Comprei um imóvel em que o valor do condomínio e rateado de forma igualitaria, porém recentemente recebi a convenção e vi que ela estipula que seja de forma proporcional à fração ideal, no meu condomínio possui 2 plantas diferentes, o síndico alega que essa regra foi estipulada a muito tempo e que não iria mudar, não possui nenhuma convenção ou ata de assembleia alterando a convenção, devo aceitar a forma igualitaria ou cobro o que há na convenção?
Comprei um imóvel em que o valor do condomínio e rateado de forma igualitaria, porém recentemente recebi a convenção e vi que ela estipula que seja de forma proporcional à fração ideal, no meu condomínio possui 2 plantas diferentes, o síndico alega que essa regra foi estipulada a muito tempo e que não iria mudar, não possui nenhuma convenção ou ata de assembleia alterando a convenção, devo aceitar a forma igualitaria ou cobro o que há na convenção?
A convenção pode estipular que a cobertura duplex pague dobrado? Porque dobrado é muito acima da fração ideal !
Me desculpe mas a muito o que se discutir sim poderá ser realizado uma votação em assembleia e votar a alteração da forma de rateio