Bom dia, amei seu vídeo! Pode me explicar como funciona em caso de finalização de consórcio com o banco Itaú? Após a conclusão do pagamento do consórcio deve-se fazer qual procedimento?
@@Lim_th Prezada Thais, obrigado pelo seu contato, desculpe pela demora na resposta, em caso de operação com consórcio e teria que analisar em que fase está a compra do imóvel, portanto não tenho como orientar, grato pela sua compreensão.
Em regra quando o imóvel possui a vaga de garagem deveria constar na escritura, entretanto pode ocorrer de o imóvel possuir a vaga e essa não ter sido mencionada no momento em que a construção do imóvel foi averbada na matrícula do imóvel. Nesse caso do exemplo, mesmo o imóvel tendo a vaga e a mesma não está averbada, na escritura não deverá constar que o imóvel possui vaga, senão deverá ser feita uma correção na matrícula do imóvel.
Obrigado pelo seu comentário, o desconto não é sobre o ITBI, mas sobre o Registro do Imóvel, nesse caso será necessário apresentar certidões do 5 e 6 Oficio dos compradores e preencher uma declaração de próprio punho que você encontra o modelo no Cartório de Registro.
Quando você está preenchendo o formulário da guia de recolhimento do ITBI, o endereço é o seu, pois quando sai a guia ela aparece o endereço do imóvel de acordo com a inscrição da Prefeitura. Já na hora de fazer a comunicação de alteração de titularidade, no campo de entrega da Guia do IPTU, você pode incluir o endereço do imóvel que está comprando, ou outro onde você quer que chegue a correspondência. Espero ter colaborado.
@@RobsonSilveira-x7t Prezado, sugiro seguir até a Prefeitura na Av. Presidente Vargas - Cidade Nova, no setor de informações, solicitar as orientações no setor de recolhimento de ITBI e requerer presencialmente essa correção.
Obrigado pelo seu contato, segue o link para você fazer a solicitação: carioca.rio/servicos/itbi-simulacao-de-valor-e-pedido-de-guia/ Leia atentamente os itens 1, 2 e 3, escolha a opção de acordo com o seu caso.
Olá boa tarde...Estou comprando um imóvel financiado, compondo renda com minha esposa, porém não somos casados no papel, e também não temos nenhum documento que união estavel. Devo colocar ali após meu nome a opção "E OUTRA" ou não ? Obrigado.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis muito obrigado, queria agradecer por todos os seus vídeos....pois durante todo o meu processo eu aprendi bastante coisas com ele...obrigado. Deus te abençoe sempre.
Obrigado pelo contato, desculpe a demora no retorno, você precisa verificar o bairro do imóvel e fazer a busca pelo endereço completo no cartório de registro do bairro correspondente.
Tem que informar o transmitente vendedor que está no IPTU e escolher que tipo de segundo vendedor. No caso de comprador o próprio formulário tem a opção de informar a quantidade de compradores, nesse caso tem que informar os dois nomes. Qualquer dúvida basta revisar o vídeo tem um momento que falo sobre isso. Obrigado pelo seu comentário, espero ter ajudado.
Obrigado pelo seu comentário, desculpe a demora em responder o número da guia fica no campo 05, acima do valor do tributo. Desde já agradeço sua compreensão.
Obrigado pelo vídeo. Esclareceu algumas dúvidas que eu tinha. Quando na matrícula do imóvel estiver informando que as vagas do condomínio são de uso comum e por ordem de chegada. Como registro está informação no ITBI. Como não é o imóvel que irei morar, o endereço do comprador que eu coloco é o que resido ou do imóvel para qual estou emitindo o ITBI?
Quando na matrícula do imóvel estiver informando que as vagas do condomínio são de uso comum e por ordem de chegada. Como registro está informação no ITBI. Obrigado pelo seu contato, ainda não tive a experiência de um caso como esse portanto sugiro verificar essa informação junto ao plantão fiscal na Prefeitura.
Como não é o imóvel que irei morar, o endereço do comprador que eu coloco é o que resido ou do imóvel para qual estou emitindo o ITBI? Existe duas situações, a primeira é que o endereço do imóvel que sai na guia tem que ser sempre o mesmo , o segundo é local de envio de documentos referentes ao imóvel, como IPTU por exemplo, nesse você pode incluir outro endereço.
Olá obrigado pelo seu contato, a simulação vai lhe gerar o mesmo resultado que a imobiliária gerou, já que isso é atribuído pelo site da Prefeitura. Basta verificar se o valor do ITBI corresponde a 3% do valor informado da venda do imóvel. Caso queira, no meu vídeo tem as instruções de como emitir a guia de ITBI e acompanhando o passo a passo você mesma consegue fazer a simulação, já que eu não tenho os dados para efetuar o processo. Desde já sou grato pela sua compreensão.
Prezado, obrigado pelo seu comentário, as vezes o site da prefeitura fica mesmo fora do ar e o link não abre, tente novamente, possivelmente você conseguirá. Obrigado pela colaboração. Boas Festas para você e sua família.
Gustavo, outra dúvida! Quando pede o endereço, abaixo do meu nome em Adquirente, é o meu endereço atual ou o endereço endereço imóvel que estou comprando?
Obrigado pelo seu contato, no que diz respeito ao Rio de Janeiro Capital, quando o ITBI é isento será necessário emitir a guia de isenção cujo valor virá zerado, nesse caso não tem o que pagar. Quanto ao desconto sendo primeiro imóvel, sim.
Prezada, cada caso deve ser avaliado sempre com a documentação em mãos, cabe informar que qualquer operação que envolva doação ou venda existirá a formalização através do pagamento das devidas taxas que podem variar de acordo com a operação.
@@leidianemarinho2021 Prezada Leidiane obrigado pela sua compreensão, minha demanda de trabalho impede que eu atue prestando esse tipo de serviço, presto essa assessoria exclusivamente nas vendas que atuo, e no seu caso é um pouco mais específico ainda, já que se trata de uma operação diferente de um processo de venda. Indico que busque a orientação em um cartório de registro de imóveis, eles tem os examinadores que dão esse tipo de orientação. Leve a documentação direto no RGI responsável pelo seu imóvel, tenho certeza que eles poderão te ajudar. Um forte abraço e mais uma vez agradeço sua compreensão.
Obrigado pelo comentário, entendo que deve ser avaliado alguns aspectos, por exemplo, o tipo de transferência de propriedade, se herança, se compra e venda, e se na ocasião não foi feito o registro da escritura e ou inventário. O ideal em casos como este é sempre procurar o cartório em que será feito o registro e a prefeitura em que se encontra a inscrição imobiliária do imóvel. Outros aspectos devem ser levados em consideração; se o imóvel estiver declarado em imposto de renda, a possibilidade de efetivar a conversão das moedas, o valor venal, e o valor de mercado. Como disse o ideal é levantar junto aos orgãos competentes. Espero ter colaborado, mais uma vez obrigado pelo comentário.
Gostei muito do vídeo bem explicado, só queria saber como preencher quando há mais de um vendedor ? No meu caso eles são irmãos e consta os 2 vencedores na ônus reais
Obrigado pelo seu contato, tem uma parte no vídeo que mostra no momento do preenchimento do formulário no campo transmitente vendedor tem a opção de informar a quantidade de vendedores, colocar 02 e depois tem a opção =outros em seguida você informa os nomes dos proprietários que constam na ônus reais. Espero ter podido ajudar.
Me ajuda com uma duvida, a vendedora é casada com comunhão parcial de bens e o esposo precisou assinar o contrato da caixa como anuente, eu tenho união estável com separação total de bens, o nome do meu companheiro aparece no contrato mas ele não assina. No itbi informo ela e o marido como transmitente e no meu caso, informo só eu como adquirente?
Boa noite, obrigado pelo seu contato. Caso o seu companheiro de união estável não esteja participando financeiramente na operação de compra e em virtude da união com separação total de bens, só informar seu nome, entretanto isso é uma interpretação minha, sugiro tirar essa dúvida no cartório de registro onde será registrado o imóvel.
Bom dia, obrigado pelo seu comentário, mas infelizmente não atuo nessa região, portanto ficarei lhe devendo essas informações, grato pela sua compreensão.
Bom dia amigo. Tudo bem? Entao, eu acabei gerando a guia, porém não me atentei em reavaliar antes de enviar e acabei enviando com o valor errado. Já sabe como devo prosseguir nesse caso?
Obrigado pelo seu contato, o ideal é solicitar essa informação enviando um e-mail para o setor, nunca precisei fazer esse procedimento, portanto não tenho como lhe orientar. Conto com sua compreensão.
Obrigado pelo seu contato, o ideal é solicitar essa informação enviando um e-mail para o setor, nunca precisei fazer esse procedimento, portanto não tenho como lhe orientar. Conto com sua compreensão.
3 роки тому+1
Gustavo, moro no RJ adquiri um imóvel na planta antes de 2018 e em 2018 mudou a lei aqui no RJ e o percentrual subiu de 2% para 3%, eu já tinha pago ITBI, mas como aunda não tinha transferido o imóvel eu tenho que pagar uma guia complementar, não encontro nada claro de como fazer isso, você tem algum caminho de luz pra mim? Obrigado
Prezado Carlos, primeiramente quero pedir sua compreensão por demora em responder sua pergunta. Em uma análise superficial entendo não haver a necessidade desse complemento na seguinte condição: 1 você tenha recolhido o ITBI, 2 tenha a escritura definitiva lavrada naquela ocasião, 3 e que só necessite do registro da mesma. Porém, sugiro que você consulte o examinador do cartório onde fará o registro da sua compra, dessa maneira ele poderá analisar toda sua documentação e lhe orientar melhor sobre sua dúvida. Esse seria o melhor caminho. Forte abraço.
Pode me tirar uma dúvida por favor? O corretor do nosso imóvel está com o depósito do itbi, mas ele até hoje não pagou. Diz que só pode pagar na data do vencimento, aí não pagou. Depois disse que ia tirar outra guia e que ia demorar 3 dias. Aí hoje deu os 3 dias. E ele disse que já pagou mas que tem que esperar mais 3 dias pra conseguir o comprovante da guia paga. Estou com mt medo de ter sido enganada.
Prezada Aline, pede para ele te enviar o comprovante de pagamento. Realmente depois que paga a guia, a prefeitura tem um prazo de 48 a 72 horas para liberar a declaração de quitação. Mas independente disso ele deve ter o comprovante que efetuou o pagamento.
Prezado Jorge, obrigado pela pergunta. Não tenho a informação detalhada do contrato de financiamento para responder com precisão sua pergunta, porém no site da Prefeitura, quando você preenche a guia tem a opção de informar você e sua companheira. Entendo ser essa a melhor forma, gerar uma única guia já que como você menciona existe uma união estável, senão terá que gerar uma guia para cada um com 50% do imposto para cada, não vejo necessidade, mas como mencionei não tenho os detalhes da operação e a forma como foi estabelecia no contrato de financiamento.
Boa tarde, desculpe a demora, tendo dois vendedores sem problemas, no momento de emitir a guia tem a opção de informar a quantidade de transmitentes vendedores.
Deve ser verificado alguns critérios, para lavrar a escritura no cartório o ITBI deve ser emitido e pago antes de efetivar a escritura em com o tabelião, entretanto existe a possibilidade de emitir o ITBI e efetuar o pagamento, após a assinatura de contrato particular de financiamento bancário que tem força de escritura pública.
Boa noite Gustavo, estou fazendo um financiamento imobiliário pelo Santander, eu achei que eu só iria pagar o ITBI depois que assinar o contrato junto com o vendedor e o banco, porém fui informado que no município do RJ primeiro pago o ITBI e depois assino o contrato e posteriormente vou no cartório de registro de imóveis...........Isso procede ?
Prezado, boa noite, o pagamento do ITBI é um requisito legal para o momento da transferência do imóvel e no ato da escritura em cartório, até o ultimo financiamento que fiz pelo Santander Dezembro 2020 o pagamento do ITBI não foi exigido para assinatura do contrato de financiamento. Portanto pode ter havido alguma mudança nesse banco em particular pois assinei um contrato com a Caixa Econômica e não houve essa exigência. Espero ter colaborado de alguma forma. Obrigado pelo seu contato.
@@PedroHenrique-yd1eq estou na mesma situação, pelo Santander. Poderia dar mais detalhes, gerou a guia, pagou, envio pelo sistema do Santander ? Teve mais algum detalhe importante ?
@@filipechaves9142 isso, paguei na boca do caixa no Santander, guarda o canhoto pago..... e anexa no portal ! No cartório de imóvel eu apresentei o ITBI pago tb
@@GustavoRios_Corretor_imoveis , tenho mesma dúvida. Corretor tá falando que tenho que pagar o ITBI antes de assinar o financiamento da CAIXA. Achei isso bem estranho. Moro no município do Rio de Janeiro.
Boa noite!. No inventário da minha mãe tem um imóvel que não possui inscrição municipal predial, somente territorial. Preciso da sua ajuda, se puder. Tenho que calcular o ITD sobre o imóvel, mas como não tenho a inscrição predial, como faço?. Obrigado.
Prezado, boa noite não é minha especialidade essa questão de inventário, nesse caso posso apenas colocar algumas informações que encontrei no site do SEFAZ , espero poder ajudar. Forte abraço. 1) Qual é a legislação específica do ITD? Lei 1427/89 - para fatos geradores ocorridos no período de 01/03/1989 a 31/06/2016 Lei 7174/15 - para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016 2) O sistema SD-ITD aceita qualquer tipo de declaração? Não. Para incluir uma declaração, a data do fato gerador deve ser igual ou posterior a 01/03/1989. Os fatos geradores anteriores a 01/03/1989 (ITBI) são analisados pelos auditores fiscais com a abertura de processo administrativo na auditoria fiscal competente. 3) Como faço para preencher a declaração pela internet? Será necessário primeiro cadastrar o declarante, seguindo as instruções abaixo: Clique no ícone do ITD localizado no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro: www.fazenda.rj.gov.br; Após, clique em Link do novo Sistema de Declarações de ITD; Clique em “Cadastramento de Declarante” na tela abaixo ou acesse diretamente o link: www.fazenda.rj.gov.br/cadastroITD; Clique em “Cadastrar-se”; Preencha os campos “CPF”, “Data de nascimento” e “Informações de segurança” e clique em “prosseguir "; Preencha os demais dados, sendo que os campos “CPF”, “Data de Nascimento” e “Nome” serão preenchidos automaticamente pelo sistema; Clicar em “Salvar”, o sistema mostrará a mensagem “Usuário cadastrado com sucesso”; Para incluir a declaração clique em “Preenchimento de Declaração” ou acesse diretamente o link: www.fazenda.rj.gov.br/ITD-HEP. A SEFAZ-RJ recomenda a todos os contribuintes o acesso ao Portal do ITD em www.fazenda.rj.gov.br/portalitd para consulta de informações e, em especial, recomenda que, no portal, clique em "Link do novo Sistema de Declarações de ITD" e, em seguida, baixe o "Manual do sistema para o usuário".
estou comprando um imóvel que é herança proveniente de inventário, os herdeiros são dois irmãos que são casados, como faço o preenchimento nesse caso obrigada
Oi, Gustavo! Seu vídeo me ajudou muito, pois estou fazendo todo o processo sozinha. Porém estou com dúvidas para fazer o preenchimento da guia de transferência de titularidade para seguir com o RGI do imóvel que comprei. Não achei nenhum vídeo que ajude! Poderia me ajudar sobre as informações do cartório nesta guia? Obrigada.
Olá, obrigado pelo seu comentário. A parte transferida refere-se ao percentual adquirido do imóvel, pois uma pessoa pode comprar ou vender parte de um imóvel
Gustavo não tarde vendo seu vídeo gostaria de saber se vc tem escritório e/ou tel contato para esclarecer e meu ajudar sobre o imposto de um terreno com casa já construída em Campo Grande- RJ. Obrigado
Boa tarde querido , obrigada pelo vídeo . Estou em busca do meu primeiro imóvel e vi no site na prefeitura do Rio sobre a seguinte lei que dá isenção art. 8º, da Lei nº 2277 de 28/12/94, com a redação da Lei nº 3335 de 18/1. Poderia falar um pouco sobre as possíveis isenções e/ou descontos na compra do primeiro imóvel. Realmente existe essa possibilidade ? Obrigada
Sim mas é só para as unidades habitacionais incluídos no Núcleo de Regularização de Loteamentos e declarados por Lei Municipal como Área de Especial Interesse Social. (NR).
Apartamento financiado em 1974 (Cooperativa Habitacional dos Operários da Companhia Estadual de Águas da Guanabara) , quitado 1999 Itau, IPTU - CHTIOGR - OUTROS.. Colocar o valor do imovel, Predios populaes da taquara
Bom dia ! Uma dúvida, eu posso pagar essa guia em qualquer banco? Ou se quiser pagar pelo aplicativo tbm pode ? Ou só em algum lugar específico ? Desde já agradeço !!
Obrigado pelo seu contato peço sua compreensão pela demora na resposta você já deve até ter solucionado a questão. Pode pagar na rede Bancária, preferencialmente no Banco Santander.
Gustavo, muito obrigada por compartilhar essas informações! O meu contrato de financiamento foi emitido pelo Banco mas ainda não foi registrado. Na hora de gerar a Guia, marco a opção que existe financiamento bancário com força de instrumento público ou não?
Boa noite, no momento de emitir a guia, você seleciona o tipo de financiamento que você realizou e automaticamente o sistema vai reconher, pois teve uma pequena mudança na emissão da guia, eu teria que ter acesso ao seu contrato para lhe orientar melhor, para ver o tipo de financiamento que você fez. Mas eu costumo marcar compra e venda simplesmente. Mas como teve algumas mudanças teria que fazer uma análise no contrato.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis No contrato está dizendo que o Financiamento tem Força de Escrituração pública, e a modalidade é SFH, porém o contrato está apenas emitido com data de hoje, ainda nem chegou fisicamente em minhas mãos e não foi ainda registrado no 9RGI. Por isso minha dúvida do que devo selecionar.
Você não tem o contrato ainda? Será necessário informar a data da assinatura, agora quando você emite a guia já pergunta se foi financiamento. SFH aí você marca. Mas de uma olhada no contrato se aparece o termo compra e venda, também na nomenclatura do título.
Estimada Aline Vilela, como atuo exclusivamente no Rio de Janeiro, não tenho conhecimento dos procedimentos em São Paulo, penso que não deva ser muito diferente porém teria que ter alguma experiência de compra e venda para que eu pudesse dar essa orientação. Grato pela compreensão.
Boa tarde, é só seguir os passos e atentar para a natureza da operação colocar de acordo com o tipo de escritura, o ideal que seja feito com a orientação de um profissional que possa analisar o tipo de escritura, se foi contrato de financiamento com força de escritura pública, se foi uma escritura pública de compra e venda, e ainda se for uma escritura de doação, importante verificar o tipo que você se refere. Abraço
Peço sua compreensão pela demora na resposta. O processo de entrada/retirada da guia na prefeitura é rápido, de 3 a 4 dias a guia já está pronta para pagamento, quanto ao processo de registro, em média 30 dias após a entrada da documentação no respectivo RGI, obrigado pelo seu contato.
Seu vídeo muito explicativo, fácil entendimento, está de parabéns, gratidão 🌹
Bom dia, amei seu vídeo! Pode me explicar como funciona em caso de finalização de consórcio com o banco Itaú? Após a conclusão do pagamento do consórcio deve-se fazer qual procedimento?
@@Lim_th Prezada Thais, obrigado pelo seu contato, desculpe pela demora na resposta, em caso de operação com consórcio e teria que analisar em que fase está a compra do imóvel, portanto não tenho como orientar, grato pela sua compreensão.
Boa noite! Muito obrigada. Pela explicação.o sr pode me informar se vem escrito na escritura a vaga de garagem demarcada..?
Em regra quando o imóvel possui a vaga de garagem deveria constar na escritura, entretanto pode ocorrer de o imóvel possuir a vaga e essa não ter sido mencionada no momento em que a construção do imóvel foi averbada na matrícula do imóvel. Nesse caso do exemplo, mesmo o imóvel tendo a vaga e a mesma não está averbada, na escritura não deverá constar que o imóvel possui vaga, senão deverá ser feita uma correção na matrícula do imóvel.
Vaga demarcada normalmente pode estar definida no memorial descritivo do imóvel, ou na convenção de condomínio.
Boa noite muito obrigado pela informação valeu.
Como fazer a guia com parcelamento segundo a Lei aprovada na câmara
Boa noite. Muito obrigada. Me ajudou bastante!
Gerei uma guia de ITBI e percebi um erro no nome do vendedor. Não realizei o pagamento, é possível cancelar a guia e gerar outra ?
Muito obrigado. Ajudou muito.
Atualmente tem desconto na emissão do ITBI para 1º imóvel residencial financiado no RJ Capital? Se sim, como seria o procedimento? Obrigado!
Obrigado pelo seu comentário, o desconto não é sobre o ITBI, mas sobre o Registro do Imóvel, nesse caso será necessário apresentar certidões do 5 e 6 Oficio dos compradores e preencher uma declaração de próprio punho que você encontra o modelo no Cartório de Registro.
O ITBI tem desconto de 50% para o 1° imóvel no sistema SFH...
No RJ esse desconto de 50% no ITBI é apenas para imóveis adquiridos pelo MCMV.
Dependendo da renda bruta mensal, ou há a isenção ou desconto de 50%. Porém, somente pelo MCMV.
Pode parcelar no cartão ou no boleto?
O endereço que tenho que colocar é o meu ou do imovel que estou comprando ?
Quando você está preenchendo o formulário da guia de recolhimento do ITBI, o endereço é o seu, pois quando sai a guia ela aparece o endereço do imóvel de acordo com a inscrição da Prefeitura. Já na hora de fazer a comunicação de alteração de titularidade, no campo de entrega da Guia do IPTU, você pode incluir o endereço do imóvel que está comprando, ou outro onde você quer que chegue a correspondência. Espero ter colaborado.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis cometi esse erro na hora de preencher o ITBI hoje, consigo alterar dara muito problema ?
@@RobsonSilveira-x7t Prezado, sugiro seguir até a Prefeitura na Av. Presidente Vargas - Cidade Nova, no setor de informações, solicitar as orientações no setor de recolhimento de ITBI e requerer presencialmente essa correção.
Muito bem explicado! Obrigada 🙏
Eu que agradeço
Boa noite,vc teria o link atualizado?
Obrigado pelo seu contato, segue o link para você fazer a solicitação: carioca.rio/servicos/itbi-simulacao-de-valor-e-pedido-de-guia/ Leia atentamente os itens 1, 2 e 3, escolha a opção de acordo com o seu caso.
Olá boa tarde...Estou comprando um imóvel financiado, compondo renda com minha esposa, porém não somos casados no papel, e também não temos nenhum documento que união estavel. Devo colocar ali após meu nome a opção "E OUTRA" ou não ? Obrigado.
obrigado pelo seu contato, se vocês estão comprando juntos, ou seja aparece no contrato de compra e venda os dois, sim, você deve selecionar "e outra"
@@GustavoRios_Corretor_imoveis muito obrigado, queria agradecer por todos os seus vídeos....pois durante todo o meu processo eu aprendi bastante coisas com ele...obrigado. Deus te abençoe sempre.
Por nada, se puder se inscreva no canal. Desde já sou grato.
OBRIGAGO
Aplico qual fator de correção monetária para uma transação de cerca de 20 anos? Muito obrigado.
Obrigado pelo seu comentário, o ideal é verificar no IPTU do imóvel o valor venal atual.
Mudou algo referente ao comprador co união estável?
Obrigado pelo seu comentário. Não mudou.
Perfeito o vídeo, obrigado pela ajuda, mas no meu caso, o imóvel possui 4 vendedores, ele passou por um inventário.. como devo proceder?
Obrigado pelo contato, desculpe a demora no retorno, você precisa verificar o bairro do imóvel e fazer a busca pelo endereço completo no cartório de registro do bairro correspondente.
Demora quantos dias para emitir o boleto do itbi
Obrigado pelo seu contato, normalmente 48 horas após a solicitação.
Bom dia! Se o Transmitente for mais de 1? Tem que prencher o dado de todos?
Tem que informar o transmitente vendedor que está no IPTU e escolher que tipo de segundo vendedor. No caso de comprador o próprio formulário tem a opção de informar a quantidade de compradores, nesse caso tem que informar os dois nomes. Qualquer dúvida basta revisar o vídeo tem um momento que falo sobre isso. Obrigado pelo seu comentário, espero ter ajudado.
Alguém sabe me informar onde eu localizo na guia o número da guia? Preciso imprimir a certidão e não consigo, pq está dando que o número é inválido.
Obrigado pelo seu comentário, desculpe a demora em responder o número da guia fica no campo 05, acima do valor do tributo. Desde já agradeço sua compreensão.
Amei a sua explicação !!
Estava perdidaaaaaa. Muito obrigado!
Excelente
No caso, quando o valor venal é menor que o valor da venda, o valor de base será o da venda?
Obrigado pelo seu contato. O valor declarado deve ser o da venda.
muito prático e esclarecedor. Parabéns!
Obrigado pelo comentário, se puder se inscrever ajuda o canal, desde já sou grato
E se foi um imóvel comprado direto com a construtora ? Obrigado 🙏🏼
Boa noite, qual a percentagem do ITBI no Rio de Janeiro?
Obrigado pelo seu contato, o percentual no Rio de Janeiro é de 3%.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis obrigado
Bom dia, está parabéns!Dr estou comprando um apartamento e primeiro andar tem direito uma vaga de garagem ela vem dermacada que a primeira?
Obrigado pelo vídeo. Esclareceu algumas dúvidas que eu tinha.
Quando na matrícula do imóvel estiver informando que as vagas do condomínio são de uso comum e por ordem de chegada. Como registro está informação no ITBI.
Como não é o imóvel que irei morar, o endereço do comprador que eu coloco é o que resido ou do imóvel para qual estou emitindo o ITBI?
Quando na matrícula do imóvel estiver informando que as vagas do condomínio são de uso comum e por ordem de chegada. Como registro está informação no ITBI.
Obrigado pelo seu contato, ainda não tive a experiência de um caso como esse portanto sugiro verificar essa informação junto ao plantão fiscal na Prefeitura.
Como não é o imóvel que irei morar, o endereço do comprador que eu coloco é o que resido ou do imóvel para qual estou emitindo o ITBI? Existe duas situações, a primeira é que o endereço do imóvel que sai na guia tem que ser sempre o mesmo , o segundo é local de envio de documentos referentes ao imóvel, como IPTU por exemplo, nesse você pode incluir outro endereço.
Seus vídeos me ajudaram muito! É o segundo vídeo que eu tiro minhas dúvidas fazendo o passo a passo!
Obrigado pelo seu retorno.
Boa tarde ,a imobiliária ja tirou o itbi,mas quero conferir tem como fazer uma simulação me fale por favor
Olá obrigado pelo seu contato, a simulação vai lhe gerar o mesmo resultado que a imobiliária gerou, já que isso é atribuído pelo site da Prefeitura. Basta verificar se o valor do ITBI corresponde a 3% do valor informado da venda do imóvel. Caso queira, no meu vídeo tem as instruções de como emitir a guia de ITBI e acompanhando o passo a passo você mesma consegue fazer a simulação, já que eu não tenho os dados para efetuar o processo. Desde já sou grato pela sua compreensão.
muito bom o vídeo!
Gustavo, se for casa preciso preencher tudo isso também ?
Obrigado pelo seu contato, sim.
Ajudou bastante
Grato pelo comentário
Olá Gustavo. O link não está funcionando mais. O vídeo está desatualizado.
Prezado, obrigado pelo seu comentário, as vezes o site da prefeitura fica mesmo fora do ar e o link não abre, tente novamente, possivelmente você conseguirá. Obrigado pela colaboração. Boas Festas para você e sua família.
Gustavo, outra dúvida! Quando pede o endereço, abaixo do meu nome em Adquirente, é o meu endereço atual ou o endereço endereço imóvel que estou comprando?
Boa tarde, seu endereço que você reside.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis Muito obrigada!!!
Quando o Itbi é isento preciso pagar a guia ? Consigo algum desconto no Rgi sendo primeiro imóvel
Obrigado pelo seu contato, no que diz respeito ao Rio de Janeiro Capital, quando o ITBI é isento será necessário emitir a guia de isenção cujo valor virá zerado, nesse caso não tem o que pagar. Quanto ao desconto sendo primeiro imóvel, sim.
Bom dia, contrato de cessão de direitos e obrigações incide itbi? Meu ex companheiro cedeu dia parte, no caso imovel financiado
Prezada, cada caso deve ser avaliado sempre com a documentação em mãos, cabe informar que qualquer operação que envolva doação ou venda existirá a formalização através do pagamento das devidas taxas que podem variar de acordo com a operação.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis entendo, você presta esse serviço de gerar o itbi?
@@leidianemarinho2021 Prezada Leidiane obrigado pela sua compreensão, minha demanda de trabalho impede que eu atue prestando esse tipo de serviço, presto essa assessoria exclusivamente nas vendas que atuo, e no seu caso é um pouco mais específico ainda, já que se trata de uma operação diferente de um processo de venda. Indico que busque a orientação em um cartório de registro de imóveis, eles tem os examinadores que dão esse tipo de orientação. Leve a documentação direto no RGI responsável pelo seu imóvel, tenho certeza que eles poderão te ajudar. Um forte abraço e mais uma vez agradeço sua compreensão.
Bom.dia.
Em caso de leilão judicial, qual a natureza ?
Boa noite. Como preencher o valor declarado se a moeda era diferente. Era 330.000 cruzeiros (do ano de 1978)?
Obrigado pelo comentário, entendo que deve ser avaliado alguns aspectos, por exemplo, o tipo de transferência de propriedade, se herança, se compra e venda, e se na ocasião não foi feito o registro da escritura e ou inventário. O ideal em casos como este é sempre procurar o cartório em que será feito o registro e a prefeitura em que se encontra a inscrição imobiliária do imóvel. Outros aspectos devem ser levados em consideração; se o imóvel estiver declarado em imposto de renda, a possibilidade de efetivar a conversão das moedas, o valor venal, e o valor de mercado. Como disse o ideal é levantar junto aos orgãos competentes. Espero ter colaborado, mais uma vez obrigado pelo comentário.
Quando são dois compradores?
Não somos casal.
Gostei muito do vídeo bem explicado, só queria saber como preencher quando há mais de um vendedor ?
No meu caso eles são irmãos e consta os 2 vencedores na ônus reais
Obrigado pelo seu contato, tem uma parte no vídeo que mostra no momento do preenchimento do formulário no campo transmitente vendedor tem a opção de informar a quantidade de vendedores, colocar 02 e depois tem a opção =outros em seguida você informa os nomes dos proprietários que constam na ônus reais. Espero ter podido ajudar.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis Obrigada.
Me ajuda com uma duvida, a vendedora é casada com comunhão parcial de bens e o esposo precisou assinar o contrato da caixa como anuente, eu tenho união estável com separação total de bens, o nome do meu companheiro aparece no contrato mas ele não assina. No itbi informo ela e o marido como transmitente e no meu caso, informo só eu como adquirente?
Boa noite, obrigado pelo seu contato. Caso o seu companheiro de união estável não esteja participando financeiramente na operação de compra e em virtude da união com separação total de bens, só informar seu nome, entretanto isso é uma interpretação minha, sugiro tirar essa dúvida no cartório de registro onde será registrado o imóvel.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis obrigada
Qual é o site???
Com saber o valor que a prefeitura avaliou o meu imóvel?
Gustavo bom dia!
Você tem instruções para o pagamento do ITBI em São Gonçalo?
Obrigada.
Bom dia, obrigado pelo seu comentário, mas infelizmente não atuo nessa região, portanto ficarei lhe devendo essas informações, grato pela sua compreensão.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis Obrigada eu por me retornar!
Bom dia amigo. Tudo bem?
Entao, eu acabei gerando a guia, porém não me atentei em reavaliar antes de enviar e acabei enviando com o valor errado. Já sabe como devo prosseguir nesse caso?
Obrigado pelo seu contato, o ideal é solicitar essa informação enviando um e-mail para o setor, nunca precisei fazer esse procedimento, portanto não tenho como lhe orientar. Conto com sua compreensão.
Obrigado pelo seu contato, o ideal é solicitar essa informação enviando um e-mail para o setor, nunca precisei fazer esse procedimento, portanto não tenho como lhe orientar. Conto com sua compreensão.
Gustavo, moro no RJ adquiri um imóvel na planta antes de 2018 e em 2018 mudou a lei aqui no RJ e o percentrual subiu de 2% para 3%, eu já tinha pago ITBI, mas como aunda não tinha transferido o imóvel eu tenho que pagar uma guia complementar, não encontro nada claro de como fazer isso, você tem algum caminho de luz pra mim? Obrigado
Prezado Carlos, primeiramente quero pedir sua compreensão por demora em responder sua pergunta. Em uma análise superficial entendo não haver a necessidade desse complemento na seguinte condição: 1 você tenha recolhido o ITBI, 2 tenha a escritura definitiva lavrada naquela ocasião, 3 e que só necessite do registro da mesma. Porém, sugiro que você consulte o examinador do cartório onde fará o registro da sua compra, dessa maneira ele poderá analisar toda sua documentação e lhe orientar melhor sobre sua dúvida. Esse seria o melhor caminho. Forte abraço.
boa tarde
Gustavo, no campo endereço eu devo colocar o endereço do imóvel que estou comprando ou do imóvel que eu resido?
Pode me tirar uma dúvida por favor? O corretor do nosso imóvel está com o depósito do itbi, mas ele até hoje não pagou. Diz que só pode pagar na data do vencimento, aí não pagou. Depois disse que ia tirar outra guia e que ia demorar 3 dias. Aí hoje deu os 3 dias. E ele disse que já pagou mas que tem que esperar mais 3 dias pra conseguir o comprovante da guia paga. Estou com mt medo de ter sido enganada.
Prezada Aline, pede para ele te enviar o comprovante de pagamento. Realmente depois que paga a guia, a prefeitura tem um prazo de 48 a 72 horas para liberar a declaração de quitação. Mas independente disso ele deve ter o comprovante que efetuou o pagamento.
Muito obrigado pela dica, ja gerei o meu aqui hoje (Esperando a guia ficar pronta agora)
Super didatico. esta de parabens.
No caso de compra com minha conjugue em união estavel e que esta dividindo o financiamento, devo escolher 50% p cada?
Prezado Jorge, obrigado pela pergunta. Não tenho a informação detalhada do contrato de financiamento para responder com precisão sua pergunta, porém no site da Prefeitura, quando você preenche a guia tem a opção de informar você e sua companheira. Entendo ser essa a melhor forma, gerar uma única guia já que como você menciona existe uma união estável, senão terá que gerar uma guia para cada um com 50% do imposto para cada, não vejo necessidade, mas como mencionei não tenho os detalhes da operação e a forma como foi estabelecia no contrato de financiamento.
Boa tarde, quando eu vou imprimi a Guia disponível para pagamento. Aparece a mensagem: ´´Protocolo em analise. `` E não aparece a guia para imprimir.
Normalmente leva 3 dias para liberar a guia para impressão e pagamento.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis Obrigado pelo retorno.
O senhor está de parabéns.
Que Deus abençoe.
se forem 2 vendedores?
Boa tarde, desculpe a demora, tendo dois vendedores sem problemas, no momento de emitir a guia tem a opção de informar a quantidade de transmitentes vendedores.
Quando devo tirar a guia de pagamento? Antes ou depois de ter me encontrado no cartório de notas com o vendedor do imovel????
Deve ser verificado alguns critérios, para lavrar a escritura no cartório o ITBI deve ser emitido e pago antes de efetivar a escritura em com o tabelião, entretanto existe a possibilidade de emitir o ITBI e efetuar o pagamento, após a assinatura de contrato particular de financiamento bancário que tem força de escritura pública.
Boa tarde! Como faço para solicitar o parcelamento do ITBI no Rj? Estou para comprar um imóvel e gostaria de parcelar esse valor.
Eu paguei a guia do itbi do RJ pelo Nubank... Será que terei problemas?
Boa noite Gustavo, estou fazendo um financiamento imobiliário pelo Santander, eu achei que eu só iria pagar o ITBI depois que assinar o contrato junto com o vendedor e o banco, porém fui informado que no município do RJ primeiro pago o ITBI e depois assino o contrato e posteriormente vou no cartório de registro de imóveis...........Isso procede ?
Prezado, boa noite, o pagamento do ITBI é um requisito legal para o momento da transferência do imóvel e no ato da escritura em cartório, até o ultimo financiamento que fiz pelo Santander Dezembro 2020 o pagamento do ITBI não foi exigido para assinatura do contrato de financiamento. Portanto pode ter havido alguma mudança nesse banco em particular pois assinei um contrato com a Caixa Econômica e não houve essa exigência. Espero ter colaborado de alguma forma. Obrigado pelo seu contato.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis boa tarde, obrigado... Ajudou sim!!! Já preenchi e paguei na guia.
@@PedroHenrique-yd1eq estou na mesma situação, pelo Santander. Poderia dar mais detalhes, gerou a guia, pagou, envio pelo sistema do Santander ? Teve mais algum detalhe importante ?
@@filipechaves9142 isso, paguei na boca do caixa no Santander, guarda o canhoto pago..... e anexa no portal ! No cartório de imóvel eu apresentei o ITBI pago tb
@@GustavoRios_Corretor_imoveis , tenho mesma dúvida. Corretor tá falando que tenho que pagar o ITBI antes de assinar o financiamento da CAIXA. Achei isso bem estranho. Moro no município do Rio de Janeiro.
bom dia meu amigo Corretor. Gostei muito da sua explanação sobre ITBI. Um grande abraço.
Informação muito importante 👏👏👏👏👏👏
Boa noite!. No inventário da minha mãe tem um imóvel que não possui inscrição municipal predial, somente territorial. Preciso da sua ajuda, se puder. Tenho que calcular o ITD sobre o imóvel, mas como não tenho a inscrição predial, como faço?. Obrigado.
Prezado, boa noite não é minha especialidade essa questão de inventário, nesse caso posso apenas colocar algumas informações que encontrei no site do SEFAZ , espero poder ajudar. Forte abraço.
1) Qual é a legislação específica do ITD?
Lei 1427/89 - para fatos geradores ocorridos no período de 01/03/1989 a 31/06/2016
Lei 7174/15 - para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016
2) O sistema SD-ITD aceita qualquer tipo de declaração?
Não. Para incluir uma declaração, a data do fato gerador deve ser igual ou posterior a 01/03/1989. Os fatos geradores anteriores a 01/03/1989 (ITBI) são analisados pelos auditores fiscais com a abertura de processo administrativo na auditoria fiscal competente.
3) Como faço para preencher a declaração pela internet?
Será necessário primeiro cadastrar o declarante, seguindo as instruções abaixo:
Clique no ícone do ITD localizado no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro: www.fazenda.rj.gov.br;
Após, clique em Link do novo Sistema de Declarações de ITD;
Clique em “Cadastramento de Declarante” na tela abaixo ou acesse diretamente o link: www.fazenda.rj.gov.br/cadastroITD;
Clique em “Cadastrar-se”;
Preencha os campos “CPF”, “Data de nascimento” e “Informações de segurança” e clique em “prosseguir ";
Preencha os demais dados, sendo que os campos “CPF”, “Data de Nascimento” e “Nome” serão preenchidos automaticamente pelo sistema;
Clicar em “Salvar”, o sistema mostrará a mensagem “Usuário cadastrado com sucesso”;
Para incluir a declaração clique em “Preenchimento de Declaração” ou acesse diretamente o link: www.fazenda.rj.gov.br/ITD-HEP.
A SEFAZ-RJ recomenda a todos os contribuintes o acesso ao Portal do ITD em www.fazenda.rj.gov.br/portalitd para consulta de informações e, em especial, recomenda que, no portal, clique em "Link do novo Sistema de Declarações de ITD" e, em seguida, baixe o "Manual do sistema para o usuário".
estou comprando um imóvel que é herança proveniente de inventário, os herdeiros são dois irmãos que são casados, como faço o preenchimento nesse caso
obrigada
Oi, Gustavo! Seu vídeo me ajudou muito, pois estou fazendo todo o processo sozinha. Porém estou com dúvidas para fazer o preenchimento da guia de transferência de titularidade para seguir com o RGI do imóvel que comprei. Não achei nenhum vídeo que ajude! Poderia me ajudar sobre as informações do cartório nesta guia? Obrigada.
Prezada, obrigado pelo seu comentário, já estou providenciando um vídeo explicativo para sua dúvida. Hoje mesmo estará disponível aqui no canal.
Segue o link com o vídeo explicativo: ua-cam.com/video/_WUdicOoA68/v-deo.html
E se o imóvel for por financiamento, o cálculo do ITBI não é diferente??
Obrigado pelo seu comentário, o cálculo do ITBI é igual sendo a venda à vista ou financiada.
Mas o que é essa parte transferida??
Olá, obrigado pelo seu comentário. A parte transferida refere-se ao percentual adquirido do imóvel, pois uma pessoa pode comprar ou vender parte de um imóvel
Nunca pensei q fosse tão difícil comprar um imóvel! 😢
Eu tbm não
Bom dia, você faz esse serviço e qual o valor.
Gustavo não tarde vendo seu vídeo gostaria de saber se vc tem escritório e/ou tel contato para esclarecer e meu ajudar sobre o imposto de um terreno com casa já construída em Campo Grande- RJ. Obrigado
Prezado, desculpe a demora, trabalho home office, caso queira pode me ligar 21 96460-9189 - Gustavo Rios
@@GustavoRios_Corretor_imoveis ok estou fora do RJ assim que voltar manterei contato com vc.
Poxa fui simular aqui e pede ate a cor da minha sunga kkk
Boa tarde querido , obrigada pelo vídeo . Estou em busca do meu primeiro imóvel e vi no site na prefeitura do Rio sobre a seguinte lei que dá isenção art. 8º, da Lei nº 2277 de 28/12/94, com a redação da Lei nº 3335 de 18/1. Poderia falar um pouco sobre as possíveis isenções e/ou descontos na compra do primeiro imóvel. Realmente existe essa possibilidade ? Obrigada
Sim mas é só para as unidades
habitacionais incluídos no Núcleo de Regularização de
Loteamentos e declarados por Lei Municipal como Área de Especial Interesse Social. (NR).
Como saber quais são esses imóveis?
Apartamento financiado em 1974 (Cooperativa Habitacional dos Operários da Companhia Estadual de Águas da Guanabara) , quitado 1999 Itau, IPTU - CHTIOGR - OUTROS.. Colocar o valor do imovel, Predios populaes da taquara
Bom dia ! Uma dúvida, eu posso pagar essa guia em qualquer banco? Ou se quiser pagar pelo aplicativo tbm pode ? Ou só em algum lugar específico ? Desde já agradeço !!
Obrigado pelo seu contato peço sua compreensão pela demora na resposta você já deve até ter solucionado a questão. Pode pagar na rede Bancária, preferencialmente no Banco Santander.
O meu corretor está cobrando 1000 reais para tirar o ITBI....
Gustavo, muito obrigada por compartilhar essas informações! O meu contrato de financiamento foi emitido pelo Banco mas ainda não foi registrado. Na hora de gerar a Guia, marco a opção que existe financiamento bancário com força de instrumento público ou não?
Boa noite, no momento de emitir a guia, você seleciona o tipo de financiamento que você realizou e automaticamente o sistema vai reconher, pois teve uma pequena mudança na emissão da guia, eu teria que ter acesso ao seu contrato para lhe orientar melhor, para ver o tipo de financiamento que você fez. Mas eu costumo marcar compra e venda simplesmente. Mas como teve algumas mudanças teria que fazer uma análise no contrato.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis No contrato está dizendo que o Financiamento tem Força de Escrituração pública, e a modalidade é SFH, porém o contrato está apenas emitido com data de hoje, ainda nem chegou fisicamente em minhas mãos e não foi ainda registrado no 9RGI. Por isso minha dúvida do que devo selecionar.
Você não tem o contrato ainda? Será necessário informar a data da assinatura, agora quando você emite a guia já pergunta se foi financiamento. SFH aí você marca. Mas de uma olhada no contrato se aparece o termo compra e venda, também na nomenclatura do título.
Faz um vídeo pra SP por favor
Estimada Aline Vilela, como atuo exclusivamente no Rio de Janeiro, não tenho conhecimento dos procedimentos em São Paulo, penso que não deva ser muito diferente porém teria que ter alguma experiência de compra e venda para que eu pudesse dar essa orientação. Grato pela compreensão.
Amigo, e se a pessoa ja esta com a escritura ja mao?
Boa tarde, é só seguir os passos e atentar para a natureza da operação colocar de acordo com o tipo de escritura, o ideal que seja feito com a orientação de um profissional que possa analisar o tipo de escritura, se foi contrato de financiamento com força de escritura pública, se foi uma escritura pública de compra e venda, e ainda se for uma escritura de doação, importante verificar o tipo que você se refere. Abraço
@@GustavoRios_Corretor_imoveis obrigado.
Ótimo vídeo, quanto tempo demora esse processo?
Peço sua compreensão pela demora na resposta. O processo de entrada/retirada da guia na prefeitura é rápido, de 3 a 4 dias a guia já está pronta para pagamento, quanto ao processo de registro, em média 30 dias após a entrada da documentação no respectivo RGI, obrigado pelo seu contato.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis obrigada, estou no processo da espera do RGI.
Qual o prazo para análise insencao itbi RJ?
Prezado, obrigado pelo comentário, infelizmente não tenho essa informação.