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Alexandre de Barros Rodrigues
Приєднався 16 чер 2012
COSIT 206/2024 - PARA EMPRESAS QUE HAVIAM PERDIDO A AÇÃO JUDICIAL DE ICMS NA BASE DE PIS/COFINS
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TESE DO ICMS-ST. JÁ E POSSÍVEL COMPENSAR ADMINISTRATIVAMENTE?
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Meu contato direto: Whatsapp: bit.ly/3yFXpSv (11) 97617-9672 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) não deve compor a base de cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essa decisão foi proferida em feverei...
(OPERAÇÃO LOKI 2024) SÃO PAULO ESTÁ EXIGINDO ITCMD SOBRE A VENDA DE QUOTAS
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Meu contato direto: Whatsapp: bit.ly/3yFXpSv (11) 97617-9672 Operação Loki Objetivo da análise A operação tem como objeto transmissões de quotas e ações de empresas. Finalidade Verificar possiveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quota de empresas sem o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD - devido a São P...
DIRBI - Nova obrigação acessória para Incentivos Fiscais (IN RFB 2198/2024)
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Meu contato direto: Whatsapp: bit.ly/3yFXpSv (11) 97617-9672 #tributação #rfb #receitafederal #ganhodecapital #tributação #planejamentofiscal # #instruçãonormativa #advocavia #contabilidade #DIRBI #INRFB2198 #INCENTIVOFISCAL #beneficiofiscal #renunciafiscal #tributação #obrigaçãoacessória #declaração
ECONOMIZAR O ITBI NA MONTAGEM DA HOLDING: O BARATO QUE PODE SAIR CARO!
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Como achar o ICMS st a excluir?
O limite de isenção na transferência de quotas segue o critério de 2500 ufesp?
@@brunalopes9873 sim
Como devo proceder, entrar com uma ação antes do pagamento do ITBI, ou pago no valor que eles pediram e depois recorro pedindo ressarcimento ? Vcs fazem esse serviço?
Grato pela orientação, Dr.
Obrigado pelo conteúdo
Obrigado pelo conteúdo!
Obrigado pela atualização!
Boa tarde Alexandre, seu video é muito esclarecedor agradeço por tê-lo postado. Voce poderia me ajudar numa situação ? Embora eu já estava em posse de um imovel rural desde 2015, só consehui fazer a escritura e RGI para nome nome mes passado junho/24 pelo valor de 47 mil e já vou vende-lo este mes julho 24 pois só estava aguarando legalizar para vender e o preço de venda será algo em trono de 600 mil. Quanto ao valor da tera nua eu já entendi mas como ficará a entrada desses 600 mil na declaração do IR no próximo ano ?
ok Ramon... já nos falamos por whatsapp e por ligação. Abs
Excelente!
Otimo video, Parabens 👏🏽 Uma duvida, e se eu vender 1 imovel de 900mil e comprar 3 de 300 mil, ainda consigo a isenção?
Bom dia! E se fizer o perdão parcial? Você disse SP até 85k, perdoa até este valor e depois no outro ano perdoa o resto.
Video bem objetivo, bem simples para quem tem conta na corretora Avenue, cuja conta de investimento é do tipo não-remunerada e também disponibiliza um relatório auxiliar customizado para o público com residência fiscal no Brasil. No entanto, e se a corretora for a Interactive Brokers, na qual a conta é, por padrão, remunerada? 1) Como proceder quanto a Bens & Direitos? 2) E quanto a ganho de capital devido à variação cambial nas 2 situações a seguir? 2a) não havia saldo em 31dez do ano anterior ao ano calendario; 2b) já havia saldo em 31dez do ano anterior ao ano calendario;
Para beneficiar-me da isenção de 180 dias ao comprar um imóvel residencial, devo primeiro vender o meu atual imóvel residencial e só então proceder à compra do novo imóvel?
Em tese sim, mas atualmente é possível usar o valor da venda para quitar financeiamento anterior e ter a isenção
Amigo, supondo que eu vá comprar 5 hectares de terra com benfeitorias, a que eu precisarei me atentar na hora de realizar a compra, como impostos e burocracia, tanto pro vendedor quanto pro comprador? (Se sua explicação tiver 50 linhas, lerei com gratidão).
Na posição de comprador, tem que fazer uma Due Diligence do imóvel e dos vendedores, procedimento padrão na aquisição de imóveis
Alexandre, me tira uma dúvida por gentileza, recebi em 2020 uma Doação de terras em Goiás, estou vendendo este ano 2024, a minha data de aquisição é 2020 e alienação 2024 ? Será o vtn de 2020 menos vtn de 2024, obrigado!
sim, correto. Precisa ver se o ITR esta declarado conforme o SIPT para evitar que o fisco alegue subavaliação, mas o conceito é de VTn mesmo, haja vista a data de aquisição.
Obrigado pela atenção
Alexandre , o cálculo è feito em cima do valor da terra nua ou do calculo total incluindo as benfeitorias ?
Tooooop, obg Dr
Excelente conteúdo e explicação...
Top, obrigado Dr .
Obrigado pelo conteúdo!
Onde encontro essa decisão do supremo? (Procurei, mas só achei falas em blogs rsrs) Pois arrematei um imóvel e a prefeitura esta cobrando itbi sobre o valor de avaliação e não da transação... gostaria de levar ao responsável...
Achou? Tb estou precisando
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional - CTN); 3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
@@andrel.7655 Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional - CTN); 3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Bastante esclarecer
Boa Dr. obrigado pelo conteúdo
Boa tarde Ale! Tudo bem?
Opa... tudo bem Mauricio?
Boa tarde Dr. Alexandre, tudo bem? Muito boa sua explicação e importante … forte abs!
Boooa, obg pelo conteúdo
Boooa Dr, gratidão
🚀 🔝
Obrigado pelos esclarecimentos,
Ótimo conteúdo
😎👋
Opa Dr Alexandre, obrigado pelo conteúdo!