Muito obrigado Nana Markes, tem muito mais aqui nesse meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html . Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
Muito bem explicado em partes, podia explicar sobre os suplentes e efetivos, a partir de quando começa criar a cipa.. tempo q o cipeiro permanece na empresa,tudo q foi falado, todo mundo fala toda hora!!
Bom dia meu amigo ! Transportadora com grau dr risco 3, quantos funcionario precisa para constituir a Cipa ? A tabela dis uma coisa, o Cetcesp dis outra ? Qual a quantidade exata ?
rapaz parabens pela explicação da composição da CIPA pois não sabia desse número que dobrava! mas qual seu embrasamento legal para essa afirmação, pois trabalho com isso e não sabia dessa avaliação de dobrar o número! vou me inscrever em seu canal
Opa Jailson, tudo certo? Muito obrigado amigo, tem muito mais no meu novo canal : ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
Opa Nonato, como vai? Muito obrigado amigo, tem muito mais no meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
Olá Jucimara, tudo bem? Muito obrigado, tem muito mais no meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
Olá Thayná, tudo bem? Muito obrigado, tem muito mais no meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
Fala professor! Obrigado pelo vídeo e parabéns pelo trabalho. Tenho uma dúvida que advém de um debate salutar que tive recentemente com o meu gestor. Vera se consegue me ajudar! === No texto de nova NR5 temos este dois parágrafos: 5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. --- 5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; === O item 5.5.1 trata da mesma convocação da alínea "a" do item 5.5.3? Ou são ações distintas?
Professor eu tenho uma dúvida e gostaria de saber se uma pessoa que foi indicado a cinta seja o empregador da limpeza e ele agora faz parte das cipa ele deixa de trabalhar na função dele que é limpeza e trabalha na cipa ou ele continua trabalhando na limpeza porém fazendo parte da CIPA e o seu salário Muda alguma coisa ele tem alguma modificação para fazer parte da CIPA.
Oi Marcos, vou tomar a liberdade e responder a ti. O Cipeiro não é um cargo, é uma atividade além que se exerce na empresa mediante indicação ou eleição. Ele não deixa de trabalhar na limpeza, na função a qual ele foi contratado(a) e além disso exerce as atividades designadas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Espero ter ajudado.
Olá Marcos, como está? Olha só, tem muito mais no meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
Olá @@Ninfadasilva , como vai? Muito obrigado pelo apoio. Tem muito mais no meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. Segue lá, você vai gostar ok? Abraço
Profº Caso a empresa não esteja obrigada a constituir a CIPA porque está no grau de risco 2 e tenha 49 empregados. Nesse caso - a empresa deve aplicar a novas regras sobre o assédio sexual e outras formas de violência?
Bom dia Flavio, como vai? Antes de mais nada, quero te convidar a participar do meu novo canal ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html Bem, precisamos entender primeiramente que, não será necessário constituir CIPA em canteiros de obra que tiverem menos de 180 dias de duração ( 6 meses de obra), mas para isso é preciso constituir uma comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores. Frentes de trabalho, independentemente da quantidade de empregados próprios no local, não têm necessidade de constituir CIPA, devendo nomear, no mínimo, um representante da NR 5. Empresas prestadoras de serviços a terceiros não precisam constituir CIPA no estabelecimento. Essas empresas, com cinco ou mais empregados no local, devem nomear, no mínimo, um representante da NR 5. Entretanto, se o número total de empregados da prestadora de serviços distribuídos em diferentes locais de trabalho (devem ser considerados todos da Unidade da Federação) se enquadrar no Quadro I da NR 5, esta deve constituir CIPA centralizada. O treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes deve ocorrer antes da posse e ter carga horária de 16 horas para estabelecimentos grau de risco 3, e carga horária de 8 horas para o Representante Nomeado. Lembre que empresas de construção civil devem estabelecer CIPA por canteiro de obras quando o número de empregados se enquadrar no dimensionamento previsto na NR-05 ( Quadro- I ) 👍Espero ter ajudado Flávio, Abraço
Se a empresa tem mais de um canteiro de obra dentro de uma cidade, segundo a NR-18, deverá ter uma CIPA Centralizada. A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5. ( um representante do empregador a cada representante dos empregados). No mais, tudo segue da mesma forma.
Olá Jailson, tudo bem? No meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. tem essa aula sobre TF ok? Segue lá, você vai gostar, abraço
Professor, que oportunidade é poder assistir uma aula sua. Muitíssimo obrigada!!
Gostei bastante da forma que o senhor explicou todos os itens de forma clara,e simples! Já indiquei o canal para os colegas do curso TST!
Muito obrigado Nana Markes, tem muito mais aqui nesse meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html . Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
Muito bom!! Obrigada pelo conteúdo!!
Muito bem explicado em partes, podia explicar sobre os suplentes e efetivos, a partir de quando começa criar a cipa.. tempo q o cipeiro permanece na empresa,tudo q foi falado, todo mundo fala toda hora!!
Isso que eu queria saber
Muito obrigado mesmo ja tinha até esquecido. Tem que registrar DRT cipa primeiro livro atas aquela coisa toda
Muito bom esse seu vídeo do dimensionamento. Show
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Hoje que estou assistindo muito maravilhosa e bem explanada.parabéns professor.
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Obrigado valeu as dicas
Perfeito, muito obrigad
parabéns professor
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Show de bola, explicação simples e bem clara!! Parabéns.
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Mas não achei na NR 5 que tem ser paritária
Muito boa aula !👏👏
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Show de bola professor, adorei.
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Excelente, parabéns pelos os seus vídeos professor, gratidão .
Excelente professor... parabéns pela tranquilidade de ensinar...
Ótimo, muito obrigada, excelente didática ❤️
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Quero saber mais
Bom dia meu amigo !
Transportadora com grau dr risco 3, quantos funcionario precisa para constituir a Cipa ?
A tabela dis uma coisa, o Cetcesp dis outra ?
Qual a quantidade exata ?
Uma empresa com 17 funcionários CLT e 3 PJ como funciona a montagem da CIPA?
Ótimo professor , explicação com muita clareza.
boa trde foi muito bom essas explicações
Me tira uma dúvida assédio moral junto com a CIPA
rapaz parabens pela explicação da composição da CIPA pois não sabia desse número que dobrava! mas qual seu embrasamento legal para essa afirmação, pois trabalho com isso e não sabia dessa avaliação de dobrar o número! vou me inscrever em seu canal
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Parabéns. Vídeo explicativo muito bom.
Parabéns, perfeita explicação.
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Parabéns amei sua explicação
Gostei muito. Parabéns 👏 prof
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Professor Raphael, Quando não haver Mandato CIPA, qual prazo para eleição? Pode responder?
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Muito boa a explicação.
Esses canditados que foram escolido pelo Empregador...tem que participar da eleição??
Ótimo professor , você é maravilhoso pra explicar !
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Muito bom!!
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Na questão estabilidade...o suplente não tem direito?
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Fala professor!
Obrigado pelo vídeo e parabéns pelo trabalho.
Tenho uma dúvida que advém de um debate salutar que tive recentemente com o meu gestor. Vera se consegue me ajudar!
===
No texto de nova NR5 temos este dois parágrafos:
5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
---
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição
de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico;
===
O item 5.5.1 trata da mesma convocação da alínea "a" do item 5.5.3? Ou são ações distintas?
Ótimo vídeo amigo. Sabe se com a nova NR5 ou qualquer outra norma, foi extinto os suplentes? Empresa consegue registrar sem suplentes?
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A empresa pode indicar um numero maior que os eleitos?
Professor eu tenho uma dúvida e gostaria de saber se uma pessoa que foi indicado a cinta seja o empregador da limpeza e ele agora faz parte das cipa ele deixa de trabalhar na função dele que é limpeza e trabalha na cipa ou ele continua trabalhando na limpeza porém fazendo parte da CIPA e o seu salário Muda alguma coisa ele tem alguma modificação para fazer parte da CIPA.
Oi Marcos, vou tomar a liberdade e responder a ti. O Cipeiro não é um cargo, é uma atividade além que se exerce na empresa mediante indicação ou eleição. Ele não deixa de trabalhar na limpeza, na função a qual ele foi contratado(a) e além disso exerce as atividades designadas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Espero ter ajudado.
Olá Marcos, como está? Olha só, tem muito mais no meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
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Tem nada sobre o tema.
No caso da empresa que precisa somente de 01 integrante é por votação ou indicação?
bom dia nessa nova cipa tem a função de secretário?
Olá Fernando, tudo certo? Tem muito mais no meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. Segue lá que você vai gostar ok? Abraço
Profº Caso a empresa não esteja obrigada a constituir a CIPA porque está no grau de risco 2 e tenha 49 empregados. Nesse caso - a empresa deve aplicar a novas regras sobre o assédio sexual e outras formas de violência?
Bom dia Professor, minha duvida e como montar Cipa Centralizada, na construção civil
Bom dia Flavio, como vai? Antes de mais nada, quero te convidar a participar do meu novo canal ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html
Bem, precisamos entender primeiramente que, não será necessário constituir CIPA em canteiros de obra que tiverem menos de 180 dias de duração ( 6 meses de obra), mas para isso é preciso constituir uma comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.
Frentes de trabalho, independentemente da quantidade de empregados próprios no local, não têm necessidade de constituir CIPA, devendo nomear, no mínimo, um representante da NR 5.
Empresas prestadoras de serviços a terceiros não precisam constituir CIPA no estabelecimento. Essas empresas, com cinco ou mais empregados no local, devem nomear, no mínimo, um representante da NR 5.
Entretanto, se o número total de empregados da prestadora de serviços distribuídos em diferentes locais de trabalho (devem ser considerados todos da Unidade da Federação) se enquadrar no Quadro I da NR 5, esta deve constituir CIPA centralizada.
O treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes deve ocorrer antes da posse e ter carga horária de 16 horas para estabelecimentos grau de risco 3, e carga horária de 8 horas para o Representante Nomeado.
Lembre que empresas de construção civil devem estabelecer CIPA por canteiro de obras quando o número de empregados se enquadrar no dimensionamento previsto na NR-05 ( Quadro- I )
👍Espero ter ajudado Flávio, Abraço
Se a empresa tem mais de um canteiro de obra dentro de uma cidade, segundo a NR-18, deverá ter uma CIPA Centralizada.
A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5. ( um representante do empregador a cada representante dos empregados). No mais, tudo segue da mesma forma.
Bom dia Professor, poxa vlw mesmo show muito Obrigada pela explanação,
Uma dúvida. O treinamento para grau dd risco 3 é 8 horas sendo presencial?
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Na minha empresa falaro que a CIPA não tem mais aquela instabilidade 1 ou 2 anos sem pega as conta, e verdade?
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Taxa de frequência.
Olá Jailson, tudo bem? No meu novo canal: ua-cam.com/channels/V_V8XlhStgCTKETFO7jzZg.html. tem essa aula sobre TF ok? Segue lá, você vai gostar, abraço
Muito bom gostei bastante
Eu sou Cipeiro a muito tempo, do Mcdonalds.