MUDANÇAS NO PERSE | SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO | PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS

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  • Опубліковано 28 сер 2024

КОМЕНТАРІ • 26

  • @skyasiarh4285
    @skyasiarh4285 2 місяці тому

    As empresas com CNAE vinculado a obrigatoriedade do cadastur, tem seu inicio de Fluição no Requerimento da receita federal quando? a partir do cadastramento cadastur ou a data da inclusão do CANE a lei em 03/2022 ?

  • @HebertEugenioAguiar
    @HebertEugenioAguiar 2 місяці тому

    Pis, COFINS e CSLL para que não se enquadra mais, deve pagar desde abril em diante. E o IRPJ do lucro presumido? Janeiro 2025 ou 04/2024?

  • @danieladuarte6391
    @danieladuarte6391 2 місяці тому

    Boa tarde!
    No requerimento pergunta a data de adesão.
    Essa data seria a data de adesão ao Cadastur ou a data de preenchimento do requerimento?

  • @reginaldocosta3482
    @reginaldocosta3482 2 місяці тому +1

    Olá, tudo bem? Tenho um cliente que realizou o pedido de habilitação 03/06 e foi indeferido sob alegação de estar irregular no CADASTUR o que não procede. Entramos com Recurso em 04/06, até o presente momento está em análise. Minha seguinte dúvida, podemos desistir desse Recurso e solicitar um novo pedido, anexando todos os documentos inclusive a declaração CADASTUR comprovante a regularidade desde 02/2022?

    • @tiagocolossusferreira2055
      @tiagocolossusferreira2055 Місяць тому

      Olá, eu no ato do pedido anexei os certificados do CADASTUR desde 2022 até a presente data, foi deferido de imediato.
      Faça um novo pedido e anexa CNPJ, contrato social e alterações e os certificados CADASTUR...

  • @jacquelinesodre5234
    @jacquelinesodre5234 2 місяці тому +1

    Precisamos da informação de como proceder com a habilitação no Ecac. Eu a fiz através de Regimes e Registros Especiais, pois não encontrei a opção pelo e-Processo, mas fiquei com dúvida, pois no pedido não foi solicitado Contrato Social e outros documentos, como consta na IN 2.195/2024. Alguém sabe qual o caminho dessa habilitação?

    • @marcioaurelioalvesferreira4014
      @marcioaurelioalvesferreira4014 2 місяці тому +1

      Bom Dia, também não encontrei onde anexar os documentos.

    • @AndrePigmaleao
      @AndrePigmaleao 2 місяці тому +1

      Na barra de procura escreve "isenção" vai aparecer as opções

    • @tiagocolossusferreira2055
      @tiagocolossusferreira2055 Місяць тому

      Boa tarde.
      Basta acessar o ECAC > Regimes e Registros Especiais > Obter Isenções e optar por regime especiais de tributos > Novo Requerimento.
      Aí basta escolher o PERSE e preencher os dados.
      Lembre-se de anexar os certificados do CADASTUR desde 2022 para ser aprovado.

  • @marcelagomides7555
    @marcelagomides7555 Місяць тому +1

    Empresas com dívida na receita Federal não entra no cadastro

    • @e-contabilteresina97
      @e-contabilteresina97 Місяць тому +1

      Bom dia! Marcelo, estamos com essa mesma duvida. Consegiu saná-la?

    • @tiagocolossusferreira2055
      @tiagocolossusferreira2055 Місяць тому

      Acredito que possa fazer o pedido mas será indeferido, pois no próprio requerimento de adesão ele pede para declara a inexistência de débitos...
      Faça a solicitação e avise seu cliente que ele tem risco de não ser aceito por causa dos débitos.

  • @raquelnavakoviski428
    @raquelnavakoviski428 2 місяці тому +1

    empresa constituída em 2022 pode aderir ao Perse?

    • @tiagocolossusferreira2055
      @tiagocolossusferreira2055 Місяць тому

      Pode se for Lucro Presumido e ter o certificado do CADASTUR desde a constituição.
      Faça o pedido no ECAC urgente para não perder o prazo de adesão e coloque a data retroativa a constituição

  • @wanessafreire4371
    @wanessafreire4371 2 місяці тому

    Lucro real: a renúncia ao prejuízo fiscal será enquanto durar o regime, mas depois , em 2027 a empresa pode seguir utilizando os prejuízos acumulados até antes do início do perse ?
    Em 2024 a empresa terá alíquota zero de irpj e csll e se tiver prejuízo fiscal não poderá acumular ao saldo do latir para períodos posteriores, correto?
    Ou em 2024 as empresas do lucro real não serão beneficiadas? Apenas em 2025 para pis e cofins

  • @arthurmarques7515
    @arthurmarques7515 Місяць тому

    Outra dúvida. Neste periodo de 2017 a 2021 ainda era Mei. Depois transformei para ME e continuo no simples. Seria possivel migrar para lucro presumido e ainda sim fazer parte do benefício até 2026 ?

    • @tiagocolossusferreira2055
      @tiagocolossusferreira2055 Місяць тому

      Não é possível, para adesão ao PERSE a empresa deveria está enquadrada em 03/2022 no lucro presumido e registrada no CADASTUR.

  • @andressam.kamimura3446
    @andressam.kamimura3446 2 місяці тому

    Olá partir de 03/06, será preciso enviar um requerimento através do portal ecac? Se sim, como deverá ser feito.

    • @e-contabilteresina97
      @e-contabilteresina97 Місяць тому

      O preenchimento é dentro do ecac, na aba "Regimes e Registros Especiais > Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação". Você vai precisar optar pelo DTE.

  • @yagosantos8665
    @yagosantos8665 2 місяці тому +1

    MEI tem direito?

  • @carmemmontenegro662
    @carmemmontenegro662 2 місяці тому +1

    Empresas dos simples estão contempladas?

    • @e-contabilteresina97
      @e-contabilteresina97 Місяць тому

      Não, pode requerer mas apenas judicialmente.

    • @arthurmarques7515
      @arthurmarques7515 Місяць тому

      É possível transformar para lucro presumido e então aplicar ?

    • @tiagocolossusferreira2055
      @tiagocolossusferreira2055 Місяць тому

      ​@@arthurmarques7515não.
      Para adesão do PERSE a empresa teria que está no lucro presumido antes de 2022.
      Além de tar habilitada no CADASTUR em 2022

    • @contabilidadecontabilidade5528
      @contabilidadecontabilidade5528 29 днів тому +1

      Instrução Normativa RFB nº 2195, de 23 de maio de 2024, Art. 3º § 4º O benefício fiscal não se aplica às pessoas jurídicas:
      I - que, nos anos-calendários de 2017 a 2021, não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em todos os seus códigos da CNAE; e
      II - tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.