Faz tempo que não ouvia um verdadeiro professor E-X-P-L-I-C-A-R o conteúdo. Vou casar e estava interessado no assunto... que ficou claro como água. Sou capaz de reproduzir e nem sou da área.
Dr se eu viver amigado e 2 imóveis e eu morrer o meu parceiro VAI erdar a metade que pertence ao MEU FILHO .TENHO um filho só mas do primeiro casamento. Com meu parceiro não temos filho e nem construímos nem um BEM. Neste caso o q POSSO faser pra ele não fica com a metade. Qual documento. Ou devo me separar daí ELE não terá direito?
2imóveis um filho erdei 2imóveis na partilha de bem do primeiro casamento. HOJE moro com um homem viúvo q não tem bens ele mora na minha casa. Se eu morrer ele ERDA a metade dos meus imóveis q pertence ao MEU FILHO.. Dr QUAL documento devo faser para garantir que meus imóveis pertence só ao meu filho. Por FAVO ME DÁ UMA RESPOSTA
Oi Dr eu tenho um filho casado 2imóveis. É sou divorciada. Agora vivo com uma pessoa viúva q veio morar comigo na minha casa. É juntos não construímos nada junto. Caso eu falecer ele tem direito de erdar a metade. Ele pode por direito fica NO imóvel q pertence ao MEU FILHO. Ou MEU FILHO pode pedir para ele desocupar o imóvel Ou deve pagar aluguel.
Danielle Luna pode assistir tranquilamente, foi exatamente o q a minha professora explicou mas de uma forma bem detalhada. Eu anotei tudo que ele disse e bate certinho com o que a minha prof mencionou em sala.
Boa noite! Tenho uma dúvida: bens particulares adquiridos à título gratuito, doação. Regime de casamento o da comunhão parcial de bens. O cônjuge não herda? Qual a fundamentação legal?
bens particulares em comunhão parcial herda sim, mas se for dissolução do casamento por divórcio não haverá meação. São institutos diferentes. arts. 1659, I e 1829, I do código civil. Só lembrando, em comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente (supérstite) só herda, concorrendo com os descendentes, se houver bens particulares.
eu vivi com uma pessoa a sete anos depois nos casamos com separação de bens porem essa pessoa ja tinha o primeiro andar de uma casa eu tenho direito em dividir esse imovel
em comunhão parcial, sem descendentes, o cônjuge sobrevivente irá concorrer a herança deixada com os seus ascendentes (pais ou avós, se houver). Primeiro receberá a meação e depois a herança. Agora se não houver nem descendentes ou ascendentes, aí ele herda tudo.
Eu vivi 32 anos em comunhão estável com um viúvo que tem dois filhos que agora está com 33 anos e a outra com 30 esles tinham uma casa que ja tinha feito o inventário o qual meu esposo e o meieiro e os filhos a outra parte gostaria de saber se eu tenho direito na casa que eu moro obrigada
Rosária, se eu entendi corretamente sua indagação,nessa casa que seu companheiro meou, e vocês moram, você tem direito real de habitação, ele vindo a falecer, não é a propriedade, mas habitação. E sobre a parte que ele meou, se ele vier a falecer, você herda a metade, concorrendo os outros filhos.
Olá tenho uma duvida , sou casada há 15 anos e tenho um filho do meu casamento de 13 anos, e meu marido tem três filhas maiores de outro relacionamento . Tenho duas casa registrada em meu nome , uma adquerida quando era solteira a outra depois de casada Minha duvida é no caso de morte dele tenho que vende minhas casas para dividir com as filhas dele . desde de já agradeço .
Olá Edinir , qual regime de casamento vocês pactuaram? se for parcial ele terá direito a 50 % da metade da casa , em caso de falecimento do mesmo a parte dele trasnfere para os herdeiros.
Comunhão parcial de bens 9:15
Separação convencional de bens 13:57
Participação final nos aquestos 16:00
Regime da separação obrigatória de bens 19:12
Gostei deste professor a didática muito boa
Obrigado irmão
Vlw 😉👍
Ajudou bastante
Obrigado professor pela clareza e por facilitar o entendimento me fazendo entender coisa que até agora não tinha entrado em minha cabeça.
Excelente professor. Deixa muito claro o assunto.
Muito bem explicado e com riquezas em detalhes. Parabéns.
Esse professor é espetacular . Adorei a aula .
Faz tempo que não ouvia um verdadeiro professor E-X-P-L-I-C-A-R o conteúdo.
Vou casar e estava interessado no assunto... que ficou claro como água. Sou capaz de reproduzir e nem sou da área.
Faz tempo que não escuto alguém dizer GRATUITO da forma que se deve dizer gratuito... até jornalistas televisivos tem falado ''gratuíto''.
Parabéns Professor, Excelente aula!
Parabéns pelo trabalho professor, excelente explanação!
Sempre excelente as aulas desse professor!
Excelente professor, excelente didática PARABÉNS!!!!!
Dr se eu viver amigado e 2 imóveis e eu morrer o meu parceiro VAI erdar a metade que pertence ao MEU FILHO .TENHO um filho só mas do primeiro casamento. Com meu parceiro não temos filho e nem construímos nem um BEM. Neste caso o q POSSO faser pra ele não fica com a metade. Qual documento. Ou devo me separar daí ELE não terá direito?
2imóveis um filho erdei 2imóveis na partilha de bem do primeiro casamento. HOJE moro com um homem viúvo q não tem bens ele mora na minha casa. Se eu morrer ele ERDA a metade dos meus imóveis q pertence ao MEU FILHO.. Dr QUAL documento devo faser para garantir que meus imóveis pertence só ao meu filho. Por FAVO ME DÁ UMA RESPOSTA
Oi Dr eu tenho um filho casado 2imóveis. É sou divorciada. Agora vivo com uma pessoa viúva q veio morar comigo na minha casa. É juntos não construímos nada junto. Caso eu falecer ele tem direito de erdar a metade. Ele pode por direito fica NO imóvel q pertence ao MEU FILHO. Ou MEU FILHO pode pedir para ele desocupar o imóvel
Ou deve pagar aluguel.
Finalmente consegui compreender agora posso fazer a prova tranquilamente ♥
Evelyn A. você achou essa aula desatualizada, devido ao ano que foi publicada? Quero assistir, mas melhor me informar antes 😊
Danielle Luna pode assistir tranquilamente, foi exatamente o q a minha professora explicou mas de uma forma bem detalhada. Eu anotei tudo que ele disse e bate certinho com o que a minha prof mencionou em sala.
Boa noite! Tenho uma dúvida: bens particulares adquiridos à título gratuito, doação. Regime de casamento o da comunhão parcial de bens. O cônjuge não herda? Qual a fundamentação legal?
NÃO
bens particulares em comunhão parcial herda sim, mas se for dissolução do casamento por divórcio não haverá meação. São institutos diferentes. arts. 1659, I e 1829, I do código civil. Só lembrando, em comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente (supérstite) só herda, concorrendo com os descendentes, se houver bens particulares.
Fantástico, didática perfeita, parabéns professor.
Excelente. Parabéns!
eu vivi com uma pessoa a sete anos depois nos casamos com separação de bens porem essa pessoa ja tinha o primeiro andar de uma casa eu tenho direito em dividir esse imovel
Eu moro com uma pessoa ele disse que eu não tenho direito a nada tudo que tem adquirido morado junto
agora você sabe que não é verdade. Se não houver contrato de convivência, o regime que disciplina a união de vocês é a parcial de bens.
ótimo professor.
Se sou casada no regime parcial de bens, sem filhos e caso venho a falecer, o meu cônjuge terá direito a que?
TUDO
em comunhão parcial, sem descendentes, o cônjuge sobrevivente irá concorrer a herança deixada com os seus ascendentes (pais ou avós, se houver). Primeiro receberá a meação e depois a herança. Agora se não houver nem descendentes ou ascendentes, aí ele herda tudo.
Muito bom, relembrei tudo!
Excelente!
Agora, tudo entendido.
Eu vivi 32 anos em comunhão estável com um viúvo que tem dois filhos que agora está com 33 anos e a outra com 30 esles tinham uma casa que ja tinha feito o inventário o qual meu esposo e o meieiro e os filhos a outra parte gostaria de saber se eu tenho direito na casa que eu moro obrigada
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Rosária, se eu entendi corretamente sua indagação,nessa casa que seu companheiro meou, e vocês moram, você tem direito real de habitação, ele vindo a falecer, não é a propriedade, mas habitação. E sobre a parte que ele meou, se ele vier a falecer, você herda a metade, concorrendo os outros filhos.
Muito esclarecedor, otimo video!!
nossa muito bom, parabéns!
Olá tenho uma duvida , sou casada há 15 anos e tenho um filho do meu casamento de 13 anos, e meu marido tem três filhas maiores de outro relacionamento .
Tenho duas casa registrada
em meu nome , uma adquerida quando era solteira a outra depois de casada
Minha duvida é no caso de morte dele tenho que vende minhas casas para dividir com as filhas dele .
desde de já agradeço .
Olá Edinir , qual regime de casamento vocês pactuaram? se for parcial ele terá direito a 50
% da metade da casa , em caso de falecimento do mesmo a parte dele trasnfere para os herdeiros.
excelente aula
Começa em 01:40
Mt bom!
Basicamente, o regime de bens consiste numa verdadeira dieta de bens!
Irretocável!
ótimo professor.