As empresas com CNAE vinculado a obrigatoriedade do cadastur, tem seu inicio de Fluição no Requerimento da receita federal quando? a partir do cadastramento cadastur ou a data da inclusão do CANE a lei em 03/2022 ?
Olá, tudo bem? Tenho um cliente que realizou o pedido de habilitação 03/06 e foi indeferido sob alegação de estar irregular no CADASTUR o que não procede. Entramos com Recurso em 04/06, até o presente momento está em análise. Minha seguinte dúvida, podemos desistir desse Recurso e solicitar um novo pedido, anexando todos os documentos inclusive a declaração CADASTUR comprovante a regularidade desde 02/2022?
Olá, eu no ato do pedido anexei os certificados do CADASTUR desde 2022 até a presente data, foi deferido de imediato. Faça um novo pedido e anexa CNPJ, contrato social e alterações e os certificados CADASTUR...
Precisamos da informação de como proceder com a habilitação no Ecac. Eu a fiz através de Regimes e Registros Especiais, pois não encontrei a opção pelo e-Processo, mas fiquei com dúvida, pois no pedido não foi solicitado Contrato Social e outros documentos, como consta na IN 2.195/2024. Alguém sabe qual o caminho dessa habilitação?
Boa tarde. Basta acessar o ECAC > Regimes e Registros Especiais > Obter Isenções e optar por regime especiais de tributos > Novo Requerimento. Aí basta escolher o PERSE e preencher os dados. Lembre-se de anexar os certificados do CADASTUR desde 2022 para ser aprovado.
Outra dúvida. Neste periodo de 2017 a 2021 ainda era Mei. Depois transformei para ME e continuo no simples. Seria possivel migrar para lucro presumido e ainda sim fazer parte do benefício até 2026 ?
Pode se for Lucro Presumido e ter o certificado do CADASTUR desde a constituição. Faça o pedido no ECAC urgente para não perder o prazo de adesão e coloque a data retroativa a constituição
Acredito que possa fazer o pedido mas será indeferido, pois no próprio requerimento de adesão ele pede para declara a inexistência de débitos... Faça a solicitação e avise seu cliente que ele tem risco de não ser aceito por causa dos débitos.
O preenchimento é dentro do ecac, na aba "Regimes e Registros Especiais > Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação". Você vai precisar optar pelo DTE.
Instrução Normativa RFB nº 2195, de 23 de maio de 2024, Art. 3º § 4º O benefício fiscal não se aplica às pessoas jurídicas: I - que, nos anos-calendários de 2017 a 2021, não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em todos os seus códigos da CNAE; e II - tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lucro real: a renúncia ao prejuízo fiscal será enquanto durar o regime, mas depois , em 2027 a empresa pode seguir utilizando os prejuízos acumulados até antes do início do perse ? Em 2024 a empresa terá alíquota zero de irpj e csll e se tiver prejuízo fiscal não poderá acumular ao saldo do latir para períodos posteriores, correto? Ou em 2024 as empresas do lucro real não serão beneficiadas? Apenas em 2025 para pis e cofins
E sobre os comunicados de malha havera algum conteudo
As empresas com CNAE vinculado a obrigatoriedade do cadastur, tem seu inicio de Fluição no Requerimento da receita federal quando? a partir do cadastramento cadastur ou a data da inclusão do CANE a lei em 03/2022 ?
Olá, tudo bem? Tenho um cliente que realizou o pedido de habilitação 03/06 e foi indeferido sob alegação de estar irregular no CADASTUR o que não procede. Entramos com Recurso em 04/06, até o presente momento está em análise. Minha seguinte dúvida, podemos desistir desse Recurso e solicitar um novo pedido, anexando todos os documentos inclusive a declaração CADASTUR comprovante a regularidade desde 02/2022?
Olá, eu no ato do pedido anexei os certificados do CADASTUR desde 2022 até a presente data, foi deferido de imediato.
Faça um novo pedido e anexa CNPJ, contrato social e alterações e os certificados CADASTUR...
Precisamos da informação de como proceder com a habilitação no Ecac. Eu a fiz através de Regimes e Registros Especiais, pois não encontrei a opção pelo e-Processo, mas fiquei com dúvida, pois no pedido não foi solicitado Contrato Social e outros documentos, como consta na IN 2.195/2024. Alguém sabe qual o caminho dessa habilitação?
Bom Dia, também não encontrei onde anexar os documentos.
Na barra de procura escreve "isenção" vai aparecer as opções
Boa tarde.
Basta acessar o ECAC > Regimes e Registros Especiais > Obter Isenções e optar por regime especiais de tributos > Novo Requerimento.
Aí basta escolher o PERSE e preencher os dados.
Lembre-se de anexar os certificados do CADASTUR desde 2022 para ser aprovado.
Boa tarde!
No requerimento pergunta a data de adesão.
Essa data seria a data de adesão ao Cadastur ou a data de preenchimento do requerimento?
Outra dúvida. Neste periodo de 2017 a 2021 ainda era Mei. Depois transformei para ME e continuo no simples. Seria possivel migrar para lucro presumido e ainda sim fazer parte do benefício até 2026 ?
Não é possível, para adesão ao PERSE a empresa deveria está enquadrada em 03/2022 no lucro presumido e registrada no CADASTUR.
empresa constituída em 2022 pode aderir ao Perse?
Pode se for Lucro Presumido e ter o certificado do CADASTUR desde a constituição.
Faça o pedido no ECAC urgente para não perder o prazo de adesão e coloque a data retroativa a constituição
Empresas com dívida na receita Federal não entra no cadastro
Bom dia! Marcelo, estamos com essa mesma duvida. Consegiu saná-la?
Acredito que possa fazer o pedido mas será indeferido, pois no próprio requerimento de adesão ele pede para declara a inexistência de débitos...
Faça a solicitação e avise seu cliente que ele tem risco de não ser aceito por causa dos débitos.
Pis, COFINS e CSLL para que não se enquadra mais, deve pagar desde abril em diante. E o IRPJ do lucro presumido? Janeiro 2025 ou 04/2024?
Olá partir de 03/06, será preciso enviar um requerimento através do portal ecac? Se sim, como deverá ser feito.
O preenchimento é dentro do ecac, na aba "Regimes e Registros Especiais > Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação". Você vai precisar optar pelo DTE.
Empresas dos simples estão contempladas?
Não, pode requerer mas apenas judicialmente.
É possível transformar para lucro presumido e então aplicar ?
@@arthurmarques7515não.
Para adesão do PERSE a empresa teria que está no lucro presumido antes de 2022.
Além de tar habilitada no CADASTUR em 2022
Instrução Normativa RFB nº 2195, de 23 de maio de 2024, Art. 3º § 4º O benefício fiscal não se aplica às pessoas jurídicas:
I - que, nos anos-calendários de 2017 a 2021, não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em todos os seus códigos da CNAE; e
II - tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lucro real: a renúncia ao prejuízo fiscal será enquanto durar o regime, mas depois , em 2027 a empresa pode seguir utilizando os prejuízos acumulados até antes do início do perse ?
Em 2024 a empresa terá alíquota zero de irpj e csll e se tiver prejuízo fiscal não poderá acumular ao saldo do latir para períodos posteriores, correto?
Ou em 2024 as empresas do lucro real não serão beneficiadas? Apenas em 2025 para pis e cofins
MEI tem direito?
Não.
Somente empresas do Lucro Presumido e Real.
Que raiva que eu tenho de quem ganha benefícios do governo. Vagabundos