Professor, gostaria de dizer que acho as suas aulas incríveis! O sr. consegue passar o seu conhecimento de forma clara e aprofundada. Muito obrigada por compartilhar. E parabéns. Parabéns ao Apge tbm por disponibilizar
Só a tranquilidade por que passa o seu magistério já é meio caminho andado para entender quaisquer institutos jurídicos. Sem oba oba, sem gritaria, sem xingamentos, sem palavrões. Seu magistério é verdadeiro e digno de deferência ❤❤❤❤
Deixando a esfera do conhecimento e adentrando a fase de cumprimento de sentença, quando uma decisão contraria um acórdão já na fase de execução pelo juízo de primeiro grau... Não seria caso de inadmissibilidade devido ao trânsito em julgado, correto?
prof., tenho uma dúvida cruel: qual o momento exato de propor uma reclamação no STF para garantir a observância de precedente adotado em regime de RG, quando a decisão reclamada, proferida por Presidente de Turma Recursal estadual, é teratológica? no caso, para esgotar o iter recursal, eu teria que interpor e esperar o julgamento de Agravo Interno para o colegiado (que é o mesmo que já decidiu o RE interposto e muito provavelmente não irá prover o agravo) ou eu já ´poderia propor a reclamação em paralelo à interposição do Ag Interno, sem esperar o julgamento dele? grato
Excelente explicação, prof.! Direto ao ponto! Muito obrigada 🙏🏻
Eu que agradeço!
Como sempre brilhante
Professor, gostaria de dizer que acho as suas aulas incríveis! O sr. consegue passar o seu conhecimento de forma clara e aprofundada. Muito obrigada por compartilhar. E parabéns. Parabéns ao Apge tbm por disponibilizar
Feliz demais pelo seu retorno! Mto obgdo! 🙌🏼
Acompanho todas as suas aulas. Sempre muito didáticas, com conhecimento profundo e atualizado! Gratidão pela difusão gratuita!!!
Mto obgdo pelo retorno e apoio! Abs.
ÓTIMAS AULAS PROFESSOR!!! DIDÁTICA SHOW DE BOLA!!! PARABÉNS!!!
Mto obgdo!
Só a tranquilidade por que passa o seu magistério já é meio caminho andado para entender quaisquer institutos jurídicos. Sem oba oba, sem gritaria, sem xingamentos, sem palavrões. Seu magistério é verdadeiro e digno de deferência ❤❤❤❤
Ele é muito fera!
Que bacana sua mensagem! Mto obgdo, de coração!
Aula maravilhosa!
excelente aula! completa, aprofundada e com citação de fontes.
Ótima aula
Mto obgdo!
Vlw
Excelente aula..
Obrigado 😃
Excelente aula, professor!
Excelente aula!
🙏🙏🙏🙏
🙌🏼
Deixando a esfera do conhecimento e adentrando a fase de cumprimento de sentença, quando uma decisão contraria um acórdão já na fase de execução pelo juízo de primeiro grau... Não seria caso de inadmissibilidade devido ao trânsito em julgado, correto?
Professor, uma dúvida sobre o tema, cabe recurso da Ação de Reclamação ?
show
prof., tenho uma dúvida cruel: qual o momento exato de propor uma reclamação no STF para garantir a observância de precedente adotado em regime de RG, quando a decisão reclamada, proferida por Presidente de Turma Recursal estadual, é teratológica? no caso, para esgotar o iter recursal, eu teria que interpor e esperar o julgamento de Agravo Interno para o colegiado (que é o mesmo que já decidiu o RE interposto e muito provavelmente não irá prover o agravo) ou eu já ´poderia propor a reclamação em paralelo à interposição do Ag Interno, sem esperar o julgamento dele? grato
Aula sensacional!
Sucesso!