Interessante essa abordagem, deixei de trabalhar hoje em uma empresa por essa razão, o cara queria que eu trabalhasse duas semanas pra fazer um teste, sem ter feito exame admissional e carteirada assinada, eu agradeci e recusei.
Olá obrigado pelo comentário. Os meses que você trabalhou sem registro devem ser indenizados, considerando todos os direitos CLT. Caso você ache necessário, aconselho que contrate um advogado trabalhista.
Boa tarde. Trabalho numa empresa grande de internet a 8 anos sem registro estou com pagamento atrasado cada vez que .muda de horário abaixa meu salário e para ajudar ficamos 60 dias sem pagamento paga um deixa o outra. Para atrás e estou problema de pressão também o que fazer. Denuncia trabalhista ou ação observação sou segurança não tenho 30% perigosidade
Olá, obrigado pelo comentário. Sugiro que você reúna a maior quantidade de provas possíveis e contrate um advogado trabalhista para que ele ingresse com um processo. Você pode continuar trabalhando na empresa e mesmo assim abrir um processo para pleitear os seu direitos trabalhistas.
Dr Alexandre meu patrão acertou os anos que eu trabalhei para ele ai ele deixou eu trabalhar recebendo o seguro desemprego e ai aconteceu um acidente com migo tive que passa por uma cirurgia estou no auxílio doença mas gostaria de saber se meu patrão e obrigado a arca com minha despeça
Trabalho como contrato de trabalho registrado em cartório, não tenho direto a nada só salário e comissão, ja tentei negociar um registro mais não deu certo. Se pedir demissão tenho direito a algo?
Olá Rafael, obrigado pelo comentário. Aconselho que você procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista para apresentar os documentos que você possui. Pelo que você está colocando, acredito que você tenha os direitos concedidos pela CLT.
Olá Junior, obrigado pelo comentário. O art.29 da CLT determinava realmente a devolução da CTPS em 48 horas, porém a LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 mudou para 5 dias úteis. Verifique no link www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art15
@@AlexandreCampesi entendi perfeitamente .a imprensa tá com a minha faz + de 8 dias hoje fiz o esame admisional e a empresa falou que eu começo dia 01 /03 2022 e tá coreto eu não acinei contrato nada pelo menos por enquanto.
@@Rey0946 Pelo que vc colocou, eles estão com seu documento à mais de 5 dias úteis, portanto estão infringindo o que determina o Art.29 da CLT. Como vc já fez o exame admissional e te disseram que começa em 01/03/2022, entendo que talvez não seja o momento de criar uma dificuldade jurídica.
ola boa noite . vc poderia me tirar uma duvida ? comecei a trabalhar dia , 01/04/24 em uma oficina . e o patrao disse , que minha experiência ia ser de 30 dias e depois ia me registrar . passou os 30 dias fiz o exames e tal , ai dia 11/06 veio o contrato e la esta escrito mais 45 dias de experiência mais o extranho que na minha carteia de trabalho nao tem anotado nda .eu reclamei e ele disse que o e-social esta com problema.eu ja estou desanimado creio que vou acabar desistindo porque acho que ele está me enrolando
Olá obrigado pelo comentário. A legislação determina que o prazo máximo de experiência é de 45 dias renováveis por mais 45 dias, ou seja, 90 dias no total. Após esse prazo ele deve oficializar a contratação ou efetuar a dispensa.
Alexandre tenho uma dúvida , queria saber no caso da minha patroa que tem 68 anos e tem alzheimer eu trabalho pra ela já fazem 5 anos sem registro, ela tem uma filha mais a filha ainda não interditou ela , queria saber se ela chegar a falecer se a filha tem o direito de me pagar as dividas que a mãe ficou me devendo? No caso são 3 férias que ela está me devendo queria saber se a filha pode se responsabilizar por isso
Olá Elisandra, obrigado pelo comentário. Neste caso eu aconselho que você contrate uma advogado trabalhista o quanto antes, apresente todos os documentos que possui para que ele possa ingressar com um processo.
Trabalhei em uma padaria faltando 4 dias pra completar 7meses, ele mandou embora depois do almoço falando que vai pagar a rescisão, porém ñ sou registrada e não vi ele dizendo nada sobre o fgts vou colocar na justiça... Tenho prova de tudo.. Ele disse que irá pagar As férias 1 domingo do mês 1 mês de décimo terceiro E os meus dias trabalhados Tá certo isso?
Olá, obrigado pelo comentário. Aconselho que você receba a sua rescisão e caso entenda que não recebeu todos os seus direitos, procure um advogado trabalhista para que ele possa analisar e te auxiliar em um processo trabalhista.
Tenho registro no carteira mas não sou registrado como posso resolver isso já não estou indo trabalhar o pagamento é dia 3 mais só recebi depois do dia 20 25 peço pra saí?? Me ajuda por favor
Ola Edinaldo, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você está trabalhando, o empregador fez o registro na sua carteira, porém não efetivou o registro nos respectivos órgãos e além disso vem atrasando o pagamento do seu salário. Neste caso, você deve procurar o seu sindicato, ou um advogado trabalhista, ou ainda o Ministério do Trabalho, para que possa ter seus direitos respeitados.
Trabalho há 5 anos sem registro e sem férias nem em descanso nem em dinheiro e agora ela me fez assinar uma declaração que não tenho vínculo empregatício. Fiquei com medo e assinei pra não perder o emprego. Com isso eu perco meus direitos? Por favor pode me orientar
Olá Cristina, obrigado pelo comentário. Aconselho que você procure um advogado trabalhista o quanto antes para que tenha os seus direitos garantidos, pois você pode solicita-los mesmo trabalhando na empresa. Pode ocorrer do empregador realmente fazer a sua demissão, afinal isso é um direito dele, porém mesmo que isso aconteça, você terá todos os seus direitos suprimidos sendo pagos e indenizados.
Olá Josias, obrigado pelo comentário. Sugiro que você procure um advogado trabalhista para verificar os seus direitos e converse com o RH da sua empresa para que a situação seja corrigida.
Olá Luiz Henrique, obrigado pelo comentário. Se você sofreu algum acidente de trabalho, é necessário registrar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e geralmente é efetuado pelo empregador, porém caso ele não tenha efetuado, você como empregado por fazer pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat Verifique com o seu empregador.
Boa noite doutor...tive um acidente de trabalho dentro da empresa fazia 25 dias q estava trabalhando porém não tenho carteira assinada 😮 e agora o que posso fazer ganhei 15 dias médico falou pra mim voltar pra me encaminhar pro INSS mas não tenho carteira assinada e meu patrão já falou que vou ser demitida 😢o que fazer neste caso doutor pode me ajudar?
Olá Mi, obrigado pelo comentário. Se você contratar um funcionário, e este for doméstico, você deve fazer o registro e recolher todos os impostos devidos. Se a contratação for por uma PJ, então deve fazer o registro pelo regime CLT. O fato de fazer um contrato particular e recolher o INSS como avulso para o seu funcionário, não resguarda os direitos de ambas as partes.
Boa noite dr, quero lhe pedir que vc me diga o que fazer no caso que vou lhe falar aqui. Meu filho trabalhou 1 ano e 3 meses numa empresa sem carteira assinada e o patrão mandou embora. Ele colocou ele na justiça. Depois de uns meses ele arrumou outro emprego, até que o novo patrão falou para meu filho que o ex patrão dele pediu pra que ele tirasse meu filho da empresa alegando que ele havia colocado na justiça. E o novo patrão dele disse que ia tirar ele porque se meu filho continuasse na empresa dele ia ficar feio pra imagem da empresa. E assim meu filho ficou desempregado.
Olá, obrigado pelo comentário. Aconselho que seu filho fale com o adogado que ele contratou para ingressar com o processo na justiça, para verificar a possibilidade de ingressar com um processo de assédio e dano moral.
Olá, obrigado pelo comentário. Aconselho que seu filho fale com o adogado que ele contratou para ingressar com o processo na justiça, para verificar a possibilidade de ingressar com um processo de assédio e dano moral.
Otima explanação Alexandre. Conheço casos assim.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. São casos sérios e que por muitas vezes são negligenciados. Fico feliz em ajudar.
Interessante essa abordagem, deixei de trabalhar hoje em uma empresa por essa razão, o cara queria que eu trabalhasse duas semanas pra fazer um teste, sem ter feito exame admissional e carteirada assinada, eu agradeci e recusei.
Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Oi bomm dia , trabalho sem carteira assinada, a 8 meses , agora querem regularizar, e os meses trabalhado como fica?
Olá obrigado pelo comentário. Os meses que você trabalhou sem registro devem ser indenizados, considerando todos os direitos CLT. Caso você ache necessário, aconselho que contrate um advogado trabalhista.
Boa tarde. Trabalho numa empresa grande de internet a 8 anos sem registro estou com pagamento atrasado cada vez que .muda de horário abaixa meu salário e para ajudar ficamos 60 dias sem pagamento paga um deixa o outra. Para atrás e estou problema de pressão também o que fazer. Denuncia trabalhista ou ação observação sou segurança não tenho 30% perigosidade
Olá, obrigado pelo comentário. Sugiro que você reúna a maior quantidade de provas possíveis e contrate um advogado trabalhista para que ele ingresse com um processo. Você pode continuar trabalhando na empresa e mesmo assim abrir um processo para pleitear os seu direitos trabalhistas.
Dr Alexandre meu patrão acertou os anos que eu trabalhei para ele ai ele deixou eu trabalhar recebendo o seguro desemprego e ai aconteceu um acidente com migo tive que passa por uma cirurgia estou no auxílio doença mas gostaria de saber se meu patrão e obrigado a arca com minha despeça
Ou se posso procurar um advogado porque ele não me fixou no momento q machuquei tinha so 1 mês que estava recebendo seguro desemprego
Olá Alexandre, obrigado pelo comentário. Neste caso eu sugiro que você procure um advogado trabalhista para conseguir todos os seus direitos.
Isso mesmo Alexandre, consulte um advogado trabalhista.
Muito obrigado
Trabalho como contrato de trabalho registrado em cartório, não tenho direto a nada só salário e comissão, ja tentei negociar um registro mais não deu certo. Se pedir demissão tenho direito a algo?
Olá Rafael, obrigado pelo comentário. Aconselho que você procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista para apresentar os documentos que você possui. Pelo que você está colocando, acredito que você tenha os direitos concedidos pela CLT.
E verdade que a imprensa tem 48 horas pra devolver carteira de trabalho .
Olá Junior, obrigado pelo comentário. O art.29 da CLT determinava realmente a devolução da CTPS em 48 horas, porém a LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 mudou para 5 dias úteis. Verifique no link www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art15
@@AlexandreCampesi entendi perfeitamente .a imprensa tá com a minha faz + de 8 dias hoje fiz o esame admisional e a empresa falou que eu começo dia 01 /03 2022 e tá coreto eu não acinei contrato nada pelo menos por enquanto.
@@Rey0946 Pelo que vc colocou, eles estão com seu documento à mais de 5 dias úteis, portanto estão infringindo o que determina o Art.29 da CLT. Como vc já fez o exame admissional e te disseram que começa em 01/03/2022, entendo que talvez não seja o momento de criar uma dificuldade jurídica.
@@AlexandreCampesi👍
@@Rey0946 boa sorte
E verdade
Olá Dina, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
ola boa noite . vc poderia me tirar uma duvida ?
comecei a trabalhar dia , 01/04/24 em uma oficina . e o patrao disse , que minha experiência ia ser de 30 dias e depois ia me registrar . passou os 30 dias fiz o exames e tal , ai dia 11/06 veio o contrato e la esta escrito mais 45 dias de experiência mais o extranho que na minha carteia de trabalho nao tem anotado nda .eu reclamei e ele disse que o e-social esta com problema.eu ja estou desanimado creio que vou acabar desistindo porque acho que ele está me enrolando
Olá obrigado pelo comentário. A legislação determina que o prazo máximo de experiência é de 45 dias renováveis por mais 45 dias, ou seja, 90 dias no total. Após esse prazo ele deve oficializar a contratação ou efetuar a dispensa.
Alexandre tenho uma dúvida , queria saber no caso da minha patroa que tem 68 anos e tem alzheimer eu trabalho pra ela já fazem 5 anos sem registro, ela tem uma filha mais a filha ainda não interditou ela , queria saber se ela chegar a falecer se a filha tem o direito de me pagar as dividas que a mãe ficou me devendo? No caso são 3 férias que ela está me devendo queria saber se a filha pode se responsabilizar por isso
Olá Elisandra, obrigado pelo comentário. Neste caso eu aconselho que você contrate uma advogado trabalhista o quanto antes, apresente todos os documentos que possui para que ele possa ingressar com um processo.
Trabalhei em uma padaria faltando 4 dias pra completar 7meses, ele mandou embora depois do almoço falando que vai pagar a rescisão, porém ñ sou registrada e não vi ele dizendo nada sobre o fgts vou colocar na justiça...
Tenho prova de tudo..
Ele disse que irá pagar
As férias
1 domingo do mês
1 mês de décimo terceiro
E os meus dias trabalhados
Tá certo isso?
Olá, obrigado pelo comentário. Aconselho que você receba a sua rescisão e caso entenda que não recebeu todos os seus direitos, procure um advogado trabalhista para que ele possa analisar e te auxiliar em um processo trabalhista.
@@AlexandreCampesi obg por responder, irei fazer isso mesmo..
@@kamiOnline.. Por nada, fico feliz em ajudar.
Tenho registro no carteira mas não sou registrado como posso resolver isso já não estou indo trabalhar o pagamento é dia 3 mais só recebi depois do dia 20 25 peço pra saí?? Me ajuda por favor
Ola Edinaldo, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você está trabalhando, o empregador fez o registro na sua carteira, porém não efetivou o registro nos respectivos órgãos e além disso vem atrasando o pagamento do seu salário. Neste caso, você deve procurar o seu sindicato, ou um advogado trabalhista, ou ainda o Ministério do Trabalho, para que possa ter seus direitos respeitados.
@@AlexandreCampesi é muito complicado tudo isso muito obrigado e parabéns pelo trabalho
@@edinaldojose6990 Obrigado, fico feliz em ajudar. Sucesso nas tratativas.
Trabalho há 5 anos sem registro e sem férias nem em descanso nem em dinheiro e agora ela me fez assinar uma declaração que não tenho vínculo empregatício. Fiquei com medo e assinei pra não perder o emprego. Com isso eu perco meus direitos? Por favor pode me orientar
Olá Cristina, obrigado pelo comentário. Aconselho que você procure um advogado trabalhista o quanto antes para que tenha os seus direitos garantidos, pois você pode solicita-los mesmo trabalhando na empresa. Pode ocorrer do empregador realmente fazer a sua demissão, afinal isso é um direito dele, porém mesmo que isso aconteça, você terá todos os seus direitos suprimidos sendo pagos e indenizados.
Muito obrigada pela orientação
@@cristinarossetti2453 Por nada, fico feliz em ajudar.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Olá Sandra, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
To a 10 anos em uma empresa sem registro em carteira, e agora?
Olá Josias, obrigado pelo comentário. Sugiro que você procure um advogado trabalhista para verificar os seus direitos e converse com o RH da sua empresa para que a situação seja corrigida.
trabalho e me machuquei meu patrao só pagou a consulta particular
Olá Luiz Henrique, obrigado pelo comentário. Se você sofreu algum acidente de trabalho, é necessário registrar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e geralmente é efetuado pelo empregador, porém caso ele não tenha efetuado, você como empregado por fazer pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat Verifique com o seu empregador.
Boa noite doutor...tive um acidente de trabalho dentro da empresa fazia 25 dias q estava trabalhando porém não tenho carteira assinada 😮 e agora o que posso fazer ganhei 15 dias médico falou pra mim voltar pra me encaminhar pro INSS mas não tenho carteira assinada e meu patrão já falou que vou ser demitida 😢o que fazer neste caso doutor pode me ajudar?
E se eu pagar a guia de inss p/ a pessoa e firmar contrato?
Olá Mi, obrigado pelo comentário. Se você contratar um funcionário, e este for doméstico, você deve fazer o registro e recolher todos os impostos devidos. Se a contratação for por uma PJ, então deve fazer o registro pelo regime CLT. O fato de fazer um contrato particular e recolher o INSS como avulso para o seu funcionário, não resguarda os direitos de ambas as partes.
Boa noite dr, quero lhe pedir que vc me diga o que fazer no caso que vou lhe falar aqui. Meu filho trabalhou 1 ano e 3 meses numa empresa sem carteira assinada e o patrão mandou embora. Ele colocou ele na justiça. Depois de uns meses ele arrumou outro emprego, até que o novo patrão falou para meu filho que o ex patrão dele pediu pra que ele tirasse meu filho da empresa alegando que ele havia colocado na justiça. E o novo patrão dele disse que ia tirar ele porque se meu filho continuasse na empresa dele ia ficar feio pra imagem da empresa. E assim meu filho ficou desempregado.
Olá, obrigado pelo comentário. Aconselho que seu filho fale com o adogado que ele contratou para ingressar com o processo na justiça, para verificar a possibilidade de ingressar com um processo de assédio e dano moral.
Por favor me responde, estou desesperada por que acho que agora vai ficar difícil pra meu filho arrumar outro emprego.
Olá, obrigado pelo comentário. Aconselho que seu filho fale com o adogado que ele contratou para ingressar com o processo na justiça, para verificar a possibilidade de ingressar com um processo de assédio e dano moral.