O que acontece quando a fonte pagadora não retém o IR Fonte?
Вставка
- Опубліковано 18 жов 2024
- A legislação tributária brasileira é extramente confusa e uma das grandes dificuldades que enfrentamos ao estudá-la é identificar qual o tratamento dispensado para situações idênticas, mas em relação a tributos diferentes.
Aqui temos um exemplo disso! A falta de retenção na fonte do INSS ou do ISS, por exemplo, não enseja as mesmas consequências que vemos ao analisarmos a não retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
Vale a pena conferir a explicação através da qual deixamos claro o que diz a lei e o que a Receita Federal interpreta acerca do assunto.
Caso queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista clicando em goo.gl/w8k9m9
Se deseja participar de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte, acesse goo.gl/7TYe4y
Conheça os cursos da Open Soluções Tributárias. Fale conosco através do WhatsApp: bit.ly/youtube...
Boa noite! Obrigado pela aula e ajuda, show.
Prezado Hebert, bom dia!!
Ficamos felizes em saber que nosso trabalho foi importante para você!
Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros/
Muito bem explicado. Uma dúvida: como e quando a pessoa física faz o pagamento nesse caso?
Ótimo vídeo
Obrigado, Ana Luiza!
Obrigada suas esplicações são claras.
Obrigado pelo seu comentário, Maria! Não deixe de nos acompanhar por aqui!
Parabéns!!! Conteúdo explicado de forma simples, muito claro e com a base legal. Perfeito!
Olá Adriana! Estamos gratos pelo contato!
Não deixe de assistir a gravação da nossa live onde falamos sobre aumentar a arrecadação do IR. Acesse em:
ua-cam.com/video/U7QxAZBDXRU/v-deo.html
A Equipe Open deseja a você um ótimo dia!
Muito Bom✌
Agradecemos pela sua participação! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!
Parabéns
Agradecemos pela sua participação! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!
Muito bom, Alexandre, vocês são os melhores no tema de retenções! Se me permite uma dúvida, a retenção do IR deve ocorrer para qualquer serviço prestado mediante cessão/locação de mão de obra? E quase uma curiosidade: se um serviço está enquadrado nos serviços profissionais do RIR e também é prestado por cessão de mão de obra, qual alíquota deve ser aplicada, do art. 714 ou 716? Obrigado.
Prezado Alex, obrigado pelo contato e pelo feedback. Essa sua dúvida é interessante e eu prefiro optar por reter com a alíquota maior, pois de fato há casos em que é possível enquadrar a operação nos dois artigos. Ainda bem que a diferença tem um impacto financeiro pequeno e a maioria dos prestadores não tem dificuldade de compensar o valor retido com a alíquota de 1,5%.
Trabalho em uma empresa e ela não recolheu o IR, e eu estou pagando o prejuízo restituindo pode isso?
Boa tarde, minha fonte oagadora informou a mais 2013/2014. Devia ser 10% i formou 40% como tributáveis. Já mostrei ora receita em repugnacao mas che chegou ordem de pagamento ou seja devo pagar por erro da empresa? Sou caminhoneiro, e a fonte fechou.
Valeu mestre!
Agradecemos pela sua participação! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!
Trabalho como escritor. Em abril 2021 uma editora me pagou todo os royalties sem retenção do IRRF, sob a alegação de falha no sistema de cálculo. Pior de tudo é que não souberam me informar como fazer, só falaram que eu deveria pagar via DARF. O que fazer?
Prezado Felipe, a responsabilidade pela retenção é da fonte pagadora. Porém, caso ela não tenha descontado, cabe a você declarar e recolher o valor. A editora pode ser penalizada, mas isso não lhe exime de pagar o Imposto de Renda. É o que consta do Parecer Normativo Cosit nº 1/2002, que você encontra no site da Receita Federal. Procure um contador para ele lhe auxiliar nesse procedimento.
Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Adoro o canal, muito obrigado pelo ótimo trabalho.
Obrigado Antônio! Agradecemos pela sua participação! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!
Eu amei o vídeo, colocou de forma clara, objetiva, estava pesquisando a dias e deu pra ter uma boa noção em minutos, parabéns 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Cara Luciana, é sempre bom saber que nosso conteúdo tem sido útil para você. Obrigado pelo feedback!
O que acontece quando a pessoa juridica que aluga o seu imovel e retem todo mes o imposto antes de te pagar o aluguel de acordo com as normas da receita nao repassa-lo para a receita?. Voce acaba obrigado a pagar duas vezes a Receita Federal? Ou seja, alem de ja ter pago o imposto pra pessoa juridica conforme a Receita Federal estipulou, voce ainda fica responsavel por pagar o imposto com juros e multas no ano seguinte quando fizer o seu imposto?
Patricia, você não tem que pagar novamente, mas ao informar em sua declaração que a fonte pagadora reteve o IR a Receita vai cruzar essa informação com a DIRF da empresa. Se ela não informou que fez a retenção, sua declaração vai pra malha fina e uma eventual restituição só será liberada depois que a fiscalização apurar esse fato. Você será intimado para apresentar documentos que comprovem que o aluguel estipulado foi de um valor e o crédito líquido em sua conta bancária foi de outro. Eles também vão fazer uma diligência junto à empresa locatária. Não é algo que se resolve rapidamente.
Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Parabéns, meu mestre, pelo seu trabalho! E obrigada por compartilhar conosco um pouco do seu conhecimento.... abraços!
Nós que agradecemos o seu retorno, Sirlene! Continue nos acompanhando por aqui!
Tenho um precatorio para receber do inss ,é descontado o imposto na fonte e se for qual é a alíquota ? Obrigado
Olá Carlos Roberto! De acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.833/03, haverá a retenção do IR sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor. Assim, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% sobre o respectivo valor no momento do pagamento ao beneficiário. Ficará, entretanto, dispensado da retenção, se o beneficiário declarar que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Simples Nacional.
Foco Tributário Valeu muito obrigado que Deus te abençoe !
Parabéns pela aula!
Sou PF e possuo um imóvel alugado para uma igreja (PJ) no valor de R$ 2.500,00. Efetuei um parcelamento de IPTU's atrasados em 24x, onde pago mensalmente R$ 1.430,00. Posso abater o parcelamento do IPTU + a taxa administrativa da imobiliária para base de cálculo do IR que deve ser retido pelo locatário?
Olá, Agildo!
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do IPTU relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido. Em relação às taxas, serão dedutíveis apenas aquelas compreendidas no conceito de tributo cobrado por uma atuação estatal específica, conforme disposto nos arts. 77 a 80 do CTN, de acordo com a SC Cosit 116/2019.
Shoooooooooooooow
Agradecemos pela sua participação! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!