Baseado em Fatos Reais Em 2022 sara, irmã de Samuel, movida por inveja impregnou a casa dele com espíritos invejosos que invejavam os movimentos dele em sua própria casa e diziam nomes dela, do ex dela e do filho dela e outras calúnias pela casa enquanto seguiam os passos de Samuel. Esses fatos aconteciam também na mesa de alimentação, na tv e até no banheiro. Ela fez isso pra roubar energias físicas e emocionais invejando relacionamentos de seu irmão e também porque invejava o trabalho de Samuel e queria prejudicar sua 'colheita' em momentos de trabalho. Suas outras irmãs raquel e andrea também estão envolvidas e também wilson, jose e miguel. No futuro próximo em que a consciência espiritual planetária estiver mais expandida e essa conduta for tipificada no código penal, por quais crimes sara e seus criminosos irão responder: a) Roubo b) invasão de domicílio c) invasão de privacidade d) inveja de relacionamentos indevida e) assedio sexual e atendado ao pudor f) todas as anteriores Considerem que esses fatos estão acontecendo agora e levem essas considerações pra legislação pra que essas condutas e criminosos sejam punidos e Samuel (Eu que digito) receba seus diretos.
Excelente didática. Conhecimento profundo, carismática e muiiiiiiiiiiiiiti linda. Amo suas aulas. Que as bênçãos do Senhor Jesus sejam sobre sua vida ....
fiquei com uma dúvida.... exemplo do roubo improprio, teve a violência para manter o objeto do furto, mas na sequencia e impedido de fugir. Isso é tentativa ou torna-se consumado pelo fato da violência?
Olá Flávia. Pela explicação da Prof. Patricia, a tentativa de roubo impróprio só é aceita pela minoria da doutrina (inclusive ela e Fragoso), porém a maioria da doutrina entende não ser possível a tentativa de roubo impróprio.
oi, isso ficou claro, a dúvida é outra. o exemplo do roubo improprio, é onde teve a violência para manter o objeto do furto (roubo improprio consumado, ok?), mas se, o assaltante comete a violência e desce do ônibus, contudo outra pessoa o impede de fugir. (tentativa) Neste caso ele não levou o objeto do roubo, foi impedido por força maior, é consumado pelo fato da primeira violência? é um caso que ela não citou e me deixou na dúvida, se for questionada, assumirei roubo impróprio consumado, mas poderia ser tentativa de furto e lesão corporal.
Flavia Favero Pelo que entendi com base nas jurisprudências consultadas, há o entendimento não ser cabível a tentativa de roubo impróprio, pois o "crime de roubo se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante grave violência ou ameaça, não se mostrando necessário que haja posse tranqüila, fora da vigilância da vítima", que entendo ser o exemplo citado por você. Abraço.
Em relação ao que é lecionado no vídeo, existe algum material que mostre-me as atualizações?, as vezes, quando ocorre-me a lembrança, vou à procura do material, mas nem sempre isso ocorre, então, se alguém souber e me informar, agradecerei.
Extorsão existe grave ameaca . A diferença quando a vítima entrega nas mãos do autor .ambas com ameaça verbal ou armas .diferença na extorsão a vítima entrega ao ladrão mesmo sobre ameaça o roubo a vítima é tomada o bem .
Até onde eu sei, hoje em dia, armas brancas não são consideradas pra qualificar o crime. Apenas armas com projéteis, nem mesmo a arma de brinquedo é passível de qualificadora. Agradeço se alguém souber me confirmar ou rebater.
Nem tudo pode ser considerado arma, professora! Simulacros e réplicas de armas próprias, não são consideradas como majorante. Assim que, para ser considerado arma, tem que ser possível a prática de uma lesão com ela.
Maravilhosa aula e professora. Estou eu aqui, maratonando em 2024 os vídeos ❤❤❤
Que didática da Dra Vanzolini. Amando as aulas.
sensacional essa professora.
a melhor aula parabéns dra
Excelente Professora!
aulas sensacionais
Sensacional
simplesmente, amoooo essa professora:)
Boa aula
excelente aula, sem sombra de duvida, ela contribui muito com nossos estudos e no fim ainda dar uma motivação.
Professora dos meus sonhos. Gosto muito. Nasceu para ensinar.
Linda e excelente professora
essa professora é fantástica na explicação!
Maneira maravilhosa de aprender, ótima professora e ainda ajuda muito com os exemplos. Parabéns.
melhor professora que já vi...parabéns.
Um anjinho no Universo jurídico! Adorei as aulas dela, pois explica perfeitamente e sempre consegue exemplificar muito bem!
Aula de penal agora é só com vc
Aula maravilhosa! Ela prende a atenção do aluno, excelente professora
Baseado em Fatos Reais
Em 2022 sara, irmã de Samuel, movida por inveja impregnou a casa dele com espíritos invejosos que invejavam os movimentos dele em sua própria casa e diziam nomes dela, do ex dela e do filho dela e outras calúnias pela casa enquanto seguiam os passos de Samuel. Esses fatos aconteciam também na mesa de alimentação, na tv e até no banheiro.
Ela fez isso pra roubar energias físicas e emocionais invejando relacionamentos de seu irmão e também porque invejava o trabalho de Samuel e queria prejudicar sua 'colheita' em momentos de trabalho. Suas outras irmãs raquel e andrea também estão envolvidas e também wilson, jose e miguel.
No futuro próximo em que a consciência espiritual planetária estiver mais expandida e essa conduta for tipificada no código penal, por quais crimes sara e seus criminosos irão responder:
a) Roubo
b) invasão de domicílio
c) invasão de privacidade
d) inveja de relacionamentos indevida
e) assedio sexual e atendado ao pudor
f) todas as anteriores
Considerem que esses fatos estão acontecendo agora e levem essas considerações pra legislação pra que essas condutas e criminosos sejam punidos e Samuel (Eu que digito) receba seus diretos.
essa professora é maravilhosa!!!
estou apaixonado
impossível não aprender, excelente aula
Nada como aprender se divertindo. Sempre com ótimos exemplos. fica na cabeça porque você quer passar a diante. muito bom!
Amo essa professora!!! Demais! Parabéns
Excelente aula!!!
Excelente didática. Conhecimento profundo, carismática e muiiiiiiiiiiiiiti linda. Amo suas aulas. Que as bênçãos do Senhor Jesus sejam sobre sua vida ....
fiquei com uma dúvida.... exemplo do roubo improprio, teve a violência para manter o objeto do furto, mas na sequencia e impedido de fugir. Isso é tentativa ou torna-se consumado pelo fato da violência?
Fiquei com amesma duvida. Ja conseguiu sanar a sua?
Olá Flávia. Pela explicação da Prof. Patricia, a tentativa de roubo impróprio só é aceita pela minoria da doutrina (inclusive ela e Fragoso), porém a maioria da doutrina entende não ser possível a tentativa de roubo impróprio.
oi, isso ficou claro, a dúvida é outra.
o exemplo do roubo improprio, é onde teve a violência para manter o objeto do furto (roubo improprio consumado, ok?), mas se, o assaltante comete a violência e desce do ônibus, contudo outra pessoa o impede de fugir. (tentativa) Neste caso ele não levou o objeto do roubo, foi impedido por força maior, é consumado pelo fato da primeira violência? é um caso que ela não citou e me deixou na dúvida, se for questionada, assumirei roubo impróprio consumado, mas poderia ser tentativa de furto e lesão corporal.
Flavia Favero Pelo que entendi com base nas jurisprudências consultadas, há o entendimento não ser cabível a tentativa de roubo impróprio, pois o "crime de roubo se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante grave violência ou ameaça, não se mostrando necessário que haja posse tranqüila, fora da vigilância da vítima", que entendo ser o exemplo citado por você. Abraço.
Agradeço por compartilhar seus conhecimentos professora Patrícia, Por sinal uma tutora por excelência.
Profa Patrícia gosto muito da sua abordagem e posta mais vídeos de penal. Parabéns!!! 2018 tem alguém?
Excelente professora!
Uma das melhores professora que já vi
essa professora é um amor! S2
Adorei o jeito que ela explica, muito boa a aula.
Ah nathalia masson nao da mais aulas? gostava mt dos videos dela.
a melhor professora de penal mto boa
Em relação ao que é lecionado no vídeo, existe algum material que mostre-me as atualizações?, as vezes, quando ocorre-me a lembrança, vou à procura do material, mas nem sempre isso ocorre, então, se alguém souber e me informar, agradecerei.
muito claro a explicação dela, e é linda essa professora.
Se a vítima de extorsão vier a cometer suicídio, por conta do medo de uma suposta difamação possível, como o criminoso responderá ?
Tu faz tudo ficar fácil, me divirto aprendendo. És uma ótima professora.
show de aula!!
Começa em 2:24
Professora nota 10. Espetacular.
Que aula é essa? Maravilhosa!!!!!! ótima professora! :)
Sou completamente apaixonado. Além de ser linda e inteligente, leciona como ninguém !!!
Voz dessa mulher da prazer de ouvir
Extorsão existe grave ameaca . A diferença quando a vítima entrega nas mãos do autor .ambas com ameaça verbal ou armas .diferença na extorsão a vítima entrega ao ladrão mesmo sobre ameaça o roubo a vítima é tomada o bem .
olá tenho interesse
Ótima aula e ótima professora !
46:15... Fiquei na dúvida se apenas houver o constranger e extorsão?! Não seria ART 146?? No 158 tem que ter o intuito de vantagem econômica...
Nossa ela já era linda, mas agora ela está muitoooooooo mais gata.
revendo as aulas !!!!!!!!!!!!!!!!!1
Excelente.
ótima aula!!!
Ótima!!!
Amoo ela
Ela é uma profissional exemplar
Até onde eu sei, hoje em dia, armas brancas não são consideradas pra qualificar o crime. Apenas armas com projéteis, nem mesmo a arma de brinquedo é passível de qualificadora. Agradeço se alguém souber me confirmar ou rebater.
armas brancas ou qualquer arma que tenha eficácia lesiva são majorantes sim.
Ótima! Sem mais.
Gostei da aula e da professora :p
Ela errou no final da explicação,de Roubo, quando falou que Roubo era subtrair coisa alheia móvel. Mas ela e gênio.
Nem tudo pode ser considerado arma, professora! Simulacros e réplicas de armas próprias, não são consideradas como majorante. Assim que, para ser considerado arma, tem que ser possível a prática de uma lesão com ela.
muito gata essa professora !!!
Fiquei com vontade de casar com ela.
Comungo da mesma vontade.
@PatriciaVanzolini
Excelente!!
Excelente !!