Boa noite, seria interessante um vídeo sobre oRecurso especial provido: REsp n. 1.876.549/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022. De acordo com a decisão do ministro, caso o sócio de uma empresa prove a inexistência de patrimônio no momento da baixa da empresa a possivel execução não poderá ser redirecionada a ele? É isso mesmo?
Boa noite, seria interessante um vídeo sobre oRecurso especial provido: REsp n. 1.876.549/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.
De acordo com a decisão do ministro, caso o sócio de uma empresa prove a inexistência de patrimônio no momento da baixa da empresa a possivel execução não poderá ser redirecionada a ele? É isso mesmo?
Boa noite