Ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing e overruling. Teoria dos Precedentes (novo CPC).

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  • Опубліковано 15 лис 2017
  • Ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing e overruling. Teoria dos Precedentes (novo CPC). Especial para o amigo Helvecio Vieira...
    Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês":
    chk.eduzz.com/2348923
    O negócio é um pouco complicado, porque o pessoal gosta de usar expressões em Latim e em Inglês, mas vamos lá:
    - "Ratio decidendi": razão de decidir em Latim. Também chamada de "motivos determinantes". São os fundamentos da decisão, aquilo que vincula para servir como precedente para casos posteriores;
    - "Obiter dictum" (singular) ou "dicta" (plural): comentários de passagem. Não são passos necessários para a decisão, não integram a "ratio" e, portanto, não fazem parte do precedente;
    - "Distingushing": distinção. Identificada a "ratio" é possível, eventualmente, demonstrar que o caso concreto é diferente do precedente;
    - "Overruling": revogação do precedente. É preciso que tenha havido alteração significativa na sociedade (aspectos políticos, morais, religiosos, jurídicos ou tecnológicos).
    Sobre a confusão que o STF fez com a tese da "transcendência dos motivos determinantes" e a reclamação: drive.google.com/open?id=1Epi...
    Observação: o texto indicado acima é um resumo
    da dissertação "Reclamação Constitucional e Precedentes Judiciais" (Carlos Eduardo Rangel Xavier): goo.gl/YCafHy
    Link para a versão publicada pela RT: goo.gl/eZDwrp
    Assista também:
    - “Common Law” e “Civil Law” - aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte
    goo.gl/Ji45IH
    - Ideologia dinâmica da interpretação
    goo.gl/LexFyj
    - Cortes de Cassação e Cortes Supremas
    goo.gl/mzgfQQ
    - Precedentes, jurisprudência e súmulas
    goo.gl/3fv3xG
    - A importância da argumentação e da coerência no Direito
    goo.gl/b5797K
    Agora, alguns dispositivos do novo CPC que tratam do tema. Sobre identificação da "ratio decidendi" e realização de "distingushing":
    "Art. 489 [...]
    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    [...]
    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento."
    Sobre o "overruling":
    "Art. 927 [...]
    § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
    § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
    § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia."
    Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
    / dirsemjur
    / carloserxavier
    "Direito Sem Juridiquês" na internet:
    www.direitosemjuridiques.com

КОМЕНТАРІ • 86

  • @wagnerdiogenesmachado6481
    @wagnerdiogenesmachado6481 6 років тому +16

    Simplesmente uma das mais claras e objetivas exposições que já vi. Parabéns e muito obrigado por nos transmitir conhecimentos.

    •  6 років тому

      Eu que agradeço por suas palavras, amigo. Forte abraço!

  • @ruthproenca3042
    @ruthproenca3042 10 днів тому

    Que aula perfeita! Muito bem explicado, parabéns!

  • @marcovaladares3759
    @marcovaladares3759 Рік тому +1

    O que vou falar não é nada de diferente do que já foi dito até aqui, mas que essa atitude seja considerada mais que uma aula de processo civil, mas uma forma de evangelização ,haja vista ser a mais pura essência do que jesus nos ensinou, explico: HUMILDADE,COMPARTILHAR E DEVOÇÃO AOS QUE MENOS TEM ! Grato ! e que Deus o abençoe grandemente, onde, você possa continuando a exercer essa docência com muito amor. Respeitosamente: Marco Aurelio da S. Valadares. 04/10/2022

    •  Рік тому

      Obrigado, Marco!
      Você me permite compartilhar esse seu comentário?
      Deus o abençoe!

  • @clebermartins2514
    @clebermartins2514 Місяць тому

    BOA EXPLICAÇÃO

  • @vitorcrispim8235
    @vitorcrispim8235 6 місяців тому

    Conteúdo sensacional, obrigado pela aula!!

  • @nelsonmarisco
    @nelsonmarisco 3 роки тому +1

    Oi Carlos. Muito bom te achar assim e aqui. Abraço forte, extensivo a toda família.

    •  3 роки тому

      Olá, Nelson. Que legal te encontrar por aqui. Já respondi lá no Instagram. Grande abraço, meu amigo!!

  • @marcelorodriguesdacosta8688
    @marcelorodriguesdacosta8688 Рік тому +1

    Você é o melhor!

  • @manoelalves2823
    @manoelalves2823 5 років тому +1

    Muito boa a explicação.
    Clara e objetiva, sem contar com as anotações na descrição do vídeo. Parabéns e obrigado!

  • @jasmyndocarmosilva5846
    @jasmyndocarmosilva5846 2 роки тому

    Melhor explicação que já tive!!

  • @LayzaPm
    @LayzaPm Рік тому

    Maravilhoso o vídeo, bem didático.

  • @rafaelanunes6335
    @rafaelanunes6335 2 роки тому

    Excelente explicação!!! Tudo o que eu estava precisando para sanar minhas dúvidas para apresentação de um trabalho acadêmico!!! Grata!!!! 👏👏👏

  • @daysamendonca1237
    @daysamendonca1237 Рік тому

    Excelente sua explicação. Obrigada.

  • @michellefinamore1513
    @michellefinamore1513 5 років тому

    Seus vídeos estão me ajudando muito no meu TCC.... Tornou a minha vida mais fácil, rs... Obrigada!!!

  • @leonardosouza8141
    @leonardosouza8141 3 роки тому

    Cara, vc eh demais.

  • @marcostenorio2969
    @marcostenorio2969 5 років тому

    MUITO GRATO pela disponibilização desta PRECIOSIDADE.

  • @pedroneivaadv
    @pedroneivaadv 4 роки тому

    Video excelente! 👏🏻

  • @brunomujol
    @brunomujol 4 роки тому

    Muito bom, parabéns!

  • @lucascame6650
    @lucascame6650 3 роки тому

    Professor, você é top!!

  • @alexkidy
    @alexkidy 4 роки тому

    Explicação direta ao ponto, sem rodeios e sem enrolar. EXCELENTE. Me inscrevi e deu like.

    •  4 роки тому

      Obrigado. Bem-vindo!

  • @MarcioRuzon
    @MarcioRuzon 4 роки тому

    Cara, que material fantástico! Obrigado pela aula pública.

  • @anacarolinaalbiero3179
    @anacarolinaalbiero3179 4 роки тому

    Um vídeo ÓTIMO! Esclareceu minhas duvidas

  • @schubertbacellar
    @schubertbacellar 5 років тому

    Parabéns pelo trabalho. quase adotei como tema a diferença entre o uso da jurisprudência no Brasil e nos EUA. Não fiz e não me aprofundei, seu vídeo revigorou a ideia de estudar o tema.

  • @giseli6746
    @giseli6746 4 роки тому

    Excelência define! Explicação clara e objetiva. Parabéns!!!!

  • @larissaribeiro7891
    @larissaribeiro7891 5 років тому

    Estou adorando as suas aulas, muito claras, bem explicativas, muito obrigada.

  • @joaovictorcaires2092
    @joaovictorcaires2092 3 роки тому +1

    Aula ótima !

  • @jesseb.a.m.7844
    @jesseb.a.m.7844 2 роки тому

    show professor

  • @nataliazacariotti1721
    @nataliazacariotti1721 3 роки тому

    Muito obrigada! Aulas excelentes!

  • @GabrielAlmeida-zu6kq
    @GabrielAlmeida-zu6kq 4 роки тому

    Sempre com explicações claras e objetivas! Muito Obrigado! Se possível, grava um vídeo sobre Transcendência dos Motivos Determinantes! Deus abençoe e sucesso!

  • @forteeestudiosa8426
    @forteeestudiosa8426 2 роки тому

    Obrigada por essa explicação!

  • @Thuliummaximmus
    @Thuliummaximmus 4 роки тому

    Obrigado.

  • @adelitavinagre1417
    @adelitavinagre1417 10 місяців тому

    Que aula!

  • @raquelsantos1696
    @raquelsantos1696 3 роки тому

    Muito clara a explicação, obrigada!

  • @eduardocarvalho2898
    @eduardocarvalho2898 4 роки тому

    Obrigado professor por explicar de maneira que eu pude entender

  • @thiagoalvescardoso6453
    @thiagoalvescardoso6453 5 років тому

    O viídeo que me fez virar fã, e inscrito do canal.

    •  5 років тому

      Obrigado. Fico muito feliz em saber!

  • @pedrodooxi1198
    @pedrodooxi1198 Рік тому

    salvou a minha vida

  • @Tiago.F
    @Tiago.F 6 років тому

    Parabéns amigo! Tens produzido vídeos muito bons, não poderia deixar de cumprimentá-lo! Abração!

    •  6 років тому

      Obrigado pelo seu comentário, amigo! Forte abraço!

  • @matheuseccard2108
    @matheuseccard2108 5 років тому

    Sensacional

    •  5 років тому

      Obrigado!

  • @janirafreitas8515
    @janirafreitas8515 6 років тому

    Excelente!

    •  6 років тому

      Obrigado!

  • @clarissa2774
    @clarissa2774 5 років тому

    Esse canal é maravilhoso

    •  5 років тому +1

      Obrigado, Clarissa!

  • @carlosmendes1792
    @carlosmendes1792 6 років тому

    Muito bom, professor!
    Conceitos bem explicados com clareza e ainda exemplificados para melhor assimilação.
    Valeu!!!!!!

    •  6 років тому

      Eu que agradeço por seu comentário, amigo. Forte abraço!

  • @teodor8356
    @teodor8356 4 роки тому +3

    "e quando você for fazer isso, boa sorte" kskskks mt bom

  • @helveciovieira7546
    @helveciovieira7546 6 років тому

    Excelentes explicações, professor. Agora ficou muito claro.

    •  6 років тому

      Olá, Helvecio. Obrigado pelo retorno. Que bom saber que o vídeo ajudou. Ainda há alguns questionamentos seus pendentes (hehe...). Na medida do possível, vou tentando encaixá-los nos vídeos. Forte abraço e que Deus abençoe!

  • @matcharspetry5279
    @matcharspetry5279 5 років тому

    Muito bom! Parabéns.
    Elucidou muito bem a matéria.

    •  5 років тому

      Obrigado, amigo!

  • @elainelopes6644
    @elainelopes6644 3 роки тому

    Top

  • @GustavoPereira-ih7bg
    @GustavoPereira-ih7bg 5 років тому

    Obrigado 👏👏👏😅

    •  5 років тому

      Eu que agradeço, amigo. Forte abraço!

  • @by5iry
    @by5iry 6 років тому +7

    Belíssimas explicações, gostaria de ter assistido esse vídeo antes de feito a minha pós, talvez eu não teria sofrido tanto para entender essa nóvel matéria. Em complementariedade ainda existem o antecipatory overruling, o prospective overruling e o prospective prospective overruling!

    •  6 років тому +5

      Olá, amigo. Obrigado por seu comentário. E sim... tem outras coisas, mesmo... mas não daria tempo de tratar tudo num único vídeo (aliás, este já ficou muito comprido... hehe). O jeito é gravar mais um para encaixar esse conteúdo... Forte abraço!

    • @by5iry
      @by5iry 6 років тому +2

      Outro fato que eu achei bastante interessante quando eu estudava para o meu TCC foi o advento da resolução 235 do CNJ, regulamentando o banco nacional de precedentes! Tentei usa-lo, mas achei um pouquinhooo complicado kkkkkkkkkk Sinceramente adorei ter estudado o Sistema de Precedentes Vinculantes!

    •  6 років тому +3

      Este seu comentário ilustra duas coisas: a primeira é que, de fato, os precedentes são um assunto extremamente instigante e fantástico de ser estudado. O segundo é que, infelizmente, aqui no Brasil ainda não se tem nenhuma noção do que fazer com isso...

  • @luydsousa5740
    @luydsousa5740 5 років тому

    Muito bom!!!
    Professor, o senhor poderia fazer um vídeo abordando o estudo de uma decisão do STF para que possamos compreender na prática todos esses conceitos.

    •  5 років тому

      Obrigado, amigo. É uma boa sugestão. Vou pensar como efetivar isso. Forte abraço!

  • @eopovoquediz
    @eopovoquediz 5 років тому

    Se fosse possível, curtiria 1000 vezes.

    •  5 років тому

      1000 vezes obrigado, então!

  • @marcelorodriguesdacosta8688
    @marcelorodriguesdacosta8688 3 місяці тому

    Ratio decidendi_ obiter dictum_ distinguishing e overruling. Teoria dos Precedentes (novo CPC)(144P)

  • @alexandregoncalvesdealmeid888
    @alexandregoncalvesdealmeid888 6 років тому

    Parabéns gaúcho.

    •  6 років тому

      Mas bá, chê... obrigado!

  • @julianasouzapereira2052
    @julianasouzapereira2052 6 років тому +3

    Olá, professor! Gosto muito dos seus vídeos, as explicações são claras e objetivas! Parabéns ao canal! Por gentileza, poderias fazer um vídeo explicando o que é Litisconsórcio?

    •  6 років тому +1

      Olá, Juliana. Obrigado por suas palavras, e por sua sugestão. É um excelente tema para ser abordado, de fato. Vou me planejar para incluir no cronograma. Forte abraço!

    • @julianasouzapereira2052
      @julianasouzapereira2052 6 років тому +1

      Muito obrigada, professor!! Abraço!

  • @hellencordeiro3302
    @hellencordeiro3302 5 років тому

    Aula clara e objetiva. Bem que poderia ser meu professor de Processo Civil-Recursos. Professor, poderia fazer um vídeo explicando Incidente de Arguição de (In)Constitucionalidade e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas?

    •  5 років тому

      Obrigado por suas palavras, Hellen. Se não posso lhe dar aulas presencialmente, ao menos posso ajudar por aqui, não é mesmo? Na verdade, aqui no #DirSemJur poderei lhe ajudar para muito além da disciplina da faculdade... Obrigado pelas sugestões. Estão anotadas. Forte abraço e bons estudos!

  • @fvianna1983
    @fvianna1983 6 років тому

    Professor, sugestão de tema pra vídeo: ESTADO DAS COISAS INCONSTITUCIONAL. Parabéns.

    •  6 років тому

      Obrigado, por suas palavras e por sua sugestão, amigo. Anotei aqui. Forte abraço!

  • @renan5512
    @renan5512 5 років тому

    Top! No meu Edital, consta ainda, além de "distinguishing" e "overruling", o "overrindig" e em Direito Constitucional. Qual o significado desta última expressão? Há diferenças quando os conceitos são analisados no âmbito do direito constitucional? Obg!!!

  • @harleydovalle2597
    @harleydovalle2597 6 років тому +1

    Bom dia, Professor. Tudo bem?
    Sobre a súmula 598 do Stj que anuncia:
    Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
    reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda
    suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.
    O STJ entendeu que a norma prevista no art. 30 da Lei nº 9.250/95 é uma regra aplicável apenas para a Administração Pública, de forma que ela não vincula (limita) o juiz.
    Dessa forma, se esta lei vincula a administração pública, então o estado fez bem em negar a isenção.
    Minha pergunta é: a sentença que dará isenção tem natureza constitutiva ou declaratória?
    Obrigado.

    •  6 років тому +1

      Olá, amigo. Excelente pergunta... existem situações em que é um pouco difícil definir se uma sentença é apenas declaratória ou também constitutiva... Mas, em razão do que está por trás do entendimento, tendo a compreender que a sentença é declaratória. Achei este julgado do STJ, que parece corroborar a ideia do caráter declaratório da sentença:
      "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. [...] ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA DOENÇA. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas. 3. Firme também é o posicionamento desta Corte de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial.
      4. Recurso especial a que se nega provimento." (REsp 1584534/SE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
      Observação: o caráter declaratório da sentença decorreria de que o termo inicial da isenção é a data da comprovação da doença por diagnóstico médico.
      Espero ter ajudado na compreensão do assunto, apesar de não ser, de fato, tema dos mais fáceis.

  • @francorocket9908
    @francorocket9908 2 роки тому

    moito bacan

  • @iamjoaoum
    @iamjoaoum 5 років тому

  • @lucianemedici
    @lucianemedici 5 років тому

    Não abre o link: "Sobre a confusão que o STF fez com a tese da "transcendência dos motivos determinantes" e a reclamação: goo.gl/t2uiz9".... pode reenviar?

    •  5 років тому

      Tente este link: drive.google.com/open?id=1EpifOEZJjBrhVVtNTU9w8s54pR-8IGl1. Vou trocar...

  • @giovane6279
    @giovane6279 3 роки тому

    quando vc flw "boa sorte" será que quis dizer que o STF que muito argumenta, só enche a linguiça!?