Olá caríssima/o se chegou ao fim desta vídeo aula e ainda restou-lhe dúvidas, aconselho a assistir a vídeo aula que fala sobre o procedimento de salário (AULA#15), ao qual para facilitar-lhe deixarei o link do vídeo:
Nas FÓRMULAS A Nº 2, 3 Encontramos 22 dias. Será que está a se referir a dias úteis? E como fica o caso de empresas que trabalham até meio dia de sábado?
As fórmulas n.°2,3 precisamente consideram as empresas que trabalham até o meio dia de sábado, por isso dividimos por 22 dias úteis. 5 dias por semana, durante 4 semanas = 20 dias + 2 dias correspondente às cargas horárias dos sábados (4 sábados 4h, 16h no mês total indo 2 dias úteis). Espero ter ajudado.🙏🏿
Esta vídeo aula serviu apenas para ensinar como se efectua os Cálculos referente às "Faltas injustificadas" dos colaboradores, ao final da aula, havia uma Aba de "Processamento de Salário", onde precisamente incorreria todos estes elementos postos em causa. Para mais informações de como se procede o Processamento de Salário, eu deixei um Card das vídeo aulas anteriores a esta, ou poderá acessar o seguinte link: ua-cam.com/video/19rI9xQTE0E/v-deo.htmlsi=ELMTxjQpsrxLzSsn Muito obrigado.🙏
O IRT e INSS são prestações reguladas por Lei, e por tanto, obrigatórias. Não existe "caso a empresa não pague", as empresas são obrigadas a fazê-lo nos termos da Lei n°28/20, de 22 julho (IRT) e a Lei n°12/23, de 27 de Dezembro (Lei Geral do Trabalho). Obrigado.🙏🏿
Muito obrigada pela aula 😘
Fico lisonjeado.🙏🏿
Gostei. Continue partilhando conhecimentos
Muitíssimo obrigado.🙏🏿
Obrigada ❤️🔥🇲🇿
Obrigado eu.🙌♥️
Bom conteudo.
Muitíssimo obrigado.🙏
Qual dos salários base fará parte da matéria coletavel?
1-que contém o desconto das faltas?
2-Ou o normal?
1)
MC = Salário base + Subsídios tributáveis - Faltas
Olá, estou com dificuldade para elaborar folha de salário de 5 funcionários, que incluem, salário base, subsídio a faltas.
Olá caríssima/o se chegou ao fim desta vídeo aula e ainda restou-lhe dúvidas, aconselho a assistir a vídeo aula que fala sobre o procedimento de salário (AULA#15), ao qual para facilitar-lhe deixarei o link do vídeo:
ua-cam.com/video/19rI9xQTE0E/v-deo.html
Nas FÓRMULAS
A Nº 2, 3
Encontramos 22 dias. Será que está a se referir a dias úteis?
E como fica o caso de empresas que trabalham até meio dia de sábado?
As fórmulas n.°2,3 precisamente consideram as empresas que trabalham até o meio dia de sábado, por isso dividimos por 22 dias úteis.
5 dias por semana, durante 4 semanas = 20 dias + 2 dias correspondente às cargas horárias dos sábados (4 sábados 4h, 16h no mês total indo 2 dias úteis).
Espero ter ajudado.🙏🏿
Não foi descontado os desconto das 2 faltas para o Subsídio de Alimentação e subsídio de transporte. Como fica?
Esta vídeo aula serviu apenas para ensinar como se efectua os Cálculos referente às "Faltas injustificadas" dos colaboradores, ao final da aula, havia uma Aba de "Processamento de Salário", onde precisamente incorreria todos estes elementos postos em causa.
Para mais informações de como se procede o Processamento de Salário, eu deixei um Card das vídeo aulas anteriores a esta, ou poderá acessar o seguinte link:
ua-cam.com/video/19rI9xQTE0E/v-deo.htmlsi=ELMTxjQpsrxLzSsn
Muito obrigado.🙏
@@contabilidadeangolana999 Olá, estou com dificuldade para elaborar folha de salário de 5 funcionários, que incluem, salário base, subsídio a faltas.
Caso a empresa não paga IRT nem INSS como è feita a folha de salário?
O IRT e INSS são prestações reguladas por Lei, e por tanto, obrigatórias. Não existe "caso a empresa não pague", as empresas são obrigadas a fazê-lo nos termos da Lei n°28/20, de 22 julho (IRT) e a Lei n°12/23, de 27 de Dezembro (Lei Geral do Trabalho).
Obrigado.🙏🏿
@@contabilidadeangolana999 obrigada