Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil | Baixe sua Tabela Prática!

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  • Опубліковано 9 лют 2025
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    A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de atividades enquadradas no setor. Confira a seguir os aspectos que envolvem a retenção de INSS para optantes do Simples Nacional na construção civil, trazendo clareza sobre quando e como essa retenção deve ser aplicada.
    Confira a explicação do Prof. Alexandre Marques!

КОМЕНТАРІ • 15

  • @sergiobede3227
    @sergiobede3227 29 днів тому +1

    Gostei

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  18 днів тому

      Agradecemos pelo feedback, Sergio! Continue nos acompanhando para ficar por dentro do que acontece de mais importante na área tributária! Grande abraço,
      Atenciosamente,
      Equipe Foco Tributário.

  • @cas_ni5999
    @cas_ni5999 23 дні тому +1

    sou professor efetivo no estado de SC, sou clt na rede privada de ensino médio (também como professor) e estaria fazendo algumas aulas para um cursinho para concursos onde me solicitaram emitir nota fiscal para cada serviço que farei (em horas livres, como finais de semana), devo agir como? Não quero criar MEI e estaria emitindo NFA, porém o INSS seria retido pela empresa de cursinho (11%), ou eu teria que reter 20%?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  18 днів тому +1

      Olá, @cas_ni5999!
      Sua dúvida foi encaminhada para a nossa equipe técnica. No entanto, devido à alta demanda, recebemos um grande volume de perguntas todos os dias. Isso significa que, infelizmente, não conseguimos responder a todas as mensagens individualmente ou com a rapidez que gostaríamos. Ainda assim, fique à vontade para continuar nos acompanhando, pois estamos sempre compartilhando informações úteis e novidades em nosso canal!

  • @cleidmarribeiro4005
    @cleidmarribeiro4005 5 місяців тому +1

    Faz um sorteio do curso

  • @cleidmarribeiro4005
    @cleidmarribeiro4005 5 місяців тому

    Pra quem não está podendo.pagar

  • @cristinatroggian1816
    @cristinatroggian1816 2 місяці тому

    Não consegui fazer o download, vai pra página de compra do livro que está fora de estoque.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  2 місяці тому

      Olá, @cristinatroggian1816! Por favor, entre em contato conosco pelo link bit.ly/whatsapp-open-solucoes, e enviaremos o link de download diretamente para você. 😊

  • @EnsinandoCivil-mw6fj
    @EnsinandoCivil-mw6fj 3 місяці тому +1

    Permita-me discordar. A utilização da palavra "serviço" ou "obras" no anexo VI da IN2110 está relacionado especificamente à abertura ou não da matrícula CNO da obra. Essa informação pode ser auferida na IN RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021.
    "Art. 4º Parágrafo único. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO."
    O art. 130, inciso III da IN 2110/2022 dispõe da retenção na construção civil, determinando que são passiveis de retenção os a prestação de serviços previstos discriminadas no anexo VI, não fazendo qualquer distinção. Inclusive no art 164, a IN2110 trata das empresas optantes pelo simples, fazendo menção ao art. 18, § 5º-C.
    Entendo que em uma obra de construção civil, que possui CNO, os serviços de construção e assemelhados à construção, previstos dentro do anexo VI da IN2110, serão tributados na forma do anexo IV do SN.

  • @leiladuartecosta5117
    @leiladuartecosta5117 5 місяців тому +2

    Excelente vídeo! Poderia me dar uma ajuda? CNAE 4399-1/03 obras de alvenaria. Serviço executado pelos socios, sem empregados, reforma. Devo tributar pelo anexo IV? Mesmo nao tendo empregados é devida a retenção do INSS? Obrigada

    • @edsonbarbosa89
      @edsonbarbosa89 5 місяців тому

      Tenho a mesma dúvida

    • @messiassilva8231
      @messiassilva8231 5 місяців тому

      E qual é a base de cálculo da retenção em caso que na nota tem o valor do produto + serviço?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  5 місяців тому +1

      Olá, Leila! Muito Obrigado pelo seu feedback. Agradeço por entrar em contato. Vou repassar suas dúvidas para a nossa equipe técnica. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!

    • @vitoriasiqueira2564
      @vitoriasiqueira2564 3 місяці тому

      Tenho a mesma dúvida, alguém sabe tirar essa dúvida ?

    • @cristinatroggian1816
      @cristinatroggian1816 2 місяці тому

      Quando o serviço é prestado pelo sócio não tem retenção, pois não é possivel se creditar.
      Mudaria pro anexo 4 caso fosse sub-empreitada.