Muito bom! Quando eu trabalhava como assessora houve uma mudança de entendimento que atingiu muitos mandados de segurança que estavam sobrestados. A maioria deles, senão todos, passou a não possuir documento essencial para julgamento do mérito, decorrente do novo entendimento. Baseamos a decisão de abrir prazo para a parte juntar esse documento nos mesmos argumentos do STJ, mas teve desembargador que julgou todos extintos por não possuírem a prova pré-constituída. Bem injusto, na minha opinião.
Gostei muito de sua exposição. Didática e de grande importância para, em especial, os que ainda têm pouca experiência em tributário, mas se encantam pelo tema. Obrigada. já inscrita..
Como conciliar o entendimento de que é inconstitucional condicionar o acesso ao judiciário a depósito prévio (por violação ao princípio do acesso à justiça) com o requisito de garantia do juízo para a propositura de embargos à execução fiscal? Alguém pode me ajudar?
Bom conteúdo. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE seria cabível para afastar os honorários advocaticios cobrados na fase de execução no JEC em afronta à lei? aproveitando deixo esse convite impreterível Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Aprendendo com quem nasceu pra ensinar.
Muito bom! Quando eu trabalhava como assessora houve uma mudança de entendimento que atingiu muitos mandados de segurança que estavam sobrestados. A maioria deles, senão todos, passou a não possuir documento essencial para julgamento do mérito, decorrente do novo entendimento. Baseamos a decisão de abrir prazo para a parte juntar esse documento nos mesmos argumentos do STJ, mas teve desembargador que julgou todos extintos por não possuírem a prova pré-constituída. Bem injusto, na minha opinião.
Muito competente este professor.💫
Quando o Prof. Ubirajara explica, faz parecer até fácil
Gostei muito de sua exposição. Didática e de grande importância para, em especial, os que ainda têm pouca experiência em tributário, mas se encantam pelo tema. Obrigada. já inscrita..
Não se aplica porém esse entendimento à justiça do trabalho
Muito grato, mestre! É um prazer ouvi-lo ensinar!!
Prof., você é 🔝!
Como sempre ajudou muito.
Vi em outros lugares a publicação dessa decisão, mas a análise completa só aqui! Obrigado pelo conhecimento compartilhado!
Excelente!
Como conciliar o entendimento de que é inconstitucional condicionar o acesso ao judiciário a depósito prévio (por violação ao princípio do acesso à justiça) com o requisito de garantia do juízo para a propositura de embargos à execução fiscal? Alguém pode me ajudar?
Professor, muito obrigado. Informação atualizada e bem explicada. No aguardo por mais ensinamentos. KKKK. Vlw.
Muito bom!! Obrigado pelo esclarecimento!!!
Sempre um material da qualidade!
Excelente explicação, professor!! Muito obrigada.
Excelente explicação
Excelente didática, professor!
muito obrigado
Nada menos que o top!!! Obrigado pela disponibilização e parabéns professor pela excelência constante.
TOP!
Massa Professor! Análise Excelente !
Como sempre muito bom! Obrigada, professor! 👍👏
Professor ímpar! Obrigada!
Gratidão, professor!
Obrigado, professor. Excelente como sempre !
Cabe danos morais em exceção?? Parabéns pela aula.
Cabe não.
Obrigado pelo feedback.
Como fica a distribuição dinâmica do ônus da prova Na Excessão?
Existe alguma preclusão temporal para a interposição da EPE?
SHOW
Bom conteúdo. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE seria cabível para afastar os honorários advocaticios cobrados na fase de execução no JEC em afronta à lei?
aproveitando deixo esse convite impreterível
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻
Obrigada pela ótima explicação, professor!!!