Estou querendo participar de um leilao, porém eles não deixam claro essa questão do condomínio, falam assim: LANCE MÍNIMO ATUALIZADO EM PRIMEIRO LEILÃO: R$ 252.132,42 (Duzentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). Lance mínimo em segundo leilão 60% da avaliação: R$ 151.279,45 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser consultados nos autos e matrícula. Porém na matrícula só fala da averbação do leilão
No caso abaixo, a caixa assume a divida? O leiloeiro disse não saber sobre a divida. "A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios."
Boa tarde. Conforme o que me passou aí, sim. A Caixa vai se responsabilizar pelas dívidas propter rem (condomínio e IPTU). Muito provavelmente no edital também diz como você deverá fazer para solicitar a quitação dessas dívidas depois que comprar/arrematar, caso existam.
@@eduardoleilaovi um edital sobre "direito a um apartamento" Fiquei com dúvida sobre: (No caso de adjudicação alienação os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter tem, sub rogam se sobre o respectivo preço, observada a preferência, conforme ART 908 parágrafo 1° do CPC)
Como eu posso saber qual o valor da divida deste proprietario do imovel? O valor do condominio foi ajuizada e eu (arrematante) devo pagar? Como posso saber se o valor arrematado nao pagaria o iptu e condominio?
Eduardo, parabéns pelo conteúdo. Já assisti a 3 vídeos seus nessa semana e achando muito esclarecedor. Sobre um bem (imóvel) no qual o ocupante não tem uma fonte de renda fixa, nem pai, nem mãe, e já está no segundo leilão, acha que esse proprietário teria chances de contestar o arremate ( dentro de 10 dias) e algum juiz dar ganho de causa pra ele. O imóvel está sendo leiloado por dívida de condomínio de 8 anos em atraso ( total de 114 mil ).
Oi Elizete, tudo bem? Não tem como prever se o executado vai entrar com algum tipo de argumento nesses 10 dias ou não. A única indicação é se ele até agora nunca se manifestou no processo. Nesses casos, as chances de ele se manifestar agora são pequenas. O fato de o executado não ter renda fixa ou pais normalmente não interfere na decisão do Juiz, principalmente em ações de condomínio, onde a pessoa não pode nem alegar único bem de família. Mesmo assim, não tem como prever o que pode acontecer ou qual vai ser a posição do Juiz.
Comprei um imóvel, licitação aberta da caixa, a água é dividida igualmente na fatura do condomínio, ex R$360 de condomínio mais R$80 de taxa de água, total R$440, a caixa vai pagar os R$440 ou apenas os R$360,00?
Estou interessado em um leilão que, quanto as dívidas, diz o seguinte: "Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem) conforme Art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação." Se entendi corretamente, a partir desse texto tanto os débitos tributários quanto condominiais serão sub-rogados no preço de arrematação, correto?
Primeiramente, parabéns pelo belo trabalho. Você menciona que se não houver informação no edital, que deve olhar no processo. Como verificar o processo se você não faz parte dele? Somente as partes do processo conseguem ver o processo na íntegra. Não conseguimos ver o processo pelo site e muito menos indo até ao cartório da vara judicial. Também, o leiloeiro ou qualquer outra pessoa não tem acesso e não te atenderá nessa questão. Tem alguma dica? Obrigado.
Fala Diogo, tudo bem? A maioria das vezes só o acesso público aos processos vai ser suficiente. Nele dá para ver as decisões e sentenças, salvo de for processo sigiloso. Aí nem um advogado tem acesso, só se estiver representando alguém do caso. Mas você pode ter a íntegra dos processos com algum advogado. Há sites que oferecem serviço de te dar acesso à íntegra, cobrando uma taxa por processo.
@@eduardoleilao show meu amigo. Por acaso você tem o nome de alguns que possa indicar? Sou do RJ. Talvez essas empresas também prestam serviços aqui no Rio. Se não, pode ser que através delas eu possa chegar até os que oferecem o serviço aqui no meu estado. Obrigado mais uma vez. Grande abraço e sucesso!!!
Excelente este vídeo, ele tirou-me muitas dúvidas com relação a dívidas que um imóvel possa ter. Tenho lido varios editais e um em especial me chamou atenção e se possível gostaria que voce me explicasse sobre esse termo "direito e ação ", conforme parte do edital. - "será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 11/10/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas"
Esse termo "Direito e ação" quer dizer que se trata de um leilão de direitos. É preciso avaliar a que direito se refere e qual a situação dele. Pode ser que o executado financiou o imóvel e não quitou 100%. Ou ainda, ele quitou 100%, mas por algum motivo não levou a registro. Enfim, são muitas as possibilidades. É preciso analisar bem o caso.
Jenifer ,não sou expert no assunto, mas acredito que o condomínio pode registrar na matrícula a dívida ou entrar com uma ação, uma hora a caixa vai ser notificada e requerer o imóvel. Tem que vê as cláusulas do contrato caixa!
Tenho uma dúvida, se o imóvel foi leiloado por 100 mil, mas somando todas as dívidas (condomínio, IPTU e rc de incêndio), passa de 150 mil. Sendo um leilão judicial em que o arrematante receberá o imóvel livre de débitos. Como e o que será feito para pagar todos os débitos? Ou o arrematado continuará devendo?
Fala Gustavo, tudo bem? Não há uma resposta simples para sua pergunta. Para saber a responsabilidade pelas dívidas, é preciso fazer algumas análises documentais e processuais. No meu curso, há dois módulos inteiros só para explicar todas essas análises antes da arrematação. Muitas situações são possíveis de acontecerem. Mas, com orientação adequada se torna simples de entender.
Fala José. Sim. Todas as dívidas referentes às penhoras entram no concurso de credores (inclusive a dívida exequenda, ou seja, do processo que originou o leilão).
Todos os processos judiciais possuem uma consulta pública, onde é possível ver as decisões, sentenças e alguns despachos. Com exceção dos processos com segredo de justiça. Mas se quiser a íntegra do processo, será necessário que um advogado faça essa consulta ou algum site especializado.
Já deixei meu like ... Agora uma dúvida. Quando uma licitação aberta da CEF o edital diz que A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista. Nesse caso a CEF paga a dívida? Obrigado
Fala Jean, tudo bem? Exatamente, a CEF vai arcar com as dívidas de IPTU e Condomínio anteriores à data da arrematação, que, na verdade, é a data da compra pois se trata de um Licitação Aberta e não um Leilão. Mas dá no mesmo.
Me interessei em um imóvel extrajudicial mas no edital diz que as dívidas é responsabilidade do arrematante, o valor da dívida é aceitável, mas meu medo é q já tem um processo em andamento de cobrança dessa divida, isso pode dar algum problema se eu arrematar?
Fala Dorian, blz? Na verdade, a regra mesmo é que o condomínio passe para o arrematante desde do dia que o leilão finaliza. Mas se por algum acaso o Juiz demorar 1 ou 2 meses só para assinar o Auto de Arrematação e, assim, homologar o leilão, você pode fazer uma petição solicitando que o condomínio durante todo esse tempo seja suportado pelo crédito ou pelo exequente/executado. Mas pode ser que o juiz aceite ou não. De qualquer forma, se não aceitar, considere esse custo nos seus cálculos e siga adiante.
Não entendi muito bem sua dúvida. Mas, o saldo remanescente de uma arrematações após a quitação de todas as dívidas será devolvido à pessoa que perdeu o imóvel. A Justiça faz um depósito bancário. Na prática a pessoa tem que preencher um MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Se você desistir de um leilão, você pode sofrer várias sanções. Além de perder a taxa do leiloeiro (que normalmente é 5%), você pode ter que pagar uma multa de 20% do lance e ainda ficar sem poder participar de outros leilões no mesmo leiloeiro ou tribunal (se for o caso).
Dr tive um imóvel arrematado em leilão paguei a divida de condomínio no segundo dia após o leilão antes da assinatura da carta de arrematação porém tem uma outra ação de condomínio que constava no edital que estava em trâmite e que poderia pegar o valor para cobrir tal divida também.porem o débito executado que foi ao leilão o valor é só da primeira ação, posso negociar o débito da segunda ação na sequência???
Fala Cristian, tudo bem? Sempre é possível você pedir ao Juiz que ele utilize o crédito da arrematação para quitar essas dívidas Propter Rem (IPTU e Condomínio). Se o crédito ainda não foi usado pela justiça, faça a petição e veja o que o Juiz vai dizer.
Boa Noite! Se um imóvel for arrematado por ex: 48 mil já com as taxas do leiloeiro e no edital diz que o condominio dará plena quitação por 60 mil reais. O arrematante terá que pagar o restante? Mesmo o edital dizendo que o crédito propter rem subroga-se no valor do preço da alienação?
Bom dia, Caren! Tudo bem? Somente com essas informações que você citou, não é possível saber exatamente se o saldo remanescente da dívida de condomínio, a maior do valor do lance, será de responsabilidade do arrematante ou não. Algumas vezes, inclusive, não será possível ter essa certeza antes do dia do leilão. São casos em que você deve fazer suas análises considerando o pior cenário e se fazer a seguinte pergunta: se eu tiver que arcar com esse saldo remanescente, ainda vai compensar fazer essa arrematação? Se a resposta for "sim", então vá para cima. Se for "não", deixe de lado e parta para o próximo. Sempre haverá um próximo leilão.
Parabéns pelo vídeo, está incrível! super completo e com embasamento em artigos e você ainda trouxe o material utilizado pra criação do vídeo, fez uma descrição completa, sério, tá muito bom. parabéns Eu tenho uma duvida referente a leilão judicial, um imóvel está indo a leilão por calção locatícia, no edital consta informação a respeito dos débitos propter-rem sub-rogam sobre o respectivo preço da arrematação, porém não conta a divida de condomínio nem o valor no edital e nem no processo. No caso seja instaurado concurso de credores, a divida de condomínio teria preferencia sobre o saldo da arrematação? Se o saldo não for suficiente para quitar a divida que levou o imóvel a leilão, ainda assim teria saldo para quitar a divida de condomínio? Obrigada.
Oi Natália, tudo bem? Muito obrigado! Muito bom ver esse tipo de feedback, me motiva muito. Sobre sua dúvida, não tem como eu ser muito assertivo na resposta, pois precisaria analisar todo o caso, ler o edital e os outros documentos. Mas vou tentar dar uma resposta objetiva com o que você falou. As dívidas de condomínio são um pouco complicadas mesmo de entender em um processo de leilão. Na verdade, muitas vezes não vamos conseguir chegar a uma conclusão certa, o que acaba se tornando um risco a mais para o arrematante. Mas investir é isso, é correr riscos calculados. Apesar de não haver previsão no edital da dívida do condomínio, nem no processo, ela ainda pode entrar no concurso de credores. Basta que o Juiz entenda assim e profira uma decisão nesse sentido. Você como arrematante poderia até preencher essa lacuna indo atrás do condomínio para saber o valor da dívida e depois solicitar no processo que seja suportada pelos créditos da arrematação de acordo com a preferência de créditos. Isso depois de arrematado o bem. Mas essa situação dependeria de como está escrito no edital sobre a sub-rogação das dívidas Propter Rem e, claro, do entendimento do Juiz. Outra coisa, mesmo que não tenha nada escrito no edital, processo etc, sobre essa dívida, e você não questionar e deixar correr o processo assim, você pode acabar tendo que arcar com essa dívida. Pois ela é de natureza Proter Rem, então acompanharia o imóvel, ou seja, você como nova proprietária teria que assumir. Mas veja que nada é certo. Quando o edital ou o processo não é explícito, não é claro, o Juiz pode decidir do jeito que quiser. E falo isso pois existem muitos julgados tanto na linha de que o arrematante tem que assumir essas dívidas quanto ele não pode assumir (que é o caso que coloquei no vídeo). Então, nunca vá para o leilão tomando esse assunto como certo. Sempre calcule o pior cenário e corra apenas riscos calculados. Mas só para deixar mais claro se o arrematante assume ou não a dívida de condomínio: O Arrematante NÃO assume: quando estiver assim expresso no edital/processo; O Arrematante PODE ou não assumir: quando o edital/processo não está tão claro quanto a dívida toda ou quanto ao saldo não suportado pelos créditos; O Arrematante VAI assumir: quando estiver assim expresso no edital/processo. Mas mesmo aqui, você ainda pode tentar no processo fazer a sub-rogação dessa dívida nos créditos (aqui é o princípio do "Quem não chora, não mama!" ou "Vai que cola.")
Otimo video eduardo parabens ! Arrematei uma sala era direitos ja saiu a carta foi feito o registro e tudo no meu edital estava expresso que o arrematante nao arcaria com debitos de condominio e que a cobranca do que excedesse continuaria em face do executado ! Entao quer dizer que de forma alguma eu posso ser cobrado posteriormente por esse condominio ?
Fala Rafael, tudo bem? Obrigado! A possibilidade de o condomínio te cobrar alguma coisa sempre vai existir. A questão é se essa cobrança é correta ou não, abusiva, etc. Inclusive o condomínio é livre para poder iniciar uma ação para querer te cobrar qualquer coisa que eles acharem pertinente. Mas não quer dizer que vão ter sucesso. Caso eles iniciem uma ação judicial de cobrança, você estará amparado pelo edital e terá bons argumentos para ganhar.
@@rafaelhabuki6489 que fantástico!!! Em qual site vc comprou? Eu tenho visto no site Alfa leilões que deixam claro no edital que o arrematante não vai pagar nada....
Muito obrigado pelas informações Minha dúvida seria... Onde posso pesquisar se existe processo de divida de condomínio? Sabendo que no edital não tem cada descrito, porém tem um parágrafo do artigo 448 do código civil, dizendo que o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título do arremate
Boa noite, Andrezza. Tudo bem? Desculpa a demora a responder. Primeiramente, você poderia ligar direto no condomínio para perguntar isso. Se o síndico não quiser falar, peça o número do advogado deles. Outra opção é procurar no tribunal mesmo. Dívida de condomínio é competência do TJ do estado. Você pode procurar pelo CNPJ e/ou nome do condomínio, pode procurar pelo nome do executado também. Tem que ir investigando. Só o fato de estar escrito alguma coisa na Lei, não garante. Isso varia muito do entendimento do próprio Juiz, que pode ser o oposto do que diz em alguma lei. Não pode só confiar no que está escrito.
Boa noite ! Parabéns pelos videos, são bem didaticos. Estou aprendendo muito com eles. Tenha uma duvida referente a seguinte frase: o credito do exequente sera acrescido das parcelas vincentes ate a realização da alienação, sendo o valor apurado pela alienação, insuficienfe , o arrematante sera responsavel pela diferença. No inico da frase diz: evetuais onus que recaiam sobre o imovel sera de responsabilidade do arrematante, exceto os de iptu e demais taxas de impostos. O codominio esta executando o imovel por nao pagamento de condominio. Neste caso, se o valor da arreamatacao for inferior a divida, o arrematante arca com a diferença, correto? Caso o valor da arrematacao seja maior , o arrematante adquire o bem sem débitos, correto?
Obrigado, Wender! Da forma como você colocou, sim. Seu entendimento é o correto. Eventual saldo a maior será o arrematante o responsável das dívidas propter rem (IPTU e condomínio).
@@eduardoleilao agradeço seu retorno! Tô sempre acompanhando seus vídeos. Tenho experiência em leilões de carros, sinsitro/banco e agora migrando pro judicial e tendo essas aulas contigo. Parabéns pela iniciativa!
Esse é um material extremamente útil! É realmente quase um módulo inteiro de um curso excelente! Qualidade do canal só cresce!!!
Cara, seu video me ajudou muito, eu tava achando que teria que arcar com uma divida de condominio, mas seu video esclareceu tudo. Valeu.
Estou querendo participar de um leilao, porém eles não deixam claro essa questão do condomínio, falam assim:
LANCE MÍNIMO ATUALIZADO EM PRIMEIRO LEILÃO: R$ 252.132,42 (Duzentos e cinquenta e dois
mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). Lance mínimo em segundo leilão 60% da avaliação: R$
151.279,45 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser consultados nos autos e matrícula.
Porém na matrícula só fala da averbação do leilão
Seu canal é o melhor,vc tem um vasto conhecimento. Tenho muito medo desses leilões com processos judiciais justamente por ser leigo.
O vídeo ficou excelente!! PARABÉNS.
Que aula hein.
No caso abaixo, a caixa assume a divida? O leiloeiro disse não saber sobre a divida. "A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que
não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de
compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição
100% com recursos próprios."
Boa tarde. Conforme o que me passou aí, sim. A Caixa vai se responsabilizar pelas dívidas propter rem (condomínio e IPTU). Muito provavelmente no edital também diz como você deverá fazer para solicitar a quitação dessas dívidas depois que comprar/arrematar, caso existam.
@@eduardoleilao muito obrigado
@@eduardoleilaovi um edital sobre "direito a um apartamento"
Fiquei com dúvida sobre:
(No caso de adjudicação alienação os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter tem, sub rogam se sobre o respectivo preço, observada a preferência, conforme ART 908 parágrafo 1° do CPC)
sou assistente de um leiloeiro como ter acesso as dividas de condominio se os predios na maioria nao tem telefone na portaria
Como eu posso saber qual o valor da divida deste proprietario do imovel? O valor do condominio foi ajuizada e eu (arrematante) devo pagar? Como posso saber se o valor arrematado nao pagaria o iptu e condominio?
Parabéns Eduardo, excelente vídeo, muito esclarecedor.
Muito obrigado!
mto bom o vídeo, esclarecedor..parabéns!
Excelente aula! Obrigada!
Eduardo, parabéns pelo conteúdo. Já assisti a 3 vídeos seus nessa semana e achando muito esclarecedor. Sobre um bem (imóvel) no qual o ocupante não tem uma fonte de renda fixa, nem pai, nem mãe, e já está no segundo leilão, acha que esse proprietário teria chances de contestar o arremate ( dentro de 10 dias) e algum juiz dar ganho de causa pra ele. O imóvel está sendo leiloado por dívida de condomínio de 8 anos em atraso ( total de 114 mil ).
Oi Elizete, tudo bem?
Não tem como prever se o executado vai entrar com algum tipo de argumento nesses 10 dias ou não. A única indicação é se ele até agora nunca se manifestou no processo. Nesses casos, as chances de ele se manifestar agora são pequenas.
O fato de o executado não ter renda fixa ou pais normalmente não interfere na decisão do Juiz, principalmente em ações de condomínio, onde a pessoa não pode nem alegar único bem de família.
Mesmo assim, não tem como prever o que pode acontecer ou qual vai ser a posição do Juiz.
Comprei um imóvel, licitação aberta da caixa, a água é dividida igualmente na fatura do condomínio, ex R$360 de condomínio mais R$80 de taxa de água, total R$440, a caixa vai pagar os R$440 ou apenas os R$360,00?
Estou interessado em um leilão que, quanto as dívidas, diz o seguinte:
"Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem) conforme Art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação."
Se entendi corretamente, a partir desse texto tanto os débitos tributários quanto condominiais serão sub-rogados no preço de arrematação, correto?
Primeiramente, parabéns pelo belo trabalho. Você menciona que se não houver informação no edital, que deve olhar no processo. Como verificar o processo se você não faz parte dele? Somente as partes do processo conseguem ver o processo na íntegra. Não conseguimos ver o processo pelo site e muito menos indo até ao cartório da vara judicial. Também, o leiloeiro ou qualquer outra pessoa não tem acesso e não te atenderá nessa questão. Tem alguma dica? Obrigado.
Fala Diogo, tudo bem?
A maioria das vezes só o acesso público aos processos vai ser suficiente. Nele dá para ver as decisões e sentenças, salvo de for processo sigiloso. Aí nem um advogado tem acesso, só se estiver representando alguém do caso.
Mas você pode ter a íntegra dos processos com algum advogado. Há sites que oferecem serviço de te dar acesso à íntegra, cobrando uma taxa por processo.
@@eduardoleilao show meu amigo. Por acaso você tem o nome de alguns que possa indicar? Sou do RJ. Talvez essas empresas também prestam serviços aqui no Rio. Se não, pode ser que através delas eu possa chegar até os que oferecem o serviço aqui no meu estado. Obrigado mais uma vez. Grande abraço e sucesso!!!
Se o valor de arrematação for insuficiente para cobrir o débito de condomínio e iptu? devo pagar a diferença?
Excelente conteúdo
Excelente este vídeo, ele tirou-me muitas dúvidas com relação a dívidas que um imóvel possa ter. Tenho lido varios editais e um em especial me chamou atenção e se possível gostaria que voce me explicasse sobre esse termo "direito e ação ",
conforme parte do edital. - "será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 11/10/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas"
Esse termo "Direito e ação" quer dizer que se trata de um leilão de direitos. É preciso avaliar a que direito se refere e qual a situação dele. Pode ser que o executado financiou o imóvel e não quitou 100%. Ou ainda, ele quitou 100%, mas por algum motivo não levou a registro. Enfim, são muitas as possibilidades. É preciso analisar bem o caso.
boa noite, muito bom.
E quando o imóvel está indo a leilão por dívida de condomínio mas esta alienado pela CEF? Corre o risco da CEF querer o imóvel?
muito comum, também queria saber.
Jenifer ,não sou expert no assunto, mas acredito que o condomínio pode registrar na matrícula a dívida ou entrar com uma ação, uma hora a caixa vai ser notificada e requerer o imóvel.
Tem que vê as cláusulas do contrato caixa!
Tenho uma dúvida, se o imóvel foi leiloado por 100 mil, mas somando todas as dívidas (condomínio, IPTU e rc de incêndio), passa de 150 mil. Sendo um leilão judicial em que o arrematante receberá o imóvel livre de débitos. Como e o que será feito para pagar todos os débitos? Ou o arrematado continuará devendo?
Fala Gustavo, tudo bem?
Não há uma resposta simples para sua pergunta. Para saber a responsabilidade pelas dívidas, é preciso fazer algumas análises documentais e processuais.
No meu curso, há dois módulos inteiros só para explicar todas essas análises antes da arrematação.
Muitas situações são possíveis de acontecerem. Mas, com orientação adequada se torna simples de entender.
Eduardo, boa tarde, a dívida principal do processo (CONDOMÍNIO) entra no concurso de credores? Video top, aguardando o vídeo de DIREITOS, abraço.
Fala José. Sim. Todas as dívidas referentes às penhoras entram no concurso de credores (inclusive a dívida exequenda, ou seja, do processo que originou o leilão).
Onde consigo consultar e ver detalhes de um processo?
Todos os processos judiciais possuem uma consulta pública, onde é possível ver as decisões, sentenças e alguns despachos. Com exceção dos processos com segredo de justiça. Mas se quiser a íntegra do processo, será necessário que um advogado faça essa consulta ou algum site especializado.
Já deixei meu like ...
Agora uma dúvida. Quando uma licitação aberta da CEF o edital diz que A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista. Nesse caso a CEF paga a dívida? Obrigado
Fala Jean, tudo bem?
Exatamente, a CEF vai arcar com as dívidas de IPTU e Condomínio anteriores à data da arrematação, que, na verdade, é a data da compra pois se trata de um Licitação Aberta e não um Leilão. Mas dá no mesmo.
Vlw man, conteúdo útil.
Muito bom! Obrigado.
Me interessei em um imóvel extrajudicial mas no edital diz que as dívidas é responsabilidade do arrematante, o valor da dívida é aceitável, mas meu medo é q já tem um processo em andamento de cobrança dessa divida, isso pode dar algum problema se eu arrematar?
Apartir de qual ato (auto de arrematação ou carta de arrematação) começa conta o condomínio para o arrematante?
Fala Dorian, blz?
Na verdade, a regra mesmo é que o condomínio passe para o arrematante desde do dia que o leilão finaliza. Mas se por algum acaso o Juiz demorar 1 ou 2 meses só para assinar o Auto de Arrematação e, assim, homologar o leilão, você pode fazer uma petição solicitando que o condomínio durante todo esse tempo seja suportado pelo crédito ou pelo exequente/executado. Mas pode ser que o juiz aceite ou não. De qualquer forma, se não aceitar, considere esse custo nos seus cálculos e siga adiante.
Vil Eduardo eu gostaria de saber se um imóvel indo pro leilão, e a dúvida está em 15,000,00 e vende o terreno por 50,000. Como é devolvido o restante
Não entendi muito bem sua dúvida. Mas, o saldo remanescente de uma arrematações após a quitação de todas as dívidas será devolvido à pessoa que perdeu o imóvel. A Justiça faz um depósito bancário. Na prática a pessoa tem que preencher um MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
No caso da desistência, os 5% do leiloeiro é perdido?
Se você desistir de um leilão, você pode sofrer várias sanções. Além de perder a taxa do leiloeiro (que normalmente é 5%), você pode ter que pagar uma multa de 20% do lance e ainda ficar sem poder participar de outros leilões no mesmo leiloeiro ou tribunal (se for o caso).
Mesmo sendo por falta de informação no edital? @@eduardoleilao
Dr tive um imóvel arrematado em leilão paguei a divida de condomínio no segundo dia após o leilão antes da assinatura da carta de arrematação porém tem uma outra ação de condomínio que constava no edital que estava em trâmite e que poderia pegar o valor para cobrir tal divida também.porem o débito executado que foi ao leilão o valor é só da primeira ação, posso negociar o débito da segunda ação na sequência???
Fala Cristian, tudo bem? Sempre é possível você pedir ao Juiz que ele utilize o crédito da arrematação para quitar essas dívidas Propter Rem (IPTU e Condomínio). Se o crédito ainda não foi usado pela justiça, faça a petição e veja o que o Juiz vai dizer.
Boa Noite! Se um imóvel for arrematado por ex: 48 mil já com as taxas do leiloeiro e no edital diz que o condominio dará plena quitação por 60 mil reais. O arrematante terá que pagar o restante? Mesmo o edital dizendo que o crédito propter rem subroga-se no valor do preço da alienação?
Bom dia, Caren! Tudo bem?
Somente com essas informações que você citou, não é possível saber exatamente se o saldo remanescente da dívida de condomínio, a maior do valor do lance, será de responsabilidade do arrematante ou não.
Algumas vezes, inclusive, não será possível ter essa certeza antes do dia do leilão. São casos em que você deve fazer suas análises considerando o pior cenário e se fazer a seguinte pergunta: se eu tiver que arcar com esse saldo remanescente, ainda vai compensar fazer essa arrematação?
Se a resposta for "sim", então vá para cima. Se for "não", deixe de lado e parta para o próximo. Sempre haverá um próximo leilão.
Parabéns pelo vídeo, está incrível! super completo e com embasamento em artigos e você ainda trouxe o material utilizado pra criação do vídeo, fez uma descrição completa, sério, tá muito bom. parabéns
Eu tenho uma duvida referente a leilão judicial, um imóvel está indo a leilão por calção locatícia, no edital consta informação a respeito dos débitos propter-rem sub-rogam sobre o respectivo preço da arrematação, porém não conta a divida de condomínio nem o valor no edital e nem no processo. No caso seja instaurado concurso de credores, a divida de condomínio teria preferencia sobre o saldo da arrematação?
Se o saldo não for suficiente para quitar a divida que levou o imóvel a leilão, ainda assim teria saldo para quitar a divida de condomínio?
Obrigada.
Oi Natália, tudo bem? Muito obrigado! Muito bom ver esse tipo de feedback, me motiva muito.
Sobre sua dúvida, não tem como eu ser muito assertivo na resposta, pois precisaria analisar todo o caso, ler o edital e os outros documentos. Mas vou tentar dar uma resposta objetiva com o que você falou.
As dívidas de condomínio são um pouco complicadas mesmo de entender em um processo de leilão. Na verdade, muitas vezes não vamos conseguir chegar a uma conclusão certa, o que acaba se tornando um risco a mais para o arrematante. Mas investir é isso, é correr riscos calculados.
Apesar de não haver previsão no edital da dívida do condomínio, nem no processo, ela ainda pode entrar no concurso de credores. Basta que o Juiz entenda assim e profira uma decisão nesse sentido. Você como arrematante poderia até preencher essa lacuna indo atrás do condomínio para saber o valor da dívida e depois solicitar no processo que seja suportada pelos créditos da arrematação de acordo com a preferência de créditos. Isso depois de arrematado o bem. Mas essa situação dependeria de como está escrito no edital sobre a sub-rogação das dívidas Propter Rem e, claro, do entendimento do Juiz.
Outra coisa, mesmo que não tenha nada escrito no edital, processo etc, sobre essa dívida, e você não questionar e deixar correr o processo assim, você pode acabar tendo que arcar com essa dívida. Pois ela é de natureza Proter Rem, então acompanharia o imóvel, ou seja, você como nova proprietária teria que assumir.
Mas veja que nada é certo. Quando o edital ou o processo não é explícito, não é claro, o Juiz pode decidir do jeito que quiser. E falo isso pois existem muitos julgados tanto na linha de que o arrematante tem que assumir essas dívidas quanto ele não pode assumir (que é o caso que coloquei no vídeo). Então, nunca vá para o leilão tomando esse assunto como certo. Sempre calcule o pior cenário e corra apenas riscos calculados.
Mas só para deixar mais claro se o arrematante assume ou não a dívida de condomínio:
O Arrematante NÃO assume: quando estiver assim expresso no edital/processo;
O Arrematante PODE ou não assumir: quando o edital/processo não está tão claro quanto a dívida toda ou quanto ao saldo não suportado pelos créditos;
O Arrematante VAI assumir: quando estiver assim expresso no edital/processo. Mas mesmo aqui, você ainda pode tentar no processo fazer a sub-rogação dessa dívida nos créditos (aqui é o princípio do "Quem não chora, não mama!" ou "Vai que cola.")
@@eduardoleilao muito obrigada pela resposta :) gratidão
Excelente
Otimo video eduardo parabens ! Arrematei uma sala era direitos ja saiu a carta foi feito o registro e tudo no meu edital estava expresso que o arrematante nao arcaria com debitos de condominio e que a cobranca do que excedesse continuaria em face do executado ! Entao quer dizer que de forma alguma eu posso ser cobrado posteriormente por esse condominio ?
Fala Rafael, tudo bem?
Obrigado!
A possibilidade de o condomínio te cobrar alguma coisa sempre vai existir. A questão é se essa cobrança é correta ou não, abusiva, etc. Inclusive o condomínio é livre para poder iniciar uma ação para querer te cobrar qualquer coisa que eles acharem pertinente. Mas não quer dizer que vão ter sucesso. Caso eles iniciem uma ação judicial de cobrança, você estará amparado pelo edital e terá bons argumentos para ganhar.
@@eduardoleilao muito obrigdo pela atencao🙏
@@rafaelhabuki6489 Olá..e aí como está sendo a experiência? O condomínio quiz cobrar o restante do condomínio ou ele assumiu o "prejuízo"?
@@jonas28158 me disseram que nada será cobrado até agora tudo ok
@@rafaelhabuki6489 que fantástico!!! Em qual site vc comprou? Eu tenho visto no site Alfa leilões que deixam claro no edital que o arrematante não vai pagar nada....
Muito obrigada!
Muito obrigado pelas informações
Minha dúvida seria... Onde posso pesquisar se existe processo de divida de condomínio?
Sabendo que no edital não tem cada descrito, porém tem um parágrafo do artigo 448 do código civil,
dizendo que o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título do arremate
Boa noite, Andrezza. Tudo bem? Desculpa a demora a responder.
Primeiramente, você poderia ligar direto no condomínio para perguntar isso. Se o síndico não quiser falar, peça o número do advogado deles.
Outra opção é procurar no tribunal mesmo. Dívida de condomínio é competência do TJ do estado. Você pode procurar pelo CNPJ e/ou nome do condomínio, pode procurar pelo nome do executado também. Tem que ir investigando.
Só o fato de estar escrito alguma coisa na Lei, não garante. Isso varia muito do entendimento do próprio Juiz, que pode ser o oposto do que diz em alguma lei. Não pode só confiar no que está escrito.
Boa noite ! Parabéns pelos videos, são bem didaticos. Estou aprendendo muito com eles.
Tenha uma duvida referente a seguinte frase: o credito do exequente sera acrescido das parcelas vincentes ate a realização da alienação, sendo o valor apurado pela alienação, insuficienfe , o arrematante sera responsavel pela diferença.
No inico da frase diz: evetuais onus que recaiam sobre o imovel sera de responsabilidade do arrematante, exceto os de iptu e demais taxas de impostos.
O codominio esta executando o imovel por nao pagamento de condominio.
Neste caso, se o valor da arreamatacao for inferior a divida, o arrematante arca com a diferença, correto?
Caso o valor da arrematacao seja maior , o arrematante adquire o bem sem débitos, correto?
Obrigado, Wender!
Da forma como você colocou, sim. Seu entendimento é o correto. Eventual saldo a maior será o arrematante o responsável das dívidas propter rem (IPTU e condomínio).
@@eduardoleilao agradeço seu retorno!
Tô sempre acompanhando seus vídeos. Tenho experiência em leilões de carros, sinsitro/banco e agora migrando pro judicial e tendo essas aulas contigo.
Parabéns pela iniciativa!
O arrematante pode desistir do leilão em qualquer tempo?
O arrematante nao pode desistir do lance.
Muito obrigada 😊