Eu estava me matando para prestar atenção e copiar,depois me inscrevi gratuitamente na plataforma e tinha o PDF da aula, fica a dica para quem esta com pouco tempo! Obrigado por disponibilizar Rodrigo.
parabéns pelo oq Vc fais. , vc estudou muito e agora tais em vídeos para pessoas como eu q sou meio leigo neste assunto aprender, e são coisas muito Úteis q podem ser usadas quando menos c espera. mais 1 Veis obrigado
Vídeo muito bom , objetivo ,organizado ,,é super útil até msm para aqueles que n querem ser advogados , todo mundo deveria saber um pouquinho da constituição , deve ter dado um trabalho grande fazer isso , o senhor está de parabéns
Estavam tão boas as aulas, mas depois que o assunto passou a ser dado através de textos lidos (já prontos) ficou mecânico demais, de qualquer forma, obrigado até aqui.
Ngm pode usar arma destinada a CAC para defesa. Não se pode usar de "meio ilegítimo" para legítima defesa. Assim mesmo como vc não poderia usar uma arma fria. Arma para defesa é pelo sinarm(pf)
Estou me preparando para a OAB e só com aulas como as suas para eu estudar D.penal msm rsrs..não me identifico muito com a matéria. Show de bola suas aulas,professor!
@@joseaparecido4648 Alguém me orienta como entrar no grupo de discussão de WhatsApp do professor Rodrigo Capobianco? Lima Esse professor é fantástico, demonstra grande saber jurídico!! Não é atoa que é um grande escritor de livros, parabéns!
Olá! colegas, ATENÇÃO! FOI acrescentado em nosso CP o seguinte: Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADPF 779) QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!
Trabalho maravilhoso. Pena que a grande massa só use a internet para jogar seu tempo fora. O lado bom é que sobram mais vagas nos concursos. Rsrsrsrsrsr
@@mahdiettrichkei Alguém me orienta como entrar no grupo de discussão de WhatsApp do professor Rodrigo Capobianco? Lima Esse professor é fantástico, demonstra grande saber jurídico!! Não é atoa que é um grande escritor de livros, parabéns!
Muito Obrigado Sara! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e te mando um email sempre que tiver aula nova.
Olá Mestre Alvarez. Acerca da Legitimidade da Legítima Defesa Antecipada, gostaria de uma abordagem, ou uma orientação acerca dos Ofendículos. Como é considerado pela doutrina majoritária? Abraço e Obrigado!
Duvidas: Professor, meu nome é Lima, e uma pessoa muito próxima que também é advogado quer saber sua opinião: Esse advogado foi condenado por suposto crime de concussão a 3 anos no regime aberto + 15 dias multa. Ele ainda aguardo inicio de cumprimento da pena. Também foi condenado em ação de improbidade administrativa, também sob a defesa de Nobre advogado e professor. Ocorre que, esse advogado foi defendido no processo pelo seu professor de Direito, escritor de livros, bem experiente, inclusive o causídico também dá aulas em cursos preparatórios, e creio que até em pós. O condenado, por conta de depressão, confiou 100% em seu professor e jamais opinou ou leu o processo. O Condenado so acordou depois de uma segunda condenação em processo de improbidade administrativa,. Começou a ler o processo e cada vez que lia, mais e mais erros encontrava na defesa. Exemplos: Referido Professor nao contraditou testemunhas de acusação que declaradamente eram amigas da suposta vitima, além de estar envolvida na apuração da apreensão de 1kg de maconha, seria ouvida em delegacia juntamente com a suposta vitima, que também era seu patrão. O mesmo Professor nao compareceu em oitiva da suposta vitima e essa mesma testemunha via precatória em outro Estado, mesmo tendo sido citado. Nao compareceu e nao nomeou advogado correspondente para que fizesse perguntas à suposta vitima e a testemunha de acusação. Sabe-se que bons advogados criminalistas nao perdem essa oportunidade de fazer perguntas para tentar fazer eles cairem em contradição. Cabe lembrar, não havia nenhuma prova material, somente testemunhas envolvidas diretamente na situação. Houve também testemunhos contraditórios, e se eram contraditórios, deveriam ser considerados falsos! No depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso. Em recurso especial, STJ nao apreciou argumentando falta de fundamentação especifica, fato que ensejou antecipação do transito em julgado para o condenado. Pense, como pode um Professor de Direito fazer recurso de tamanha envergadura e nao fundamento adequadamente? Na sua Nobre opinião, o que esse condenado deve fazer? Entrar com ação revisional? Representar seu professor na OAB? Cobrar em ação própria pleiteando indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes na seara cível? O que o senhor recomendaria a esse condenado? Aguardo sua resposta e dos temais leitores dessa pergunta. Lima
Que pena que mudou o estilo das aulas. Caiu muito a minha capacidade de aprendizado depois que vc parou de ensinar e passou a ler o conteúdo... uma pena msm...
No caso , se eu estou passeando na rua com os meus cachorros e um cachorro vem na direção do meu meu correndo pra ataca-los eu estaria errado se atacasse o animal ou matasse , ou só ferisse ele visando poder manter a Minha integridade física e a dos meus cachorros, eu estaria errado de fazer isso?? É meio ilógico , existe algum ou artigo que fale que eu possa me defender de algo que queria me gerar dano sendo esse o agressor um animal?
Boa terde se eu tiver com uma arma de brinquedo e alquem vem pra cima de mim se eu puxar a arma de brinquedo pra minha defesa isso pode me prejudicar na lei???
uma pergunta digamos que fui sequestrado e me trancaram em uma sala fechada onde tem diversos produtos químicos eu como estudei química consegui criar uma reação que libera gás toxico e joguei pela janela onde os bandidos estavam e logo acabei matando todos eles então sera legitima defesa ? ou eu cometi algum crime
Olá, gostaria de saber se no caso de um dos elementos constitutivos da legítima defesa (agressão injusta), eu poderia conceituar dessa forma: A agressão deve ser injusta, não se pode, por exemplo, atirar num policial que está com a arma apontada para um bandido e alegar legítima defesa. Estaria correto?
como alguem bem mas fraco e doente cardiaco vai se defende do agressor antes ou depois da agressao com risco de infarta com medo ou esforço ou adrenalina de luta sem ter muita força socos q vitima dara n fazera efeito e irritara agressor ?um soco do agressor pode matar o cardiaco
Suponhamos que o cidadão desacatou o policial ou cometeu algum ato ilícito perante o mesmo, o policial estaria sendo respaldado pelas leis? o infrator não poderia alegar legítima defesa? A pergunta é pelo motivo de ver muitos reclamando do policial na abordagem, porém o cidadão é quem se nega a ser conduzido e reage a abordagem.
e quando um bandido pisicopata e parente mora com você,e ele tem um monte de processos e faz teatrinho chora nega manipula as pessoas inclusive a polícia,ja envenou o cachorro da família ja pôs sal no leite em pó de sua filha criança.e a polícia não faz nada e ele não vai embora da sua casa e você vive um clima desagradável,e de medo constante. isso tem acontecido com uma amiga minha ela disse que vai envenenalo aos poucos ou contratar um bandido pra mata-lo o que você aconselha?
Ué, professor, e esse exemplo de "legítima defesa à honra", no caso de provocação injusta? Não entendi, afinal, não é verdade que a proteção à honra não pode fundamentar LD?
Ronieverson Neco acredito aue tenha essa brecha, pois no artigo 25 diz "entende-se em legítima defesa quem,usando MODERADAMENTE dos meios NECESSÁRIOS", se quem julga o caso entender que você passou do que além seria o bastante para se defender talvez ocorra punição.
Professor ao distinguir injusta agressao de injusta provocaçao , o senhor afirma que ao valorar as circunstancias caso tenha havido injusta agressao a sua honra , permite- se a aplicaçao da legitima defesa. Ocorre professor que pelo que eu venho estudando é pacifico na doutrina e na jurisprudencia a ideia de que nao é admissivel a legitima da honra , configurando inclusive uma circunstancia qualificadora em determinados casos.
Victor Leonidas Depende muito de qual honra você está analisando. Para se configurar a legítima defesa a reação não pode ser exagerada e desproporcional, bem como deve ser imediata à ameaça iminente ou agressão atual a direito próprio ou de outra pessoa. A doutrina não deixa dúvidas que todo e qualquer bem jurídico pode ser defendido legitimamente, incluindo-se a honra. O que se discute é em relação ao uso da legitima defesa nos casos em que o homicídio ou a agressão são praticados para defender suposta honra por parte do cônjuge traído, esta seria a “legítima defesa da honra” justificada na defesa da honra da família ou da honra conjugal. O que se tem é que, no entender de grande parte da doutrina e jurisprudência, não existe honra conjugal ou da família a ser protegida, na medida em que a honra é atributo próprio e personalíssimo, referente a um indivíduo e não a dois ou mais indivíduos. Outro ponto seria a proporcionalidade da medida adotada, sempre que analisarmos a honra x vida haverá um desequilíbrio, porém honra x lesão já não há um desequilíbrio tão evidente, a depender do contexto.
Olá.. Se durante uma discussão eu sou ameaçado e dou o primeiro murro, eu estou errado? Ou estou no meio da discussão e a pessoa ofende minha esposa pessoalmente e no momento eu dou o primeiro soco, estou errado?
Na questão da ameaça você pode repelir e não gerar uma nova agressão. Ex: ele levanta a mão para te dar um soco, vc poderá segurar a mão dele e empurrá-lo contra a parede. O que vc não pode é "encher ele de porrada" como alguns falam e alegar legítima defesa.
A diferença entre uma vídeo aula e a leitura do texto é que a leitura, eu mesmo posso fazer... Gostava demais de vc como professor... Que triste que caiu tanto a qualidade da aula com a alteração da didática.
ola vc pode dar uma opinia por favor eu estou a responder em liberdade comdicional no art 157 fiz besteira a 5 anos atras mais e que eu estava no rio com meu cao dai 2 menino menor soltou o cao dele pitybul que veio a atacar o meu pe duru eu vendo o atack do pitybul fui com uma faca e furei o pitybul e cortei o rabo no desespero ao ver ele agredir o meu pe duro mais prestei socorro aos 2 cachorro e quado eu vinha pra casa o pai dos dois menino veio de moto fez que ia saca arma e eu corrir pra ums 30 metros ele e ele disse que ia mandar os cara mim matar quando min ver trabalhando passa fica a aponta pra min min ameaçou varias veses estou errado se eu matar ele ele vindo na porta da qui de casa sendo que ele nao vinha aqui antes do acontecido estou meio que acoado por nao quero fazer besteira mais um vez mais ele quer isso sou boa pessoa nao faço nada de errado mais ajuda ai
COMO CIDADÃO COMUM QUE NÃO ENTENDE DESTE MALFADADO DIREITO POSITIVO, FAÇO O SEGUINTE METO BALA PRA CIMA, FUJO E DEPOIS ME APRESENTO COM O ADVOGADO....😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭
Fiz um vídeo com a mesma temática mas voltando para o dia a dia ua-cam.com/video/rs_cafxtT_8/v-deo.html e outro colocando situações de uso da arma de fogo ua-cam.com/video/vy2wcOZEZ7g/v-deo.html
Excelente vídeo com desenhos....que programa v usou? estou iniciando e vídeo pessoal é trabalhoso ! exemplo desse que fiz sobre o porte de arma: ua-cam.com/video/8-rugo2CVI4/v-deo.html
Eu estava me matando para prestar atenção e copiar,depois me inscrevi gratuitamente na plataforma e tinha o PDF da aula, fica a dica para quem esta com pouco tempo!
Obrigado por disponibilizar Rodrigo.
Obrigado Thales!!! É isso ai, a plataforma veio para ajudar. Se puder divulgue.
parabéns pelo oq Vc fais. , vc estudou muito e agora tais em vídeos para pessoas como eu q sou meio leigo neste assunto aprender, e são coisas muito Úteis q podem ser usadas quando menos c espera. mais 1 Veis obrigado
Vídeo muito bom , objetivo ,organizado ,,é super útil até msm para aqueles que n querem ser advogados , todo mundo deveria saber um pouquinho da constituição , deve ter dado um trabalho grande fazer isso , o senhor está de parabéns
Estavam tão boas as aulas, mas depois que o assunto passou a ser dado através de textos lidos (já prontos) ficou mecânico demais, de qualquer forma, obrigado até aqui.
Ngm pode usar arma destinada a CAC para defesa.
Não se pode usar de "meio ilegítimo" para legítima defesa.
Assim mesmo como vc não poderia usar uma arma fria.
Arma para defesa é pelo sinarm(pf)
suas aulas são muito maravilhosas, apesar de eu ter só 14 anos me enteressa muito sobre esse assunto ❤
gatinha, com certeza se continuar com esta linha de raciocínio sera uma excelente profissional,parabens
Estou me preparando para a OAB e só com aulas como as suas para eu estudar D.penal msm rsrs..não me identifico muito com a matéria.
Show de bola suas aulas,professor!
Parabéns pelo método de explicação, ótimo e eficiente. obrigada!
Oi,leandro meu filho adorei a dica ,este professor e´muito bom ,para explicar..
As aulas são muito boas, porém depois que passaram a ser lidas caíram muito a qualidade.
com certeza,concordo com suas poderações,bjss
@@joseaparecido4648 Alguém me orienta como entrar no grupo de discussão de WhatsApp do professor Rodrigo Capobianco? Lima
Esse professor é fantástico, demonstra grande saber jurídico!! Não é atoa que é um grande escritor de livros, parabéns!
Olá! colegas, ATENÇÃO! FOI acrescentado em nosso CP o seguinte:
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADPF 779) QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!
Isso meio que já era previsto, acontece do atirador abater o vagabundo no ato.
Melhor aula que já assisti
Muito legal. Parabéns!
Monstro!!! Show Demais essas aulas!!!.
Excelente didática. Parabéns
Aulas excelentes! Têm contribuído demais para o meu aprendizado. Muito obrigado!
Excelente, muito obrigado professor.
MUITO BOM OS VÍDEOS ATÉ AQUI!!!!!!!!!!!
muito bom, continue com o canal a todo vapor
muito bom, para os concursos públicos.
Boa aula, são detalhes de mais esses CP.
Vc acostuma Jardel, é muito conteúdo mesmo.
Conheci o canal agora e achei muito bom! Muito bem explicado e fácil de entender.Obrigada mesmo :) +1 inscrito
Aulas de excelência, parabéns.
Muito bom,excelente.
Trabalho maravilhoso. Pena que a grande massa só use a internet para jogar seu tempo fora. O lado bom é que sobram mais vagas nos concursos. Rsrsrsrsrsr
concordo kkkk
você passou no concurso?
@@mahdiettrichkei Alguém me orienta como entrar no grupo de discussão de WhatsApp do professor Rodrigo Capobianco? Lima
Esse professor é fantástico, demonstra grande saber jurídico!! Não é atoa que é um grande escritor de livros, parabéns!
Parabéns pela explicação, obg.
Demais a aula! obg mestre.
prof. Quando estará disponível os crimes contra o patrimônio? Parabéns pelas aulas !!!
Otima aula parabéns.👏
Muito boa a Aula 👏👏👏⚖️
Melhor vídeo aula de Direito Penal!!!! Parabénsssssss :D
Muito Obrigado Sara! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e te mando um email sempre que tiver aula nova.
@@desenhandodireito o que acontece se uma pessoa apenas xingar e uma outra revidar agredindo ??
Olá Mestre Alvarez. Acerca da Legitimidade da Legítima Defesa Antecipada, gostaria de uma abordagem, ou uma orientação acerca dos Ofendículos. Como é considerado pela doutrina majoritária? Abraço e Obrigado!
Ajudou bastante. Muito obrigado
Ótima aula professor.
otimo video, ajudou muito
Que bom cristian, muito obrigado por compartilhar!
Sensacional
muito bom, mas o fundo poderia ser branco, pois preto dificulta visualização
Adorei! Seu canal é excelente!
QUERIA PEDIR PARA QUE O SENHOR VESSE MEU PROCESSO E COMO DEVO RECORRER??
Duvidas:
Professor, meu nome é Lima, e uma pessoa muito próxima que também é advogado quer saber sua opinião: Esse advogado foi condenado por suposto crime de concussão a 3 anos no regime aberto + 15 dias multa. Ele ainda aguardo inicio de cumprimento da pena. Também foi condenado em ação de improbidade administrativa, também sob a defesa de Nobre advogado e professor.
Ocorre que, esse advogado foi defendido no processo pelo seu professor de Direito, escritor de livros, bem experiente, inclusive o causídico também dá aulas em cursos preparatórios, e creio que até em pós.
O condenado, por conta de depressão, confiou 100% em seu professor e jamais opinou ou leu o processo.
O Condenado so acordou depois de uma segunda condenação em processo de improbidade administrativa,. Começou a ler o processo e cada vez que lia, mais e mais erros encontrava na defesa.
Exemplos: Referido Professor nao contraditou testemunhas de acusação que declaradamente eram amigas da suposta vitima, além de estar envolvida na apuração da apreensão de 1kg de maconha, seria ouvida em delegacia juntamente com a suposta vitima, que também era seu patrão.
O mesmo Professor nao compareceu em oitiva da suposta vitima e essa mesma testemunha via precatória em outro Estado, mesmo tendo sido citado. Nao compareceu e nao nomeou advogado correspondente para que fizesse perguntas à suposta vitima e a testemunha de acusação. Sabe-se que bons advogados criminalistas nao perdem essa oportunidade de fazer perguntas para tentar fazer eles cairem em contradição.
Cabe lembrar, não havia nenhuma prova material, somente testemunhas envolvidas diretamente na situação. Houve também testemunhos contraditórios, e se eram contraditórios, deveriam ser considerados falsos!
No depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso.
Em recurso especial, STJ nao apreciou argumentando falta de fundamentação especifica, fato que ensejou antecipação do transito em julgado para o condenado. Pense, como pode um Professor de Direito fazer recurso de tamanha envergadura e nao fundamento adequadamente?
Na sua Nobre opinião, o que esse condenado deve fazer? Entrar com ação revisional? Representar seu professor na OAB? Cobrar em ação própria pleiteando indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes na seara cível? O que o senhor recomendaria a esse condenado?
Aguardo sua resposta e dos temais leitores dessa pergunta. Lima
obrigado!!
Mt bom msm cara parabéns....
Que pena que mudou o estilo das aulas. Caiu muito a minha capacidade de aprendizado depois que vc parou de ensinar e passou a ler o conteúdo... uma pena msm...
Muito bom.
Seria interessante se houvesse a possibilidade de baixara a imagem do vídeo, o MINDMAP.. Mapa mental
No caso , se eu estou passeando na rua com os meus cachorros e um cachorro vem na direção do meu meu correndo pra ataca-los eu estaria errado se atacasse o animal ou matasse , ou só ferisse ele visando poder manter a Minha integridade física e a dos meus cachorros, eu estaria errado de fazer isso?? É meio ilógico , existe algum ou artigo que fale que eu possa me defender de algo que queria me gerar dano sendo esse o agressor um animal?
obrigado professor
Boa terde se eu tiver com uma arma de brinquedo e alquem vem pra cima de mim se eu puxar a arma de brinquedo pra minha defesa isso pode me prejudicar na lei???
uma pergunta
digamos que fui sequestrado e me trancaram em uma sala fechada onde tem diversos produtos químicos eu como estudei química consegui criar uma reação que libera gás toxico e joguei pela janela onde os bandidos estavam e logo acabei matando todos eles
então sera legitima defesa ?
ou eu cometi algum crime
Acho que seria estado de necessidade, a legitima defesa so pode ser usada com moderação.
Olá, gostaria de saber se no caso de um dos elementos constitutivos da legítima defesa (agressão injusta), eu poderia conceituar dessa forma: A agressão deve ser injusta, não se pode, por exemplo, atirar num policial que está com a arma apontada para um bandido e alegar legítima defesa. Estaria correto?
Olá Amanda, se o policial está agindo regularmente o exemplo está perfeito, mas é um exemplo e não um conceito.
como alguem bem mas fraco e doente cardiaco vai se defende do agressor antes ou depois da agressao com risco de infarta com medo ou esforço ou adrenalina de luta sem ter muita força socos q vitima dara n fazera efeito e irritara agressor ?um soco do agressor pode matar o cardiaco
Suponhamos que o cidadão desacatou o policial ou cometeu algum ato ilícito perante o mesmo, o policial estaria sendo respaldado pelas leis? o infrator não poderia alegar legítima defesa? A pergunta é pelo motivo de ver muitos reclamando do policial na abordagem, porém o cidadão é quem se nega a ser conduzido e reage a abordagem.
Ótimo!!!!!!!!!!!!!! excelente!!!!!!
vdd
Se nao for considerado Legitima defesa. Como o agente responde? Obrigado
boa noite amigo. Qual programa usa para fazer seus videos? abraço
Se alguém tiver vindo na minha direção armado é eu tive com uma arma, eu posso atirar nele ?
não estou conseguindo ter acesso aos seu material, o portal da erro! =/
A página do livro para está com problemas, tentei por três vezes e não consegui.
concordo,vdd
Se no caso ameaçam minha família e eu defendo eles e legítima defesa?
e quando um bandido pisicopata e parente mora com você,e ele tem um monte de processos e faz teatrinho chora nega manipula as pessoas inclusive a polícia,ja envenou o cachorro da família ja pôs sal no leite em pó de sua filha criança.e a polícia não faz nada e ele não vai embora da sua casa e você vive um clima desagradável,e de medo constante. isso tem acontecido com uma amiga minha ela disse que vai envenenalo aos poucos ou contratar um bandido pra mata-lo o que você aconselha?
Que legal!!!!!!
vdd
Ué, professor, e esse exemplo de "legítima defesa à honra", no caso de provocação injusta? Não entendi, afinal, não é verdade que a proteção à honra não pode fundamentar LD?
O excesso é punível ?
Ronieverson Neco acredito aue tenha essa brecha, pois no artigo 25 diz "entende-se em legítima defesa quem,usando MODERADAMENTE dos meios NECESSÁRIOS", se quem julga o caso entender que você passou do que além seria o bastante para se defender talvez ocorra punição.
Ronieverson Neco sim
Professor ao distinguir injusta agressao de injusta provocaçao , o senhor afirma que ao valorar as circunstancias caso tenha havido injusta agressao a sua honra , permite- se a aplicaçao da legitima defesa. Ocorre professor que pelo que eu venho estudando é pacifico na doutrina e na jurisprudencia a ideia de que nao é admissivel a legitima da honra , configurando inclusive uma circunstancia qualificadora em determinados casos.
Victor Leonidas Depende muito de qual honra você está analisando. Para se configurar a legítima defesa a reação não pode ser exagerada e desproporcional, bem como deve ser imediata à ameaça iminente ou agressão atual a direito próprio ou de outra pessoa. A doutrina não deixa dúvidas que todo e qualquer bem jurídico pode ser defendido legitimamente, incluindo-se a honra.
O que se discute é em relação ao uso da legitima defesa nos casos em que o homicídio ou a agressão são praticados para defender suposta honra por parte do cônjuge traído, esta seria a “legítima defesa da honra” justificada na defesa da honra da família ou da honra conjugal. O que se tem é que, no entender de grande parte da doutrina e jurisprudência, não existe honra conjugal ou da família a ser protegida, na medida em que a honra é atributo próprio e personalíssimo, referente a um indivíduo e não a dois ou mais indivíduos.
Outro ponto seria a proporcionalidade da medida adotada, sempre que analisarmos a honra x vida haverá um desequilíbrio, porém honra x lesão já não há um desequilíbrio tão evidente, a depender do contexto.
A honra autorizada seria no caso se estupro por exemplo.
Se for seguir a lei certinha é complicado qts pessoas morreram esperando proteção de outros
Fui atuado no artigo 121 por ter defendido minha vida
Gostei.
show!
30 seg já ganho likee o estado não pode estar em todo lugar todo tempo
Olá.. Se durante uma discussão eu sou ameaçado e dou o primeiro murro, eu estou errado?
Ou estou no meio da discussão e a pessoa ofende minha esposa pessoalmente e no momento eu dou o primeiro soco, estou errado?
Henrique Gonçalves Leite está. Seria um erro de proibição ou defesa da honra. Não é autorizado no nosso ordenamento jurídico.
Na questão da ameaça você pode repelir e não gerar uma nova agressão. Ex: ele levanta a mão para te dar um soco, vc poderá segurar a mão dele e empurrá-lo contra a parede. O que vc não pode é "encher ele de porrada" como alguns falam e alegar legítima defesa.
Muito bom mesmo, mas a fala pode ser melhorada não sendo tão rápida!
A diferença entre uma vídeo aula e a leitura do texto é que a leitura, eu mesmo posso fazer... Gostava demais de vc como professor... Que triste que caiu tanto a qualidade da aula com a alteração da didática.
ola vc pode dar uma opinia por favor eu estou a responder em liberdade comdicional no art 157 fiz besteira a 5 anos atras mais e que eu estava no rio com meu cao dai 2 menino menor soltou o cao dele pitybul que veio a atacar o meu pe duru eu vendo o atack do pitybul fui com uma faca e furei o pitybul e cortei o rabo no desespero ao ver ele agredir o meu pe duro mais prestei socorro aos 2 cachorro e quado eu vinha pra casa o pai dos dois menino veio de moto fez que ia saca arma e eu corrir pra ums 30 metros ele e ele disse que ia mandar os cara mim matar quando min ver trabalhando passa fica a aponta pra min min ameaçou varias veses estou errado se eu matar ele ele vindo na porta da qui de casa sendo que ele nao vinha aqui antes do acontecido estou meio que acoado por nao quero fazer besteira mais um vez mais ele quer isso sou boa pessoa nao faço nada de errado mais ajuda ai
Bora Defender nós e nosso. Brasil. Doria você não pode obriga nós nada.veja ei
A explicação é bem clara, no entanto, torna-se cansativa devido a leitura dos tópicos.
vdd
Resumindo tem que deixar o assassino atirar primeiro depois reagir...
Éssa é a lei brasileira
gostei
Se vove veio pelo curso kaveira diga oi nesse comentario
Ta, mas como eu vou saber que a pessoa que esta no meu quintal, esta ali somente para furtar minhas benditas mangas ????
COMO CIDADÃO COMUM QUE NÃO ENTENDE DESTE MALFADADO DIREITO POSITIVO, FAÇO O SEGUINTE METO BALA PRA CIMA, FUJO E DEPOIS ME APRESENTO COM O ADVOGADO....😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭😭
Fiz um vídeo com a mesma temática mas voltando para o dia a dia ua-cam.com/video/rs_cafxtT_8/v-deo.html e outro colocando situações de uso da arma de fogo ua-cam.com/video/vy2wcOZEZ7g/v-deo.html
No meu quarto não tem faca, só o .38 mesmo.
Entrou aqui, é bala.
Excelente vídeo com desenhos....que programa v usou? estou iniciando e vídeo pessoal é trabalhoso ! exemplo desse que fiz sobre o porte de arma: ua-cam.com/video/8-rugo2CVI4/v-deo.html
Porra gostei.
o cara fala que vai me dar uma facada na barriga, eu so posso agir depois que eu levar a facada?!
Olá! Estou respondendo todas as dúvidas na plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br). Passa lá para debatermos o assunto.
Não. Pode agir antes e depois se for agressão eminente. Você deve ter certeza que será agredido e reagir apenas para repelir.
Depois não, durante. Escrevi errado.
nesse video, diferente dos outros, vc esta falando muito rápido..
FalaRapidoDemaissssssssssssssssss
É só diminuir a velocidade do vídeo :)
achei um pouco "textão" parece que você está lendo e não explicando... além de tudo ficou falando super rápido.. foi dificil aprender
achei hilário o símbolo do proibido, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
kkkkkkkkkk
você tem 12 anos?
a cara da Dilma foi boa hahaha
O Estado "permite" entre aspas kkkkk
Antigamente né? Esse vídeo tem 5 anos
Greco demais
vdd
tnc, que vinheta chata cara