Antinomias: coerência do ordenamento jurídico (conflito aparente de normas)

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  • Опубліковано 27 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 50

  • @danielagomes361
    @danielagomes361 6 років тому +27

    Sensacional! Explicou de forma clara em 7 minutos o que meu professor não conseguiu explicar em uma hora e meia

    •  6 років тому

      Obrigado, Daniela. Esse é o objetivo do canal. Forte abraço!

  • @cleyson_alapenha
    @cleyson_alapenha 4 роки тому +8

    Ótimo vídeo.
    Sugestão: Colocar mais exemplos da aplicação no cotidiano.
    Grande abraço, obrigado por compartilhar e nos ajudar!

  • @pedroivocardoso
    @pedroivocardoso Рік тому

    Muito bem explicado. começando nesse mundo e bom ter te encontrado. obrigado!

  • @dayanamarins134
    @dayanamarins134 6 років тому +11

    A explicação é muito boa: objetiva e conteudista! Mas se houvesse imagens com o conteúdo esquematizado, ficaria mais fácil de organizar as ideias.

  • @affonsovallerosafernandesr2006
    @affonsovallerosafernandesr2006 3 роки тому +1

    Muito obrigado, professor. Estava fazendo uma questão de concurso e não lembrava da relação das Antinomias. Graças à sua explicação consegui resolver a questão com sucesso.

  • @adinasantos6840
    @adinasantos6840 3 роки тому

    Me salvooooooooou, não sabia nada de ordenamento, muito obrigadooo

  • @damiaosilva9994
    @damiaosilva9994 3 роки тому +1

    Análise clara e objetiva. Parabéns, professor, por compartilhar conhecimento. Gratidão.

  • @alineevelynpereiraleiteesi6587
    @alineevelynpereiraleiteesi6587 3 роки тому +1

    Melhor vídeo que já vi sobre o assunto! Muito obrigada!

  • @CP-ku5us
    @CP-ku5us 5 років тому +1

    você é ótimo! parabéns, se eu tirar um 10 na prova será graças as suas explicações simples e esclarecedoras.

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 7 років тому +4

    Fui bem na prova, graças a Deus!
    Mas esse vídeo me ajudará mais ainda a aprender e dar continuidade agora nos assuntos seguintes: Interpretação do Ordenamento, das normas infra e constitucionais.
    Muito obrigado

    •  7 років тому +2

      Que bom que foi bem. Sim, espero que o vídeo ajude. Afinal, mais importante do que ir bem na prova é conseguir compreender o todo, não é mesmo? Forte abraço!

  • @elizandrasouza5779
    @elizandrasouza5779 Рік тому

    Muito bom 👏🏼

  • @gugafireman27
    @gugafireman27 6 років тому +1

    Cara, você é muito bom... Parabéns!

    •  6 років тому

      Obrigado!

  • @joeljsneto
    @joeljsneto 5 років тому

    Bom de mais, descomplicou tudo pra prova de hoje !

    •  5 років тому +1

      Opa. Bom saber...
      Boa prova!

  • @matiasgassen
    @matiasgassen 5 років тому

    Explica muito bem!

  • @sampaiofilho2525
    @sampaiofilho2525 7 років тому

    Parabens pelo canal. Me ajuda e muito nas minhas provas. Excelente explicação

    •  7 років тому

      Obrigado por seu comentário. E espero que vá bem nas provas. Forte abraço!

  • @adelsonbn
    @adelsonbn 7 років тому +1

    Excelente! Explicação objetiva e eficiente!

    •  7 років тому

      Obrigado, Adelson. Forte abraço, amigo!

  • @idecazioalves
    @idecazioalves 4 роки тому

    Ótima aula agradecido

  • @NatyFragaPereira
    @NatyFragaPereira 5 років тому

    Muito boa a aula , arrasou

  • @marcelocastilho5352
    @marcelocastilho5352 4 роки тому

    Otima aula!

  • @beatrizlucas2676
    @beatrizlucas2676 3 роки тому

    A questão do voto pode ser considerada antinomia? ( voto obrigatório para todos , mas tem suas exceções para certas pessoas)?

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 7 років тому

    Assistirei logo esse pra passar pro meu novo assunto de Constitucional 😄

  • @Jovemmisticopodcast
    @Jovemmisticopodcast 7 років тому +1

    Ótima explicação! Obrigado Prof.

    •  7 років тому

      Eu que agradeço, amigo!

  • @JardeneCristinaSLago
    @JardeneCristinaSLago 7 років тому

    Obrigada! Ajudou bastante 👏👍💌❤👐📚😚

    •  7 років тому

      De nada! Esse é o objetivo. Forte abraço!

  • @liberoalvesrodriguesfilho5098
    @liberoalvesrodriguesfilho5098 7 років тому

    Vídeo muito Bom!
    Estarei esperando o da Ponderação.

    •  7 років тому

      Obrigado, amigo. Em breve devo produzir. Forte abraço!

  • @isabellopes6889
    @isabellopes6889 7 років тому

    Professor, bom dia! Poderia me dar um exemplo prático de improcedência liminar do pedido? Agradeço desde já.

    •  7 років тому +1

      Olá, Isabel. As hipóteses de "improcedência liminar do pedido" estão no artigo 332 do novo CPC:
      "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
      I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
      II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
      III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
      IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
      § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."
      Assim, inicialmente, qualquer pedido que contrariar súmula do STF ou do STJ (iniciso I), ou julgamento destes tribunais em recursos repetitivos (inciso II), ou entendimento desses tribunais ou de tribunais locais em IRDR e IAC (inciso III) ou, por fim, súmula de tribunal de justiça sobre direito local, deve ser julgado improcedente de forma liminar (quer dizer, logo no começo do processo). As hipóteses poderiam ser inúmeras, mas vamos com um exemplo bem simples.
      A Súmula 552 do STJ diz que "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos." Imagine que alguém tenha requerido seu reconhecimento como pessoa com deficiência para participação num concurso público com base em "surdez unilateral" (de um único ouvido) e a Administração Pública tenha negado (o que significa que a pessoa irá participar da concorrência ampla). Essa pessoa, então, entra com uma ação contra a Administração Pública para que o Poder Judiciário reconheça esse seu suposto direito de concorrer às vagas de pessoas com deficiência. Como esse pedido é contrário à Súmula 552 do STJ, ele deve ser julgado liminarmente improcedente.
      Veja que, na verdade, eu montei o exemplo na hora, a partir da sua pergunta. Abri as súmulas do STJ e procurei uma que permitisse um exemplo mais fácil.
      Se você pegar a hipótese do § 1º (prescrição ou decadência), e buscar, especialmente, os prazos de prescrição no artigo 206 do Código Civil, você pode montar vários exemplos. Vou dar mais um.
      Imagine que alguém tenha se hospedado num hotel no dia 20.10.2016, e não tenha pago a conta. O hotel entra com a ação apenas hoje 23.10.2017. Como o prazo para essa hipótese é de um ano, segundo o artigo 206, § 1º, I, do Código Civil, a pretensão está prescrita, e o juiz deverá julgar liminarmente improcedente este pedido.
      Espero ter ajudado. Forte abraço!

  • @rodpalm
    @rodpalm 6 років тому

    Ótimo pra prova!

  • @kabeslatter
    @kabeslatter 6 років тому

    Professor, obrigado pelo vídeo e pelas explicações. O poder judiciário é o responsável em resolver o conflito aparente de normas que incide no caso concreto, correto? Adotando tal premissa, podemos falar em "revogação", já que a expressão pressupõe um ato do mesmo poder que inseriu a norma e a decisão do juiz que resolve o conflito não retira a norma do ordenamento. Ideia similar ao controle de constitucionalidade em que reconhecida a inconstitucionalidade o que ocorre é a paralisação dos efeitos. Não sei se fui claro, mas nunca compreendi porque a doutrina emprega o termo revogar, salvo no caso de revogação expressa, mas é o próprio Poder Legislativo atuando. Novamente, obrigado. Forte Abraço. Bernardo Aquino.

    •  6 років тому +2

      Suas ponderações são muito boas, amigo, especialmente se levarmos em conta a ideologia dinâmica da interpretação. Já assistiu a este vídeo do canal? Por via das dúvidas, segue o link: goo.gl/LexFyj. Realmente, na prática, uma revogação tácita ou implícita, embora possa ser reconhecida amplamente pela doutrina ou pela sociedade, somente terá caracterização jurídica no momento em que for reconhecida pelo Poder Judiciário. Forte abraço!

  • @Joao-jy8ld
    @Joao-jy8ld 7 років тому

    Muito bom o vídeo ,mas tem algum sobre a completude do Ordenamento Jurídico e suas Lacunas

    •  7 років тому +1

      Olá, amigo. Obrigado por seu comentário. O vídeo sobre a completude da ordem jurídica e as lacunas está programado para o dia 16.11.2017. Forte abraço!

    • @Joao-jy8ld
      @Joao-jy8ld 7 років тому

      Opa! Muito Obrigado

    •  7 років тому +1

      De nada!

  • @everton7874
    @everton7874 7 років тому

    muito bom!!!

    •  7 років тому

      Obrigado!!!

  • @leinormoraes
    @leinormoraes 5 років тому

    👍🏼👍🏼

  • @talesandrade1998
    @talesandrade1998 5 років тому

    😃

  • @kelinemota
    @kelinemota 2 роки тому

    Assunto da prova dessa semana 🥶🤭volto aqui para dizer se passei🙌🎓⚖️

    •  2 роки тому

      Boa prova!!!

  • @Paellain
    @Paellain 3 роки тому +1

    O direito brasileiro é extremamente confuso e difícil. Mais fácil aprender sobre astronáutica do que direito brasileiro.