Atualizações necessárias 1) Com relação à base de cálculo para fins do PIS/COFINS no regime não cumulativo. São excluídos da base de cálculo as vendas canceladas, devoluções e abatimentos. É excluído, também, o ICMS destacado na nota. 2) Geram crédito no regime não cumulativo Complementando o mencionado no vídeo, geram crédito para recuperação do PIS/COFINS os seguintes custos e despesas: - compra de matéria prima e insumos, gastos com energia elétrica, gastos com aluguel de imóvel, gastos com depreciação do imobilizado, gastos com frete para entrega das vendas. Quer dizer, você paga e calcula o PIS/COFINS nas alíquotas de 1,65% e 7,6%, e coloca em PIS e COFINS a recuperar. Veja o exercício nestye link para ver como funciona: ua-cam.com/video/-2eA9ECcSBM/v-deo.html 3) Com relação à receita de aluguel na composição da base de cálculo do regime cumulativo. - Esta demanda está em julgamento no STF. - Existe um entendimento da Receita Federal (expresso na Solução de Consulta Cosit nº 30, de 21 de janeiro de 2019), que considera que a receita de aluguel integra a base de cálculo do PIS/COFINS. - Nesta consulta diz que "No regime de apuração cumulativa, ... compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços." - Vamos aguardar o parecer final do STF
Professor Quintino. Que presente de Deus! Cheguei até aqui pesquisando e buscando algo que possa contribuir para meu conhecimento e área de atuação que atuo como Hunter em uma grande empresa de servicços tributários! A solução dos meus problemas não é dinheiro,políticos ou o governo...É conhecimento compartilhado! Parabéns! Aula riquíssima com conteúdos simples, objetivo e claríssimo no ensinamento! E somos agraciados com o slide desta aula. Resumindo: GRATIDÂO!
Eu ameeeii essa aula❤. Eu já tinha assistido algumas aulas suas no início do ano, mas como eu não tinha a base da contabilidade era muito dificil o entendimento. Hoje com uma base mais sólida consegui até resolver o exercício antes mesmo de continuar a correção...Estou contente e grata!! Rumo a aprovação (prova escrita) de promoção no escritório.. 🙏🙏🙏♥️
Oi, Maria Francisca! Grato pela visita e pelo comentário! Fico feliz com seu entendimento! Desejo sucesso na sua demanda de promoção! Depois retorne contando as boas novidades! Sucesso e boa sorte!
Professor que explicação simples, clara e objetiva. Sou advogada tributarista iniciante. Esse tema sempre deu pano pra manga no judiciário. Muito obrigada! Gratidão!😃❤️
Oi, Marilza! Grato pela comentário e pelas visitas! Que bom!! Tenho um site que organizo todos os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Link: professorquintino.com.br Valeu!! Sucesso!!
Oi, Elizângela! Grato pela visita!@ Bem vinda ao canal! Tenho o site profesorquintino.com.br, onde organizei os vídeos por disciplin e na sequência das ementas. Pode ser útil! Volte sempre! Sucesso!
@@ProfessorQuintino A minha dúvida é que tenho um cliente de drogaria que quer ser Lucro Real, estou aprendendo pois no SN a alíquota de produtos monofásicos alíquota zero no LR não estava entendendo e agora estou entendendo
Ok, Elisangela! Grato pelo retorno. Os produtos monofasicos bj já são tributados lá na origem e a empresa compradora não recolhe e também não tem direito a crédito. Mas, com certeza, a farmácia tem outros produtos que geram créditox cuja venda também é tributada. Veja este vídeo: ua-cam.com/video/H9WPDuA16Vg/v-deo.htmlsi=OBGkKbvEY2BWYyWS. Pode ser útil. Sucesso!
Professor Quintino, amei essa sua aula na apuração e balanço patrimonial, pois ja estou bastante enferrujada, quero fazer parte da sua equipe de aluna, obrigado
Oi, Annelita! Grato pela visita! Seja bem-vinda à melhor equipe de inscritos do UA-cam. Será uma honta contar com suas visitas aos vídeos. Tenho este site: professorquintino.com.br onde organizei os vídeos do canal por disciplinas e na ordem das ementas acadêmicas. Bons estudos e sucesso!
Ótima explicação, professor!! Bem esclarecedora e abrangente... O professor tem algum vídeo que trate sobre a exclusão do ICMS/ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS?
No regime do lucro presumido, para o cálculo do PIS e COFINS, não deve ser considerado somente o faturamento da empresa ou seja a receita da atividade principal da empresa. Porém no exemplo vc tributou a receita de aluguel, sendo receita diversas?
OI, Cleuton! Grato pela observação! Esta questão da receita de aluguel na composição da base de cálculo do regime cumulativo está em julgamento no STF. No caso, segui um entendimento da Receita Federal que considera que a receita de aluguel integra a base de cálculo do PIS/COFINS. Nesta consulta diz que "No regime de apuração cumulativa, ... compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços." Vamos aguardar o parecer final. Obrigado pela contribuição.
Olá, Mercado Ribeiro! Grato pela visita e pela sugestãi! A transição do Simples Nacional para a apuração pelo Lucro Real ocorre quando uma empresa ultrapassa os limites de faturamento. Nesse processo, é necessário cancelar a opção pelo Simples Nacional e adotar novas obrigações contábeis. A mudança para o Lucro Real permite deduções de despesas e utilização de créditos tributários, sendo mais vantajosa para empresas com margem de lucro alta e gastos dedutíveis significativos. Valeu!! Sucesso!!
Olá, Pablo! Grato pela visita! Sim, você está correto! O ICMS não pode mais abater PIS/COFINS. A Lei nº 14.192, de 2023, alterou a Lei Complementar nº 87/1996 e excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa mudança entrou em vigor em 1º de maio de 2023.. Antes o ICMS era considerado parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que as empresas pagavam esses tributos sobre o valor total da venda, incluindo o ICMS. Agora:: o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que as empresas agora pagam esses tributos apenas sobre o valor da venda sem o ICMS. Foi uma ótima observação. Sucesso!
Seus vídeos são maravilhosos. Uma dúvida... sou lucro real, posso tomar crédito de fornecedor lucro presumido? O crédito será de 1,65% e 7,60% Obrigado
Olá, Marcelo! Grato pela visita! Vc pode tomar crédito de fornecedor comlucro presumido. Entretanto as alíquotas para esta tomada de credito são de 0,65% e 3%. Aquelas que o fonercedor deve ter recolhido. Sucesso!
Achei magnífico a forma que é explicada, professor me tire uma dúvida, existe a possibilidade de créditos com PIS e COFINS no lucro presumido? Mesmo sabendo que ele não pode aderir ao regime não cumulativo.
Olá, Lays! Grato pela visita e pelo gentil comentário! No regime de lucro presumido, a empresa não pode se beneficiar dos créditos de PIS/COFINS. porque, como vc disse, no lucro presumido, a apuração do PIS e COFINS é feita de maneira cumulativa. Sucesso!
A empresa no lucro presumido, como fica a questão de aliglotas zero, tipo hortifruit, ovo, tenho a recuperação desses beneficios estando no lucro presumudo ?
Olá, Leandro! Grato pela visita! No caso das empresas do lucro presumido não existe a possibilidade de compensação do PIS/COFINS. Esta obtenção de crédito do PIS/COFINS pagos durante a aquisição é restrita às empresas do lucro real. Por estar no lucro presumido, a empresa não pode utilizar o regime de créditos e débitos de PIS e COFINS, que é permitido apenas no regime não cumulativo (aplicável ao lucro real). Ou seja, mesmo que haja compras de insumos com PIS e COFINS, não há compensação. Quer dizer que o PIS/COFINS pagos na aquisição não podem ser recuperados, mesmo que a alíquota da venda seja zero. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Bons negócios e sucesso!!
Olá, Rede Norte! Grato pela visita! Para fazer o cálculo, a empresa deve somar todas as notas fiscais e abater deste somatório o que foi o pago de ISS e ICMS, se for o caso. Subtraia também, algum desconto que tenha constado das notas fiscais. O resultado será o faturamento que servirá de base para cálculo do PIS/Cofins. Inclua neste fatiuramento alguma renda obtida de aplicação financeira. Agora, se a empresa apurar seu lucro pelo lucro real, pode abater um percentual equivalente de aquisições operacionais que foram feitas. A opção pelo lucro real permite, também, que você obtenha crédito de PIS/Cofins de algum equipamento que você tenha alugado para sublocar. Mas, como disse, apenas a opção do lucro real quie permite estas compensações. Se a empresa for optante do lucro presumido ou do simples, não tem este abatimento das aquisições ou locações operacionais. Detalhe: para calcular o faturamento, não importa se o cliente pagou ou não. O que vale é o valor cobrado. Finalizando: o recolhimento do PIS/Cofins é mensal com base no faturamento do mês anterior. Depois, dê um retorno sobre este entendiemto. Bons negócios e sucesso!
A sucessiva apuração de saldo credor do PIS/COFINS sobre aluguel, energia e etc para apuração do Lucro Real, sendo transportado para o mês seguinte, onde apura-se novo "saldo credor", e assim sucessivamente, ficará em aumento eterno, pode se pedir restituição ou nesse caso o "saldo credor" também segue o entendimento de não cumulativo? Porque da pergunta, tanto a Lei 10833 e 10637 parágrafo 4 fala sobre crédito não aproveitados, mas entendo que não cabe para essa pergunta, pode orientar?
Oi, Beatriz! Grato pela visita e pelo comentário! A Renda obtida comaluguéis entra nosomtório do faturamento, quer para o método cumulativo, quer para o não-cumulativo. Depois dê um retorno sobre este entendimento Sucesso!
@@ProfessorQuintino entendi, eu to com um exercício que informa o faturamento para tributação normal, as receitas excluidas do regime não cumulativo e a parte informa que teve renda de aluguel, então eu deveria somar essa renda de aluguel ao valor do faturamento para tributação normal?
Oi, Leandro! Grato pela visita! Para a venda de produtos monofásicos, a apuração do PIS/Cofins pode ser simplificada, pois geralmente é calculada apenas uma vez na cadeia de produção ou distribuição, em vez de ser cobrada em cada etapa. Portanto, não é necessário distinguir esses produtos na apuração sobre a receita bruta, pois o tributo já foi recolhido na origem da produção ou importação. Sucesso!!
Na DRE não seria possível utilizar os créditos para abater do pagamento de PIS e COFINS? Ou os créditos que consigo gerar teriam somente um efeito Caixa nos pagamento que teria que realizar?
Olá, Vitor! Grato pela visita! O PIS/Cofins relativos às vendas realizadas entram nas deduções na DRE, após a receita bruta para calcular a receita líquida. Estas vendas realizadas vai gerar uma obrigação de pagamento ao governo. Deste valor devido ao governo, você retira os créditos obtidos com o PIS;Cofins e recolhe um valor menor. No balanço patrimonial, teria um razonte de PIS/Cofins a pagar e um de PIS/Cofins a recuperar. Vc pagaria a diferença. Na DRE não terá registro de PIS;/Cofins a recuperar, nem a diferença paga. Realemente, apenas o caixa seria afetado. Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino obrigado. Aproveitando, estou com uma duvida de St. No caso de uma empresa de comércio, que adquira um produto com ICMS-ST e venda para um não contribuinte de outro Estado, haveria Difal a recolher? Pois a substituição já anteciparia o ICMS da cadeia.
Bom dia, professor, e quando a minha empresa está no regime não cumulativo (paga alíquota maior), porém, o fornecedor está no regime cumulativo (alíquota menor), o meu crédito incide sobre o tributo pago pelo fornecedor, ou pela minha alíquota?
Olá, Daniel! Grato pela visita! No regime não cumulativo do PIS/COFINS, você pode abater crédito sobre insumos adquiridos para produção, comercialização ou prestação de serviços, independentemente do regime tributário do seu fornecedor (cumulativo ou não cumulativo). O valor do crédito se baseia no tributo pago pelo fornecedor, mesmo que sua empresa pague uma alíquota superior. Melhor dizendo: No regime não cumulativo do PIS/COFINS, o crédito que sua empresa pode abater se baseia no valor do PIS/COFINS efetivamente pago pelo fornecedor sobre os insumos adquiridos, independentemente do regime tributário do fornecedor. Mesmo que sua empresa pague uma alíquota maior, o crédito é calculado com base no tributo pago na origem, permitindo a compensação dos valores pagos pelo fornecedor. Bons negócios e sucesso!
Valeu, Cleuton! Você está certo. Complementando o mencionado no vídeo, geram crédito para recuperação do PIS/COFINS os seguintes custos e despesas: - compra de matéria prima e insumos, gastos com energia elétrica, gastos com aluguel de imóvel, gastos com depreciação do imobilizado, gastos com frete para entrega das vendas. Acrescentei a seu retorno em um comentário fixado no topo. Grato!
Olá, Hurry Up! Grato pela visita! A ideia é a mesma. Uma venda vai implicar em uma conta no BP de PIS/Cofins a recolher e uma compra irá gerar créditos para compensar em uma conta no BP de PIS/Cofins para compensar. Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino Boa tarde! Eu quem agradeço pelo retorno tão rápido em pleno fim de semana. O Sr. pode me explicar oq é BP? Sou advogada recém formada e sinto dificuldade com tributos federais. Além disso, o Sr. recomenda alguma leitura de contabilidade/economia para advogados?
@@_hurryup Olá, Hurry Up! Grato pelo retonro! BP é o balanço patrimonial! Tenho o site professorquintino.com.br onde organizei os vídeos por disciplina e na sequencia das ementas. Tem um link para contabilidade tributária que pode ser útil. Um livro que pode atender às suas expextativas é Contabilidade e Gestão Tributária, de vários autores, liderados por Clóvis Luís Padovese! Brevemente entrará em vigor a reforma tributária e pode ser interessante dominar este assunto neste início da nova legislação. Felicidades neste seu caminhar com a contabilidade tributária!
Professor, bom dia! Preciso apresentar para o meu grupo da área fiscal apuração de pis e Cofins específico na não cumulatividade com sua legislação, deduções, aspectos legais, alíquotas. Então sei como montar. O senhor pode me ajudar? Nesse material es
Olá, Cláudia! Grato pela visita! Você tem razão. O ICMS destacado no nota não faz parte da base de cálculo do PIS/COFINS. Fiz uma observação no comentário fxado no topo. Breve farei um outro vídeo sobre este assunto. Sucesso!!
Olá, Vendas! Grato pela visita! As empresas que são tributadas pelo lucro real podem compensar os tributos pagos aos respectivos fornecedores. Isto é, o distribuidor paga o tributo da sua compra ao respectivo fornecedor. Mas, fica com um crédito tributário para recuperar quando revender seu produto. Como pode recuperar, a alíquota é maior. Outras empresas, tributadas pelo lucro presumido, não podem recuperar, dái suas alíquotas são menores. Então este distribuidor que vc mencionou deve ser tributado pelo lucro real e pode recuperar o tributo pago. Por isso suas alíquotas são maiores. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso.
Cuido do fiscal de alguns varejistas, esse fornecedor e um distribuidor da coca cola todos os refrigerantes tem o destaque das alíquotas maiores com CST 02,. Pis 1,86% Cofins 8,54%
Professor boa noite, essa ''receita de aluguel de 12.000'', no exercicio 1 cumulativo, é o valor que ele paga para alugar ou seria o valor que ele recebe alugando um imovel qualquer?
Oi, Lia! Grato pela visita! O cálculo é 0,65% x 72.000 - 468,00. O 0,65 é por cento. Então você multiplica 0,65 por 72.000 e, depois, divide por 100. Pode, também, dividir 0,65 por cem, que dá 0,0065 e multiplicar direto por 72.000 = 468,00. Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Atualizações necessárias
1) Com relação à base de cálculo para fins do PIS/COFINS no regime não cumulativo.
São excluídos da base de cálculo as vendas canceladas, devoluções e abatimentos.
É excluído, também, o ICMS destacado na nota.
2) Geram crédito no regime não cumulativo
Complementando o mencionado no vídeo, geram crédito para recuperação do PIS/COFINS os seguintes custos e despesas:
- compra de matéria prima e insumos, gastos com energia elétrica, gastos com aluguel de imóvel, gastos com depreciação do imobilizado, gastos com frete para entrega das vendas. Quer dizer, você paga e calcula o PIS/COFINS nas alíquotas de 1,65% e 7,6%, e coloca em PIS e COFINS a recuperar. Veja o exercício nestye link para ver como funciona: ua-cam.com/video/-2eA9ECcSBM/v-deo.html
3) Com relação à receita de aluguel na composição da base de cálculo do regime cumulativo.
- Esta demanda está em julgamento no STF.
- Existe um entendimento da Receita Federal (expresso na Solução de Consulta Cosit nº 30, de 21 de janeiro de 2019), que considera que a receita de aluguel integra a base de cálculo do PIS/COFINS.
- Nesta consulta diz que "No regime de apuração cumulativa, ... compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços."
- Vamos aguardar o parecer final do STF
Parabéns professor por conseguir simplificar os assuntos mais complexos. Não sou da área contábil e os ensinamentos ficaram muito claros.
Olá, Marcelo!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Cada dia que passa esse canal vai se tornando referência. Não há outro igual...
Olá, Renato!
Grato pela sua sempre importante visita e comentários muito gentis!
Abraço!
Amei sua aula Professor ❤, parabéns pelo excelentíssimo trabalho 👏👏, agora que te encontrei estarei assistente sempre 📈
Olá!
Grato pela visita e pelo comentário!
Volte sempre! Será sempre bem'vinda.
Valeu!
Sucesso!!
parte fiscal e parte contábil juntas, explicação top
Oi, Matheus!
Grato pela visita e pelo comentário!!
Sucesso!
Ótimo conteúdo, fácil, simples e rápido entendimento...Melhor que muita aula presencial de mais de 50 minutos que não consegue explicar metade
Olá, Karina!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Professor Quintino. Que presente de Deus! Cheguei até aqui pesquisando e buscando algo que possa contribuir para meu conhecimento e área de atuação que atuo como Hunter em uma grande empresa de servicços tributários! A solução dos meus problemas não é dinheiro,políticos ou o governo...É conhecimento compartilhado! Parabéns! Aula riquíssima com conteúdos simples, objetivo e claríssimo no ensinamento! E somos agraciados com o slide desta aula. Resumindo: GRATIDÂO!
Olá. Marcos!
Grato pela visita!
Fiquei feliz com seu comentário!
Sucesso!
Ja dei like sem ver o video ,pois o professor é top!!!mais um vídeo magnífico!!
Valeu, Andréa!
Grato pela visita e pelo like antecipado!
Sucesso!!
Explicação e animação simples e esclarecedor. Parabéns pelo dom de ensinar
Olá, ,Kelson!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Eu ameeeii essa aula❤. Eu já tinha assistido algumas aulas suas no início do ano, mas como eu não tinha a base da contabilidade era muito dificil o entendimento. Hoje com uma base mais sólida consegui até resolver o exercício antes mesmo de continuar a correção...Estou contente e grata!! Rumo a aprovação (prova escrita) de promoção no escritório.. 🙏🙏🙏♥️
Oi, Maria Francisca!
Grato pela visita e pelo comentário!
Fico feliz com seu entendimento!
Desejo sucesso na sua demanda de promoção!
Depois retorne contando as boas novidades!
Sucesso e boa sorte!
Amo vídeos nesse formato. Excelente explicação!
Oi, Rebeca!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Bons estudos e sucesso.
Vendo.... Mas com certeza será um ótimo vídeo... Já dei like
Oi, Helena!
Grato pelo like antecipado!
Valeu!
Sucesso!!
Explicação de forma clara e objetiva, meus parabéns faz com que acimilamos com naturalidade.
Valeu, Liz!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Sucesso!!
Muito agradável. fácil de entender e aprender.
Professor que explicação simples, clara e objetiva. Sou advogada tributarista iniciante. Esse tema sempre deu pano pra manga no judiciário. Muito obrigada! Gratidão!😃❤️
Oi. Cássia!
Grato pela visita e pelo comentário!
Realmente, deu pano para uma roupa inteira!
Desejo muito sucesso na sua carreira!
Boa sorte.
Show show show ... muito clara a explicação, regada de exemplos essenciais para o entendimento prático. Muito bom!
Valeu, José Cristovao!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Muito obrigada por essa aula extremamente didática
Oi, Débora!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Aula perfeita! Parabéns!
Oi, Grazielle!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Excelente vídeo prof. Quintino! Direto ao ponto, sem enrolação, obrigado pela sua contribuição.
Valeu, Roberto!
Grato por mais esta visita!
Bons estudos e sucesso!?
ASSISTINDO AS AULAS, UMA A UMA, CADA VEZ AMO MAIS, MUITO BOM PROFESSOR, OBRIGADA POR SEU TEMPO. DEUS ABENÇOE SEMPRE.
Oi, Marilza!
Grato pela comentário e pelas visitas!
Que bom!!
Tenho um site que organizo todos os vídeos por disciplina e na sequência das ementas.
Link: professorquintino.com.br
Valeu!! Sucesso!!
Muito obrigada
@@ProfessorQuintino pode informar se tem aulas sobre fechamento de apuração do lucro real passo a passo
Primeira vez que assisto seus vídeos e estou adorando, de maneira dinâmica. Parabéns!!!
Oi, Elizângela!
Grato pela visita!@
Bem vinda ao canal!
Tenho o site profesorquintino.com.br, onde organizei os vídeos por disciplin e na sequência das ementas. Pode ser útil!
Volte sempre!
Sucesso!
@@ProfessorQuintino A minha dúvida é que tenho um cliente de drogaria que quer ser Lucro Real, estou aprendendo pois no SN a alíquota de produtos monofásicos alíquota zero no LR não estava entendendo e agora estou entendendo
Ok, Elisangela!
Grato pelo retorno.
Os produtos monofasicos bj já são tributados lá na origem e a empresa compradora não recolhe e também não tem direito a crédito.
Mas, com certeza, a farmácia tem outros produtos que geram créditox cuja venda também é tributada.
Veja este vídeo: ua-cam.com/video/H9WPDuA16Vg/v-deo.htmlsi=OBGkKbvEY2BWYyWS. Pode ser útil.
Sucesso!
Me apaixonei pelos vídeos!! Muito obrigada pelos ensinamentos, professor!!
Olá, Gisela!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Professor, muito obrigado pelos seus vídeos, excelente explicação!
Valeu, Marcos!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Simples, rápido e preciso. Gratidão Professor!
Olá, Fabiano!
Grato por sua visita e comentário!
Sucesso!
Didático, obrigado professor ❤
Olá, Jonathan!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Achei sensacional a sua explicação sobre o assunto. Ganhou mais uma inscrita.
OI, Mah!
Grato pela visita e pelo comentário!
Valeu pela inscrição!
Sucesso!!
Obrigado pela excelente aula, professor! Ajudou muito no meu entendimento.
Oi, Eduardo!
Grato pela visita e pelo comentário!
Vc está sempre presente e logo nas primeiras filas!
Abraço!!
Valeu!!
Excelente didática professor!
Muito bom o vídeo, elucidou muitas dúvidas sobre estes impostos.
Olá, Luciano!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Que explicação maravilhosa, obrigada 🙏🏾
Oi, Michele!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Top top professor 🙌🏻🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Valeu, Débora!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!👍
Ótima aula!! Ficou muito claro como funciona
Olá, José!
Grato por mais esta visita e comentário!
Sucesso!
Que aula maravilhosa 🎉🎉🎉
Oi, Évila!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Muito claro, didático 👌
Olá, Kelly.!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Excelente didática! Parabéns!
@@AndrePereiraAlves-f2f Olá. André!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Ótimo video professor! Excelente
Valeu, Rihan!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Professor Quintino ganhou mais um inscrito no canal. Aula de ouro!
Oi, Marcos!
Grato pela visita e pela inscrição!
Bons estudos e sucesso!
Parabéns pela excelente explicação!
Oi, Mônica!
Grato pelas visitas!
Sempre com gentis comentários!!
Sucesso!!
Professor Quintino, amei essa sua aula na apuração e balanço patrimonial, pois ja estou bastante enferrujada, quero fazer parte da sua equipe de aluna, obrigado
Oi, Annelita!
Grato pela visita! Seja bem-vinda à melhor equipe de inscritos do UA-cam.
Será uma honta contar com suas visitas aos vídeos.
Tenho este site: professorquintino.com.br onde organizei os vídeos do canal por disciplinas e na ordem das ementas acadêmicas.
Bons estudos e sucesso!
Ótima explicação, professor!! Bem esclarecedora e abrangente...
O professor tem algum vídeo que trate sobre a exclusão do ICMS/ICMS ST da base de cálculo do PIS e da COFINS?
Olá, Mara!
Valeu pela visita e pelo comentário!
Não tenho vídeo específico sobre o assunto.
Vou anotar nas sugestões! Grato!
Sucesso!
PARABENS .. VOU INDICAR MUITO
Olá, Jackson!
Grato pela visita e pela indicação!
Bons estudos e sucesso!
Que explicação top parabéns ❤
Oi, Ana Beatriz!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Vídeo muito bom!! bem completo
Olá, Center Star!
Grato pelas visitas e comentários!
Sucesso e bons negócios!!
Seus vídeos são excelentes, obrigada pelo conteúdo.
Oi, Maria Cristina!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!
Obrigada
Valeu, Mariana!
Grato pelas visita e comentários!!
Você está sempre presente!!
Sucesso!!
Nota 10 pelo video, e essa nota é isenta de PIS/COFINS kk.
Olá, Amador!
Grato pela visita e pela inscrição!
Valeu pelo comentário não tributável!!
Abraço!
obrigada meu querido, ajudou muito
OI, Kemilli!
Grato pela visita!
Sucesso!!
No regime do lucro presumido, para o cálculo do PIS e COFINS, não deve ser considerado somente o faturamento da empresa ou seja a receita da atividade principal da empresa. Porém no exemplo vc tributou a receita de aluguel, sendo receita diversas?
OI, Cleuton!
Grato pela observação!
Esta questão da receita de aluguel na composição da base de cálculo do regime cumulativo está em julgamento no STF. No caso, segui um entendimento da Receita Federal que considera que a receita de aluguel integra a base de cálculo do PIS/COFINS. Nesta consulta diz que "No regime de apuração cumulativa, ... compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços."
Vamos aguardar o parecer final. Obrigado pela contribuição.
professor parabéns pelo video! o senhor pode fazer um video sobre a transição do simples para o real?
Olá, Mercado Ribeiro!
Grato pela visita e pela sugestãi!
A transição do Simples Nacional para a apuração pelo Lucro Real ocorre quando uma empresa ultrapassa os limites de faturamento. Nesse processo, é necessário cancelar a opção pelo Simples Nacional e adotar novas obrigações contábeis. A mudança para o Lucro Real permite deduções de despesas e utilização de créditos tributários, sendo mais vantajosa para empresas com margem de lucro alta e gastos dedutíveis significativos.
Valeu!! Sucesso!!
Professor, o ICMS não pode mais abater PIS/COFINS, correto? Digo, ele está fora da base de cálculo, depois da Lei nº 14.192, de 2023, certo?
Olá, Pablo!
Grato pela visita!
Sim, você está correto! O ICMS não pode mais abater PIS/COFINS. A Lei nº 14.192, de 2023, alterou a Lei Complementar nº 87/1996 e excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa mudança entrou em vigor em 1º de maio de 2023..
Antes o ICMS era considerado parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que as empresas pagavam esses tributos sobre o valor total da venda, incluindo o ICMS.
Agora:: o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que as empresas agora pagam esses tributos apenas sobre o valor da venda sem o ICMS.
Foi uma ótima observação.
Sucesso!
Seus vídeos são maravilhosos.
Uma dúvida... sou lucro real, posso tomar crédito de fornecedor lucro presumido?
O crédito será de 1,65% e 7,60%
Obrigado
Olá, Marcelo!
Grato pela visita!
Vc pode tomar crédito de fornecedor comlucro presumido. Entretanto as alíquotas para esta tomada de credito são de 0,65% e 3%. Aquelas que o fonercedor deve ter recolhido.
Sucesso!
Achei magnífico a forma que é explicada, professor me tire uma dúvida, existe a possibilidade de créditos com PIS e COFINS no lucro presumido? Mesmo sabendo que ele não pode aderir ao regime não cumulativo.
Olá, Lays!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
No regime de lucro presumido, a empresa não pode se beneficiar dos créditos de PIS/COFINS. porque, como vc disse, no lucro presumido, a apuração do PIS e COFINS é feita de maneira cumulativa.
Sucesso!
@@ProfessorQuintino gratidão 🙏
A empresa no lucro presumido, como fica a questão de aliglotas zero, tipo hortifruit, ovo, tenho a recuperação desses beneficios estando no lucro presumudo ?
Olá, Leandro!
Grato pela visita!
No caso das empresas do lucro presumido não existe a possibilidade de compensação do PIS/COFINS. Esta obtenção de crédito do PIS/COFINS pagos durante a aquisição é restrita às empresas do lucro real.
Por estar no lucro presumido, a empresa não pode utilizar o regime de créditos e débitos de PIS e COFINS, que é permitido apenas no regime não cumulativo (aplicável ao lucro real). Ou seja, mesmo que haja compras de insumos com PIS e COFINS, não há compensação.
Quer dizer que o PIS/COFINS pagos na aquisição não podem ser recuperados, mesmo que a alíquota da venda seja zero.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Bons negócios e sucesso!!
Professor, seus vídeos são excelentes. Parabéns! Uma dúvida: de onde é tirado o valor do faturamento para cálculo?
Olá, Rede Norte!
Grato pela visita!
Para fazer o cálculo, a empresa deve somar todas as notas fiscais e abater deste somatório o que foi o pago de ISS e ICMS, se for o caso. Subtraia também, algum desconto que tenha constado das notas fiscais. O resultado será o faturamento que servirá de base para cálculo do PIS/Cofins. Inclua neste fatiuramento alguma renda obtida de aplicação financeira.
Agora, se a empresa apurar seu lucro pelo lucro real, pode abater um percentual equivalente de aquisições operacionais que foram feitas. A opção pelo lucro real permite, também, que você obtenha crédito de PIS/Cofins de algum equipamento que você tenha alugado para sublocar. Mas, como disse, apenas a opção do lucro real quie permite estas compensações.
Se a empresa for optante do lucro presumido ou do simples, não tem este abatimento das aquisições ou locações operacionais.
Detalhe: para calcular o faturamento, não importa se o cliente pagou ou não. O que vale é o valor cobrado.
Finalizando: o recolhimento do PIS/Cofins é mensal com base no faturamento do mês anterior.
Depois, dê um retorno sobre este entendiemto.
Bons negócios e sucesso!
A sucessiva apuração de saldo credor do PIS/COFINS sobre aluguel, energia e etc para apuração do Lucro Real, sendo transportado para o mês seguinte, onde apura-se novo "saldo credor", e assim sucessivamente, ficará em aumento eterno, pode se pedir restituição ou nesse caso o "saldo credor" também segue o entendimento de não cumulativo?
Porque da pergunta, tanto a Lei 10833 e 10637 parágrafo 4 fala sobre crédito não aproveitados, mas entendo que não cabe para essa pergunta, pode orientar?
muito boa a explicação, mas tenhoo uma dúvida. Rendas com Aluguel é tributado normalmente ?
Oi, Beatriz!
Grato pela visita e pelo comentário!
A Renda obtida comaluguéis entra nosomtório do faturamento, quer para o método cumulativo, quer para o não-cumulativo.
Depois dê um retorno sobre este entendimento
Sucesso!
@@ProfessorQuintino entendi, eu to com um exercício que informa o faturamento para tributação normal, as receitas excluidas do regime não cumulativo e a parte informa que teve renda de aluguel, então eu deveria somar essa renda de aluguel ao valor do faturamento para tributação normal?
@@beatrizguimaraes7699
Sim. Inclua no faturamento.
Excelente vídeo
Olá, Renato
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Bom dia, professor.
Em relação às vendas com produtos monofásicos, mantém a apuração sob a receita bruta? Ou precisa distinguir esses produtos?
Oi, Leandro!
Grato pela visita!
Para a venda de produtos monofásicos, a apuração do PIS/Cofins pode ser simplificada, pois geralmente é calculada apenas uma vez na cadeia de produção ou distribuição, em vez de ser cobrada em cada etapa. Portanto, não é necessário distinguir esses produtos na apuração sobre a receita bruta, pois o tributo já foi recolhido na origem da produção ou importação.
Sucesso!!
Muito bom, obrigada
Valeu, Estudante!
Grato pela visita!
Bons estudos e sucesso!!
Na DRE não seria possível utilizar os créditos para abater do pagamento de PIS e COFINS? Ou os créditos que consigo gerar teriam somente um efeito Caixa nos pagamento que teria que realizar?
Olá, Vitor!
Grato pela visita!
O PIS/Cofins relativos às vendas realizadas entram nas deduções na DRE, após a receita bruta para calcular a receita líquida.
Estas vendas realizadas vai gerar uma obrigação de pagamento ao governo. Deste valor devido ao governo, você retira os créditos obtidos com o PIS;Cofins e recolhe um valor menor.
No balanço patrimonial, teria um razonte de PIS/Cofins a pagar e um de PIS/Cofins a recuperar. Vc pagaria a diferença.
Na DRE não terá registro de PIS;/Cofins a recuperar, nem a diferença paga.
Realemente, apenas o caixa seria afetado.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino obrigado. Aproveitando, estou com uma duvida de St. No caso de uma empresa de comércio, que adquira um produto com ICMS-ST e venda para um não contribuinte de outro Estado, haveria Difal a recolher? Pois a substituição já anteciparia o ICMS da cadeia.
Bom dia, professor, e quando a minha empresa está no regime não cumulativo (paga alíquota maior), porém, o fornecedor está no regime cumulativo (alíquota menor), o meu crédito incide sobre o tributo pago pelo fornecedor, ou pela minha alíquota?
Olá, Daniel!
Grato pela visita!
No regime não cumulativo do PIS/COFINS, você pode abater crédito sobre insumos adquiridos para produção, comercialização ou prestação de serviços, independentemente do regime tributário do seu fornecedor (cumulativo ou não cumulativo). O valor do crédito se baseia no tributo pago pelo fornecedor, mesmo que sua empresa pague uma alíquota superior.
Melhor dizendo:
No regime não cumulativo do PIS/COFINS, o crédito que sua empresa pode abater se baseia no valor do PIS/COFINS efetivamente pago pelo fornecedor sobre os insumos adquiridos, independentemente do regime tributário do fornecedor. Mesmo que sua empresa pague uma alíquota maior, o crédito é calculado com base no tributo pago na origem, permitindo a compensação dos valores pagos pelo fornecedor.
Bons negócios e sucesso!
Professor, porque o senhor não aproveita e faz um levantamento dessa nova Reforma Tributária que pretende utilizar o IVA....
Oi, Ricardo!
Grato pela visita e pela sugestão!
Já estou colhendo subsidios para viabilizar este vídeo.
Valeu!!
Muito obrigado
Valeu, Paulo!
Grato pela visita!
Sucesso!!
Não deve ser deduzido da receita o valor da compra do estoque, para aí sim chegar na receita tributável para incidir o PIS e COFINS?
Valeu, Cleuton!
Você está certo.
Complementando o mencionado no vídeo, geram crédito para recuperação do PIS/COFINS os seguintes custos e despesas:
- compra de matéria prima e insumos, gastos com energia elétrica, gastos com aluguel de imóvel, gastos com depreciação do imobilizado, gastos com frete para entrega das vendas.
Acrescentei a seu retorno em um comentário fixado no topo.
Grato!
OI, Cleuton!
Aproveitei o seu comentário para agregar mais sobre o assunto. Aqui está o link:
ua-cam.com/video/-2eA9ECcSBM/v-deo.html
Grato!
Professor, boa tarde! Poderia explicar se o confronto débito x crédito se dá pelo mecanismo entrada x saída tal qual no âmbito do ICMS? Obrigada!
Olá, Hurry Up!
Grato pela visita!
A ideia é a mesma. Uma venda vai implicar em uma conta no BP de PIS/Cofins a recolher e uma compra irá gerar créditos para compensar em uma conta no BP de PIS/Cofins para compensar.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@@ProfessorQuintino Boa tarde! Eu quem agradeço pelo retorno tão rápido em pleno fim de semana. O Sr. pode me explicar oq é BP? Sou advogada recém formada e sinto dificuldade com tributos federais. Além disso, o Sr. recomenda alguma leitura de contabilidade/economia para advogados?
@@_hurryup Olá, Hurry Up!
Grato pelo retonro!
BP é o balanço patrimonial!
Tenho o site professorquintino.com.br onde organizei os vídeos por disciplina e na sequencia das ementas. Tem um link para contabilidade tributária que pode ser útil.
Um livro que pode atender às suas expextativas é Contabilidade e Gestão Tributária, de vários autores, liderados por Clóvis Luís Padovese!
Brevemente entrará em vigor a reforma tributária e pode ser interessante dominar este assunto neste início da nova legislação.
Felicidades neste seu caminhar com a contabilidade tributária!
@@ProfessorQuintino nossa muito obrigada! Vou procurar esse livro para comprar! Um abraço, professor :)
Professor, bom dia! Preciso apresentar para o meu grupo da área fiscal apuração de pis e Cofins específico na não cumulatividade com sua legislação, deduções, aspectos legais, alíquotas. Então sei como montar. O senhor pode me ajudar? Nesse material es
Olá, Mônica!
Grato pela visita!
Vamos ver no que eu posso ajudar.
Na venda que foi descrita como 100.000,00, não deveria excluir o ICMS da BC para cálculo de PIS e da Cofins?
Olá, Cláudia!
Grato pela visita!
Você tem razão.
O ICMS destacado no nota não faz parte da base de cálculo do PIS/COFINS.
Fiz uma observação no comentário fxado no topo.
Breve farei um outro vídeo sobre este assunto.
Sucesso!!
sensacional!!
Olá,Mr Rafael!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Tem um distribuidor que faz recolhimentos com alíquotas maiores de PIS e COFINS no caso está errado? Ele usa cst 02
Olá, Vendas!
Grato pela visita!
As empresas que são tributadas pelo lucro real podem compensar os tributos pagos aos respectivos fornecedores. Isto é, o distribuidor paga o tributo da sua compra ao respectivo fornecedor. Mas, fica com um crédito tributário para recuperar quando revender seu produto. Como pode recuperar, a alíquota é maior.
Outras empresas, tributadas pelo lucro presumido, não podem recuperar, dái suas alíquotas são menores.
Então este distribuidor que vc mencionou deve ser tributado pelo lucro real e pode recuperar o tributo pago. Por isso suas alíquotas são maiores.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso.
Cuido do fiscal de alguns varejistas, esse fornecedor e um distribuidor da coca cola todos os refrigerantes tem o destaque das alíquotas maiores com CST 02,. Pis 1,86% Cofins 8,54%
@@vendasimports7227 ok. Grato pelo retorno!
Vou dar uma pesquisada e retorno em breve.
Sucesso!
Professor.. veja o portal sped .. tabela 4.3.10 .. contém a evolução da alíquota desde 2015.. a partir do item 411 ...
perfeito
Valeu, Rodrigo!
Grato pela visita!
Sucesso!!
Excelente!!
Oi, Lyne!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Estava lendo uma Atualizaçao escrita pelo prof mas sai e perdi ...onde encontro?
Olá, Andreia!
Grato pela visita!
Acho que era esta fixada no topo.
Por alguma razão saiu, mas fixei de novo.
Sucesso!
Top!
Olá, Amanda!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
MUITO BOM
Oi, Ana Paula!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
👏👏👏👏👏👏👏
Olá, ,Ana!
Grato pela visita!
Sucesso!!
😃
Professor boa noite, essa ''receita de aluguel de 12.000'', no exercicio 1 cumulativo, é o valor que ele paga para alugar ou seria o valor que ele recebe alugando um imovel qualquer?
Olá, João!
Grato pela visita!
Os 12.000 são o aluguel recebido
Valeu!!
@@ProfessorQuintino obrigado 👊🏻🙏🏼 ótima aula
Nosso sistema tributário é um absurdo. tem que ser herói para ser empreendedor
Olá, Vitor!
Grato pela visita!
Realmente, vc tem razão. São muitas regras.
Sucesso!!
Não entendi ,065% de 72.000 é igual?? Como é feito esse cálculo é multiplicação?!
Oi, Lia!
Grato pela visita!
O cálculo é 0,65% x 72.000 - 468,00.
O 0,65 é por cento. Então você multiplica 0,65 por 72.000 e, depois, divide por 100.
Pode, também, dividir 0,65 por cem, que dá 0,0065 e multiplicar direto por 72.000 = 468,00.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
O que eu não entendo no material da faculdade, consigo compreender aqui
Valeu, Wallace!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Show
Oi, Lídia!
Grato pela visita e pelo comentário!!
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