Oi Gislayne! Ah que bom que consegui te ajudar, e obrigada pelo seu feedback! Quando precisar, eu ofereço consultorias, caso você precise tirar dúvidas mais aprofundadas, pode contar comigo!
Ainda fiquei com dúvidas. Olha, eu moro num condomínio de 2 prédios, 4 andares. Queremos Instituir o condomínio para ficar tudo regular. A construção já tem 12 anos e nós temos a Certidão de Inteiro Teor. Cada apartamento tem a sua... No Site de 7 Registro, onde estão cadastrados os imóveis, só tem a opção de Convenção de Condomínio. Precisari Instituir o condomínio e após fazer a Instituição. Se nós já temos a Certidão de Inteiro teor, precisaria de todos esses documentos? Fico agradecido demais e seu canal é excelente! Obrigado!!!
Olá, Lucas! Fico feliz que esteja gostando, muito obrigada pelo feedback! Com relação à sua dúvida, geralmente se cada apartamento já tem a sua própria matrícula (certidão de inteiro teor), pode ser que o condomínio já foi instituído, porque quando isso é feito ele gera uma matrícula individual para cada unidade (teria que ler a matrícula se ela descreve "Unidade XXX do Condomínio Residencial XXX com área privativa de XXm²....". Eu teria que analisar mais a fundo a documentação para conseguir te orientar melhor. O registro da convenção de condomínio é um passo secundário após a instituição, porque você primeiro precisa instituir o condomínio para determinar as áreas privativas e comuns e as frações ideias (individualizando a matrícula de cada unidade), e aí registrar a convenção que vai reger as regras do condomínio.
@@gkengenharia Entendi, querida!! Vou tentar entrar em contato com o cartório para ver se temos algum documento. Se houver coisas muito difíceis e decidirem contratar, vou te indicar. Obrigado novamente!!
👉 olá - temos um sobrado em um residencial - sem CNPJ e portanto sem administração - agora alguns moradores querem colocar administração no residencial - é possível? precisa das assinaturas de metade+1 dos moradores? quem faz isso pra nós?🤔
Foi bem esclarecedora sua explicação sobre instituição de condomínio. Eu gostaria de saber como proceder no seguinte caso: em um prédio já existente, que era comercial e agora algumas unidades estão sendo adaptadas para residência, HÁ UM GRUPO DE SALAS SEPARADAS MAS QUE ESTÃO SOB UMA ÚNICA MATRÍCULA. Então, como proceder para separar as unidades desse GRUPO DE UNIDADES para cada uma receba sua própria matrícula individual?
Muito obrigada, Carlos! Fico feliz em ajudar. Primeiro ponto, como sugestão, seria avaliar o projeto regularizado na prefeitura. Porque como houve alteração de destinação de algumas salas (de comercial para residencial), pode ser necessário regularizar isso primeiro na prefeitura. Com relação à individualização das matrículas, é feito através da instituição de condomínio, que deve ser registrada no registro de imóveis. Devem ser feitos os documentos para instituição, como o Quadro da NBR, onde vai especificar a divisão de cada unidade privativa (nesse caso vai diferenciar o que é privativo e o que é comum), e solicitar a instituição no registro. Após registrado, cada unidade privativa receberá uma matrícula individualizada. Nós realizamos esse tipo de serviço, caso precise você pode nos chamar no WhatsApp para conversarmos, o nosso número é o 47 98902-7017
@gkengenharia como faço pra conseguir esses documentos para fazer a instituição de condomínio quais são os documentos que tenho que conseguir e onde conseguir esses documentos para da a entrada no cartório em instituição de condomínio
Boa tarde, Allan! Fico feliz que tenha gostado do vídeo. Sobre sua dúvida, todos os proprietários devem dar anuência para que a instituição possa ser registrada.
Oi, Bruna! O certo é fazer o registro do empreendimento com a instituição de condomínio. Esse processo é feito no Registro de Imóveis. Isso fará com que cada unidade (quitinete) tenha uma matrícula individualizada, que farão parte de um condomínio. Depois disso pode solicitar na prefeitura a atualização para cada unidade/matrícula ter o seu IPTU individualizado. Por fim, com tudo separado, podem transferir cada quitinete para o nome de quem quiserem. Nós podemos auxiliá-los em todo o processo, caso tenham interesse, podem falar com a gente pelo WhatsApp: 47 98902-7017. Estamos de férias mas na segunda dia 06 já estaremos de volta!
Muito esclarecedor seu vídeo, Contudo no meu caso são 6 casas germinada em um terreno. Cada casa já possui IPTU individualizado e memorial descritivo. Estamos morando mais de 10 anos no local e querem legalizar em condomínio. Como devo proceder?
Oi, Marcelo! Primeiro ponto é ver se essas casas possuem Habite-se na prefeitura e CND do INSS na Receita. Depois dessas etapas 100% regularizadas, o processo será de Instituição de Condomínio no registro de imóveis. É um processo único envolvendo todas as casas.
Se tenho um terreno, mas só há construção em um dos lados. No entanto, gostaria de dividi-lo em 2 unidades autônomas. É possível a instituição de condomínio, sendo uma unidade com construção e outra não?
Olá! Tem a possibilidade de aprovar um projeto para a 2ª casa, mesmo sem construir, e instituir condomínio para conseguir fazer a individualização. O dia que a 2ª casa for construída, é possível alterar o projeto na prefeitura. Mas sem fazer esse projeto da 2ª casa, não vejo possibilidade.
Oi, Claudio! Sim! O que define se podemos instituir condomínio é a existência das construções. Sendo duas casas, poderemos instituir condomínio para individualizar a matrícula de cada uma delas. Na instituição de condomínio não existe área mínima do terreno, é diferente de desmembramento.
@@gkengenharia Na minha cidade a fração ideal minima exigida pela prefeitura é de 125 metros para construção horizontal....nesse caso então não tem jeito?
Oi Adriano! Fazemos sim, hoje em dia geralmente conseguimos atuar nos cartórios de registros de imóveis de forma online (fazendo protocolo digital), com isso conseguimos atuar em todas as regiões do Brasil. Qualquer coisa chama a gente no Whats para conversarmos sobre sua demanda! Nosso número de atendimento é o 47 98902-7017
Parabéns pelo total domínio do assunto, já corri atrás dessa informação por semanas, ninguém na minha cidade sabia.obrigada
Oi Gislayne! Ah que bom que consegui te ajudar, e obrigada pelo seu feedback!
Quando precisar, eu ofereço consultorias, caso você precise tirar dúvidas mais aprofundadas, pode contar comigo!
Conteúdo de alto valor
Muito obrigada, Moises!
Ainda fiquei com dúvidas. Olha, eu moro num condomínio de 2 prédios, 4 andares. Queremos Instituir o condomínio para ficar tudo regular. A construção já tem 12 anos e nós temos a Certidão de Inteiro Teor. Cada apartamento tem a sua... No Site de 7 Registro, onde estão cadastrados os imóveis, só tem a opção de Convenção de Condomínio. Precisari Instituir o condomínio e após fazer a Instituição. Se nós já temos a Certidão de Inteiro teor, precisaria de todos esses documentos? Fico agradecido demais e seu canal é excelente! Obrigado!!!
Olá, Lucas! Fico feliz que esteja gostando, muito obrigada pelo feedback!
Com relação à sua dúvida, geralmente se cada apartamento já tem a sua própria matrícula (certidão de inteiro teor), pode ser que o condomínio já foi instituído, porque quando isso é feito ele gera uma matrícula individual para cada unidade (teria que ler a matrícula se ela descreve "Unidade XXX do Condomínio Residencial XXX com área privativa de XXm²....". Eu teria que analisar mais a fundo a documentação para conseguir te orientar melhor. O registro da convenção de condomínio é um passo secundário após a instituição, porque você primeiro precisa instituir o condomínio para determinar as áreas privativas e comuns e as frações ideias (individualizando a matrícula de cada unidade), e aí registrar a convenção que vai reger as regras do condomínio.
@@gkengenharia Entendi, querida!!
Vou tentar entrar em contato com o cartório para ver se temos algum documento. Se houver coisas muito difíceis e decidirem contratar, vou te indicar. Obrigado novamente!!
👉 olá - temos um sobrado em um residencial - sem CNPJ e portanto sem administração - agora alguns moradores querem colocar administração no residencial - é possível? precisa das assinaturas de metade+1 dos moradores? quem faz isso pra nós?🤔
Olá! Vocês precisam procurar um contador para fazer abertura do CNPJ e orientá-los sobre esses detalhes de administração.
Foi bem esclarecedora sua explicação sobre instituição de condomínio. Eu gostaria de saber como proceder no seguinte caso: em um prédio já existente, que era comercial e agora algumas unidades estão sendo adaptadas para residência, HÁ UM GRUPO DE SALAS SEPARADAS MAS QUE ESTÃO SOB UMA ÚNICA MATRÍCULA. Então, como proceder para separar as unidades desse GRUPO DE UNIDADES para cada uma receba sua própria matrícula individual?
Muito obrigada, Carlos! Fico feliz em ajudar.
Primeiro ponto, como sugestão, seria avaliar o projeto regularizado na prefeitura. Porque como houve alteração de destinação de algumas salas (de comercial para residencial), pode ser necessário regularizar isso primeiro na prefeitura.
Com relação à individualização das matrículas, é feito através da instituição de condomínio, que deve ser registrada no registro de imóveis. Devem ser feitos os documentos para instituição, como o Quadro da NBR, onde vai especificar a divisão de cada unidade privativa (nesse caso vai diferenciar o que é privativo e o que é comum), e solicitar a instituição no registro. Após registrado, cada unidade privativa receberá uma matrícula individualizada.
Nós realizamos esse tipo de serviço, caso precise você pode nos chamar no WhatsApp para conversarmos, o nosso número é o 47 98902-7017
@gkengenharia como faço pra conseguir esses documentos para fazer a instituição de condomínio quais são os documentos que tenho que conseguir e onde conseguir esses documentos para da a entrada no cartório em instituição de condomínio
Excelente conteúdo. Tenho uma dúvida, o que fazer quando um dos proprietários não querem fazer a instituição do condomínio?
Boa tarde, Allan! Fico feliz que tenha gostado do vídeo. Sobre sua dúvida, todos os proprietários devem dar anuência para que a instituição possa ser registrada.
Uma família comprou um terreno, fez um prédio, construiu 14 kitnets. Só tem 1 registro, e 1 iptu no nome de 1 pessoa. Como desmembrar?
Oi, Bruna!
O certo é fazer o registro do empreendimento com a instituição de condomínio. Esse processo é feito no Registro de Imóveis.
Isso fará com que cada unidade (quitinete) tenha uma matrícula individualizada, que farão parte de um condomínio. Depois disso pode solicitar na prefeitura a atualização para cada unidade/matrícula ter o seu IPTU individualizado.
Por fim, com tudo separado, podem transferir cada quitinete para o nome de quem quiserem.
Nós podemos auxiliá-los em todo o processo, caso tenham interesse, podem falar com a gente pelo WhatsApp: 47 98902-7017. Estamos de férias mas na segunda dia 06 já estaremos de volta!
Muito esclarecedor seu vídeo, Contudo no meu caso são 6 casas germinada em um terreno.
Cada casa já possui IPTU individualizado e memorial descritivo. Estamos morando mais de 10 anos no local e querem legalizar em condomínio. Como devo proceder?
Oi, Marcelo!
Primeiro ponto é ver se essas casas possuem Habite-se na prefeitura e CND do INSS na Receita.
Depois dessas etapas 100% regularizadas, o processo será de Instituição de Condomínio no registro de imóveis. É um processo único envolvendo todas as casas.
@@gkengenharia todas as casas precisam estar de acordo para instituir condomínio.
Se tenho um terreno, mas só há construção em um dos lados. No entanto, gostaria de dividi-lo em 2 unidades autônomas. É possível a instituição de condomínio, sendo uma unidade com construção e outra não?
Olá!
Tem a possibilidade de aprovar um projeto para a 2ª casa, mesmo sem construir, e instituir condomínio para conseguir fazer a individualização. O dia que a 2ª casa for construída, é possível alterar o projeto na prefeitura.
Mas sem fazer esse projeto da 2ª casa, não vejo possibilidade.
oi terreno de 200 metros quadrados de esquina existe duas casas construidas .......consigo constituir condomínio?
Oi, Claudio! Sim! O que define se podemos instituir condomínio é a existência das construções. Sendo duas casas, poderemos instituir condomínio para individualizar a matrícula de cada uma delas. Na instituição de condomínio não existe área mínima do terreno, é diferente de desmembramento.
@@gkengenharia Na minha cidade a fração ideal minima exigida pela prefeitura é de 125 metros para construção horizontal....nesse caso então não tem jeito?
Olá você faz a instituição de condomínios para outras cidades?
Oi Adriano! Fazemos sim, hoje em dia geralmente conseguimos atuar nos cartórios de registros de imóveis de forma online (fazendo protocolo digital), com isso conseguimos atuar em todas as regiões do Brasil. Qualquer coisa chama a gente no Whats para conversarmos sobre sua demanda! Nosso número de atendimento é o 47 98902-7017