Eu gosto muito deste canal, você é uma pessoa de muita luz. Eu quebrei em 2017 e me reergui, e estou levando até que bem, atualmente. Muito estudo, muita correção de rota e principalmente seguindo as instruções de gurus como vc! Parabéns.
Excelente explicação, apesar de falar rápido, é perfeitamente compreensível pela ótima dicção e simplicidade de termos. Parabéns pelo bom trabalho e obrigado pelos esclarecimentos!
Parabéns Altair por suas esclarecedoras lives. Como contador, acho que a falta de controle nesta parte e também a violação ao principio da entidade, são a causa da falência de muitas empresas.
Excelente vídeo! Boa noite Gostaria de fazer uma pergunta. Eu trabalhei de carteira assinada no ano de 1988. Quero saber, como faço para saber seu eu recebi meu PIS na época? Porque agora, estão pagando o retroativo deste ano.
Altair, boa-noite! No caso após 12 meses precisa pagar algum imposto vi falar tal de DIRF porque retiro como distribuição de lucro ao invés de pró-labore.
Olá @user-fz3ti5wr6i Após 12 meses como MEI, não é necessário pagar imposto sobre a distribuição de lucros, pois ela é isenta de tributação no imposto de renda. A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) geralmente não se aplica ao MEI, a menos que você tenha feito retenções de imposto de renda na fonte para pagamentos a terceiros. Para seu próprio rendimento como MEI, basta manter um registro do lucro distribuído, que é diferente do pró-labore, e declará-lo adequadamente na sua declaração de imposto de renda pessoal como isento. Não há imposto adicional a pagar sobre esses lucros distribuídos. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Boa tarde meu mestre. Tudo bem? Feliz páscoa. Vou tomar a liberdade de lhe pedir uma ajuda aqui ok. Tenho uma empresa, da qual faço a escrituração contábil regular e ela é do simples nacional. O ano de 2021, foi seu primeiro ano de atividade. O resultado na DRE, demostrou um lucro de mais ou menos 8000 reais. O cliente não quer fazer distribuição desse lucro e também não quer fazer reservas de lucro Ele quer usar esse valor para reenvestir na compra de mercadorias e sortir mais a sua loja. Nesse caso eu te pergunto, meu amigo. Que tipo de lançamento contábil eu devo fazer? Já que nao faremos distribuição de. Lucros e nem reservas?. Existe alguma solução??
Olá, boa tarde! Fazemos a contabilidade sim! Entre em contato conosco através do link abaixo e tire todas as suas dúvidas! gerandoempreendedores.com.br/contato/ Sucesso!
No caso de sócio investidor que não tem cargo ou trabalha diretamente na empresa, poderá fazer retirada por distribuição de lucros com isenção de impostos?
Sim, um sócio investidor que não ocupa cargo ou trabalha diretamente na empresa pode retirar lucros na forma de distribuição de lucros, e essa retirada é isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa esteja em conformidade com a legislação. Aqui estão os detalhes: 1. Distribuição de Lucros Isenção Fiscal: A distribuição de lucros realizada por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real é isenta de Imposto de Renda para os sócios, independentemente de eles ocuparem cargos na empresa. 2. Condições para a Isenção Lucros Apurados: A empresa deve ter apurado lucros suficientes para justificar a distribuição. É importante que essa distribuição esteja respaldada por um balanço patrimonial e demonstrações de resultados adequados. Documentação: A distribuição deve ser formalizada em ata de reunião ou documento equivalente, especificando os valores distribuídos aos sócios. 3. Implicações para o Sócio Impostos Sobre Outras Rendas: Embora a distribuição de lucros seja isenta, o sócio deve declarar esses rendimentos na sua declaração de Imposto de Renda, mas não haverá imposto a pagar sobre essa parte. 4. Consultoria Contábil Orientação Profissional: É recomendável consultar um contador para garantir que a distribuição de lucros seja feita corretamente e que a empresa esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais. Se precisar de mais informações ou assistência, você pode acessar nosso link de contabilidade: gerandoempreendedores.com.br/contato/. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição!
Altair, qual a diferença quanto ao lucro que o empreendedor vê no Fluxo de caixa para o que ele vê na DRE? Sei que o primeiro trabalha com regime de caixa e a DRE por competência. Mas essa diferença deixa muita gente confusa
Ex: Na DRE, entram as vendas à vista e as vendas a prazo. No Fluxo de Caixa, apenas o que efetivamente entrou. Vendas à vista: 30.000 Vendas a prazo: 100.000 DRE: - Receita Bruta: 130.000 FC: - Entradas: 30.000
Para um Empresário Individual optante pelo Simples Nacional que realiza retiradas mensais como distribuição de lucro, é importante notar que, diferentemente de outras estruturas empresariais, o Empresário Individual não possui um contrato social que detalha distribuição de lucros, pois ele é o único titular da empresa. A distribuição de lucros ou dividendos para o titular da empresa não necessita ser explicitamente mencionada em um contrato social (até porque o Empresário Individual não possui um "contrato social" nos mesmos moldes que uma sociedade), nem requer formalização para efeito de tributação, desde que os valores retirados sejam compatíveis com os lucros apurados pela empresa. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Quem tem um emprego formal CLT e já contribui com o teto do INSS e recebe um pró-labore como sócio em outra empresa também precisa descontar os 11% do INSS mesmo esse valor ultrapassando o teto?
Olá @m4y3rl3 Em termos gerais do sistema previdenciário brasileiro, se um indivíduo já contribui pelo teto do INSS através de um emprego formal (CLT), não é necessário contribuir novamente com 11% sobre o pró-labore recebido em outra empresa, pois ele já atinge o limite máximo de contribuição estabelecido pelo INSS. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Até breve!
se nunca declarei o pro labore no ano fiscal, e preciso declarar meu imposto de renda. Vou receber alguma punição da RFB ? Tem punição no e-social após o ano de recolhimento ? duas perguntas
Se você nunca declarou o pró-labore no ano fiscal e precisa declarar seu Imposto de Renda, aqui estão as implicações e possíveis punições: Implicações para o Imposto de Renda Não Declarar Pró-labore: Se você como sócio ou administrador de uma empresa deveria ter recebido pró-labore e não declarou esses valores, isso pode ser considerado uma omissão de renda. Isso pode levar a uma revisão por parte da Receita Federal, especialmente se os valores deveriam ter contribuições previdenciárias associadas. Punições da RFB: A omissão de renda pode resultar em multas e juros sobre os impostos devidos. Se a Receita Federal entender que houve má fé, podem ser aplicadas penalidades mais severas. A multa por omitir informações ou declarar incorretamente pode variar de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido, além de juros. Implicações no eSocial Pró-labore e eSocial: Se você tem uma empresa e paga pró-labore, as contribuições previdenciárias (INSS) sobre esses pagamentos devem ser recolhidas através do eSocial. O não recolhimento dessas contribuições pode levar a problemas com o eSocial, incluindo multas e juros. Punições no eSocial: Há multas para atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias. As multas começam a partir de um mínimo de R$ 635,38 e podem aumentar dependendo do tempo de atraso e do montante devido. Além disso, a falta de pagamento das contribuições pode impedir a regularização da situação da empresa no eSocial, afetando outros procedimentos administrativos e legais. Como Proceder Retificação de Declaração: Se você perceber que esqueceu de declarar o pró-labore, é possível retificar as declarações de IRPF de até cinco anos atrás para incluir esses rendimentos. Isso ajuda a evitar problemas maiores com a Receita Federal. Regularização no eSocial: Para regularizar a situação das contribuições previdenciárias no eSocial, você deve calcular o valor devido, incluindo juros e multas, e efetuar o pagamento o quanto antes. Recomendação Consultar um Contador: Considerar a consulta com um contador para ajudar na retificação das declarações e no cálculo correto das contribuições previdenciárias devidas. Um profissional pode oferecer orientações precisas para garantir que você cumpra com todas as obrigações fiscais e previdenciárias. Ao tomar as medidas corretas para corrigir a situação, você pode minimizar ou até evitar punições significativas. Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Sucesso!
Olá @priscilacarvalho3438 O Empresário tem que informar os sócios se tiver, e a contabilidade antes de fazer a retirada do lucro! Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/ Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa. Até breve!
Bom dia! Olá estou em dúvida sobre pro labore MEI.O teto MEI de pro labore 1100,00 e destaco o INSs de 5% ,porém não pago ,pois já recolhi na DArF ,certo? Ou posso como MEi tirar pro labore até o teto máximo do INSS,neste caso eu não entendo se tenho q fazer novamente o recolhimento de 11%ou a diferença de 5% pago na DArF x 11% sobre o teto máximo?
OLá, tudo bem. Poderia me tirar uma dúvida ??? Se uma empresa estiver iniciando, e no fim dos primeiros meses os lucros não estiverem cobrindo das despesas básicas, é certo a empresa se endividar para pagar pró-labore aos sócios ???
Olá. Por isso é importante definir o capital de giro no planejamento da abertura de empresa. Se a empresa já está aberta, entre em contato com um contador, para ver a melhor estratégia. Pode ser que pegar um empréstimo seja uma boa saída, mas só depois do contador fazer uma boa análise. Se precisar de uma consultoria com o Altair Alves, entre em CONTATO. wa.me/5511930342672 Te aguardamos. Até breve.
Sim. O INSS é de 11% sobre o valor do pró-labore, não esquecendo do Imposto de Renda que vai ser em torno de R$ 60,00 já contando as deduções. Sucesso.
Altair, tenho uma situação em que no contrato os 4 sócios tem direito a 25% cada de num total de 100%. Mas na realidade eles recebem desproporcional. Como informar no contrato?
Boa noite Dr. Me tira uma pequena dúvida a empresa me mandou embora sem justa causa aviso indenizado o prazo pra ela fazer o acerto foi eh com dez dias hoje já tem 12 dias posso tomar alguma providência com relação a isso
Boa noite Altair gostaria de um vídeo seu explicando como aplicar a margem de lucro sobre o produto pois acho que estou aplicando errado . Ex estou querendo 30% de lucro eu aplico por ex . 100 +30% = 130 É certo ou errado ? Se for errado poderia fazer um vídeo explicando o jeito certo
Oi Lucas, com sua licença, vou me intrometer, tá bem? O lucro da sua empresa deve ser calculado de forma mais específica. Você precisa saber quanto cobrar por produto ou serviço. Esta taxa pode variar conforme o produto/serviço, pois há produtos em que vc consegue uma margem maior. Como fazer isso? Siga a turma da 4Blue, é uma empresa de gestai financeira para pequenas empresas. Eles são fantásticos. Me ajudaram muito. Abraço e sucesso!
Pode sim Eder. Você define o pró labore e sobre esse valor, é pago o INSS e Imposto de Renda. Do restante, você faz a retirada como lucro sem ser tributado. Precisando de nossos serviços, entre em contato conosco. www.soluzionecontabil.com.br/contato/ Sucesso.
Eu gosto muito deste canal, você é uma pessoa de muita luz. Eu quebrei em 2017 e me reergui, e estou levando até que bem, atualmente. Muito estudo, muita correção de rota e principalmente seguindo as instruções de gurus como vc! Parabéns.
Excelente explicação, apesar de falar rápido, é perfeitamente compreensível pela ótima dicção e simplicidade de termos.
Parabéns pelo bom trabalho e obrigado pelos esclarecimentos!
Obrigado pelo feedback.
Siga nos acompanhando.
Sucesso.
Parabéns Altair por suas esclarecedoras lives. Como contador, acho que a falta de controle nesta parte e também a violação ao principio da entidade, são a causa da falência de muitas empresas.
Ótimo vídeo... e para MEI? Qual o valor que pode tirar de pro-labore??? Abçs. ..
Boa noite, interessante o assunto, parabéns e continue a nós dar o caminho. Tem algum vídeo para MEI . Agradeço .
Excelente sua explanação...Esclarecedora, objetiva! Obrigada
Que bom que gostou.
Sucesso.
Muito claro
Estou mudando de Mei pra me, e isso de retirar dinheiro da empresa e muito comprido pra minha cabeça kkkk
Excelente vídeo! Boa noite
Gostaria de fazer uma pergunta. Eu trabalhei de carteira assinada no ano de 1988. Quero saber, como faço para saber seu eu recebi meu PIS na época? Porque agora, estão pagando o retroativo deste ano.
Só um inscrito do seu canal
Altair, boa-noite!
No caso após 12 meses precisa pagar algum imposto vi falar tal de DIRF porque retiro como distribuição de lucro ao invés de pró-labore.
Olá @user-fz3ti5wr6i
Após 12 meses como MEI, não é necessário pagar imposto sobre a distribuição de lucros, pois ela é isenta de tributação no imposto de renda. A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) geralmente não se aplica ao MEI, a menos que você tenha feito retenções de imposto de renda na fonte para pagamentos a terceiros. Para seu próprio rendimento como MEI, basta manter um registro do lucro distribuído, que é diferente do pró-labore, e declará-lo adequadamente na sua declaração de imposto de renda pessoal como isento. Não há imposto adicional a pagar sobre esses lucros distribuídos.
Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa,
ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar.
Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite!
Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/
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Sucesso!
Boa tarde meu mestre. Tudo bem? Feliz páscoa. Vou tomar a liberdade de lhe pedir uma ajuda aqui ok. Tenho uma empresa, da qual faço a escrituração contábil regular e ela é do simples nacional. O ano de 2021, foi seu primeiro ano de atividade. O resultado na DRE, demostrou um lucro de mais ou menos 8000 reais. O cliente não quer fazer distribuição desse lucro e também não quer fazer reservas de lucro Ele quer usar esse valor para reenvestir na compra de mercadorias e sortir mais a sua loja. Nesse caso eu te pergunto, meu amigo. Que tipo de lançamento contábil eu devo fazer? Já que nao faremos distribuição de. Lucros e nem reservas?. Existe alguma solução??
E se tem uma empresa que recebe só receita sobre comissão. Os sócios gostariam de só distribuir lucro. Ele podem?
Boa tarde, gostaria de saber se vocês fazem a contabilidade para MEI, se sim qual o valor da mensalidade
Olá, boa tarde!
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gerandoempreendedores.com.br/contato/
Sucesso!
No caso de sócio investidor que não tem cargo ou trabalha diretamente na empresa, poderá fazer retirada por distribuição de lucros com isenção de impostos?
Sim, um sócio investidor que não ocupa cargo ou trabalha diretamente na empresa pode retirar lucros na forma de distribuição de lucros, e essa retirada é isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa esteja em conformidade com a legislação. Aqui estão os detalhes:
1. Distribuição de Lucros
Isenção Fiscal: A distribuição de lucros realizada por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real é isenta de Imposto de Renda para os sócios, independentemente de eles ocuparem cargos na empresa.
2. Condições para a Isenção
Lucros Apurados: A empresa deve ter apurado lucros suficientes para justificar a distribuição. É importante que essa distribuição esteja respaldada por um balanço patrimonial e demonstrações de resultados adequados.
Documentação: A distribuição deve ser formalizada em ata de reunião ou documento equivalente, especificando os valores distribuídos aos sócios.
3. Implicações para o Sócio
Impostos Sobre Outras Rendas: Embora a distribuição de lucros seja isenta, o sócio deve declarar esses rendimentos na sua declaração de Imposto de Renda, mas não haverá imposto a pagar sobre essa parte.
4. Consultoria Contábil
Orientação Profissional: É recomendável consultar um contador para garantir que a distribuição de lucros seja feita corretamente e que a empresa esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais.
Se precisar de mais informações ou assistência, você pode acessar nosso link de contabilidade: gerandoempreendedores.com.br/contato/.
Se tiver mais dúvidas, estou à disposição!
Altair, qual a diferença quanto ao lucro que o empreendedor vê no Fluxo de caixa para o que ele vê na DRE?
Sei que o primeiro trabalha com regime de caixa e a DRE por competência. Mas essa diferença deixa muita gente confusa
Ex:
Na DRE, entram as vendas à vista e as vendas a prazo. No Fluxo de Caixa, apenas o que efetivamente entrou.
Vendas à vista: 30.000
Vendas a prazo: 100.000
DRE:
- Receita Bruta: 130.000
FC:
- Entradas: 30.000
MauroDias
Bom dia
Empresario Individual pelo SN tira dinheiro todo mes como distribuição de lucro, mas não colocou no Contrato Social, que deve ser feito?
Para um Empresário Individual optante pelo Simples Nacional que realiza retiradas mensais como distribuição de lucro, é importante notar que, diferentemente de outras estruturas empresariais, o Empresário Individual não possui um contrato social que detalha distribuição de lucros, pois ele é o único titular da empresa. A distribuição de lucros ou dividendos para o titular da empresa não necessita ser explicitamente mencionada em um contrato social (até porque o Empresário Individual não possui um "contrato social" nos mesmos moldes que uma sociedade), nem requer formalização para efeito de tributação, desde que os valores retirados sejam compatíveis com os lucros apurados pela empresa.
Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa,
ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar.
Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite!
Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/
Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa.
Sucesso!
Quem tem um emprego formal CLT e já contribui com o teto do INSS e recebe um pró-labore como sócio em outra empresa também precisa descontar os 11% do INSS mesmo esse valor ultrapassando o teto?
Olá @m4y3rl3
Em termos gerais do sistema previdenciário brasileiro, se um indivíduo já contribui pelo teto do INSS através de um emprego formal (CLT), não é necessário contribuir novamente com 11% sobre o pró-labore recebido em outra empresa, pois ele já atinge o limite máximo de contribuição estabelecido pelo INSS.
Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/
Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa.
Até breve!
@@GerandoEmpreendedores se eu par o INSS por fora posso ficar pagando somente 4,5% do anexo 4??
se nunca declarei o pro labore no ano fiscal, e preciso declarar meu imposto de renda. Vou receber alguma punição da RFB ? Tem punição no e-social após o ano de recolhimento ? duas perguntas
Se você nunca declarou o pró-labore no ano fiscal e precisa declarar seu Imposto de Renda, aqui estão as implicações e possíveis punições:
Implicações para o Imposto de Renda
Não Declarar Pró-labore: Se você como sócio ou administrador de uma empresa deveria ter recebido pró-labore e não declarou esses valores, isso pode ser considerado uma omissão de renda. Isso pode levar a uma revisão por parte da Receita Federal, especialmente se os valores deveriam ter contribuições previdenciárias associadas.
Punições da RFB: A omissão de renda pode resultar em multas e juros sobre os impostos devidos. Se a Receita Federal entender que houve má fé, podem ser aplicadas penalidades mais severas. A multa por omitir informações ou declarar incorretamente pode variar de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido, além de juros.
Implicações no eSocial
Pró-labore e eSocial: Se você tem uma empresa e paga pró-labore, as contribuições previdenciárias (INSS) sobre esses pagamentos devem ser recolhidas através do eSocial. O não recolhimento dessas contribuições pode levar a problemas com o eSocial, incluindo multas e juros.
Punições no eSocial: Há multas para atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias. As multas começam a partir de um mínimo de R$ 635,38 e podem aumentar dependendo do tempo de atraso e do montante devido. Além disso, a falta de pagamento das contribuições pode impedir a regularização da situação da empresa no eSocial, afetando outros procedimentos administrativos e legais.
Como Proceder
Retificação de Declaração: Se você perceber que esqueceu de declarar o pró-labore, é possível retificar as declarações de IRPF de até cinco anos atrás para incluir esses rendimentos. Isso ajuda a evitar problemas maiores com a Receita Federal.
Regularização no eSocial: Para regularizar a situação das contribuições previdenciárias no eSocial, você deve calcular o valor devido, incluindo juros e multas, e efetuar o pagamento o quanto antes.
Recomendação
Consultar um Contador: Considerar a consulta com um contador para ajudar na retificação das declarações e no cálculo correto das contribuições previdenciárias devidas. Um profissional pode oferecer orientações precisas para garantir que você cumpra com todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
Ao tomar as medidas corretas para corrigir a situação, você pode minimizar ou até evitar punições significativas.
Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa,
ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar.
Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite!
Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/
Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa.
Sucesso!
Eu queria saber se o empresário tem que informar pra alguém que vai fazer essa retirada de lucro??
Olá @priscilacarvalho3438
O Empresário tem que informar os sócios se tiver, e a contabilidade antes de fazer a retirada do lucro!
Se você está em busca de uma contabilidade especializada para a sua empresa, ou deseja uma consultoria direta com Altair Alves, estamos aqui para te ajudar. Precisa de auxílio para alavancar seu negócio? Não hesite! Entre em contato conosco pelo link a seguir: gerandoempreendedores.com.br/contato/
Estamos ansiosos para te atender e contribuir para o sucesso da sua empresa.
Até breve!
Oi, uma pessoa que recebe pensão por morte do inss pode ser sócio de uma empresa Ltda sem perder o benefício do inss?
Explica como funciona isso para o MEI por favor.
Bom dia! Olá estou em dúvida sobre pro labore MEI.O teto MEI de pro labore 1100,00 e destaco o INSs de 5% ,porém não pago ,pois já recolhi na DArF ,certo? Ou posso como MEi tirar pro labore até o teto máximo do INSS,neste caso eu não entendo se tenho q fazer novamente o recolhimento de 11%ou a diferença de 5% pago na DArF x 11% sobre o teto máximo?
Como funciona a guia DARF que pagamos todos os meses por conta do Pro-labore?
boa tarde, sou aposentado tenho uma empresa me não tenho empregado ,tenho que continuar a pagar o nss?
Se eu sou funcionário público, mas presto um serviço na Mei da minha esposa, posso fazer a retirada como pró-labore? Pois somente eu trabalho nela.
Sou mei como faço pra tirar e ver quanto e meu lucro
Com contabilidade no MEI, para fazer distribuição de lucros, é obrigado ter pró labore registrada?
Antecipação de Lucro.
OLá, tudo bem. Poderia me tirar uma dúvida ??? Se uma empresa estiver iniciando, e no fim dos primeiros meses os lucros não estiverem cobrindo das despesas básicas, é certo a empresa se endividar para pagar pró-labore aos sócios ???
Olá.
Por isso é importante definir o capital de giro no planejamento da abertura de empresa.
Se a empresa já está aberta, entre em contato com um contador, para ver a melhor estratégia.
Pode ser que pegar um empréstimo seja uma boa saída, mas só depois do contador fazer uma boa análise.
Se precisar de uma consultoria com o Altair Alves, entre em CONTATO.
wa.me/5511930342672
Te aguardamos.
Até breve.
Tirando um pró-labore de 3000 eu sou obrigado a paga INSS? E se sim qual a porcentagem?
Sim.
O INSS é de 11% sobre o valor do pró-labore, não esquecendo do Imposto de Renda que vai ser em torno de R$ 60,00 já contando as deduções.
Sucesso.
No começo da empresa como calcular pro labore se não tiver como ver o faturamento? Quem comeca no marko digital por exemplo?
Altair, tenho uma situação em que no contrato os 4 sócios tem direito a 25% cada de num total de 100%. Mas na realidade eles recebem desproporcional. Como informar no contrato?
Gostei do video. Mas nao gostei pq ele nao responde as perguntas. Nao adianta mandar nenhuma duvida que tenho.
Boa noite Dr.
Me tira uma pequena dúvida a empresa me mandou embora sem justa causa aviso indenizado o prazo pra ela fazer o acerto foi eh com dez dias hoje já tem 12 dias posso tomar alguma providência com relação a isso
A retirada do lucro pode ser retirada mensalmente?
Tá aí a pergunta de 1 milhão de dólares que NINGUÉM responde kkkkkkk
Né isso
Parabéns pelo canal. Sou o único sócio e não tenho funcionários, posso ter o pro labore a cada 3 meses ou tem que ser a cada mês?
O ideal seria você pegar o valor que você receberia a cada 3 meses, dividir por três e lançar mensalmente
Boa tarde! Por favor, gostaria de saber de quanto em quanto tempo posso fazer a retirada da participação? Muito grata!
Depende do que diz no seu contrato social, é você quem define no contrato social.
Boa noite Altair gostaria de um vídeo seu explicando como aplicar a margem de lucro sobre o produto pois acho que estou aplicando errado .
Ex estou querendo 30% de lucro eu aplico por ex . 100 +30% = 130
É certo ou errado ? Se for errado poderia fazer um vídeo explicando o jeito certo
Oi Lucas, com sua licença, vou me intrometer, tá bem? O lucro da sua empresa deve ser calculado de forma mais específica. Você precisa saber quanto cobrar por produto ou serviço. Esta taxa pode variar conforme o produto/serviço, pois há produtos em que vc consegue uma margem maior. Como fazer isso? Siga a turma da 4Blue, é uma empresa de gestai financeira para pequenas empresas. Eles são fantásticos. Me ajudaram muito. Abraço e sucesso!
Está aplicando errado mesmo. Você precisa estudar precificação.
Pode ter pro labore e fazer retirada de lucro?
Pode sim Eder.
Você define o pró labore e sobre esse valor, é pago o INSS e Imposto de Renda.
Do restante, você faz a retirada como lucro sem ser tributado.
Precisando de nossos serviços, entre em contato conosco.
www.soluzionecontabil.com.br/contato/
Sucesso.