Direito Penal - Art 24 CP - Estado de Necessidade #01
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- Опубліковано 17 вер 2024
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rodrigoalvarez....
Nesta aula vamos começar a estudar o Art 24 do CP - Estado de Necessidade
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Apresentação: Rodrigo Alvarez
Twitter: @rodrigo_bin
Até a próxima.
Gosto muito da linguagem utilizada nas aulas, mas gostava mais da apresentação anterior, onde todas as informações ficavam no quadro.
Adoro a didática de vocês, mas preferia o outro jeito com a lousa! Ver o esquema sendo desenhado era mais bacana de entender!
Obrigado por disponibilizar aulas tão bem elaboradas e lecionadas com maestria! Vamos aos estudos!
Só uma dica galera: Não se limitem a apenas assistir video aulas. Crie seus resumos, mapas mentais e observações. Estou no segundo semestre e estou conseguindo absorver bem o conteúdo quando estudo de forma variada.
Se possível, volta pro modelo antigo, por favor.
Professor, muito obrigado por suas aulas , se hoje domino a matéria de Direito Penal foi graças a vossa pessoa ...
Parabéns pela sua didatica
Essas teorias deixam o CP tão complicado... Mas o Prof. Rodrigo consegue atenuar isso. :)
Muito boa todas as aulas do canal. Estudo para Delegado de Polícia Federal e consigo absorver perfeitamente os assuntos relativo ao edital sem, por enquanto, precisão da doutrina. Parabéns pelas aulas ministradas, professor. Estão sendo de total utilidades. Muito obrigado!
Queria apropriação indébita
Deu bom?
Rodrigo esta de parabéns pelo trabalho aqui desenvolvido. Muito simples e esclarecedora a sua linguagem. Obrigado
Independente dos suportes didáticos, as aulas costituem recursos valiosos para o aprender! Grata pela proposta, edificante iniciativa.
Se for possível, volta pro método antigo dos vídeos, achava o formato melhor!
Estou sempre procurando a melhor maneira de produzir os vídeos. Mudei recentemente o formato.
Concordo, aquele método de esquemas antigos era muito bom mesmo, eu adorava
Muito obrigado pela opinião ela é muito importante para melhorar o canal
Eu prefiro o método atual, dá para visualizar melhor o mapa mental, e os caminhos de cada conceito.
Eu prefiro de qualquer jeito, pois é de graça.
Esse é o cara....Top demais essa vídeo aula..Parabéns professor....
Que aula top. 👏🏼👏🏼👏🏼
E a maratona continua!!
Parabéns, muito bem explicado e objetivo! :D Me ajudou muito!
Muito obrigada por disponibilizar essas maravilhosas aulas!!!! Estão me ajudando muito!!! Continue com esse projeto, por favor!!!!!!!!!
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Agirá em estado de necessidade o motorista imprudente que, após abalroar um veículo de passageiros, causando-lhes ferimentos, fugir do local sem prestar socorro, para evitar perigo real de agressões que possam ser perpetradas pelas vítimas.
Resposta: *CERTO*
Que aula perfeitíssima! 👏🏾👏🏾👏🏾❤
Tomaaaaaa aquele Like das Galáxias!!!!
Hhuahauha valeu Grande Alvaro! Vida longa e próspera.
Muito obrigada Professor, adoreei esse novo modelo de aula. Show
Parabéns pelo canal . Excelente método e didática , não aprende quem não quer.
Excelente !
excelente conteúdo
Ficou foda!! O que achei interessante foi quando se comparou o dolo e culpa na provocação do perigo. Mas sabe o que eu percebi? Que eu mesmo vou ter seguir a linha que exclui o agente do E.N em questão somente de dolo, pq o artigo é claro quando fala - [...] que não provocou por sua vontade [...], e convenhamos, o artigo se refere a vontade premeditada de cometer o perigo. Claro kkkk estou aberto a outras linhas de raciocínio, até pq é isso que vale a pena.
Mas sabe de outra coisa kkkk a continuação que menciona - nem podia de outro modo evitar - me deixa uma dúvida. Esta parte se refere ao trecho da vontade de produzir o perigo ou do fato de cometer o ilícito?
Explicação boa.
parabéns professor! muito bom aprender com você
Excelente aula.
boa aula, mto didatica, esclareceu minha mente
Seria interessante disponibilizar esse esquema utilizado na explicação...
+Daniela Amaro Obrigado pela Dica, vou pensar em como fazer isso.
Desenhando Direito
Ótima aula, ameiii, parabéns
amei a explicaçao
Rodrigo seria possível fazer uns vídeos com questões comentadas?
Com certeza ia ajudar bastante a fixar a matéria.
Olá Jardel, já fiz alguns e vou continuar fazendo. Abraços
Gostava mais do modelo antigo das aulas.
Muito bom, adorei
Suas vídeos aulas são show, tem me ajudado muito. Já estou interessada na aquisição do livros.
MUITO BOM!
Aula muito boa...
Meu salvador!!!! hahah 10 mil likes pra você
Na minha visão a forma de exposição das primeiras aulas sao mais fixantes. Mas como sempre, as aulas são ótimas.
muito bom mapa mental parabens
muito boa a aula,parabéns pela inciativa...
Muito obrigado Lúcio!
Todas as aulas estão organizadas na plataforma desenhandodireito.com.br/ além de material complementar e disponibilizei todos os áudios das aulas para downloads.
Nesse novo método é bem melhor "mapas mentais", no de antes era uma confusão, super poluído, parabéns pela evolução!
que aula foda!
Aula perfeita Rodrigo !! Parabéns !! :)
+Jaqueline Andrade Muito Obrigado!
Agora no caso de necessidade houver um novo elemento, por exemplo, o garante é um dos que estão lutando pela tábua de salvamento. Nesse caso ele tem um dever legal de cuidar o garantido, certo? então ele nao pode provocar a morte do outro pra ficar com a tábua
correto?
Muito bem explicado ! Parabéns, já me inscrevi no canal.
👏👏👏👏👏
Em que consiste a inexistência do dever legal de afastar o perigo como um dos requisitos do estado de necessidade??
Uma pergunta. Quando forem Bens IGUAIS em confronto, nosso ordenamento não entende como Estado de Necessidade?. Ex: Os Bem --> Vida vs Vida, entram em conflito. Se um mata o outro, em perigo atual, que não provocou por sua vontade, Não será considerado Estado de Necessidade?.
Fiquei na dúvida pois o mesmo diz que nosso ordenamento adotou a Teoria Unitária, sendo que nela só existe o EN Justificante, onde bens IGUAIS não entram na Teoria. Porém, ja vi professores dizerem que Bens iguais entram sim e estão acobertados para o que nós entendemos como Estado de Necessidade.
As aulas ate q são boa, mas pra quem estuda pra concurso ñ acho tanto assim, por conta de o conteúdo ser muito amplo
gente, a questao exposta em sala é: um empresario contrata um segurança e em uma de suas viagens de avião, o aviao da um pani e e entra em estado de queda. havendo so um colete, o segurança o veste e solta o paraquedas, salvando sua vida. o empresario morre nesse acidente. como ele deve responder diante o estado de necessidade?
rodrigo quando vc ira gravar mais aulas de penal parte geral?
Professor, quero te dar uma dica, já vi alguns vídeos seu e notei que você não se põe no lugar do aluno, ou seja, não imagina nossas dúvidas e não responde no momento da explicação, algumas vezes tenho que buscar em outras fontes, coisas simples. A não ser que seu objetivo seja lecionar apenas para quem já entende de direito, aí retiro tudo que eu disse. Obrigado
dessas teorias doutrinárias citadas ,quais sao as mais cobrada nos concursos públicos?
Fico muito curioso em saber quem são e o porquê de duas pessoas marcarem como "não gostei" em uns vídeos tão bons como esses, desse canal.
+aquila platini também fiquei me perguntando sobre isso.. Um vídeo ótimo, super bem explicado em tempo considerável..
uma dúvida... so para confirmar mesmo, o estado de necessidade nao exclui a culpabilidade, somente o ilicito, correto?
sim
Depende de qual corrente ,caso seja a unitária,sim.
mas existe estado de necessidade para bens materiais? voce usou o exemplo da casa pegando fogo e me dispertou a curiosidade
O modelo antigo era mais didático!
era bem mais prático estudar para as provas.
Olá Jheniffer, atualmente eu alterei o modelo! espero que goste
Professor, não entendi a parte que vc disse que na legítima defesa eu poderia escolher o que fazer. Como se alguém apontando a arma para minha cabeça eu posso escolher ir embora@ Não tem escolha. Ou mato ou morro
Rodrigo, não estou conseguindo adquirir o livro pelo site. Como faço?
Gosto muito do Canal de vcs, parabéns.
+Mariana Freitas tente acessar esse link: rodrigoalvarez.com.br/categoria-produto/livro/direitocompacto/
amigo esse livro que tu anuncia é somente direito penal
Volte com a aula com o esquema sendo desenhado :'(
alguém pode me ajudar a achar a aula que ele explica tipo penal não estou conseguindo achar :( se alguém puder deixa o link aqui pra mim ficarei grata
Prefiro o formato anterior!
rodrigo tem como vc colocar o material da aula o esquema
***** VOCÊ CONSEGUIU ENCONTRAR O TÍTULO III? (DA IMPUTABILIDADE PENAL)
Esqueceu do §1º do art 24 que também é importantíssimo!
Preciso de uma posição do dr.
Sobre a culpa e o estado de necessidade: "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, *nem podia de outro modo evitar*, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
Se a pessoa que provocou o incêndio no cinema não tivesse jogado o cigarro em cima da poltrona, ela teria evitado o incêndio.
Não consegui acessar o link do livro!!
As explicações com mapas mentais são melhores, minha opinião.
2018 👍😆
nao estou conseguindo entender essa aula
Aula boa, porém fala muito rápido.
Muito rápido
Esse novo modelo é muito ruim!!!!!!!!
👏👏👏👏👏