Professor demorei para achar alguém que explicasse de forma tao clara e calma como vc. Estou aliviada por conseguir entender o NCPC. Parabéns pelas explicacoes claras que vc dá. PARABENS
Tenho uma excelente professora dessa disciplina na faculdade, mas suas aulas complementam com uma sustância fundamental para o completo aprendizado. Parabéns, professor Renê.
vi dezenas de vídeos sobre coisa julgada e questão prejudicial, até sugeri que você fizesse um video Prof. pois não tinha visto esse ainda... é simplesmente perfeito... Como eu não entendia os limites objetivos da coisa julgada não conseguia linkar com o restante... Parabéns pela didática maravilhosa!!
Gente... tem alguém que explique melhor que ele? Meu professor é ótimo também, mas com a calma do prof Renê e seus exemplos didáticos, consigo entender muito bem. Parabéns, professor. Me ajude até terminar a faculdade... rrsrsr. Que Deus te abençoe muito, por dividir seus conhecimentos conosco. Que Ele lhe dê muitos anos de vida, muita saúde e muito sucesso.
Aula maravilhosa. Suas explicações estão me fazendo enxergar o NCPC com outros olhos. Muito obrigadaaaa!!!! Minha prova é hoje e preciso tirar um 8. E irei conseguir kkkk #Vempraminhauniversidade kkk
A transação, causa em que haverá julgamento do mérito, é a mesma do código de processo penal? E, a prescrição, seria a perempção ou também o mesmo que no CPP? Tô perdido.
Professor: no caso de uma ação; que já tem transito julgados.Na ação, caso não cumpra a ação foi sentenciado desde a primeira instância uma multa de 1.000 ,00 diário.Neste caso, esta multa é legal desde a primeira instancia ou a partir da ultima instància com transito julgado?
Vídeo muito bom. Mas na parte em 8:51 minutos diz que a coisa transitado julgado cabe a coisa julgada "formal", mas no começo do vídeo diz ao contrário, diz coisa julgada "material" quando transita em julgado. Houve uma inversão ai! Ababei ficando confuso nesta questão. Agradeço pelo vídeo são ótimos. Obrigado!
ola professor! talvez o senhor pudesse me ajudar com uma questão de coisa julgada que eu estou procurando e nunca acho, pode ser um bom exemplo para estudo: duas decisões de mérito contrárias no mesmo processo podem transitar em julgado? tenho um processo trabalhista de reintegração ao emprego. passei em concurso publico, passei nos exames médicos normais e mais avaliação psicológica e exame psicotécnico, admitido com carteira assinada recebendo salario e periculosidade para fazer os cursos de formação. passei mal um dia e fui ao médico, recebi atestado. fui demitido por frequência numa alegação de assiduidade mínima, mas o advogado no processo colocou que eu fui demitido alem da frequencia por nota e problemas de saude. na audiencia a proria testemunha da empresa disse que eu nao tinha problemas de saude, mas perdi pelo argumento de frequencia na 1º instância. recorri e na 2º eu ganhei. houve a reintegração e no recurso de revista a empresa sabendo que em processo de rito sumarissmo nao poderia reanalisar as questões, mudou e afirmou que eu nao poderia ser reintegrado por que tinha problemas psicológicos, paralelamente tentou me obrigar a fazer exames psiquiátricos totalmente fora das normas para que eu o fazendo com os médicos da empresa ela conseguise algo superveniente para levar ao TST. essa questão foi rediscutida na 1º instancia que decidiu que se eu nao fizesse uma perícia psiquiátrica eu estaria renunciando aos creditos e houve um despacho nesse sentido inclusive com a tentativa de arquivamento do processo, mas afirmei que havia recorrido ao TST e foi sobrestado o arquivamento até a definição do TST em chamamento do feito à ordem, contraminuta e contrarazões que negou provimento ao AIRR da empresa e ao final do acórdão citou explicitamente que aquele despacho "não poderia prosperar". Aí é que vem a questão: esse acórdão do TST que confirma a minha reintegração transitou em julgado. mas aqui na 1º instancia eles afirmam que o que transitou em julgado foi o despacho denegátorio da minha reintegração e nao estão cumprindo o acórdão. alegam que o TST nao julgou nada apenas indeferiu o AIRR da empresa e que o despacho denegatorio deveria ter sido recorrido para a 2º instancia e nao para o TST. Daí que eu pergunto com relação a coisa julgada: pode duas decisões contrárias transitarem em julgado no mesmo processo? segundo o que eu entendi é como se eu tivesse perdido o processo na 1º, ganhado na 2º, começado a execução na 1º enquanto um recurso ia para a 3º e na execução eu tivesse perdido o direito (ser reintegrado) que eu conquistei na 2º e posteriormente a 3º tivesse confirmado que a decisão da 2º estava certa. porém, mesmo com o TST reconhecendo que eu tinha aquele direito, foi no passado, pois a 1º instancia ja havia anulado aquele direito. por favor me ajude professor, estou com muita duvida nisso, atuo por jus postulandi, procuro mas nao acho advogado que me ajude porque o processo é contra empresa grande e influente politicamente. 0001732.42.2013.5.03.0037 trt3
boa noite professor!! gosto muito das aulas! tenho um processo trabalhista. por favor, sera que falta muito? 05/07/2017VaraDECISÃO / DESPACHO Despacho: 1. Por se tratar de execução provisória, inviável a liberação de qualquer valor neste momento. 2. Considerando que pende de julgamento Recurso de Revista interposto pela reclamada, aguarde-se o trânsito em julgado do feito. Em 27/06/2017. ÁTILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto05/07/2017VaraAGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA26/06/2017VaraPETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 080 CÁLCULOS - requerimento / manifestação sobre Parte: RTE Prot.Pet.Elet.: 24793108023/06/2017VaraPETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada Parte: RDA Prot.Pet.Elet.: obrigado
Professor demorei para achar alguém que explicasse de forma tao clara e calma como vc.
Você explica muitíssimo bem..... mas esse assunto é difícil heim.
você é um anjo perto do meu professor, parece que é outra matéria... Muito obrigada!, você está salvando meu semestre!!
professor, muito obrigado por esse tempo que vc dedicou a esse projeto.
prof. o conceito e exemplo de coisa julgada formal me salvaram hoje em uma prova dr proc. civil. . obg
Maravilhoso, sem palavras que possam descrever sua didática e clareza...
Parabéns Professor, ensina com maestria. Torna o assunto muito fácil !!!
excelente aula. um dos melhores professores de processo civil que eu já vi.
mestre odiava processo civil,pois não conseguia entender mas agora ficou fácil com seus ensinamentos Parabéns
Quando tenho dúvidas em algum assunto, recorro ao Renê. Ele sempre consegue explicar com clareza o conteúdo.
Professor demorei para achar alguém que explicasse de forma tao clara e calma como vc. Estou aliviada por conseguir entender o NCPC. Parabéns pelas explicacoes claras que vc dá. PARABENS
Tenho uma excelente professora dessa disciplina na faculdade, mas suas aulas complementam com uma sustância fundamental para o completo aprendizado. Parabéns, professor Renê.
Muito boa todas as suas aulas, obrigado pela paciência e clareza nas explicações, e, disponibilidade das aulas!
Sai daqui Mário
olá professor sou academica de direito e as suas aulas me ajudaram muito.....obrigada !!!!!!!
Aula bastante esclarecedora. Finalmente consegui entender as nuances da coisa julgada. Muito obrigada, professor!
olá professor sou estudante e apaixonada pelo direito e amei suas aulas...muito obrigada!!!!!!
vi dezenas de vídeos sobre coisa julgada e questão prejudicial, até sugeri que você fizesse um video Prof. pois não tinha visto esse ainda...
é simplesmente perfeito...
Como eu não entendia os limites objetivos da coisa julgada não conseguia linkar com o restante...
Parabéns pela didática maravilhosa!!
Professor você é 10! Explicação simples, coesa e direta. Nota Mil! Obrigada pela suas aulas!
olá! Prf Renê é muito fácil entender a material com suas aulas, pq vc sempre coloca exemplo. Abraços!!!!
Gente... tem alguém que explique melhor que ele? Meu professor é ótimo também, mas com a calma do prof Renê e seus exemplos didáticos, consigo entender muito bem. Parabéns, professor. Me ajude até terminar a faculdade... rrsrsr. Que Deus te abençoe muito, por dividir seus conhecimentos conosco. Que Ele lhe dê muitos anos de vida, muita saúde e muito sucesso.
Professor, porq é tão maravilhoso assim ? Tá salvando minha vida processual / amém
Perfeito, não estava conseguindo entender, sua explicação é 10!!! Obrigada
excelente professor!!! estou amando as suas aulas!!!!
de forma clara no modo de ensinar, e ainda melhor de forma gratuita... parabéns!!
Estou amandoooo processo Civil. Com as suas aulas são megamaravilhosas.
Melhor aula !!! Muito claro! Parabéns professor pela excelência e dom!
Aula espetacular! Obrigada pela disponibilidade das suas aulas.
excelente aula dr Renê. muito obrigado!
prof. vc é ótimo já compartilhe seus vídeos estou assistindo tds mas uma vez muito obrigada !!!
Otima transmissão de conhecimento, claro e objetivo! Obrigada ;)
Gostei, estava um pouco perdida na interpretação do art. 503 do CPC. Obrigada pela aula.
Parabéns professor, pela transparência da aula
parabéns estimado! Você leciona muito bem
Aula maravilhosa. Suas explicações estão me fazendo enxergar o NCPC com outros olhos. Muito obrigadaaaa!!!! Minha prova é hoje e preciso tirar um 8. E irei conseguir kkkk #Vempraminhauniversidade kkk
AMEI OS EXEMPLOS ESCLARECEU BASTANTE
Adoro as aulas! Obrigada!
Fiquei maravilhado com as explicações !!!!
Ótima explicação professor, obrigado.
Muito bom o conteúdo, parabéns pela aula !!
Gosto muito de suas aulas!!
Foi perfeita explicação!! Obrigado.
Maravilhosaaaaa!,,, Obrigada professor!
Aula incrível, muito obrigado!
aula muito boa, obrigada professor
Esse professor está fazendo a minha cabeça. Acabou com qualquer razão para não gostar de Processo Civil.
Obrigada pela aula .
LINDO LINDO LINDO LINDOOOOOO!!!!!!
Olá professor... acho que no momento 19:40, parece-me que houve uma falha na edição... Abraço, aula clarísssima!!
Excelente aula!!
Aula excelente!
Professor, ótima aula, mas acredito que deveria ser mais objetiva. Um estilo de aula muito bom que ajuda os alunos é o do canal "prova final".
EXCELENTE AULA
bela explanação...para fechar achei q faltou citar o art. 356 do NCPC
Vc é f*daaaa! Sempre revejo teus vídeos!
Sensacional!
A transação, causa em que haverá julgamento do mérito, é a mesma do código de processo penal? E, a prescrição, seria a perempção ou também o mesmo que no CPP? Tô perdido.
Aprendi!!!! Obrigado!
Professor: no caso de uma ação; que já tem transito julgados.Na ação, caso não cumpra a ação foi sentenciado desde a primeira instância uma multa de 1.000 ,00 diário.Neste caso, esta multa é legal desde a primeira instancia ou a partir da ultima instància com transito julgado?
O que é coisa julgada no cível? Art. 65 do cpp
MUITO OBRIGADAAAAAA!!!
ALGUÉM PODE ME AJUDAR POIS NÃO ENTENDO,depois da coisa julgada,O QUE É baixa findo no processo jef sp e o qué acontece agora ??
Muito bem explicada
Fique com DEUS!!!
Muito bom👏
Vídeo muito bom. Mas na parte em 8:51 minutos diz que a coisa transitado julgado cabe a coisa julgada "formal", mas no começo do vídeo diz ao contrário, diz coisa julgada "material" quando transita em julgado. Houve uma inversão ai! Ababei ficando confuso nesta questão. Agradeço pelo vídeo são ótimos. Obrigado!
o que é julgamento de mérito?
Muito Bom!!!!
ola professor! talvez o senhor pudesse me ajudar com uma questão de coisa julgada que eu estou procurando e nunca acho, pode ser um bom exemplo para estudo: duas decisões de mérito contrárias no mesmo processo podem transitar em julgado?
tenho um processo trabalhista de reintegração ao emprego. passei em concurso publico, passei nos exames médicos normais e mais avaliação psicológica e exame psicotécnico, admitido com carteira assinada recebendo salario e periculosidade para fazer os cursos de formação. passei mal um dia e fui ao médico, recebi atestado. fui demitido por frequência numa alegação de assiduidade mínima, mas o advogado no processo colocou que eu fui demitido alem da frequencia por nota e problemas de saude. na audiencia a proria testemunha da empresa disse que eu nao tinha problemas de saude, mas perdi pelo argumento de frequencia na 1º instância. recorri e na 2º eu ganhei. houve a reintegração e no recurso de revista a empresa sabendo que em processo de rito sumarissmo nao poderia reanalisar as questões, mudou e afirmou que eu nao poderia ser reintegrado por que tinha problemas psicológicos, paralelamente tentou me obrigar a fazer exames psiquiátricos totalmente fora das normas para que eu o fazendo com os médicos da empresa ela conseguise algo superveniente para levar ao TST. essa questão foi rediscutida na 1º instancia que decidiu que se eu nao fizesse uma perícia psiquiátrica eu estaria renunciando aos creditos e houve um despacho nesse sentido inclusive com a tentativa de arquivamento do processo, mas afirmei que havia recorrido ao TST e foi sobrestado o arquivamento até a definição do TST em chamamento do feito à ordem, contraminuta e contrarazões que negou provimento ao AIRR da empresa e ao final do acórdão citou explicitamente que aquele despacho "não poderia prosperar". Aí é que vem a questão:
esse acórdão do TST que confirma a minha reintegração transitou em julgado. mas aqui na 1º instancia eles afirmam que o que transitou em julgado foi o despacho denegátorio da minha reintegração e nao estão cumprindo o acórdão. alegam que o TST nao julgou nada apenas indeferiu o AIRR da empresa e que o despacho denegatorio deveria ter sido recorrido para a 2º instancia e nao para o TST.
Daí que eu pergunto com relação a coisa julgada: pode duas decisões contrárias transitarem em julgado no mesmo processo?
segundo o que eu entendi é como se eu tivesse perdido o processo na 1º, ganhado na 2º, começado a execução na 1º enquanto um recurso ia para a 3º e na execução eu tivesse perdido o direito (ser reintegrado) que eu conquistei na 2º e posteriormente a 3º tivesse confirmado que a decisão da 2º estava certa. porém, mesmo com o TST reconhecendo que eu tinha aquele direito, foi no passado, pois a 1º instancia ja havia anulado aquele direito.
por favor me ajude professor, estou com muita duvida nisso, atuo por jus postulandi, procuro mas nao acho advogado que me ajude porque o processo é contra empresa grande e influente politicamente. 0001732.42.2013.5.03.0037 trt3
gostei bastante
muito bom!!!
vem pra minha faculdade por favor!
boa noite professor!!
gosto muito das aulas!
tenho um processo trabalhista. por favor, sera que falta muito?
05/07/2017VaraDECISÃO / DESPACHO Despacho: 1. Por se tratar de execução provisória, inviável a liberação de qualquer valor neste momento. 2. Considerando que pende de julgamento Recurso de Revista interposto pela reclamada, aguarde-se o trânsito em julgado do feito. Em 27/06/2017. ÁTILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto05/07/2017VaraAGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA26/06/2017VaraPETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 080 CÁLCULOS - requerimento / manifestação sobre Parte: RTE Prot.Pet.Elet.: 24793108023/06/2017VaraPETIÇÃO PROTOCOLADA Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada Parte: RDA Prot.Pet.Elet.:
obrigado
Como alguém dá deslike?
Ótimo!
Show
parece Dias Toffoli
Ótima aula!
Muito bom!