Costumo responder aqui, mas nosso vídeo aborda a despedida por motivo técnico, financeiro ou econômico que se aplica aí. No caso, se a empresa perde o contrato, ficam faltando informações para responder completamente a sua questão. Mas... se ela perde o contrato e continua existindo no mesmo município, a obrigação de assegurar a proteção contra despedida arbitrária pode se manter. Se não, não vejo arbitrariedade na eventual demissão.
m uma determinada empresa um membro da CIPA foi reeleito. A partir do dia da posse ele terá: (A) 2 anos de garantia de emprego(estabilidade). (B) 1 ANO DE GARANTIA DE EMPREGO (ESTABILIDADE). (C) Não terá direito a garantia de emprego(estabilidade). (D) Nenhuma das alternativas. Conforme a NR 6 -EPI, cabe ao empregador: (A) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Fui eleito como vice ,assinei pksteriormente os funcionarios mudaram e colocaramcomo vice,isso pide e outra nao mostraram acontagem do votis so falaram ,podem fazer isso
Obrigado pela pergunta. A empresa estando enquadrada nos critérios para obrigatoriedade de constituir CIPA não pode optar por não realizar eleições para a sua composição. Eventual descumprimento implica em risco de multa.
Olá Vladi Herdina. Obrigado pela sua pergunta e participação. Sim, ele pode pedir e perde a estabilidade provisória (garantia contra despedida arbitrária). As razões, nós colocamos no vídeo. Teremos outros vídeos sobre isso em breve. Siga também o novíssimo canal do Dr. Alejandro Rendon, pois lá já deve ter (ou terá em breve) algum vídeo sobre isso.
Bom dia.. Sou presidente da CIPA . E fui transferido para uma filial sem meu consentimento e estou a 3 meses nessa filial tendo que fazer quase uma viagem Pela distância tenho direito de exigir voltar para a empresa matriz a qual eu fui contratado?
Olá Flávio Maia! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. Através deste canal podemos esclarecer algumas dúvidas da área de segurança e saúde no trabalho, e alguns aspectos legais que podem trazer repercussões jurídicas. Não é o meio próprio para responder a consultas jurídicas, ok? No que podemos comentar, a garantia provisória assegurada pela legislação para o cipeiro eleito, é contra despedida arbitrária, o que não ocorre no caso de extinção de estabelecimentos, falências, motivos de ordem técnica ou financeira. Sobre a sua pergunta, superficialmente falando, a fusão de empresas em si, e por si só, não equivale ao encerramento de atividades de uma empresa. É importante que consulte um advogado de sua confiança para esclarecer sobre essa questão no seu caso em concreto, analisando todos os aspectos. Esperamos ter respondido satisfatoriamente sua pergunta, e se tem alguma dúvida adicional, envie-nos um email (consegsms@consegsms.com.br). Não deixe de nos acompanhar nos próximos vídeos! Inscreva-se em nosso canal e curta nossas redes sociais. Forte abraço!
Olá boa noite ? Eu me chamo Ricardo eu sou copeiro eu fui desligado da empresa q trabalhava o meu salário era de 1,800.00 eu só tinha 5meses na empresas quantos mais ou menos sera a minha indenização da cipa isso vai fazer um mes
Quando um Cipeiro representante dos funcionários cobrar da empresa questões necessárias para todos e a empresa se nega cumprir o que seria correto. O que deve ser feito!?
Se você tem juízo meu amigo , tem que entrar em um consenso e ser social e manipulador , porque se você for inflexível pra cima do dono ,o mesmo te jogará contra os funcionários , convenhamos o empregador tem muito poder ,agora se vc for muito unido com o pessoal , se vc se juntar com ele e forçar uma “greve” vc tem chance de ter oque quer , ainda mais se tiver um sindicato forte porém … o diálogo e a melhor opção pra tudo .
Olá. Muito obrigado pela sua participação com a pergunta. A estabilidade serve para dar condições de trabalho aos membros eleitos da CIPA. Nada impede que o empregado eleito para CIPA peça demissão, abrindo mão da estabilidade. É importante que o ato seja feito com a maior publicidade possível para dar segurança a ambas as partes. Sucesso contínuo!!!
Gostaria de saber de com a votação ( eleição) da cipa já tenho estabilidade? Ou somente após a posse? Eu fiquei como vice presidente. Tenho essa dúvida. Obrigada
A estabilidade provisória (garantia contra despedida arbitrária) inicia com a candidatura e se encerra um ano após o final do mandato. A questão está abordada no vídeo. Continue participando de nossos vídeos. Em breve traremos mais.
Bom dia amigo, a minha CIPA começou esse e sou soldador e fui mandado embora fazendo um serviço de mecânica q eu não consegui resolver. Posso pedir minha reintegração por isso, esses dois anos de estabilidade o cálculo q se faz é 24 x o teu salário com férias décimo terceiro e fundo de garantia.
Olá, Anderson! Obrigado por sua participação. A empresa não pode desligar membros da CIPA, eleitos para o cargo, sem motivo legalmente aceito. Contato um advogado de sua confiança para analisar o caso. Se precisar, entre em contato conosco para mais esclarecimentos. Siga o Prof. Alejandro Rendon nas redes sociais @alejandrorendon.
Olá Amdre Marcos Dantas. Fico feliz com sua pergunta no canal da Conseg-SMS. São necessárias 5 faltas injustificadas, 4 é o limite. As hipóteses de demissão por justa causa estão descritas no Art. 482, da CLT, das quais não se incluem as 4 ou 5 faltas à reuniões de CIPA.
Boa noite uma dúvida , não sei se a lei mudou agora em 2020 ou 2021, mas a pergunta é,: eu fui eleito em 2017 não fui candidato em 2018 fui eleito em 2019 não sai candidato em 2020 eu posso me candidatar em 2021? Quantas reeleições,, sem ser em anos consecutivos, posso me candidatar na CIPA?
Olá, Júlio. Obrigado por sua participação. É permitida uma reeleição. Exemplo: Se foi eleito em 2017, poderia ter sido também em 2018. Já 2019, não poderia se candidatar. Já em 2020, poderia se candidatar novamente, e se reeleger em 2021. Nesse caso, em 2022, não poderia se candidatar. E assim por diante. Eleição, reeleição, Impedimento, eleição, reeleição, impedimento. Entendeu? Acompanhe também o canal do Dr. Alejandro Rendon no UA-cam.
As pessoas também perguntam O que deve fazer quando o presidente da empresa discorda de algumas solicitações da Cipa mesmo sendo importante para empresa o que eu posso fazer?
Não entendi duas situações. A primeira é, o cipeiro eleito desligado pelas cinco faltas injustificada ainda permanece com sua estabilidade? A segunda é, este subitem da NR 05 fala de um eleito que excerce cargo de direção que por sua vez seria o de vice presidente né? Essa estabilidade ao executante de cargo de direção em cipa é diferenciada?
Olá Rondinele Soares. Obrigado por sua pergunta ao nosso vídeo feito em parceria com a Conseg-SMS. As 5 faltas injustificadas retiram a estabilidade provisória, não tendo nenhuma vinculação com desligamento da empresa. A exercício de cargo de direção de CIPA é atribuição dos membros eleitos dentro do número de vagas. Todos que estão eleitos são denominados como exercentes de cargo de direção de CIPA. Não há distinção entre a estabilidade provisória do vice-presidente e dos demais membros titulares eleitos.
bom dia! Gostaria de tira uma dúvida Fiz parte da CIPA , eleito em janeiro de 2019 com o término do mandato em janeiro de 2020, Tenho uma estabilidade até fervereiro de 2021. Porém quero abrir mão dessa estabilidade, sei que tenho que fazer uma carta pra homologar no sindicato, mas o sindicato falo que pra me tá homologando essa carta precisa ser um pedido de demissão e teria que tá na homologação isso..não faz sentido porque se eu peço demissão não preciso homologar carta nenhuma...só pedir a conta na empresa...eu não posso abrir mão da estabilidade? Mesmo querendo?..
Não há obrigação de permanecer trabalhando na empresa por causa da estabilidade. A estabilidade, na verdade, é apenas uma garantia contra despedida arbitrária pelo empregador. Se a vontade é do empregado, nada impede de pedir demissão.
O termo correto para designar esse direito do empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não é ESTABILIDADE. O termo correto é GARANTIA DE EMPREGO. No direito à ESTABILIDADE o empregado não pode ser demitido de forma alguma, não existe a possibilidade da empresa indenizar pelo tempo faltante e as decisões judiciais determinam a suspensão do ato demissional. Exemplo de empregado com direito a ESTABILIDADE NO EMPREGO: Diretor sindical eleito.
Olá Zeca Berbes! Obrigado pelo seu comentário e participação neste canal. Encaminhamos seu comentário ao prof. Alejandro Rendon, que explicou o seguinte: "O termo "estabilidade" não é referido no vídeo isoladamente, mas como "estabilidade provisória". No entanto, o termo estabilidade provisória, para referência à garantia contra despedida arbitrária ou sem justa causa, no caso em apreço, não está incorreto pois é largamente adotado no direito como se pode ver do inciso II, da Súmula 339, do TST."
Olá Agatangelo! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. O professor Alejandro Rendon informa que embora a NR 31, norma que regulamenta a CIPATR, não preveja a existência da figura do suplente, há decisões judiciais favoráveis à estabilidade dos candidatos subsequentemente mais votados, ou seja, os que ocupariam a posição de suplência em mesmo número de titulares. No entanto, não é posição pacífica, havendo também entendimento contrário. Consulte um advogado especialista sobre seu caso. Esperamos poder ter ajudado e continue nos acompanhando no canal. Siga também nosso Consultor pelas redes sociais dele @alejandrorendon @rendonadvocacia. Forte abraço!!!
Não pode. A CIPA é um órgão de caráter contínuo que deve ser instalada e mantida durante o tempo em que a empresa se encontrar enquadrada no número de empregados e grau de risco/Classe da empresa.
oi meu marido foi mandado embora ele foi eleito presidente da Cipa e estava afastado que ele estava no grupo de rico por causa da pandemia ficou 3 meses e no dia 06/07/20 foi dispensado como neste caso funciona obrigado se for adentida.
Boa tarde, Obrigado por compartilhar conhecimentos. Se puder ajudar, teve uma demissão aqui na empresa, 3 dias antes da inscrição para concorrer a CIPA, o rapaz foi demitido justamente por isso. Tendo em vista que temos um mês de aviso, cabe recorrer na justiça sobre esta demissão? Agradeço desde já
Olá bom dia, fui eleito em junho de 2017 fiquei até junho de 2019 , quando chegou no final de junho de 2019 a empresa me mandou embora sem direito a uma nova reeleição. Ela pode fazer isso? Ou teria direito a uma reeleição pois é meu primeiro mandato.
Olá Bianca Oliveira! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. Antes de responder, queremos esclarecer que, neste canal, podemos tirar dúvidas de cunho técnico em segurança e saúde, e sobre alguns aspectos dessas duas áreas que tenham repercussão no mundo jurídico. Mas não podemos fazer consultas sobre casos jurídicos concretos por esta plataforma, visto que o melhor é você ser assistida por um advogado. De toda forma, falando com o professor Alejandro Rendon, consultor deste canal e titular do escritório Rendon Advocacia (@rendonadvocacia), ele reforça que a estabilidade provisória começa na inscrição, e se encerra em um ano após o final do mandato. Se não houve uma nova eleição, ou mesmo uma nova candidatura, e se o mandado realmente terminou em junho de 2018, a estabilidade provisória só iria até junho de 2019. Entretanto, a parte em que você diz "sem direito a uma nova reeleição", pode ser que mereça maior atenção por parte de um advogado. Esperamos poder ter ajudado e continue nos acompanhando no canal. Siga também nosso Consultor pelas redes sociais dele @alejandrorendon @rendonadvocacia. Forte abraço!!!
Boa tarde fui eleito na eleição da CIPA só que o contrato da empresa acaba agora em março mas pode ser renovado por mais 2 anos a empresa pode me demitir
Bom dia, gostaria de saber se determinada empresa vai extinguir uma função, e nela a um membro eleito da CIPA ele pode ser demitido perdendo a estabilidade já q a função não vai mais existir,e a permanecia do funcionário não é mais necessário?
Olá Íngrid Reis! Obrigado pela pergunta. O membro de CIPA não pode sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa, no entanto, não se aplica a ele o inquérito de apuração de falta grave.
Olá Íngrid Reis! Obrigado pela pergunta. A estabilidade do membro de CIPA inicia-se com a inscrição, e se eleito, perdura até 12 meses após o fim do mandato. Se não for eleito dentro do número de vagas para cargos de titular e suplente, o dia em que se apura o resultado, lavrando-se a competente ata de apuração, encerra a estabilidade provisória ou garantia de emprego do candidato inscrito e não eleito.
Olá, Luis. Obrigado pela sua pergunta. Não tem como saber com as informações que você nos passou. Precisaríamos saber quantas vagas tem para titular e suplente.
Olá amigo! Eu fazia parte da comissão da cipa e não participei das reuniões por não ter sido comunicado em nenhum momento. Quando procurei saber fui informado que havia sido substituído,mas eu não assinei algum documento e lembrando que nem informado fui! Ao ter acesso as atas das reuniões percebi que nas reuniões só estavam os indicados pela direção, e agora o que faço?
Olá Andre Souza! Agradecemos por seguir nosso canal e fazer sua pergunta. A norma NR 5 prevê que a falta a mais de 4 reuniões implica na perda do cargo, e, por consequência, a perda da estabilidade provisória. Porém, o seu caso precisa ser analisado juridicamente pois tem aspectos de fato que podem influenciar diretamente na resposta que procura. Neste caso, recomendamos que solicite assessoria de um advogado especialista uma vez que ele deverá analisar o caso em concreto e as provas. Qualquer outra informação adicional, pode encaminhar para o email consegsms@consegsms.com.br.
Olá, Gabriel! Sua dúvida é muito comum. Obrigado por participar, desde já. Veja, a função de CIPEIRO é uma atribuição em favor dos trabalhadores mas o seu exercício não tem por objetivo o aumento de salário ou vantagens. A empresa pode incentivar os trabalhadores, mas o seu papel, na verdade, é o de dar as condições de trabalho e permitir o trabalho do membro de CIPA. Logo, o trabalho do CIPEIRO está mais ligado ao espírito voluntário. Saudações!
Olá JuniorFodao07! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. Antes de responder, queremos esclarecer que, neste canal, podemos tirar dúvidas de cunho técnico em segurança e saúde, e sobre alguns aspectos dessas duas áreas que tenham repercussão no mundo jurídico. Mas não podemos fazer consultas sobre casos jurídicos concretos por esta plataforma, visto que o melhor é você ser assistido por um advogado. De toda forma, falando com o professor Alejandro Rendon, consultor deste canal e titular do escritório Rendon Advocacia, ele acrescenta ao conteúdo do vídeo a informação de que a garantia contra dispensa arbitrária, também chamada de estabilidade provisória, levam, inicialmente, ao direito de reintegração ao emprego. Não sendo possível, poderá haver a indenização pelo período integral da estabilidade. No mais, a dispensa sem justa causa, leva ao direito à percepção das verbas rescisórias de forma normal. Esperamos poder ter ajudado e continue nos acompanhando no canal. Siga também nosso Consultor pelas redes sociais dele @alejandrorendon @rendonadvocacia. Forte abraço!!!
Ola amigo fui menbro da cipa e mesmo asim fui dermintido da empresa Entre com procesor contra enpresa Perdino odireito quem diz no atigo do clt Mesmo asim perdi calza pq juiz disse quem menbro da cipa nao tinhadireito . Eu era 4 menbro da cipa . Eae oquem vc pode min dizer sonbre isso???
Olá Alison Henrique! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. Estamos retomando os vídeos em breve! Antes de responder, queremos esclarecer que, neste canal, podemos tirar dúvidas de cunho técnico em segurança e saúde, e sobre alguns aspectos dessas duas áreas que tenham repercussão no mundo jurídico. Mas não podemos fazer consultas sobre casos concretos por esta plataforma, visto que você está (ou deve estar) assistido por advogado. Sobre sua questão, é preciso lembrar que existem os membros de CIPA que tem estabilidade (eleitos) e aqueles que não tem estabilidade (indicados). Se você tinha estabilidade, tem que ver quanto tempo depois da demissão você deu entrada no seu processo, e se foi pedido reintegração, inicialmente, e subsidiariamente, a indenização substitutiva. A estabilidade, é, na verdade, uma garantia provisória contra despedida arbitrária, não sendo considerada como tal a que se fundar em motivo justificado (encerramento de atividades, desativação de setor produtivo, falência da empresa, ou qualquer das hipóteses de dispensa por justa causa). Continue nos acompanhando no canal. Forte abraço!!!
Olá Alison Henrique! Agradecemos por nos acompanhar e participar com comentário. Veja só, o prof. Alejandro, como advogado, não pode opinar em processos que são patrocinados por outro advogados. Porem, o que pode ser afirmado é que não são todos os membros de CIPA que possuem estabilidade, mas apenas aqueles que foram eleitos, tanto titulares como suplentes. Essa estabilidade, como esclarecido no vídeo, depende da assiduidade do membro de CIPA na comissão, não podendo faltar à mais de 4 reuniões sem justificativa. Não deixe de nos acompanhar nas demais redes sociais, procurando pelo nosso nome ConsegSMS, Conseg-SMS, Conseg-SMS Consultoria e Treinamentos, no Instagram, Facebook e Twitter.
Olá Josiel! Agradecemos por seguir nosso canal e fazer sua pergunta. Sua pergunta foi encaminhada ao prof. Alejandro Rendon que assim respondeu: "A estabilidade provisória é uma garantia contra despedida arbitrária. Quando a empresa está encerrando as suas atividades, necessitando, então, demitir todos os colaboradores, não se vê a demissão de membros da CIPA como arbitrária, uma vez que decorre de motivos de ordem técnica, econômica ou financeira. De certo modo, não mais existindo a empresa, não há mais trabalhadores para quem o serviço do membro de CIPA possa servir. Para esclarecimentos adicionais é fundamental a assessoria pessoal de um Advogado especialista que analisará, se for o caso, questões decorrentes de fatos não informados, como a existência de grupo de empresa, demissão parcial do quadro de pessoal, manutenção de setores, etc." Nos da Conseg-SMS, aconselhamos que se comunique com um Advogado especialista na área. Qualquer outra informação adicional, pode encaminhar para o email consegsms@consegsms.com.br.
Sou presidente da cipa em uma enpresa prestadora de serviço tenho dois anos de estabilidade mas faltei dois dias na semana passada sem atestado estava passando muito mal com dor nas pernas Posso ser punido porisso
Show de resposta
👍👍👍
Elisângela Doming
Sou secretária da cipa convidada da empresa, pois fiquei em 3 lugar nas votações. Tenho estabilidade tbm??
Boa Noite jovem, bom
Nenhum vídeo explica sobre se a empresa perder o contrato antes do tempo previsto.
Costumo responder aqui, mas nosso vídeo aborda a despedida por motivo técnico, financeiro ou econômico que se aplica aí. No caso, se a empresa perde o contrato, ficam faltando informações para responder completamente a sua questão. Mas... se ela perde o contrato e continua existindo no mesmo município, a obrigação de assegurar a proteção contra despedida arbitrária pode se manter. Se não, não vejo arbitrariedade na eventual demissão.
@@alejandrorendon6992, vc foi no alvo. Obrigado.
ola! cipeiro tem que participar pelo menos 5 vezez por ano nas reunioes?
Fui eleito segundo suplente, a garantia de trabalho se estende a mim tbm?
É assim mesmo
Mas eu já saí da sipa estou na estabelidade mas já faltei trez dias eles pode me mandar eu embora sem direito
Eu era supreti mim madaro em bora eu telhodireto
Meu tc de segurança falou se caso alguém dexiste eu poderia entra
Com 5 voto eu porso ser suplente da cipa
Parabéns dr bela explicação
m uma determinada empresa um membro da CIPA foi reeleito. A partir do dia da posse ele terá:
(A) 2 anos de garantia de emprego(estabilidade).
(B) 1 ANO DE GARANTIA DE EMPREGO (ESTABILIDADE).
(C) Não terá direito a garantia de emprego(estabilidade).
(D) Nenhuma das alternativas.
Conforme a NR 6 -EPI, cabe ao empregador:
(A) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Boa Noite,uma dúvida acabando a contrato da empresa,também acaba a estabelidade do membro da cipa?
Elisângela Domingues de Oliveira
Como funciona a cipa par empresa,que trabalha pr safra
QUAIS AS FUNÇOES DE UM SUPLENTE DA CIPA?
Por favor me ajude com essa informação 🙏
Deixa eu te perguntar e quando os zorpevisor começa a perseguir um presidente da cipa oque ele deve Fazer?
Gostei do seu vídeo parabéns
Fui eleito como vice ,assinei pksteriormente os funcionarios mudaram e colocaramcomo vice,isso pide e outra nao mostraram acontagem do votis so falaram ,podem fazer isso
Mano tipo asim que eu queria saber si a minha empresa não quere faser a cipa desi ano nem do outro eu que sou visi presidente fico como??????
Obrigado pela pergunta. A empresa estando enquadrada nos critérios para obrigatoriedade de constituir CIPA não pode optar por não realizar eleições para a sua composição. Eventual descumprimento implica em risco de multa.
trabalho no paque eólico sou vice presideite da cipa quando teimina ainda tenho istabilidade
Funcionário com dois mês na empresa ai ganha a cipa com norventa dias é demitido tenho direito a indenização
Suplente indicado tem o mesmo direito que o suplente eleito?
Funcionário pedir o desligamento da cipa ele perde a instabilidade??
Olá Vladi Herdina. Obrigado pela sua pergunta e participação. Sim, ele pode pedir e perde a estabilidade provisória (garantia contra despedida arbitrária). As razões, nós colocamos no vídeo. Teremos outros vídeos sobre isso em breve. Siga também o novíssimo canal do Dr. Alejandro Rendon, pois lá já deve ter (ou terá em breve) algum vídeo sobre isso.
Fui transferido para msm empresa de um estado diferente com CNPJ diferente. Minha instabilidade continua. Ainda resta 10 meses de instabilidade
Pelo que foi informado , parece que não pode ser transferido !
Como fica o horario de quem foi eleito ??
Boa Noite Gostaria de saber se o contrato da empresa é 2 anos
Se acabar antes o contrato. Ela paga a multa???
Bom dia..
Sou presidente da CIPA . E fui transferido para uma filial sem meu consentimento e estou a 3 meses nessa filial tendo que fazer quase uma viagem
Pela distância tenho direito de exigir voltar para a empresa matriz a qual eu fui contratado?
Foi encerrada as atividades da empresa devido a uma fusão, porem o o cnpj continua ativo, podem demitir os cipeiros sem a indenização?
Olá Flávio Maia! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. Através deste canal podemos esclarecer algumas dúvidas da área de segurança e saúde no trabalho, e alguns aspectos legais que podem trazer repercussões jurídicas. Não é o meio próprio para responder a consultas jurídicas, ok? No que podemos comentar, a garantia provisória assegurada pela legislação para o cipeiro eleito, é contra despedida arbitrária, o que não ocorre no caso de extinção de estabelecimentos, falências, motivos de ordem técnica ou financeira. Sobre a sua pergunta, superficialmente falando, a fusão de empresas em si, e por si só, não equivale ao encerramento de atividades de uma empresa. É importante que consulte um advogado de sua confiança para esclarecer sobre essa questão no seu caso em concreto, analisando todos os aspectos. Esperamos ter respondido satisfatoriamente sua pergunta, e se tem alguma dúvida adicional, envie-nos um email (consegsms@consegsms.com.br). Não deixe de nos acompanhar nos próximos vídeos! Inscreva-se em nosso canal e curta nossas redes sociais. Forte abraço!
Olá boa noite ? Eu me chamo Ricardo eu sou copeiro eu fui desligado da empresa q trabalhava o meu salário era de 1,800.00 eu só tinha 5meses na empresas quantos mais ou menos sera a minha indenização da cipa isso vai fazer um mes
Olá, Ricardo! Obrigado por sua participação. Conte-nos como está, se foi desligado enviando um e-mail para contato@consegsms.com.br.
Quando um Cipeiro representante dos funcionários cobrar da empresa questões necessárias para todos e a empresa se nega cumprir o que seria correto. O que deve ser feito!?
Se você tem juízo meu amigo , tem que entrar em um consenso e ser social e manipulador , porque se você for inflexível pra cima do dono ,o mesmo te jogará contra os funcionários , convenhamos o empregador tem muito poder ,agora se vc for muito unido com o pessoal , se vc se juntar com ele e forçar uma “greve” vc tem chance de ter oque quer , ainda mais se tiver um sindicato forte porém … o diálogo e a melhor opção pra tudo .
Posso abrir mão da estabilidade de CIPA e pedir a conta?
Olá. Muito obrigado pela sua participação com a pergunta. A estabilidade serve para dar condições de trabalho aos membros eleitos da CIPA. Nada impede que o empregado eleito para CIPA peça demissão, abrindo mão da estabilidade. É importante que o ato seja feito com a maior publicidade possível para dar segurança a ambas as partes. Sucesso contínuo!!!
@@alejandrorendon6992 Obrigado!!
Gostaria de saber de com a votação ( eleição) da cipa já tenho estabilidade? Ou somente após a posse? Eu fiquei como vice presidente.
Tenho essa dúvida.
Obrigada
A estabilidade provisória (garantia contra despedida arbitrária) inicia com a candidatura e se encerra um ano após o final do mandato. A questão está abordada no vídeo. Continue participando de nossos vídeos. Em breve traremos mais.
Bom dia amigo, a minha CIPA começou esse e sou soldador e fui mandado embora fazendo um serviço de mecânica q eu não consegui resolver.
Posso pedir minha reintegração por isso, esses dois anos de estabilidade o cálculo q se faz é 24 x o teu salário com férias décimo terceiro e fundo de garantia.
Se vc era da cipa e foi mandando embora durante o exercício da função , pode correr atrás dos seus direitos.
Olá, Anderson! Obrigado por sua participação. A empresa não pode desligar membros da CIPA, eleitos para o cargo, sem motivo legalmente aceito. Contato um advogado de sua confiança para analisar o caso. Se precisar, entre em contato conosco para mais esclarecimentos. Siga o Prof. Alejandro Rendon nas redes sociais @alejandrorendon.
Olá boa noite. Sei que 4 faltas injustificadas sou exonerado da CIPA certo.
A pergunta é se essas faltas das reuniões pode me dá justa causa?
Olá Amdre Marcos Dantas. Fico feliz com sua pergunta no canal da Conseg-SMS. São necessárias 5 faltas injustificadas, 4 é o limite. As hipóteses de demissão por justa causa estão descritas no Art. 482, da CLT, das quais não se incluem as 4 ou 5 faltas à reuniões de CIPA.
Eu sou vice presidente da CIPA e foi retirado do meu setor com menos de 7 meses eles estão certos ou tenho que requerer meu direito
Mestre, como ficou agora essa estabilidade com a revisão de 2019? Mentém-se inalterada?
Fui demitido por perseguição sendo que eu era candidato da CIPA eu poderia pegar a conta?
Boa noite uma dúvida , não sei se a lei mudou agora em 2020 ou 2021, mas a pergunta é,: eu fui eleito em 2017 não fui candidato em 2018 fui eleito em 2019 não sai candidato em 2020 eu posso me candidatar em 2021? Quantas reeleições,, sem ser em anos consecutivos, posso me candidatar na CIPA?
Olá, Júlio. Obrigado por sua participação. É permitida uma reeleição. Exemplo: Se foi eleito em 2017, poderia ter sido também em 2018. Já 2019, não poderia se candidatar. Já em 2020, poderia se candidatar novamente, e se reeleger em 2021. Nesse caso, em 2022, não poderia se candidatar. E assim por diante. Eleição, reeleição, Impedimento, eleição, reeleição, impedimento. Entendeu? Acompanhe também o canal do Dr. Alejandro Rendon no UA-cam.
é 1 ou 2 anos de estabilidade ??
Muito bom!!!!
As pessoas também perguntam
O que deve fazer quando o presidente da empresa discorda de algumas solicitações da Cipa mesmo sendo importante para empresa o que eu posso fazer?
Muito bom!!! Parabéns!!
Não entendi duas situações. A primeira é, o cipeiro eleito desligado pelas cinco faltas injustificada ainda permanece com sua estabilidade? A segunda é, este subitem da NR 05 fala de um eleito que excerce cargo de direção que por sua vez seria o de vice presidente né? Essa estabilidade ao executante de cargo de direção em cipa é diferenciada?
Olá Rondinele Soares. Obrigado por sua pergunta ao nosso vídeo feito em parceria com a Conseg-SMS. As 5 faltas injustificadas retiram a estabilidade provisória, não tendo nenhuma vinculação com desligamento da empresa. A exercício de cargo de direção de CIPA é atribuição dos membros eleitos dentro do número de vagas. Todos que estão eleitos são denominados como exercentes de cargo de direção de CIPA. Não há distinção entre a estabilidade provisória do vice-presidente e dos demais membros titulares eleitos.
bom dia!
Gostaria de tira uma dúvida
Fiz parte da CIPA , eleito em janeiro de 2019 com o término do mandato em janeiro de 2020,
Tenho uma estabilidade até fervereiro de 2021.
Porém quero abrir mão dessa estabilidade, sei que tenho que fazer uma carta pra homologar no sindicato, mas o sindicato falo que pra me tá homologando essa carta precisa ser um pedido de demissão e teria que tá na homologação isso..não faz sentido porque se eu peço demissão não preciso homologar carta nenhuma...só pedir a conta na empresa...eu não posso abrir mão da estabilidade? Mesmo querendo?..
Não há obrigação de permanecer trabalhando na empresa por causa da estabilidade. A estabilidade, na verdade, é apenas uma garantia contra despedida arbitrária pelo empregador. Se a vontade é do empregado, nada impede de pedir demissão.
O termo correto para designar esse direito do empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não é ESTABILIDADE.
O termo correto é GARANTIA DE EMPREGO.
No direito à ESTABILIDADE o empregado não pode ser demitido de forma alguma, não existe a possibilidade da empresa indenizar pelo tempo faltante e as decisões judiciais determinam a suspensão do ato demissional.
Exemplo de empregado com direito a ESTABILIDADE NO EMPREGO: Diretor sindical eleito.
Olá Zeca Berbes! Obrigado pelo seu comentário e participação neste canal. Encaminhamos seu comentário ao prof. Alejandro Rendon, que explicou o seguinte: "O termo "estabilidade" não é referido no vídeo isoladamente, mas como "estabilidade provisória". No entanto, o termo estabilidade provisória, para referência à garantia contra despedida arbitrária ou sem justa causa, no caso em apreço, não está incorreto pois é largamente adotado no direito como se pode ver do inciso II, da Súmula 339, do TST."
Gerou dúvidas se o suplente era um obrigado a ter também um ano de estabilidade, o que ficou claro que tem também, obrigada
Uma dúvida: em relação à CIPATR, o membro eleito como suplente tem estabilidade? Se sim, por quanto tempo?
Não tem
Olá Agatangelo! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. O professor Alejandro Rendon informa que embora a NR 31, norma que regulamenta a CIPATR, não preveja a existência da figura do suplente, há decisões judiciais favoráveis à estabilidade dos candidatos subsequentemente mais votados, ou seja, os que ocupariam a posição de suplência em mesmo número de titulares. No entanto, não é posição pacífica, havendo também entendimento contrário. Consulte um advogado especialista sobre seu caso. Esperamos poder ter ajudado e continue nos acompanhando no canal. Siga também nosso Consultor pelas redes sociais dele @alejandrorendon @rendonadvocacia. Forte abraço!!!
Erondy Silva tem certeza ?
O professor leu a nossa resposta e pediu para editá-la. Leia novamente. Obrigado! Forte abraço!
Boa tarde amigo, a cipa pode ser encerrada. Por que a empresa está incomodada.
Não pode. A CIPA é um órgão de caráter contínuo que deve ser instalada e mantida durante o tempo em que a empresa se encontrar enquadrada no número de empregados e grau de risco/Classe da empresa.
Eu sou da cipa eu quero abrir mão da cipa a firma pode me mandar embora
oi meu marido foi mandado embora ele foi eleito presidente da Cipa e estava afastado que ele estava no grupo de rico por causa da pandemia ficou 3 meses e no dia 06/07/20 foi dispensado como neste caso funciona obrigado se for adentida.
Boa tarde,
Obrigado por compartilhar conhecimentos.
Se puder ajudar, teve uma demissão aqui na empresa, 3 dias antes da inscrição para concorrer a CIPA, o rapaz foi demitido justamente por isso.
Tendo em vista que temos um mês de aviso, cabe recorrer na justiça sobre esta demissão?
Agradeço desde já
Eu fiquei suplento com cinco foto fui demitindo j faz dois meses meu amigo ficou suplente com 8 votos
@@klebersilvapavao8657 ,
Suplente tem as mesma estabilidade do titular.
Eles terá que te pagar dois anos a mais na rescisão, ou te recontratar.
Eu tirei 5 foto
@@klebersilvapavao8657 , você teve 5 votos conquistou a suplência, e mesmo assim foi demitido?
Olá bom dia, fui eleito em junho de 2017 fiquei até junho de 2019 , quando chegou no final de junho de 2019 a empresa me mandou embora sem direito a uma nova reeleição. Ela pode fazer isso? Ou teria direito a uma reeleição pois é meu primeiro mandato.
Vc tem um ano de estabilidade
Olá Bianca Oliveira! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. Antes de responder, queremos esclarecer que, neste canal, podemos tirar dúvidas de cunho técnico em segurança e saúde, e sobre alguns aspectos dessas duas áreas que tenham repercussão no mundo jurídico. Mas não podemos fazer consultas sobre casos jurídicos concretos por esta plataforma, visto que o melhor é você ser assistida por um advogado. De toda forma, falando com o professor Alejandro Rendon, consultor deste canal e titular do escritório Rendon Advocacia (@rendonadvocacia), ele reforça que a estabilidade provisória começa na inscrição, e se encerra em um ano após o final do mandato. Se não houve uma nova eleição, ou mesmo uma nova candidatura, e se o mandado realmente terminou em junho de 2018, a estabilidade provisória só iria até junho de 2019. Entretanto, a parte em que você diz "sem direito a uma nova reeleição", pode ser que mereça maior atenção por parte de um advogado. Esperamos poder ter ajudado e continue nos acompanhando no canal. Siga também nosso Consultor pelas redes sociais dele @alejandrorendon @rendonadvocacia. Forte abraço!!!
Boa tarde fui eleito na eleição da CIPA só que o contrato da empresa acaba agora em março mas pode ser renovado por mais 2 anos a empresa pode me demitir
Bom dia, gostaria de saber se determinada empresa vai extinguir uma função, e nela a um membro eleito da CIPA ele pode ser demitido perdendo a estabilidade já q a função não vai mais existir,e a permanecia do funcionário não é mais necessário?
Membro da CIPA eleito tem direito ao Inquérito de Apuração de Falta Grave?
Olá Íngrid Reis! Obrigado pela pergunta. O membro de CIPA não pode sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa, no entanto, não se aplica a ele o inquérito de apuração de falta grave.
@@alejandrorendon6992 Obrigada!
Boa noite, se eu me inscrevi na eleição da CIPA, eu posso ser demitido e se for eu vou receber os proventos da estabilidade?
Olá Íngrid Reis! Obrigado pela pergunta. A estabilidade do membro de CIPA inicia-se com a inscrição, e se eleito, perdura até 12 meses após o fim do mandato. Se não for eleito dentro do número de vagas para cargos de titular e suplente, o dia em que se apura o resultado, lavrando-se a competente ata de apuração, encerra a estabilidade provisória ou garantia de emprego do candidato inscrito e não eleito.
Eu fiquei em terceiro na eleição da cipa na empresa que trabalho, eu também tenho direito a estabilidade
Olá, Luis. Obrigado pela sua pergunta. Não tem como saber com as informações que você nos passou. Precisaríamos saber quantas vagas tem para titular e suplente.
Boa noite, sou da CIPA com estabilidade, posso ser transferido sem meu consentimento? Aguardo resposta e agradeço desde já
Olá amigo! Eu fazia parte da comissão da cipa e não participei das reuniões por não ter sido comunicado em nenhum momento. Quando procurei saber fui informado que havia sido substituído,mas eu não assinei algum documento e lembrando que nem informado fui! Ao ter acesso as atas das reuniões percebi que nas reuniões só estavam os indicados pela direção, e agora o que faço?
Olá Andre Souza! Agradecemos por seguir nosso canal e fazer sua pergunta. A norma NR 5 prevê que a falta a mais de 4 reuniões implica na perda do cargo, e, por consequência, a perda da estabilidade provisória. Porém, o seu caso precisa ser analisado juridicamente pois tem aspectos de fato que podem influenciar diretamente na resposta que procura. Neste caso, recomendamos que solicite assessoria de um advogado especialista uma vez que ele deverá analisar o caso em concreto e as provas. Qualquer outra informação adicional, pode encaminhar para o email consegsms@consegsms.com.br.
Um cipeiro eleito ganha mais ?
Olá, Gabriel! Sua dúvida é muito comum. Obrigado por participar, desde já. Veja, a função de CIPEIRO é uma atribuição em favor dos trabalhadores mas o seu exercício não tem por objetivo o aumento de salário ou vantagens. A empresa pode incentivar os trabalhadores, mas o seu papel, na verdade, é o de dar as condições de trabalho e permitir o trabalho do membro de CIPA. Logo, o trabalho do CIPEIRO está mais ligado ao espírito voluntário. Saudações!
Excelente trabalho. Parabéns!
E se um membro da Cipa for mandado embora sem justa causa, a empresa paga algo a ele?
Por exemplo; Se eu sou membro da CIPA, e mesmo assim fui demitido sem justa causa,quais são os meus direitos que a empresa tem que arcar?
Olá JuniorFodao07! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. Antes de responder, queremos esclarecer que, neste canal, podemos tirar dúvidas de cunho técnico em segurança e saúde, e sobre alguns aspectos dessas duas áreas que tenham repercussão no mundo jurídico. Mas não podemos fazer consultas sobre casos jurídicos concretos por esta plataforma, visto que o melhor é você ser assistido por um advogado. De toda forma, falando com o professor Alejandro Rendon, consultor deste canal e titular do escritório Rendon Advocacia, ele acrescenta ao conteúdo do vídeo a informação de que a garantia contra dispensa arbitrária, também chamada de estabilidade provisória, levam, inicialmente, ao direito de reintegração ao emprego. Não sendo possível, poderá haver a indenização pelo período integral da estabilidade. No mais, a dispensa sem justa causa, leva ao direito à percepção das verbas rescisórias de forma normal. Esperamos poder ter ajudado e continue nos acompanhando no canal. Siga também nosso Consultor pelas redes sociais dele @alejandrorendon @rendonadvocacia. Forte abraço!!!
@@josewillames3912 sua resposta também é atendida com a que postamos agora. Forte abraço!
Ola amigo fui menbro da cipa e mesmo asim fui dermintido da empresa
Entre com procesor contra enpresa
Perdino odireito quem diz no atigo do clt
Mesmo asim perdi calza pq juiz disse quem menbro da cipa nao tinhadireito .
Eu era 4 menbro da cipa .
Eae oquem vc pode min dizer sonbre isso???
Olá Alison Henrique! Tudo bem? Obrigado por participar com seu comentário. Estamos retomando os vídeos em breve! Antes de responder, queremos esclarecer que, neste canal, podemos tirar dúvidas de cunho técnico em segurança e saúde, e sobre alguns aspectos dessas duas áreas que tenham repercussão no mundo jurídico. Mas não podemos fazer consultas sobre casos concretos por esta plataforma, visto que você está (ou deve estar) assistido por advogado. Sobre sua questão, é preciso lembrar que existem os membros de CIPA que tem estabilidade (eleitos) e aqueles que não tem estabilidade (indicados). Se você tinha estabilidade, tem que ver quanto tempo depois da demissão você deu entrada no seu processo, e se foi pedido reintegração, inicialmente, e subsidiariamente, a indenização substitutiva. A estabilidade, é, na verdade, uma garantia provisória contra despedida arbitrária, não sendo considerada como tal a que se fundar em motivo justificado (encerramento de atividades, desativação de setor produtivo, falência da empresa, ou qualquer das hipóteses de dispensa por justa causa). Continue nos acompanhando no canal. Forte abraço!!!
Olá Alison Henrique! Agradecemos por nos acompanhar e participar com comentário. Veja só, o prof. Alejandro, como advogado, não pode opinar em processos que são patrocinados por outro advogados. Porem, o que pode ser afirmado é que não são todos os membros de CIPA que possuem estabilidade, mas apenas aqueles que foram eleitos, tanto titulares como suplentes. Essa estabilidade, como esclarecido no vídeo, depende da assiduidade do membro de CIPA na comissão, não podendo faltar à mais de 4 reuniões sem justificativa. Não deixe de nos acompanhar nas demais redes sociais, procurando pelo nosso nome ConsegSMS, Conseg-SMS, Conseg-SMS Consultoria e Treinamentos, no Instagram, Facebook e Twitter.
Olá Josiel! Agradecemos por seguir nosso canal e fazer sua pergunta. Sua pergunta foi encaminhada ao prof. Alejandro Rendon que assim respondeu: "A estabilidade provisória é uma garantia contra despedida arbitrária. Quando a empresa está encerrando as suas atividades, necessitando, então, demitir todos os colaboradores, não se vê a demissão de membros da CIPA como arbitrária, uma vez que decorre de motivos de ordem técnica, econômica ou financeira. De certo modo, não mais existindo a empresa, não há mais trabalhadores para quem o serviço do membro de CIPA possa servir. Para esclarecimentos adicionais é fundamental a assessoria pessoal de um Advogado especialista que analisará, se for o caso, questões decorrentes de fatos não informados, como a existência de grupo de empresa, demissão parcial do quadro de pessoal, manutenção de setores, etc." Nos da Conseg-SMS, aconselhamos que se comunique com um Advogado especialista na área. Qualquer outra informação adicional, pode encaminhar para o email consegsms@consegsms.com.br.
Sou presidente da cipa em uma enpresa prestadora de serviço tenho dois anos de estabilidade mas faltei dois dias na semana passada sem atestado estava passando muito mal com dor nas pernas
Posso ser punido porisso