos de 84, 96 ou 120 meses? Se a pessoa renegociar para pagar em 5 anos (60 meses), o valor da parcela tende a aumentar, em vez de diminuir. Por exemplo, um conhecido meu ganha R$ 3.200 bruto e paga cerca de R$ 2.800 de empréstimo. Os maiores empréstimos têm prazos de até 120 meses. Nesse caso, ele poderia se enquadrar na renegociação?
Olá Eduardo, tudo bem? Sim. Quando as dívidas consomem quase toda a renda líquida, comprometendo o pagamento de despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde, o superendividamento pode ser configurado. A Lei do Superendividamento permite a renegociação judicial ou extrajudicial de dívidas, incluindo empréstimos consignados, para ajustar os pagamentos à capacidade financeira do consumidor. Nesse processo: É possível reorganizar os prazos e valores das parcelas. A renegociação busca evitar um impacto desproporcional à renda, garantindo um padrão mínimo de vida. Se reduzir o prazo para 60 meses resultar em parcelas muito altas, pode ser viável buscar alternativas para renegociação, como a redução das taxas de juros ou a reestruturação das dívidas de forma a diminuir o valor das parcelas. O objetivo é criar um plano de pagamento realista, que permita ao consumidor pagar a dívida sem comprometer o essencial para sua sobrevivência. Espero ter ajudado! Abraços. 😊
Olá, Renato, tudo bem? No caso da ocorrência da composição das partes, os termos do acordo são homologados pelo juízo, contendo todas as condições e formas de pagamentos. Ou seja, pode variar de acordo com o órgão que for realizar o acordo. Abração!
Doutor eu quero entender, o plano de pagamento apresentado na conciliação, precisa ser com base em 60 meses e da taxa de SELIC? eu não posso antes da audiencia de instrução oferecer um acordo com um valor um pouco mais abaixo, para que meu cliente possa conseguir pagar?
Não necessariamente, na fase de conciliação, não existe um indicativo de que precise ser com base em 60 meses e na taxa SELIC. A ideia dessa fase conciliatória é justamente trazer uma proposta plausível e que seja benéfica para o endividado.
Olá, tudo bem? Obrigada por trazer essa pergunta! Junto aos PROCONs, Defensorias Públicas, Faculdades de Direito (conveniadas) e o Poder Judiciário que estejam autorizados a realizar as audiências de conciliação/mediação.
Olá! Tudo bom? Obrigada pelo interesse! O Cálculo Jurídico é um software para advogados realizarem cálculos. Então oferecemos o programa para que os advogados façam seus cálculos, e oferecemos o suporte necessário para que os cálculos sejam realizados, mas não realizamos os cálculos. 😉 Caso tenha dúvidas específicas sobre como utilizar nosso programa ou precise de mais informações para realizar os cálculos, estamos à disposição para fornecer todo o suporte necessário. Além do programa, oferecemos cursos, modelos de petições atualizadas e treinamentos ao vivo, que podem ser valiosos para o seu trabalho. Conte com a gente se tiver mais alguma dúvida. Grande abraço!
Fazendo essa renegociação, o nome sai do Serasa? E a pessoa volta até crédito?? Devo em loja, e empréstimo rural. Se enquadra também na lei do super endividamento??
Sim, o objetivo é que o endividado consiga quitar suas dívidas, limpar o seu nome e readquirir crédito junto ao mercado. Todas as dívidas que forem de consumo, como contas de água, luz, telefone e gás. Empréstimos com bancos e financeiras e crediários, excluídas certas dívidas, como impostos, pensões alimentícias e, também, aquelas referentes a produtos de luxo.
Oi Larissa! Tudo bem? Obrigado pela sua pergunta. No momento ainda não possuímos um espaço para indicação dos usuários do CJ, mas já conversamos um pouco sobre isso por aqui e essa ideia está em análise no setor de desenvolvimento.😊 É muito importante pra gente que os clientes possam conhecer quem são os assinantes do programa no futuro, mesmo que agora isso ainda não seja possível devido a confidencialidade das assinaturas. Abração!
Oi Jaqueline. Obrigado pela sua mensagem. A gente desenvolve um programa de cálculos para advogados e não atendemos diretamente os casos concretos. Mas certamente deve ter um advogado excelente na sua cidade que vai poder te ajudar muito! Grande abraço! 😊
O correto seria acabar com a cobrança de juro absurdo, imoral dos bancos
explicação espetacular. parabéns e muito obrigado.
Olá, Elizeu! Que ótimo! Fico feliz em saber que gostou do conteúdo, foi tudo feito com muito cuidado. Forte abraço e muito sucesso!
Em relação aos consignados??/?
Perdão, mas não entendi a sua pergunta. Poderia reformular? Obrigado.
E no caso de empréstimos consignados com prazos de 84, 96 ou 120 meses? Se a pessoa renegociar para pagar em 5 anos (60 meses), o valor da parcela tende a aumentar, em vez de diminuir. Por exemplo, um conhecido meu ganha R$ 3.200 bruto e paga cerca de R$ 2.800 de empréstimo. Os maiores empréstimos têm prazos de até 120 meses. Nesse caso, ele poderia se enquadrar na renegociação?
Olá Eduardo, tudo bem?
Sim. Quando as dívidas consomem quase toda a renda líquida, comprometendo o pagamento de despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde, o superendividamento pode ser configurado.
A Lei do Superendividamento permite a renegociação judicial ou extrajudicial de dívidas, incluindo empréstimos consignados, para ajustar os pagamentos à capacidade financeira do consumidor. Nesse processo:
É possível reorganizar os prazos e valores das parcelas.
A renegociação busca evitar um impacto desproporcional à renda, garantindo um padrão mínimo de vida.
Se reduzir o prazo para 60 meses resultar em parcelas muito altas, pode ser viável buscar alternativas para renegociação, como a redução das taxas de juros ou a reestruturação das dívidas de forma a diminuir o valor das parcelas.
O objetivo é criar um plano de pagamento realista, que permita ao consumidor pagar a dívida sem comprometer o essencial para sua sobrevivência.
Espero ter ajudado! Abraços. 😊
Como é feito o pagamento a cada fornecedor, em sendo a negociação administrativa?
Olá, Renato, tudo bem? No caso da ocorrência da composição das partes, os termos do acordo são homologados pelo juízo, contendo todas as condições e formas de pagamentos. Ou seja, pode variar de acordo com o órgão que for realizar o acordo. Abração!
Doutor eu quero entender, o plano de pagamento apresentado na conciliação, precisa ser com base em 60 meses e da taxa de SELIC? eu não posso antes da audiencia de instrução oferecer um acordo com um valor um pouco mais abaixo, para que meu cliente possa conseguir pagar?
Não necessariamente, na fase de conciliação, não existe um indicativo de que precise ser com base em 60 meses e na taxa SELIC. A ideia dessa fase conciliatória é justamente trazer uma proposta plausível e que seja benéfica para o endividado.
@@calculojuridico os credores são obrigados a participar dessa lei do superendividamento ?
Como é feito na via administrativa? Trabalho em Banco e nunca vi tal coisa por lá
Olá, tudo bem? Obrigada por trazer essa pergunta! Junto aos PROCONs, Defensorias Públicas, Faculdades de Direito (conveniadas) e o Poder Judiciário que estejam autorizados a realizar as audiências de conciliação/mediação.
Vocês fazem a negociação ou só ensinam como fazer?
Olá! Tudo bom? Obrigada pelo interesse!
O Cálculo Jurídico é um software para advogados realizarem cálculos. Então oferecemos o programa para que os advogados façam seus cálculos, e oferecemos o suporte necessário para que os cálculos sejam realizados, mas não realizamos os cálculos. 😉
Caso tenha dúvidas específicas sobre como utilizar nosso programa ou precise de mais informações para realizar os cálculos, estamos à disposição para fornecer todo o suporte necessário.
Além do programa, oferecemos cursos, modelos de petições atualizadas e treinamentos ao vivo, que podem ser valiosos para o seu trabalho.
Conte com a gente se tiver mais alguma dúvida.
Grande abraço!
Fazendo essa renegociação, o nome sai do Serasa? E a pessoa volta até crédito?? Devo em loja, e empréstimo rural. Se enquadra também na lei do super endividamento??
Sim, o objetivo é que o endividado consiga quitar suas dívidas, limpar o seu nome e readquirir crédito junto ao mercado.
Todas as dívidas que forem de consumo, como contas de água, luz, telefone e gás. Empréstimos com bancos e financeiras e crediários, excluídas certas dívidas, como impostos, pensões alimentícias e, também, aquelas referentes a produtos de luxo.
Alguém tem um advogado especialista nesta area para indicar?
Oi Larissa! Tudo bem?
Obrigado pela sua pergunta.
No momento ainda não possuímos um espaço para indicação dos usuários do CJ, mas já conversamos um pouco sobre isso por aqui e essa ideia está em análise no setor de desenvolvimento.😊
É muito importante pra gente que os clientes possam conhecer quem são os assinantes do programa no futuro, mesmo que agora isso ainda não seja possível devido a confidencialidade das assinaturas.
Abração!
Como faz para te contratar?
Oi Jaqueline. Obrigado pela sua mensagem. A gente desenvolve um programa de cálculos para advogados e não atendemos diretamente os casos concretos. Mas certamente deve ter um advogado excelente na sua cidade que vai poder te ajudar muito! Grande abraço! 😊