Ola Dr. No meu caso a prefeitura aumentou a aliquota de ITBI subiu pra 4% sobre o valor da arrematação, por ser imovel de leilao de banco, quando a aliquita padrao é 2,5%. Neste caso posso ingressar com ação de restituição?
Como devo proceder, entrar com uma ação antes do pagamento do ITBI, ou pago no valor que eles pediram e depois recorro pedindo ressarcimento ? Vcs fazem esse serviço?
Onde encontro essa decisão do supremo? (Procurei, mas só achei falas em blogs rsrs) Pois arrematei um imóvel e a prefeitura esta cobrando itbi sobre o valor de avaliação e não da transação... gostaria de levar ao responsável...
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional - CTN); 3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
@@andrel.7655 Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional - CTN); 3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Boa Dr. obrigado pelo conteúdo
Ola Dr. No meu caso a prefeitura aumentou a aliquota de ITBI subiu pra 4% sobre o valor da arrematação, por ser imovel de leilao de banco, quando a aliquita padrao é 2,5%. Neste caso posso ingressar com ação de restituição?
Como devo proceder, entrar com uma ação antes do pagamento do ITBI, ou pago no valor que eles pediram e depois recorro pedindo ressarcimento ?
Vcs fazem esse serviço?
Onde encontro essa decisão do supremo? (Procurei, mas só achei falas em blogs rsrs) Pois arrematei um imóvel e a prefeitura esta cobrando itbi sobre o valor de avaliação e não da transação... gostaria de levar ao responsável...
Achou? Tb estou precisando
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional - CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
@@andrel.7655 Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional - CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.