Confira uma aula do curso Planejamento Orçamentário Municipal e faça sua matrícula no link abaixo ceapbrasilead.... CEAP BRASIL CENTRO DE ESTUDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.ceapbrasil.com
Boa tarde, professor! Parabéns por sua didática. Excelente conteúdo. Tenho uma dúvida prática: o governo do estado de SP alterou a Constituição Estadual e agora o limite para o orçamento impositivo (no estado de SP) é de apenas 0,3% da RCL. O município onde trabalho, então, passou a adotar o novo limite estadual. Gostaria de saber se é possível a Lei Orgânica do Município passar a dispor sobre outro limite que não o da Constituição Estadual. Obrigado!
Incrível a didática desse professor! Parabéns aos envolvidos. De forma clara, objetiva e completa ele expôs o tema com muita competência.
Obrigado!
Aula sensacional!! Faz a matéria parecer muito simples!!
Obrigado!
Melhor prof. Ever
Obrigado!
Conteúdo sensacional. Excelente exposição!
Obrigado!
Ótimo professor!
Obrigado!
Parabéns professor!! Aula muito esclarecedora!!
Obrigado!
Clareou o tema! Ótimo!
Obrigado!
Que aula excelente! Muito didático e esclarecedor...
Obrigado!
Boa tarde, professor! Parabéns por sua didática. Excelente conteúdo. Tenho uma dúvida prática: o governo do estado de SP alterou a Constituição Estadual e agora o limite para o orçamento impositivo (no estado de SP) é de apenas 0,3% da RCL. O município onde trabalho, então, passou a adotar o novo limite estadual. Gostaria de saber se é possível a Lei Orgânica do Município passar a dispor sobre outro limite que não o da Constituição Estadual. Obrigado!
Olá! Inicialmente, entendia-se que sim! No entanto, o STF, em caso específico, entendeu que também o percentual é de repetição obrigatória!