Fui selecionado para fazer parte da cipa não sei muita coisa mais sou dedicado já na segurança do trabalho ,quero ver meus colegas de trabalho bem ,Obrigado
Parabéns pelo seu posicionamento! Independentemente de ser um membro eleito ou indicado o objetivo é o que você disse "ver os colegas de trabalho bem". Obrigado por assistir e comentar!
Pois é, o item 5.4.12 fala que: "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". Há quem ache justo essa estabilidade, e há quem não concorde.. é um tema "polêmico"
Olá Alessandra! Ótima pergunta. Resposta: pela norma não existe restrição para inscrição de funcionário cumprindo afastamento por atestado médico. Portanto você pode sim se inscrever e participar do processo eleitoral. Obrigado por assistir e comentar! SDS ✅🙏🏼⛑️
Se você souber o CNPJ da empresa que trabalha você precisará consultar o CNAE no site da receita federal (no link solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=61398574000235). Sabendo o CNAE correto da empresa você deverá consultar o quadro 1 da NR4 para descobrir o grau de risco da sua empresa. Espero ter ajudado! ✅⛑️
Boa tarde , Td bem ? faço parte da CIPA , fui selecionado para entrar na chapa como secretário, aqui onde eu trabalho tem entre 200 a 300 pessoas e 1 pessoa foi eleita na CIPA , por eu estar nessa chapa , eu tenho direito de estabilidade? Ou consigo sair da CIPA a qualquer momento ?
Olá Lucas! Tudo ótimo e você como vai? A estabilidade só é devida ao membro eleito para CIPA. Se você foi selecionado você pode sair a qualquer momento, basta comunicar a empresa formalmente para que ela indique um outro membro. Na verdade até os membros eleitos podem abrir mão do mandato.
Muita gente não concorda, mas é preciso pensar por esse lado também.. A pessoa que entra na CIPA (quando vem intencionada e disposta) está se desenvolvendo e estudando como você mesma disse. A estabilidade pode ser entendida como uma gratificação por isso! Obrigado por assistir e comentar 👏🏼✅⛑️
De acordo com o item 5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Portanto, se você estava inscrito e era um candidato a eleição essa demissão não poderia ter acontecido sem um motivo de força maior.
Gostei muito do vídeo muito bem explicado
Muito obrigado pelo comentário! Fico feliz em saber que o conteúdo foi útil pra você 🤝🏼✅⛑️
Fui selecionado para fazer parte da cipa não sei muita coisa mais sou dedicado já na segurança do trabalho ,quero ver meus colegas de trabalho bem ,Obrigado
Parabéns pelo seu posicionamento! Independentemente de ser um membro eleito ou indicado o objetivo é o que você disse "ver os colegas de trabalho bem". Obrigado por assistir e comentar!
Boa tarde sua informação e muito importante p nos ficamos atualizado
Fico feliz em saber que o conteúdo foi útil pra você! Muito obrigado por existir e comentar! ✅⛑️👏🏼
interessante...não sabia dessa questão da estabilidade no emprego......
Pois é, o item 5.4.12 fala que: "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". Há quem ache justo essa estabilidade, e há quem não concorde.. é um tema "polêmico"
se o vídeo tivesse mais duração assistiria tudo, excelente explicação
Muitíssimo obrigado por assistir e comentar! Fico feliz em saber que o conteúdo lhe foi útil 👏🏼⛑️🙏🏼✅
Ótimo
Muito obrigado por assistir e comentar! 🙏🏼✅👏🏼
Boa tarde...
Estou de atestado médico, posso me inscrever na cipa?
Olá Alessandra! Ótima pergunta. Resposta: pela norma não existe restrição para inscrição de funcionário cumprindo afastamento por atestado médico. Portanto você pode sim se inscrever e participar do processo eleitoral. Obrigado por assistir e comentar! SDS ✅🙏🏼⛑️
Estou de férias, posso participar como candidato a CIPA?
Boa tarde! Pode sim. Mesmo estando de férias você pode ser candidatar, é seu direito.
Eu trabalho numa empresa que tem no CD que eu trabalho tem 300 funcionários e é o trabalho de carga e descarga como eu faço pra saber o grau de risco
Se você souber o CNPJ da empresa que trabalha você precisará consultar o CNAE no site da receita federal (no link solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=61398574000235). Sabendo o CNAE correto da empresa você deverá consultar o quadro 1 da NR4 para descobrir o grau de risco da sua empresa. Espero ter ajudado! ✅⛑️
Os membros indicado da cipa tbm tem estabilidade ou só os eleitos.
Negativo. A NR5 preve estabilidade apenas para os membros eleitos, indicados não tem estabilidade adquirida. Obrigado por assistir e comentar! 👏🏼✅⛑️
Boa tarde , Td bem ? faço parte da CIPA , fui selecionado para entrar na chapa como secretário, aqui onde eu trabalho tem entre 200 a 300 pessoas e 1 pessoa foi eleita na CIPA , por eu estar nessa chapa , eu tenho direito de estabilidade? Ou consigo sair da CIPA a qualquer momento ?
Olá Lucas! Tudo ótimo e você como vai? A estabilidade só é devida ao membro eleito para CIPA. Se você foi selecionado você pode sair a qualquer momento, basta comunicar a empresa formalmente para que ela indique um outro membro. Na verdade até os membros eleitos podem abrir mão do mandato.
Tudo que eu precisava saber @@CanalPensePrevenção
Quais os direitos
Estabilidade é bem vinda, afinal o cara está ali estudando.
Muita gente não concorda, mas é preciso pensar por esse lado também.. A pessoa que entra na CIPA (quando vem intencionada e disposta) está se desenvolvendo e estudando como você mesma disse. A estabilidade pode ser entendida como uma gratificação por isso! Obrigado por assistir e comentar 👏🏼✅⛑️
Fui demitido antes de ocorrer a eleição
De acordo com o item 5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Portanto, se você estava inscrito e era um candidato a eleição essa demissão não poderia ter acontecido sem um motivo de força maior.