ATENÇÃO: O SEU CÔNJUGE É UM HERDEIRO NECESSÁRIO - GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONNACCORSI

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  • Опубліковано 14 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 7

  • @VEInteligenciaTributaria
    @VEInteligenciaTributaria Місяць тому +1

    Muito importante! Obrigado

  • @carloslauer420
    @carloslauer420 Місяць тому +1

    E se a Conjuge assinar previamente (antes do parceiro morrer) um documento de renuncia de herança? É válido?

    •  Місяць тому +1

      Bom dia Carlos, entendemos que esse acordo não é válido diante das disposições do art. 426 do Código Civil (que proíbe qualquer tipo de "negociação" sobre herança de pessoa viva, incluindo a renúncia antecipada de herança futura de pessoa viva).
      Aqui no Brasil, a renúncia de herança só é válida se feita após a morte (abertura da sucessão), nos termos do art. 1.806 e 1.808 do CC. Outra possibilidade é receber a herança e fazer a cessão de direitos hereditários para quem vc quiser.

    •  Місяць тому

      Veja esse vídeo do nosso canal:
      ua-cam.com/video/mpun93fYQ-o/v-deo.htmlsi=hWTqZ2KaBK7kdLBt

    •  Місяць тому +1

      E esse outro que também explica a questão:
      ua-cam.com/video/15PNCOW5t0k/v-deo.htmlsi=7O6Okw_ZE2hRAbAh

    • @carloslauer420
      @carloslauer420 Місяць тому

      Obrigado, Doutor. Excelente esclarecimento.

  • @valrios4640
    @valrios4640 9 днів тому

    Quer dizer que mesmo com separação total de bens , o casal sem filhos, o cônjuge vira herdeiro?