Caríssimo (a) O abono de família, pago pela entidade empregadora, em montante que não ultrapasse o limite máximo de 5% do ordenado base do trabalhador, excluídos os trabalhadores sujeitos ao regime remuneratório da função pública. Exemplo: Salário base = 100.000,00 Abono de família = 20.000,00 Obs: [...], em montante que não ultrapasse o limite máximo de 5% do ordenado base do trabalhador, [...]. Abono = X < 5%S.b (Não concorre) Abono = X > 5%S.b (Concorre) Abono = x - 5%S.b Abono = 20.000 - 0,05(100.000) Abono = 20.000 - 5.000 Abono = 15.000 (Este valor concorre para o cálculo da Matéria Coletável do IRT) Base Legal, por favor consulte a legislação própria. Diário da República 1 SÉRIE - N.° - 109 - DE 22 JULHO DE 2020 - Lei n.° 28/20 de 22 Julho.
Muito obrigado, copanheiro.
Muito obrigado companheiro
•Explicação boa demais... valeu.
So não estou vendo ai na folha o número de faltas e desconto de faltas e o total de desconto.
Elabore tbm folha de recebimento de salario
Excelente sugestão. Levarei em consideração para a próxima vídeo aula.👌🏿🙏🏿
O abono de família não concorre para o cálculo de INSS🙄
Caríssimo (a)
O abono de família, pago pela entidade empregadora, em montante que não ultrapasse o limite máximo de 5% do ordenado base do trabalhador, excluídos os trabalhadores sujeitos ao regime remuneratório da função pública.
Exemplo:
Salário base = 100.000,00
Abono de família = 20.000,00
Obs: [...], em montante que não ultrapasse o limite máximo de 5% do ordenado base do trabalhador, [...].
Abono = X < 5%S.b (Não concorre)
Abono = X > 5%S.b (Concorre)
Abono = x - 5%S.b
Abono = 20.000 - 0,05(100.000)
Abono = 20.000 - 5.000
Abono = 15.000 (Este valor concorre para o cálculo da Matéria Coletável do IRT)
Base Legal, por favor consulte a legislação própria.
Diário da República
1 SÉRIE - N.° - 109 - DE 22 JULHO DE 2020
- Lei n.° 28/20 de 22 Julho.