Parabéns pelos EXCELENTES vídeos, sempre bem elaborados, super didáticos e exatos. Ignore comentários sobre áudio baixo, música que incomoda, etc, porque as pessoas perderam a noção de gratidão. O formato é excepcional.
Muito bons os esquemas para gravar os pontos importantes das licitações!! Parabéns, Professor! E obrigada por compartilhar este conteúdo de grande valia!! 👏🏾👏🏾👏🏾♥️
Opa, professor Só para deixar aqui meu registro: tenho 20 anos e, atualmente, estudo para concursos. Há 2 meses, eu estudo contabilidade e muitas vezes por meio dos vídeos do senhor. Descobri que tenho paixão por isso, tenho um nível de satisfação muito grande estudando. Planejo entrar em uma federal de ciências contábeis após eu estar em um cargo público. Muito obrigado pelos seus vídeos Deixando o registro aqui neste video de licitação porque foi o primeiro que eu vi na tela
Olá, Estudo! Mais uma vez, sou grato pelas suas visitas e comentários. Fico feliz por ter despertado esta paixão. Faço votos que você tenha muito sucesso nas suas demandas. Grande abraço!!
Olá, Edgar! Grato pela visita e pelo comentário! A fase recursal ocorre após a fase de habilitação e julgamento, mas só se algum licitante expressar sua intenção de interpor um recurso. Nesse caso, a comissão de licitação estabelecerá um prazo para a apresentação do recurso. Se nenhum licitante manifestar a intenção de recorrer, o processo segue diretamente para a fase de homologação. Portanto, a fase recursal não é obrigatória em todos os processos licitatórios; ela só será aberta caso haja contestação por parte de algum interessado. É importante não confundir a fase recursal com a impugnação do edital, que não é um recurso propriamente dito, mas sim uma discordância em relação a algum aspecto contido no edital. A impugnação pode ocorrer antes da abertura das propostas, enquanto a fase recursal se refere ao direito de contestar decisões já tomadas após a habilitação e julgamento das propostas. Assim, a fase recursal é uma parte do processo licitatório, mas sua efetivação depende da manifestação de interesse dos licitantes. Depois dê um retorno sobre este entendimento! Sucesso!
Olá, Muzinic" Grato pela visita! Acredito que são estes dois, mesmo. Tem o site professorquintino.com.br, onde organizei os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Pode ser que tenha algum outro vídeo que lhe interese! Valeu!!
Cada um tem um jeito. Eu achei que a música dava o tom da velocidade do que era ensinado e isso proporciona uma adequação da espera entre blocos e "parágrafos"
Super didático, me ajudou demais a compreender esse assunto, muito obrigado!!!
Parabéns pelos EXCELENTES vídeos, sempre bem elaborados, super didáticos e exatos. Ignore comentários sobre áudio baixo, música que incomoda, etc, porque as pessoas perderam a noção de gratidão. O formato é excepcional.
Olá, Jonas!
Muito grato pela visita e pelo gentil comentário!
Abraço!
Sucesso!
👊
Não conhecia esse canal. É ótimo!! Parabéns!
Olá, Deive!
Grato pela visita e pelo comentário!
Seja sempre bem-vindo!
Sucesso!!
Muito bons os esquemas para gravar os pontos importantes das licitações!! Parabéns, Professor! E obrigada por compartilhar este conteúdo de grande valia!! 👏🏾👏🏾👏🏾♥️
Olá, Rafaela!
Grato pela visita e pelo gentil comentário! 😊
Bons estudos e sucesso!
MUITO BOM
Olá, Vitória!
Grato pela visita e pelo comentário!!
Bons estudos e sucesso!!
Excelente trabalho! Que didática e intuitivo. Parabéns professor.
Olá, Sandro!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
uma das melhores aulas que já vi
Olá ,Humberto!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Aula excelente!!! Muito obrigado.
Olá, Jair!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Vídeo espetacular !
Olá, Gilson!
Grato pela visita e pelo comentário!!
Sucesso!!
Essa aula é muito boa para ver como revisão ❤
Valeu, Gabeeviolet
Grato pelas visitas e comentários!
Bons estudos e sucesso!
Opa, professor
Só para deixar aqui meu registro: tenho 20 anos e, atualmente, estudo para concursos. Há 2 meses, eu estudo contabilidade e muitas vezes por meio dos vídeos do senhor. Descobri que tenho paixão por isso, tenho um nível de satisfação muito grande estudando. Planejo entrar em uma federal de ciências contábeis após eu estar em um cargo público. Muito obrigado pelos seus vídeos
Deixando o registro aqui neste video de licitação porque foi o primeiro que eu vi na tela
Olá, Estudo!
Mais uma vez, sou grato pelas suas visitas e comentários.
Fico feliz por ter despertado esta paixão.
Faço votos que você tenha muito sucesso nas suas demandas.
Grande abraço!!
Muito bom professor otima explicaçao.
Estou me aperfeiçoando no Valuation
Olá, Naaman
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos sobre Valuatiuon e sucesso!!
Conteúdo Incrível, muito obrigada!
Olá, Marta!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Sucesso!!
Aula excelente. Parabens.
Valeu, Lázaro!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
excelente conteúdo, muito obrigada, já compartilhei com os amigos.
Olá, Adriana!
Grato pela visita e pelo comentário!
Valeu por compartilhar!
Bons estudo e sucesso!
Estou estudando em dois sites diferentes sobre esse assunto, mas aqui, consegui com clareza entender os detalhes faltantes para o assunto
Olá, Angela!
Grato pela visita!
Fico feliz com seu entendimento!
Bons estudos e sucesso!
pROF QUE PENA , MINHA É PROVA é daqui 2 horas, e so vi seu video agora... maravilhoso - obrigada
Olá, Fabiana!
Grato pela visita!
Boa prova!
Depois retorne, contando!
Sucesso!!
Obrigado por postar. Boa didática
Olá, Muzinic!
Valeu!
Grato pela visita!
Excelente professor.
Valeu, Cláudia!
Que bom que gostou!
🙋
Valeu, Maga!
Grato pelas visitas!
Sucesso!!
aula maravilhosa!!!!
Olá, Marília!
Grato pela visita e pelo comentario!!
Bons estudos e sucesso!
vídeo maravilhoso....professor "recursal" não faz parte de uma fase? no caso a sexta fase....
Olá, Edgar!
Grato pela visita e pelo comentário!
A fase recursal ocorre após a fase de habilitação e julgamento, mas só se algum licitante expressar sua intenção de interpor um recurso. Nesse caso, a comissão de licitação estabelecerá um prazo para a apresentação do recurso.
Se nenhum licitante manifestar a intenção de recorrer, o processo segue diretamente para a fase de homologação. Portanto, a fase recursal não é obrigatória em todos os processos licitatórios; ela só será aberta caso haja contestação por parte de algum interessado.
É importante não confundir a fase recursal com a impugnação do edital, que não é um recurso propriamente dito, mas sim uma discordância em relação a algum aspecto contido no edital. A impugnação pode ocorrer antes da abertura das propostas, enquanto a fase recursal se refere ao direito de contestar decisões já tomadas após a habilitação e julgamento das propostas.
Assim, a fase recursal é uma parte do processo licitatório, mas sua efetivação depende da manifestação de interesse dos licitantes.
Depois dê um retorno sobre este entendimento!
Sucesso!
só são dois vídeos sobre licitações ?
Olá, Muzinic"
Grato pela visita!
Acredito que são estes dois, mesmo. Tem o site professorquintino.com.br, onde organizei os vídeos por disciplina e na sequência das ementas. Pode ser que tenha algum outro vídeo que lhe interese!
Valeu!!
Essa musica ATRAPALHOU mto
Grato pelo retorno!
Cada um tem um jeito. Eu achei que a música dava o tom da velocidade do que era ensinado e isso proporciona uma adequação da espera entre blocos e "parágrafos"
@@ProfessorQuintinoeu gostei
Olá, Gabeeviolet
Grato pela retorno!
Sucesso!