Ótima aula ! Mas fiquei na dúvida: Na execução trabalhista, em que o executado foi vítima de fraude por inserção indevida no contrato social de empresa,é válido a exceção de pré executividade?Foi determinada a penhora de bem imóvel. Sera distribuída ação cível contra a Junta Comercial em razão da fraude no contrato social.
Aula maravilhosa! Obrigada, professor.
Mto obgdo!
Excelente 🎉🎉🎉🎉
@@marcelorodriguesdacosta8688 valeu, amigo!
Muito bom.
@@helilpereiracruz mto obgdo!
Excelente ! Parabéns pela aula direta e objetiva.
Mto obgdo!
Muito bom
@@ARS2025 mto obgdo!
vlw mestre...
@@deuslesgoncalves2361 vlw, amigo!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
@@fernandadantas7273 😁🙏🏼
Ótima aula ! Mas fiquei na dúvida: Na execução trabalhista, em que o executado foi vítima de fraude por inserção indevida no contrato social de empresa,é válido a exceção de pré executividade?Foi determinada a penhora de bem imóvel. Sera distribuída ação cível contra a Junta Comercial em razão da fraude no contrato social.