E se a Conjuge assinar previamente (antes do parceiro morrer) um documento de renuncia de herança? É válido?
Місяць тому+1
Bom dia Carlos, entendemos que esse acordo não é válido diante das disposições do art. 426 do Código Civil (que proíbe qualquer tipo de "negociação" sobre herança de pessoa viva, incluindo a renúncia antecipada de herança futura de pessoa viva). Aqui no Brasil, a renúncia de herança só é válida se feita após a morte (abertura da sucessão), nos termos do art. 1.806 e 1.808 do CC. Outra possibilidade é receber a herança e fazer a cessão de direitos hereditários para quem vc quiser.
Місяць тому
Veja esse vídeo do nosso canal: ua-cam.com/video/mpun93fYQ-o/v-deo.htmlsi=hWTqZ2KaBK7kdLBt
Місяць тому+1
E esse outro que também explica a questão: ua-cam.com/video/15PNCOW5t0k/v-deo.htmlsi=7O6Okw_ZE2hRAbAh
Muito importante! Obrigado
E se a Conjuge assinar previamente (antes do parceiro morrer) um documento de renuncia de herança? É válido?
Bom dia Carlos, entendemos que esse acordo não é válido diante das disposições do art. 426 do Código Civil (que proíbe qualquer tipo de "negociação" sobre herança de pessoa viva, incluindo a renúncia antecipada de herança futura de pessoa viva).
Aqui no Brasil, a renúncia de herança só é válida se feita após a morte (abertura da sucessão), nos termos do art. 1.806 e 1.808 do CC. Outra possibilidade é receber a herança e fazer a cessão de direitos hereditários para quem vc quiser.
Veja esse vídeo do nosso canal:
ua-cam.com/video/mpun93fYQ-o/v-deo.htmlsi=hWTqZ2KaBK7kdLBt
E esse outro que também explica a questão:
ua-cam.com/video/15PNCOW5t0k/v-deo.htmlsi=7O6Okw_ZE2hRAbAh
Obrigado, Doutor. Excelente esclarecimento.
Quer dizer que mesmo com separação total de bens , o casal sem filhos, o cônjuge vira herdeiro?