Precedentes, jurisprudência e súmulas. Teoria dos precedentes (novo CPC)

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  • Опубліковано 16 сер 2017
  • Precedentes, jurisprudência e súmulas. Teoria dos precedentes (novo CPC). "Common law" e "civil law".
    Vídeo explicando os conceitos de precedente, de jurisprudência e de súmula, para tentar começar a ajudar a compreender a confusão que o novo CPC fez com essas ideias.
    Confira o E-book “Introdução ao Estudo do Direito sem Juridiquês.” Totalmente gratuito - e “sem juridiquês”, é claro:
    sun.eduzz.com/2348892
    Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês":
    chk.eduzz.com/2348923
    Recomenda-se assistir primeiro aos seguintes vídeos:
    “Common Law” e “Civil Law” - aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte
    goo.gl/Ji45IH
    Ideologia dinâmica da interpretação
    goo.gl/LexFyj
    Assista também:
    Fontes do Direito: fontes materiais e fontes formais
    goo.gl/RWwjST
    - Costume como fonte do Direito
    goo.gl/DTY11a
    - Cortes de Cassação e Cortes Supremas
    goo.gl/mzgfQQ
    Dispositivos do novo CPC mencionados no vídeo:
    "Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
    § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.
    § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
    II - os enunciados de súmula vinculante;
    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
    § 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º, quando decidirem com fundamento neste artigo.
    § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
    § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
    § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
    § 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
    Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
    / dirsemjur
    / carloserxavier
    "Direito Sem Juridiquês" na internet:
    www.direitosemjuridiques.com

КОМЕНТАРІ • 118

  • @ademirmoreira2319
    @ademirmoreira2319 6 років тому +21

    Satisfeitíssimo com o conteúdo. Parabéns professor, realizou um excelente trabalho. Continue postando mais aulas, isso contribui muito para a difusão do conhecimento e muda o entendimento de muitas pessoas.

    •  6 років тому +1

      Obrigado por suas palavras, Ademir. Continuarei sim. Vídeos toda semana por aqui. Forte abraço!

  • @magalimartins4181
    @magalimartins4181 23 дні тому

    perfeito

  • @user-qu8os3go9l
    @user-qu8os3go9l 6 місяців тому

    Ótimo

  • @GlemselensElv
    @GlemselensElv Рік тому

    Muito obrigado!

  • @elianacardoso338
    @elianacardoso338 Рік тому

    Amei .

  • @sersily
    @sersily 2 роки тому

    gosto de suas explicações

  • @duartesilva9799
    @duartesilva9799 3 роки тому +1

    Muito bom o conteúdo!

  • @thayserodrigues5028
    @thayserodrigues5028 2 роки тому +2

    Muito claro, professor. obrigada.

  • @mariliafenanda2847
    @mariliafenanda2847 2 роки тому

    Explica muito bem, logo torna o assunto fácil de compreender.

  • @glauciamacedo6125
    @glauciamacedo6125 5 років тому +2

    Melhor explicação de todas. Muito grata

  • @lacasadeacaijsm8249
    @lacasadeacaijsm8249 2 роки тому +1

    Didática incrível!!! Parabéns, obrigada!

  • @ingridynunesdeoliveiraserv3502
    @ingridynunesdeoliveiraserv3502 5 років тому +7

    Excepcional sua forma de explicar, ñ tem como ñ compreender.

  • @marimcb1
    @marimcb1 3 роки тому

    os vídeos desse canal abre a minha mente de uma forma...............

  • @paulovieira1000
    @paulovieira1000 2 роки тому

    Show professor!!! Grato pela explicação.

  • @helbertsilva3594
    @helbertsilva3594 3 роки тому

    otima explicacao, poucos falaram isso.

  • @marildabrito3006
    @marildabrito3006 4 роки тому

    Muito boa a aula. Gostei

  • @viniciuslgama
    @viniciuslgama 4 роки тому +1

    Excelente vídeo! Muito esclarecedor. Parabéns!!!

  • @andreiasieczko
    @andreiasieczko 3 роки тому

    Excelente!!!!

  • @emanuelbraga399
    @emanuelbraga399 4 роки тому

    excelente!

  • @joanadaque3870
    @joanadaque3870 2 роки тому

    Obrigada prof., pelas suas considerações.

  • @JoseBarbosaa
    @JoseBarbosaa 3 роки тому

    Gostei!

  • @denisefeijo8937
    @denisefeijo8937 5 років тому +1

    Muito bom, claro, objetivo, bela voz, raciocínio lógico

  • @odilonarmandedepontes3504
    @odilonarmandedepontes3504 4 роки тому

    Foi o vídeo que mais facilitou o meu entendimento sobre jurisprudência e súmula. Muito bom! Parabéns!

  • @olaqueridoscomdeboralima543

    Parabéns, professor, pela iniciativa incrível de pontuar os principais temas do Direito de modo tão claro e sucinto.

  • @jessicarubnaide7121
    @jessicarubnaide7121 4 роки тому

    Vídeo super esclarecedor!

  • @sandrochagas3377
    @sandrochagas3377 5 років тому +1

    Parabéns!

  • @elainelopes3585
    @elainelopes3585 4 роки тому +1

    Ele é muito bom, me ajuda muito, Valew!

  • @jeanvitoria4317
    @jeanvitoria4317 5 років тому +1

    Muito bom o vídeo excelente explicação!

  • @rafaelamedeiross
    @rafaelamedeiross 4 роки тому +2

    Ótimo professor ❤👏🏽👏🏽👏🏽

  • @erickdanrley6912
    @erickdanrley6912 4 роки тому

    Show demais!

  • @jessicabezerra6861
    @jessicabezerra6861 4 роки тому

    Uau!! Excelente explicação, Muito obrigada por esse vídeo.

  • @jorgeluiz7324
    @jorgeluiz7324 3 роки тому

    O que dizer? Top! Sem mais.

  • @viniciuscesar.freitas
    @viniciuscesar.freitas 4 роки тому

    Gostei do video! Vou acompanhar o canal.

  • @mouradaiane6705
    @mouradaiane6705 6 років тому +5

    Nossa, muito bom!!! Achei agora um novo professor até o final do meu curso. Amei!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

    •  6 років тому +1

      Bem-vinda por aqui, Daiane. Muito obrigado por suas palavras. Conte comigo para o que precisar. Forte abraço!

  • @thaynapereira9456
    @thaynapereira9456 4 роки тому

    Pela primeira vez esclareci isso na minha cabeça, muito obrigada Professor. Nunca mais vou precisar consultar a internet para lembrar, porque finalmente aprendi ! Vi uma sequência de vídeos sugeridos pelo Sr. Foi muito útil. Já seguia o canal vou só consulta-lo mais e mais.

    •  4 роки тому +1

      Obrigado, Thayna!

  • @harrisonarruda3592
    @harrisonarruda3592 6 років тому

    Parabéns pelos vídeos! Continua fazendo os. Ajuda muito!

    •  6 років тому

      Obrigado, amigo. Continuarei, sim. Forte abraço!

  • @deborahclanisapereiradejes9905
    @deborahclanisapereiradejes9905 4 роки тому

    ganhou mais uma inscrita

    •  4 роки тому

      Bem-vinda!

  • @rudneirodrigues8061
    @rudneirodrigues8061 5 років тому +1

    Parabéns!!!! excelente explicação, ótima didática

    •  5 років тому

      Obrigado pelo comentário. Participe da live do canal hoje às 16h. Grande abraço!

  • @SuperGremiosempre
    @SuperGremiosempre 5 років тому

    Aula clara, simples e com muito conteúdo. Valeu!

    •  5 років тому

      Obrigado, amigo. Esse é o objetivo. Forte abraço!

  • @queziasilva2324
    @queziasilva2324 5 років тому

    Maravilha

  • @esther_games1223
    @esther_games1223 6 років тому +1

    Conteúdo excepcional !

    •  6 років тому +1

      Obrigado, amigo!

  • @moacirfrank5866
    @moacirfrank5866 5 років тому

    Excelente prof. Parabéns pelo trabalho.

    •  5 років тому

      Obrigado!

  • @MariaCristina-ui9gg
    @MariaCristina-ui9gg 5 років тому

    Excelente.
    Muito grata.

    •  5 років тому

      Eu que agradeço pelo comentário, Márcia. Forte abraço!

  • @elainecdossantos216
    @elainecdossantos216 6 років тому +2

    Excelente explicação !

    •  6 років тому

      Obrigado!

  • @kaioloiola5203
    @kaioloiola5203 6 років тому

    Ótima aula professor

    •  5 років тому

      Obrigado!

  • @rutesmartins4124
    @rutesmartins4124 6 років тому

    Muito bom excelente explicação, parabéns me ajudou muito no esclarecimento.

    •  6 років тому

      Que bom saber disso! Obrigado por seu comentário. Forte abraço!

  • @julianasouzapereira2052
    @julianasouzapereira2052 6 років тому +3

    Ótima aula, professor!! Muito bem explicada!! Não paro mais de assistir seus vídeos rsrs... Parabéns pelo canal!!!

    •  6 років тому

      Muito obrigado, Juliana. Forte abraço!

  • @eliels7106
    @eliels7106 Рік тому

    Quando se é no campo de processo administrativo como ficaria?

  • @walacigomes
    @walacigomes 5 років тому +5

    Esse é o primeiro vídeo que responde, pelo menos parcialmente uma dúvida que tenho ha anos.
    Pergunta: Gostaria de saber se o senhor tem algum vídeo de aula ou palestra sobre o assunto referente ao meu problema.
    Tenho estudado muito sobre inconstitucionalidade e os seus vídeos tem me ajudado extremamente. Mas ainda não encontrei a resposta para uma pergunta relacionada a ADIN.
    Não sou advogado, sou parte em um processo contra a Marinha.
    Porém, como moro em MG (não tem marinha), a maioria dos advogados não entende nada do assunto e eu tenho que ficar estudando e tentando encontrar meios e provas e jurisprudencias que possam contribuir para o meu processo.
    O caso é que encontrei uma jurisprudencia do STF que declara a inconstitucionalidade de uma portaria da Marinha que é a mesma que foi utilizada para me excluir (esta na contestação e na sentença).
    Pois bem, existe uma regra constitucional de que as FFAA devem se portar pela hierarquia, depois o estatuto dos militares afirmam que na ativa tem militares de carreira e temporarios, abaixo tem uma lei que rege o corpo de praças da armada (carreira), internamente na marinha tem uma portaria que regulamenta essas regras todas. Ocorreu que a Marinha mudou essa portaria contrariando a constituição e essas leis que eu me referi. Ela equiparou militares de carreira que que são promovidos por requisitos objetivos com os recrutas (temporarios) que precisam além dos requisitos objetivos de uma recomendação ou indicação da Marinha.
    Uma militar entrou com processo por ter sido excluida por conta dessa portaria e depois de ADIN houve o transito em julgado no STF em recurso extraordinário com decisão monocrática a qual não houve recurso ao plenario do STF.
    Eu tenho o acórdão afirmando que a portaria 85/março/2003 é inconstitucional porque não poderia mudar as regras das leis superiores e a minha sentença (perdi o processo) afirmando que a portaria 85/2003 permitia a minha exclusão.
    Meu processo está na 2º instancia e estou tentando entrar com uma arguição de inconstitucionalidade. Tenho a jurisprudencia do STF que afirma que a decisão monocratica vale como decisão do plenario porque não houve recurso ao plenario e a decisão transitou em julgado.
    O CPC (948) afirma que se houver decisão do plenario do STF o relator nao pode enviar a ADIN para a corte especial. Creio que tenha que seguir a decisão do STF.
    A minha dúvida é:
    Essa decisão é vinculante ou apenas um precedente?
    o relator ou a corte especial podem entender que ela é constitucional? Mesmo que ele considere ela inconstitucional eles podem indeferir meu pedido de reintegração alegando que não é o mesmo caso, sendo que na minha sentença esta escrito que a portaria 85 permitia minha exclusão?
    Tem um artigo (927) que afirma que os juízes devem seguir o entendimento dos recursos extraordinários repetitivos e esse não é repetitivo pois só tem um, mas ele transitou em julgado e essa portaria nunca mais pode ser considerada constitucional nem pelo STF, inclusive a marinha mudou a portaria para a 6ª revisão.
    Pesquisei e o novo relator escreveu um artigo sobre o direito do juiz de liberdade de decisão (não seguir as decisões superiores).
    Obrigado, peço que, caso o senhor tenha algum vídeo sobre o assunto me informe ou se não tiver que aborde o tema em ocasião oportuna.
    Se puder me indicar um advogado tb agradeço pois estava com a DPU mas ela se recusou a inserir a jurisprudencia do STF e estou sem. saí em 2004 e o processo está em torno de 1,5 milhões. Tenho todas as cópias do processo em pdf. Estou terminando uma ADIN para facilitar para qqr advogado que eu encontre (mas aqui em MG o pessoal nem entende o que eu explico). Caso não consiga a intenção era enviar a ADIN pedido para o relator nomear um advogado dativo, mas com essa mudança de relator fiquei preocupado.
    obrigado. email: walacigomes@hotmail.com

    • @braz5493
      @braz5493 4 роки тому

      Boa tarde, você conseguiu sua resposta?
      Ela me trouxe dúvidas, mas acredito ser precedente por ter apenas um julgado. Seguindo essa linha não é obrigado ser adotada, porém existindo fundamentos que sustentam a decisão anterior são suficientes para decidir o caso concreto.
      Boa sorte!

  • @maysasouza756
    @maysasouza756 6 років тому

    Será meu tema de redação hoje, excelente vídeo.

    •  6 років тому

      Hehe... obrigado. E boa prova!

  • @johnkennedysantos1202
    @johnkennedysantos1202 5 років тому

    show de bola.

    •  5 років тому

      Obrigado!

  • @conhecimentoelevado1538
    @conhecimentoelevado1538 6 років тому

    Obrigado ^^

    •  6 років тому

      De nada!

  • @dayanecastro8075
    @dayanecastro8075 5 років тому

    Ganhou mais um incristo ❤, excelente conteúdo!

    •  5 років тому

      Obrigado, Dayane. Forte abraço!

  • @zesucuri
    @zesucuri 3 роки тому

    Estou montando uma petição e preciso inserir uma jurisprudência. Porém, ao clicar no botão "Ementa para citação" do site do jusbrasil, a mesma não contem a parte que eu preciso. Eu posso alterá-la adicionando parte da decisão do desembargador que é de meu interesse? Em outras palavras, a ementa original trás apenas o art 450 do CC, mas eu quero referenciar a decisão do desembargador referente ao art 453 do CC.

  • @EmanuelySoaresMe
    @EmanuelySoaresMe 6 років тому

    Amei a aula, professor. E o conteúdo na caixa de informação ficou muito bom pra acompanhar a aula

    •  6 років тому

      Olá, Emanuely. Que bom saber disso! Forte abraço!

  • @ravennamaria7465
    @ravennamaria7465 6 років тому

    Ótima explicação, professor!
    Você poderia disponibilizar aqui a apostila de introdução ao estudo do direito? desde já agradeço.

    •  6 років тому +1

      Claro, Ravenna! A apostila de Teoria do Processo Civil já está na descrição (acho que, no vídeo, me atrapalhei e falei "Introdução ao Processo"). O link é este: goo.gl/M7Ukzh. E, de todo modo, o link para a apostila de Introdução ao Direito, que indico também em outros vídeos, é o seguinte: goo.gl/eUSVOF. Esta última (IED) foi a apostila que usei semestre passado na Faculdade (este semestre não estou dando a disciplina), mas devo atualizá-la para o semestre que vêm. Ah, e obrigado por suas palavras e por sua constante participação por aqui. Forte abraço!

    • @MrErick1572
      @MrErick1572 6 років тому

      Professor, o link da apostila não está mais funcionando. Poderia colocar um atualizado? Desde já agradeço.

  • @donaleilacabeleleila
    @donaleilacabeleleila 4 роки тому

    inscrito!!! 🙏👏👏👏👏💃

    •  4 роки тому +1

      Bem-vindo!

  • @animaisdosquatroventosaqv8051
    @animaisdosquatroventosaqv8051 2 роки тому

    Por favor, uma contestação baseada num Acórdão revogado do STJ é nula?

  • @faunomendonca6160
    @faunomendonca6160 3 роки тому

    Nada é tão simplista assim...

  • @lauraplacer1501
    @lauraplacer1501 4 роки тому

    Súmula é fonte do direito?

  • @diegolopes1531
    @diegolopes1531 3 роки тому

    Boa aula, Professor tem alguns livros que citam a expressão Precedente Jurisprudencial, está correto?

  • @gabrielcodo359
    @gabrielcodo359 3 роки тому

    Então jurisprudência é precedente, hoje em dia?

  • @rutesmartins4124
    @rutesmartins4124 6 років тому

    Professor, gostaria de saber se tem algum vídeo que explique sobre Dinâmica jurídica? Validade da norma jurídica?

    •  6 років тому

      Olá. Os assuntos relativos a esses temas são tratados, basicamente, nos seguintes vídeos:
      - Construção escalonada da ordem jurídica. A "pirâmide normativa" de Kelsen (goo.gl/fsGZZ3)
      - A norma fundamental de Hans Kelsen (goo.gl/CzZX5q)
      - Antinomias: coerência do ordenamento jurídico (goo.gl/qKFVaJ)
      Espero que auxiliem. Bons estudos!

    • @rutesmartins4124
      @rutesmartins4124 6 років тому

      Direito Sem Juridiquês Obrigada professor. Excelente explicação.

    •  6 років тому

      De nada!

  • @gladesanastacio3292
    @gladesanastacio3292 6 років тому

    Ótima explanação! *Como ter acesso a todas as aulas dele? Agradeço a quem me puder informar. :)

    •  6 років тому

      Olá, Glades. Obrigado por sua participação. Todo o conteúdo em vídeos que disponibilizo está aqui no canal. Ele está organizado em playlists, para facilitar a busca. Disponibilizo, também, duas apostilas e alguns resumos, no google drive. Este arquivo contém os links: drive.google.com/file/d/1grISjmOifDi-ae4AU8XDK_xJSAnvm0Q8/view?usp=sharing. Forte abraço e bons estudos!

  • @criss9967
    @criss9967 5 років тому

    Boa noite professor, gostaria de saber se a lei Maria da Penha vale para homens por jurisprudência?

  • @adrianofreitas7822
    @adrianofreitas7822 Рік тому

    Boa tarde o E-book não esta disponivel.

    •  Рік тому

      Tente por aqui: drive.google.com/file/d/0Bwyg6lcQPb3KYmFaSFM2SzNoY28/view?usp=drivesdk&resourcekey=0-e27SvHsMWAA-bd5mwbO-Uw.

  • @riitacaroliine9036
    @riitacaroliine9036 5 років тому

    A aula foi muito boa, mas ainda continuo com uma dúvida. Todo precedente imporá suspensão nas matérias idênticas? Então significaria dizer que o precedente tem o efeito da Súmula Vinculante? Como identificar o efeito de um precedente?

    •  5 років тому +1

      Olá, Rita. Realmente, a disciplina das súmulas vinculantes faz com que o pessoal confunda com o assunto dos precedentes. Adiante vou indicar uns vídeos para complementar e, quem sabe, você possa compreender um pouco melhor o tema. Mas, de forma bem dogmática, segundo o que o novo CPC diz, a suspensão das demais ações (que não ocorre com a possibilidade de edição de uma súmula vinculante) é algo que ocorre apenas com o reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário no STF, com a afetação de um recurso extraordinário (no STF) ou especial (no STJ) como repetitivo (recurso extraordinário repetitivo ou recurso especial repetitivo) e com a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Sobre os "julgamentos de casos repetitivos" ainda não postei vídeos específicos aqui no canal, mas dê uma conferida nestes vídeos aqui:
      - Ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing e overruling (goo.gl/DJnH1f; este é sobre a identificação e aplicação de precedentes)
      - Repercussão geral do recurso extraordinário (goo.gl/6DBSy9)
      - Súmulas vinculantes (goo.gl/snbrdn)
      - A crise numérica do Poder Judiciário e os precedentes no novo CPC (goo.gl/67B4Vo)
      Espero que você consiga compreender melhor o assunto.
      Forte abraço e bons estudos!

  • @manusilva9092
    @manusilva9092 4 роки тому

    06: 00 - precedentes

  • @sampaiofilho2525
    @sampaiofilho2525 6 років тому

    Parabéns pelo vídeo. só uma dúvida sobre jurisprudência . Não há jurisprudência com uma só decisão como foi dito no video.
    . E quando a ALERG ( DEPUTADOS DO RIO) MANDARAM SOLTAR JORGE PICIANE QUE FORA PRESO FOI ALEGADO QUE OS DEPUTADOS USARAM A MESMA JURISPRUDÊNCIA QUE OS SENADORES USARAM PARA LIBERAR AÉCIO NEVES DO STF, ASSIM O MESMO VOLTOU AO SENADO.

    •  6 років тому +1

      Olá. Obrigado por sua pergunta. Neste caso, parece-me que eles utilizaram a decisão do Supremo como precedente. O fato de alguém alegar que a ALERJ usou a mesma "jurisprudência" que os Senadores parece ser mais uma demonstração da nossa confusão cultural em torno dos institutos. O objetivo do vídeo é, exatamente, tentar identificar os conceitos de forma precisa, embora nossa comunicação, no dia a dia, seja forense, seja jornalístico, ainda faça muita confusão... Forte abraço!

  • @user_8045
    @user_8045 6 років тому +1

    Prof. Carlos, bom dia. Pode disponibilizar um link com o sumário do livro Reclamação Constitucional e Precedentes Judiciais - 1ª Edição? A RT infelizmente não o faz no site.

    •  6 років тому

      Claro. Disponibilizei no google drive. Segue o link:
      drive.google.com/open?id=1LAGgomufhPMoiksei9o1IFDY9ACPameH
      Forte abraço!

  • @leiloeiraerikamaciel
    @leiloeiraerikamaciel 3 роки тому

    Com todo respeito professor, explicou bem sobre Jurisprudência e sumula, mas quanto ao precedente não ficou claro.

  • @moisesbrenobarbosadesouza6155
    @moisesbrenobarbosadesouza6155 4 роки тому

    Excelente vídeo professor. Somos gratos por sempre tirar nossas dúvidas com vídeos claros e objetivos.

  • @ergovanybritto5524
    @ergovanybritto5524 5 років тому

    onde compro a apostila

    •  5 років тому

      O link para ela está na descrição do vídeo. É só baixar. Sem custos. Bons estudos!

  • @willyedenegri8180
    @willyedenegri8180 5 років тому

    incidente de resolução de demandas repetitivas é jurisprudência?

    •  5 років тому +1

      Olá. Trata-se, segundo o professor Marinoni, de uma forma de "ressignificar" a jurisprudência, atribuindo-lhe efeito vinculante. Assim, seria tecnicamente equivocado chamar a decisão adotada num IRDR (o mesmo valendo para o IAC) de "precedente". Espero ter esclarecido. Forte abraço!

    • @willyedenegri8180
      @willyedenegri8180 5 років тому

      @ então, de maneira mais usual, posso chamar de jurisprudência? Não estarei cometendo um gafe jurídica? Kkk

  • @graycekelly9532
    @graycekelly9532 6 років тому

    Ganhou mais uma inscrita só por ter falado "trabalheira desgraçada" kkk

    •  6 років тому

      Hehe... Obrigado. Bem-vinda ao #DirSemJur!!! Forte abraço!

  • @deborahclanisapereiradejes9905
    @deborahclanisapereiradejes9905 4 роки тому

    perfeito

    •  4 роки тому

      Obrigado!!!

  • @RoniealmeidaAlmeida
    @RoniealmeidaAlmeida 5 років тому

    Parabéns!

    •  5 років тому

      Obrigado!

  • @adelsonbn
    @adelsonbn 6 років тому

    Excelente!

    •  6 років тому

      Obrigado!