Olá Jonatas, que importante seu videos! Por favor, quando o inventário é de 50% do imovel, posso considerar como base de cálculo 50% do valor venal ou tem de ser sobre o valor integral. Já vi as dus situaçõs em Cartórios.
Em geral, se apenas 50% está sendo transmitido, somente sobre essa parte deve incidir o imposto. Se ainda não é aluno junte-se aos melhores jonatasalbino.com.br/
Boa noite. Parabéns pelas explicações. O sistema não permite mais simulação do cálculo de ITCMD. Há um local onde possa ser realizada a simulação? O prazo de 60 dias está sendo contado a partir da nomeação do inventariante no extrajudicial? Grata
Estado de São Paulo. O sistema foi alterado ano passado e não permite mais simular. Foi um dos responsáveis pelo sistema que informou que estavam considerando a partir da nomeação do inventariante.
Necessário verificar a data da doação e a norma vigente neste tempo. Tratamos da cobrança no RJ no curso Decifrando o ITD Carioca go.hotmart.com/X94775600C
Boa noite! Parabéns pelos seus videos. Por favor a esposa faleceu em 2020 foi dado entrada Arrolamento sumario tres dias depois dos 60 dias ,e o processo esta parado. Agora o meeiro faleceu em agosto . Minha duvida e a seguinte Tem duas filhas e alguns bens com valores diferentes. Vendo que pode haver a excesso de partilha como posso fazer no ict ?Se ja existe o processo mesmo que parado tendo dado entrada pago multa de 10 por cento desde o dia da entrada do processo ate hj? E na guia coloquei o percentual de 100 por cento para todos os bens. Pq tenho que fazer o inventario depois do meeiro tbem e gerar outra guia ?
Para fugir do excesso você precisa valorar os bens e distribuir corretamente conforme cada quinhão. Não sei se entendi a segunda pergunta, mas será uma declaração para cada óbito, mesmo sendo apenas um processo. A multa de protocolização varia conforme a legislação estadual. Normalmente não aumenta com o passar do tempo já tendo sido distribuído o processo.
Como valorar os bens se qdo preenchemos a guia da Sefaz Rj já vem o valor a recolher. Mas uma vez obrigada, me deu uma grande ajuda. Já passei seu link para várias seguirem canal
Se a pessoa faleceu em 2016 e o inventariante deu entrada no inventário no prazo, e só em 2024 envia as declarações para a justiça. Qual o ano do ITBI usado para calcular do imposto ITCMD, 2016 ou 2024?
Em regra, a base de cálculo considera o valor da data do fato gerador, porém observe os critérios previstos na legislação do ITCMD aplicável. Tratamos do tema no curso jonatasalbino.com.br/desvendandooitcmd/
Olá Dr. Jonatas Esse seria o meu primeiro inventário. Inclusive é inventário familiar. Sou aqui de MG. Bem a inventariar é um único imóvel urbano e saldo em conta bancária valor de R$ 4 mil. Viúva faleceu e tinha 100% do imóvel ( já havia sido feito o primeiro inventário / partilha quando da morte do cônjuge desta) São 05 (cinco) os herdeiros filhos. OBS.: Todos os 04 (quatro) filhos herdeirso estão de acordo em fazer um RENÚNCIA ABDICATÓRIA ao monte para assim a 5 filha ficar como ÚNICA HERDEIRA DO MONTE. 1- Isso é possível fazer, ou seja mais de uma pessoa RENÚNCIANDO AO MONTE ? 2- Aconselha a fazer isso Judicial ou Extrajudicial ? 3- É necessário fazer ESCRITURA DE RENÚNCIA NO CARTÓRIO, ainda que o inventário corra na judicial OU SOMENTE O TERMO DE RENÚNCIA JÁ E SUFICIENTE, caso corra na via judicial ? (mesmo os herdeiros estando em acordo, pode ser que as taxas judicialis sejam mais baratas que os emolumentos cartorários. Tenho que esperar a SEFAZ avaliar primeiro) 3- No caso da Renúncia Abdicátória é ISENTO de ITCMD ? Grato
Na nossa mentoria conseguimos avaliar os casos em detalhes e discutir a melhor solução. Se ainda não é aluno junte-se a nós, temos duas opções de acesso: Plano anual www.asaas.com/c/901367768730 Plano semestral com acesso de 1 ano ao conteúdo gravado modoadvogado.com/mentoria-inventario-na-pratica/
Boa tarde, Dr. Digitei a matrícula com o número errado no itd do RJ e gerei a guia. Como estava hospitalizada fiz com pressa. Só que não consegui ser atendida para saber se posso ter essa alteração. O senhora acha que consigo mudar essa guia indo na Sefaz Rj. Foi um erro material
Um curatelo que foi casado durante 10 anos em regime total de bens o conjuge nao sabia que era curatelo o conjuge tem direito aos bens do curatelo ou somente o curador ?
O Código Civil aponta o cônjuge como sucessor legítimo. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo telefone (14) 996242206.
bom dia dr. meu imóvel valor venal e 60.000 mil já paguei DAE de doação e preciso mais uma eu paga ITCMD porque a Sefaz aqui em salvador -ba esta querendo quer pague
Necessário verificar as razões da cobrança. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo WhatsApp (14) 996242206.
Ter como base valor ds bens na PMunicipal ( e q incide apenas sobre a meaçãobouno todo ) e ver qt é a alíquota. Mais de um beneficiário, cada um paga o percentual de cada imóvel. Ver em cada Estado qual o percentual do ITCMD do seu estado. Ver se há isenções: ....
Olá Jonatas, que importante seu videos! Por favor, quando o inventário é de 50% do imovel, posso considerar como base de cálculo 50% do valor venal ou tem de ser sobre o valor integral. Já vi as dus situaçõs em Cartórios.
Em geral, se apenas 50% está sendo transmitido, somente sobre essa parte deve incidir o imposto. Se ainda não é aluno junte-se aos melhores jonatasalbino.com.br/
Boa noite.
Parabéns pelas explicações.
O sistema não permite mais simulação do cálculo de ITCMD. Há um local onde possa ser realizada a simulação?
O prazo de 60 dias está sendo contado a partir da nomeação do inventariante no extrajudicial?
Grata
Cada estado tem um sistema próprio, não sei a qual você se refere. Sobre o prazo de 2 meses, ele é contato a partir do óbito.
Estado de São Paulo. O sistema foi alterado ano passado e não permite mais simular.
Foi um dos responsáveis pelo sistema que informou que estavam considerando a partir da nomeação do inventariante.
Ola Jonatas. Gostaria de saber se no RJ, ha incidencia de ITCMD em caso de doações em dinheiro no Brasil sendo que o donatário reside no exterior?
Necessário verificar a data da doação e a norma vigente neste tempo. Tratamos da cobrança no RJ no curso Decifrando o ITD Carioca go.hotmart.com/X94775600C
Vc tem algum video q explique sobre a doaçao de quotas sociais com usufruto?
Boa noite, Valeria. Ainda não abordei o tema em vídeos do canal.
Boa noite! Parabéns pelos seus videos. Por favor a esposa faleceu em 2020 foi dado entrada Arrolamento sumario tres dias depois dos 60 dias ,e o processo esta parado. Agora o meeiro faleceu em agosto . Minha duvida e a seguinte Tem duas filhas e alguns bens com valores diferentes. Vendo que pode haver a excesso de partilha como posso fazer no ict ?Se ja existe o processo mesmo que parado tendo dado entrada pago multa de 10 por cento desde o dia da entrada do processo ate hj? E na guia coloquei o percentual de 100 por cento para todos os bens. Pq tenho que fazer o inventario depois do meeiro tbem e gerar outra guia ?
Para fugir do excesso você precisa valorar os bens e distribuir corretamente conforme cada quinhão. Não sei se entendi a segunda pergunta, mas será uma declaração para cada óbito, mesmo sendo apenas um processo. A multa de protocolização varia conforme a legislação estadual. Normalmente não aumenta com o passar do tempo já tendo sido distribuído o processo.
@@jonatas.albino_ Muito obrigada pela resposta. Já acompanho o senhor em outros canais
Como valorar os bens se qdo preenchemos a guia da Sefaz Rj já vem o valor a recolher. Mas uma vez obrigada, me deu uma grande ajuda. Já passei seu link para várias seguirem canal
Qual o prazo quando dar o lançamento,do icd de doação?
Quando se paga o imposto.
Não há resposta padrão para essa pergunta. Depende da legislação e do rito em questão.
Se a pessoa faleceu em 2016 e o inventariante deu entrada no inventário no prazo, e só em 2024 envia as declarações para a justiça. Qual o ano do ITBI usado para calcular do imposto ITCMD, 2016 ou 2024?
Em regra, a base de cálculo considera o valor da data do fato gerador, porém observe os critérios previstos na legislação do ITCMD aplicável. Tratamos do tema no curso jonatasalbino.com.br/desvendandooitcmd/
Olá Dr. Jonatas
Esse seria o meu primeiro inventário. Inclusive é inventário familiar.
Sou aqui de MG.
Bem a inventariar é um único imóvel urbano e saldo em conta bancária valor de R$ 4 mil. Viúva faleceu e tinha 100% do imóvel ( já havia sido feito o primeiro inventário / partilha quando da morte do cônjuge desta)
São 05 (cinco) os herdeiros filhos.
OBS.: Todos os 04 (quatro) filhos herdeirso estão de acordo em fazer um RENÚNCIA ABDICATÓRIA ao monte para assim a 5 filha ficar como ÚNICA HERDEIRA DO MONTE.
1- Isso é possível fazer, ou seja mais de uma pessoa RENÚNCIANDO AO MONTE ?
2- Aconselha a fazer isso Judicial ou Extrajudicial ?
3- É necessário fazer ESCRITURA DE RENÚNCIA NO CARTÓRIO, ainda que o inventário corra na judicial OU SOMENTE O TERMO DE RENÚNCIA JÁ E SUFICIENTE, caso corra na via judicial ?
(mesmo os herdeiros estando em acordo, pode ser que as taxas judicialis sejam mais baratas que os emolumentos cartorários. Tenho que esperar a SEFAZ avaliar primeiro)
3- No caso da Renúncia Abdicátória é ISENTO de ITCMD ?
Grato
Na nossa mentoria conseguimos avaliar os casos em detalhes e discutir a melhor solução. Se ainda não é aluno junte-se a nós, temos duas opções de acesso:
Plano anual www.asaas.com/c/901367768730
Plano semestral com acesso de 1 ano ao conteúdo gravado modoadvogado.com/mentoria-inventario-na-pratica/
Boa tarde, preciso de saber de SP como funciona, é considerada o valor venal do imóvel?
Em SP, para fins de ITCMD, deve ser considerado o valor de mercado do imóvel.
Boa tarde, Dr. Digitei a matrícula com o número errado no itd do RJ e gerei a guia. Como estava hospitalizada fiz com pressa. Só que não consegui ser atendida para saber se posso ter essa alteração. O senhora acha que consigo mudar essa guia indo na Sefaz Rj. Foi um erro material
Procedimento de correção da guia que você mesma poderá fazer pelo site.
Um curatelo que foi casado durante 10 anos em regime total de bens o conjuge nao sabia que era curatelo o conjuge tem direito aos bens do curatelo ou somente o curador ?
O Código Civil aponta o cônjuge como sucessor legítimo. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo telefone (14) 996242206.
bom dia dr. meu imóvel valor venal e 60.000 mil já paguei DAE de doação e preciso mais uma eu paga ITCMD porque a Sefaz aqui em salvador -ba esta querendo quer pague
Necessário verificar as razões da cobrança. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo WhatsApp (14) 996242206.
Ter como base valor ds bens na PMunicipal ( e q incide apenas sobre a meaçãobouno todo ) e ver qt é a alíquota. Mais de um beneficiário, cada um paga o percentual de cada imóvel. Ver em cada Estado qual o percentual do ITCMD do seu estado. Ver se há isenções: ....
Sempre verificar as regras na legislação do ITCMD de cada Estado! 🙌