Orçamento vs Emendas Impositivas

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  • Опубліковано 11 жов 2024
  • Talvez, lá pelas tantas, a exceção acabe sendo a regra. E esse não seria o caso da execução orçamentária? Emenda virou impositiva e o resto do orçamento facultativo.
    Melhor entender um pouco disso, antes de que a chuva de novas regras transforme o que era Orçamento em algo mais tênue do que uma vaga lembrança.
    BASE LEGAL:
    Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014
    Art. 52. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais.
    Emenda Constitucional nº 86/2015
    Art. 166. (...)
    ...
    §9º As emendas individuais (...) serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
    §10 (...) vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos
    sociais.
    §11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, (...), conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
    Emenda Constitucional nº 95/2016:
    Art. 107 - ADCT, § 1º
    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício
    imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (...)
    Art. 111. - ADCT
    A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência
    do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
    Emenda Constitucional nº 100/2019:
    Art. 165. (...)
    ...
    § 9º Cabe à lei complementar:
    ...
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e
    técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de
    caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
    §10. A administração tem o dever de executar as programações
    orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
    LINKS:
    Fernando Facury Scaff - orçamento impositivo à brasileira:
    www.conjur.com...
    ORÇAMENTO SECRETO BANCA FRAUDES NO SUS:
    piaui.folha.uo...
    Portal da transparência aponta cerca de R$ 15 milhões de emendas parlamentares para o Amazonas:
    ge.globo.com/a...

КОМЕНТАРІ • 5

  • @sluizjunior
    @sluizjunior 4 місяці тому +2

    Trabalho no Poder Legislativo Municipal e tenho estudo bastante a respeito do tema.
    Normalmente o pessoal aborda sobre o trâmite e o "poder" da Emenda Impositiva, mas poucos são os que levantam os questionamentos abordados por você.
    Parabenizo por expor esse ponto de vista.
    Interessante como o princípio da separação entre os poderes é tênue em algumas circunstâncias.
    Confesso que fiquei surpreso com uma coisa: como um vídeo tão significativo como esse pode ter alcançou poucas pessoas?
    Farei a minha contribuição em encaminhar para diversos interessados no assunto.

  • @sluizjunior
    @sluizjunior Місяць тому

    Voltando aqui apenas para destacar como o Judiciário está apontando exatamente para o que é questionado nesse vídeo.

  • @rodrigopaivacamposcarvalho1588
    @rodrigopaivacamposcarvalho1588 Місяць тому

    👏🏻

  • @denismr10
    @denismr10 5 місяців тому

    Q top essa aula

  • @Prof_Vitor_Cavalcante
    @Prof_Vitor_Cavalcante Рік тому +2

    Muito bom