ICMS Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas - Quando e onde destacar o imposto na NF-e

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  • Опубліковано 5 жов 2024
  • Este vídeo apresenta, de forma esquematizada, um passo a passo que te ajuda a identificar quando há obrigação, ao emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), de sua empresa destacar o ICMS eventualmente devido a outra unidade da federação, seja por substituição tributária, ou por diferencial de alíquotas.
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КОМЕНТАРІ • 38

  • @adnalvocarvalho8187
    @adnalvocarvalho8187 Рік тому +2

    "Por mais vídeos sem edição". Você é excepcional, Mega qualidade no ensino. Muito obrigado!

  • @Gburj
    @Gburj 8 місяців тому

    Vc explica muito bem, sem desperdiçar o nosso tempo e sem ficar repetindo as mesmas informações como em alguns outros canais, parabéns.

  • @gizialmeida800
    @gizialmeida800 2 роки тому +3

    Excelente didática de ensino, mto bom!! obrigada por compartilhar.

    •  2 роки тому

      Por nada Gizi 😉

  • @NoemiaAraujo.
    @NoemiaAraujo. 2 роки тому +2

    Amei! Explicações límpidas e cristalinas, derrubaram todas as minhas fichas.

    •  2 роки тому

      Oi Noêmia, fico grata. Obrigada por valorizar nosso conteúdo com seu comentário 🙂

  • @hilarysantos717
    @hilarysantos717 Місяць тому

    Muito bom!

  • @erlonsantos2336
    @erlonsantos2336 2 роки тому +4

    Boa noite, Eliane
    Faz um vídeo ensinando de como fazer o cálculo do ICMS-ST.

    •  2 роки тому +3

      Sugestão anotada! Farei em breve

  • @andreiamartins6480
    @andreiamartins6480 2 роки тому +3

    Excelente!! Obrigada por compartilhar seu conhecimento.

    •  2 роки тому

      Disponha!

  • @andreiathomaz5757
    @andreiathomaz5757 День тому

    Boa tarde. Em relação ao Difal quando for uso e consumo, você mencionou no exemplo que seria de 11%, mas nesse caso se as empresas estiverem no regime normal não teria que fazer o calculo por dentro?

  • @priscilamm1649
    @priscilamm1649 Рік тому +1

    isso que é didática! muuuito obrigada!!!!

  • @joaobatistaalvesdosreis9334
    @joaobatistaalvesdosreis9334 2 роки тому +2

    Excelente explicação. Ajudou-me muito!!

    •  2 роки тому

      Fico feliz em saber ☺️

  • @adrianooliveira7294
    @adrianooliveira7294 2 роки тому +2

    Ótimo conteúdo obrigado pelas informações

    •  2 роки тому

      Nós que agradecemos!

  • @rodrigoaraujo122
    @rodrigoaraujo122 Рік тому +3

    Olá professora, obrigado por compartilhar sua experiência, sua didática e conhecimento sao incríveis, mas fiquei com uma dúvida, a partir do minuto 13:30 do seu video, vc diz que nao há dúvida que se o destinatário for contribuinte, tera destaque no campo do icms st, mas se a compra for para industrializacao ? Nao haveria destaque do icms st e nem do difal sobre ST, correto? Ou estou equivocado, teria algum vídeo sobre isso no seu canal? Muito obrigado 😊

    •  Рік тому +1

      Você está correto. É que a análise é dentro de um contexto em que a mercadoria é destinada ao consumo final. Mas sim, sendo pra industrialização, a regra geral é não incidir, exceto nas exceções prevista na cláusula nona do convênio geral da ST.

  • @MsRosianesilva
    @MsRosianesilva 7 місяців тому

    Pode gravar um vídeo sobre transferência entre filiais? Se quando não vem destacado na nota o credito de icms eu posso me creditar mesmo assim

  • @mpillegi
    @mpillegi 2 роки тому +2

    Excelente vídeo e didática, parabéns pelo trabalho e obrigado por compartilhar seu conhecimento. Ficou fácil entender quando è ST e quando é Difal. A grande dúvida é, se a empresa já pagou a ST na aquisição da mercadoria para revenda, e ela já deveria substituir todas as contribuições subsequentes do ICMS, como é possível ainda ter que pagar o Difal na venda para outros estados? Deve se solicitar o ressarcimento da ST para conseguir pagar esse Difal? Mas ainda assim, como fica os 7% de Icms destacados referente à operação interna? Sem partir para nenhuma caso específico, em linhas bem gerais, como è que a substituição tributária das compras para revenda, se relaciona com o DIfal na venda para pessoas físicas em outros estados? Agradeço antecipadamente qualquer luz sobre esse assunto.

    •  2 роки тому +2

      Obrigada Mauro, que bom que gostou do vídeo. Sobre suas perguntas: a) Sim, se você vende para fora de seu Estado uma mercadoria cujo ICMS ST foi recolhido na entrada, você terá direito a pedir o ressarcimento da ST, tendo em vista que o fato gerador presumido (venda interna) não se realizou e, portanto, a ST deverá ser desfeita, conforme determina o art. 10 da Lei Kandir; b) Considerando o desfazimento da ST, sua venda para outra UF deverá ser tributada normalmente (pela alíquota interestadual) com destaque do imposto e, em respeito ao princípio da não cumulatividade você deve ter direito à apropriação do crédito da operação própria (entrada anterior) em sua escrita fiscal, proporcional à saída interestadual. Entretanto, considerando que a nota de entrada já foi anteriormente escriturada sem o crédito do ICMS por causa da ST, você precisaria verificar na legislação da sua UF qual o procedimento a ser adotado para o aproveitamento desse crédito. Um último ponto a ser observado é a eventual obrigatoriedade de retenção e recolhimento de ICMS para o estado de destino da venda, seja da ST pela existência de protocolo/convênio, ou do Difal não contribuinte, conforme o caso. Espero ter ajudado!

    • @mpillegi
      @mpillegi 2 роки тому +2

      @ Ajudou sim, muitíssimo obrigado.

  • @leandrorezendeivo4753
    @leandrorezendeivo4753 4 місяці тому

    Produtos com St na compra feita pelo simples nacional tem que reconher o DIFAL?

  • @lblb2024
    @lblb2024 10 місяців тому

    Quem tem indústria de confecção paga, além do DAS esse difal ou ICMS ST?

  • @kidikinik
    @kidikinik 2 роки тому +1

    Excelente!!!! E como ficariam aos lançamentos na efd?

    •  2 роки тому

      Boa sugestão! Vamos falar sobre isso em um próximo vídeo

  • @diegoasabreu
    @diegoasabreu Рік тому

    Muito obrigado pela explicação. Eu trabalho em uma empresa de ERP e esse negócio de ST me deixa bugado

    •  Рік тому

      Se desejar dominar o tema o meu curso Especialista em ICMS ST pode te ajudar 😉. Suporte: 96-981181399

  • @thaisbuttini
    @thaisbuttini 3 місяці тому

    Professora tenho uma dúvida que minha contadora não conseguiu suprir se puder me retornar agradeço, preciso emitir uma nota para outro estado e gostaria de saber se, em casos de o destinario recolher o ST, eu apenas faço a venda normal, sem destaque ou algo do tipo.. Pois eu havia o informado que ele teria este custo adicional e que viria uma guia depois p ele (pois quando eu compro de outros estados é assim normalmente) mas ela disse que tenho que fazer o destaque, coloca venda ST sem substituição e que mesmo fazendo o destaque quem pagará será ele através de apuração pela contabilidade dele lá… fiquei muito em dúvida, se ele pagará, pq eu devo destacar? 👀

  • @messiassilva8231
    @messiassilva8231 2 роки тому +1

    No caso, quando o fornecedor é de estado signatário e não faz a retenção, geralmente o posto fiscal "prende a mercadoria" até o pagamento pelo destinatário. Esse pagamento dever ser corrigido de juros e multa, tendo em vista a data de emissão da nota fiscal ou, depende se o remetente tem ou não inscrição de contribuinte substituto aqui no Amapá? (Operação x apuração).
    Grato!

    •  2 роки тому

      Messias, nas saídas de Estados signatários o remetente é obrigado a realizar a retenção. Se este for inscrito, obviamente só usufruirá de prazo de tiver realizado essa retenção, o que não foi o caso no seu exemplo. Já quando esse substituto deixa de cumprir com essa obrigação, a legislação determina que ela passa a ser do destinatário e, nesse caso, de acordo com o Código Tributário do Amapá, a data de vencimento passa a ser a entrada da mercadoria no território amapaense. O vencimento só será na saída do estado de origem se a retenção tiver sido efetuado por substituto não inscrito, sem o recolhimento, aí incidem os juros quando do recolhimento na barreira fiscal.

  • @josiquellycapeletteparteli5044

    Como proceder quando o produto é para uso e consumo e veio destacado o valor referente a substituição tributária?

    •  Рік тому

      O substituído, que suportou o ônus financeiro, poderá entrar com pedido de restituição da diferença paga a maior, seguindo o procedimento fixado pela legislação do seu estado.

  • @monicajame7665
    @monicajame7665 2 роки тому

    Boa noite! Conforme sua orientação se a compra for para uso e consumo/ ativo fixo e tiver protocolo entre os estados que hoje está sendo difícil analisar eu posso entender que se o valor do ICMS ST que tiver destacado for a diferença de alíquota entre um estado e outro eu como destinatária preciso pagar o difal? Estou no Rio de Janeiro eu pago um dra com o código 023? Aqui recebo notas com ICMS st e não pagamos difal e tudo para uso e consumo e ativo

    •  2 роки тому +1

      Olá Mônica. Se a empresa destinatária adquire a mercadoria da ST e o diferencial de alíquotas já veio retido na nota fiscal, não há mais nada a ser recolhido. Se não houver a retenção, então a empresa destinatária deverá recolher o difal. Isso, evidentemente, considerando ser essa destinatária uma empresa contribuinte do ICMS.

  • @ingridcardoso5030
    @ingridcardoso5030 2 роки тому +1

    👏

    •  2 роки тому

      😉