Meu que isso, esse professor é bom demais. Ele entende de penal e tbm tem uma didática perfeita. Não encontrei professor igual. Nessa época de pandemia que os professores estão desmotivados as aulas do Doutor Warlem está me salvado.
Com este professor, eu passo até para concurso da nasa.... O quero como professor para minha aprovação para delegado da Papa Charle Bahia.... Selvaaaaaa
Aulas além de completas, com uma didática excelente, maravilhosa, estou aprendendo muito prof, obrigado por compartilhar com nosco o seu conhecimento; é muito gratificante o q vc tem feito, parabéns 👏👏👏👏
Professor, boa noite. Caso o réu requer o recurso por termo, o advogado é obrigado a a fazer no caso de advogado dativo. !? Entendo que se o juiz na sentença pronunciou o réu, e não tenho mais nada que alegar ou seja , tudo já foi muito explicado nos memoriais pode o advogado dativo não fazer!? Suas aulas são fantásticas.
Duvidas: Professor, meu nome é Lima, e uma pessoa muito próxima que também é advogado quer saber sua opinião: Esse advogado foi condenado por suposto crime de concussão a 3 anos no regime aberto + 15 dias multa. Ele ainda aguardo inicio de cumprimento da pena. Também foi condenado em ação de improbidade administrativa, também sob a defesa de Nobre advogado e professor. Ocorre que, esse advogado foi defendido no processo pelo seu professor de Direito, escritor de livros, bem experiente, inclusive o causídico também dá aulas em cursos preparatórios, e creio que até em pós. O condenado, por conta de depressão, confiou 100% em seu professor e jamais opinou ou leu o processo. O Condenado so acordou depois de uma segunda condenação em processo de improbidade administrativa,. Começou a ler o processo e cada vez que lia, mais e mais erros encontrava na defesa. Exemplos: Referido Professor nao contraditou testemunhas de acusação que declaradamente eram amigas da suposta vitima, além de estar envolvida na apuração da apreensão de 1kg de maconha, seria ouvida em delegacia juntamente com a suposta vitima, que também era seu patrão. O mesmo Professor nao compareceu em oitiva da suposta vitima e essa mesma testemunha via precatória em outro Estado, mesmo tendo sido citado. Nao compareceu e nao nomeou advogado correspondente para que fizesse perguntas à suposta vitima e a testemunha de acusação. Sabe-se que bons advogados criminalistas nao perdem essa oportunidade de fazer perguntas para tentar fazer eles cairem em contradição. Cabe lembrar, não havia nenhuma prova material, somente testemunhas envolvidas diretamente na situação. Houve também testemunhos contraditórios, e se eram contraditórios, deveriam ser considerados falsos! No depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso. Em recurso especial, STJ nao apreciou argumentando falta de fundamentação especifica, fato que ensejou antecipação do transito em julgado para o condenado. Pense, como pode um Professor de Direito fazer recurso de tamanha envergadura e nao fundamento adequadamente? Lembrando que esse condenado teve valores bloqueados que está lhe fazendo muita falta atualmente. Na sua Nobre opinião, o que esse condenado deve fazer? Entrar com ação revisional? Representar seu professor na OAB? Cobrar em ação própria pleiteando indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes na seara cível? O que o senhor recomendaria a esse condenado? Aguardo sua resposta e dos temais leitores dessa pergunta. Lima
B''H', תוּמִים Tumin, אוּרִים Urim, 'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso', "Inspira-nos para que possamos compreender e discernir, perceber, aprender e ensinar, Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967 “Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Boa madrugada professor! Professor, vi a sua aula e gostei da sua didática, contudo o pdf não está mais disponível, tem como liberar? Agradeço desde já
Meu que isso, esse professor é bom demais. Ele entende de penal e tbm tem uma didática perfeita. Não encontrei professor igual. Nessa época de pandemia que os professores estão desmotivados as aulas do Doutor Warlem está me salvado.
Valeu meu caro! Obrigado
Rapaz para mim o melhor professor de Processo Penal do Brasil!
sem dúvida, o melhor
Esse professor é nota mil, o cara nasceu com uma estrela, acho que no direto penal são bem poucos iguais ele.
ISSO SIM É O QUE CHAMAMOS DE AULA. SENSACIONAL!
O MELHOR professor para segunda fase
Bom demais
Com este professor, eu passo até para concurso da nasa.... O quero como professor para minha aprovação para delegado da Papa Charle Bahia.... Selvaaaaaa
Esse cara é muito bom, me fez gostar de processo penal kkk
Sou fã absoluto deste professor
Que aula !!!!! Aprendi muito. Parabens, Professo !!!!!!!!
Simplesmente uma aula-espetáculo!
Obrigado Neuza!
Obrigado, meu mestre.
Aprendi muito com suas aulas.Verdadeiramente, o senhor nasceu para lecionar.
Eita professor bom, um verdadeiro mestre na arte de ensinar. Não tem como quantificar uma aula assim.
Parabéns pela aula sou muito visual, quando o professor da aula escrevendo qualquer coisa q seja eu aprendo bem o conteúdo.
Aula maravilhosa. Catende-PE
Misericórdia que professor e esse ? Maravilhoso
Obrigado pelo carinho Erika!!!
Obrigada! Pôs fim na minha angustia com Penal
Você é o máximo! Aula enxuta, sem gracinhas desnecessárias. Direto ao assunto. Amei!
Que aula fantástica, muito didática...
Excelente aula ,impar no youtube! Parabéns
Ótimo professor, meus parabéns e obrigada!! Sucesso.
Como consegue ser tão bom no que faz ? EXCELENTE PROFESSOR !
Show de aula!😍
Esse professor é muito foda!
Aulas além de completas, com uma didática excelente, maravilhosa, estou aprendendo muito prof, obrigado por compartilhar com nosco o seu conhecimento; é muito gratificante o q vc tem feito, parabéns 👏👏👏👏
Parabéns pela aula maravilhosa!!!!
aula top demais, fera o senhor é
show ;)
conhecimento gratuito e acessível para todos,além disso tem uma ótima didática...
Excelente aula professor
Professor, muito obrigada.
Olá, foi bom falar da teoria geral do processo estou nessa parte. Obrigada por esclarecer!
Excelente! Grato.
obrigado Professor, grande abraço aqui do Mato Grosso, me ajudando muiiiitttttoooooooooooooooo...
Didático, minucioso, pormenorizado...
Excelente conteúdo!
Exceçlente ! Parabéns professor.
professor maravilhoso se doa de verdade para seus alunos, obrigado
Merece todos os likes em acordo com a visualização. Muito foda !
Didática excepcional
Que aula fantástica!!!!!!!!!!!!!!
O melhor de processo Penal 👏👏👏
Excelentes aulas, professor. Estou aprendendo muito com você.
Parabéns professor! Excelente aula!
Você é incrível professor!
Excelente didática.
Obrigado Manoel
Parabéns pela aula explícita,
obrigado
Aula maravilhosa!!!
Merece LIKE
Aula incrível!!!!
Professor, boa noite. Caso o réu requer o recurso por termo, o advogado é obrigado a a fazer no caso de advogado dativo. !? Entendo que se o juiz na sentença pronunciou o réu, e não tenho mais nada que alegar ou seja , tudo já foi muito explicado nos memoriais pode o advogado dativo não fazer!? Suas aulas são fantásticas.
Excelente aula
Estou lendo em 2022,adoro suas aulas ,queria comprar o curso ,como faço ?
Adorei a aula!!!
Verdade .simplicidade e didático "
TOP D+
15:28 - RESE
De acordo com a melhor doutrina, existem apenas o Processo de Conhecimento e o Processo de Execução. Cautelares são medidas judiciais. Ver LOPES JR.
Duvidas:
Professor, meu nome é Lima, e uma pessoa muito próxima que também é advogado quer saber sua opinião: Esse advogado foi condenado por suposto crime de concussão a 3 anos no regime aberto + 15 dias multa. Ele ainda aguardo inicio de cumprimento da pena. Também foi condenado em ação de improbidade administrativa, também sob a defesa de Nobre advogado e professor.
Ocorre que, esse advogado foi defendido no processo pelo seu professor de Direito, escritor de livros, bem experiente, inclusive o causídico também dá aulas em cursos preparatórios, e creio que até em pós.
O condenado, por conta de depressão, confiou 100% em seu professor e jamais opinou ou leu o processo.
O Condenado so acordou depois de uma segunda condenação em processo de improbidade administrativa,. Começou a ler o processo e cada vez que lia, mais e mais erros encontrava na defesa.
Exemplos: Referido Professor nao contraditou testemunhas de acusação que declaradamente eram amigas da suposta vitima, além de estar envolvida na apuração da apreensão de 1kg de maconha, seria ouvida em delegacia juntamente com a suposta vitima, que também era seu patrão.
O mesmo Professor nao compareceu em oitiva da suposta vitima e essa mesma testemunha via precatória em outro Estado, mesmo tendo sido citado. Nao compareceu e nao nomeou advogado correspondente para que fizesse perguntas à suposta vitima e a testemunha de acusação. Sabe-se que bons advogados criminalistas nao perdem essa oportunidade de fazer perguntas para tentar fazer eles cairem em contradição.
Cabe lembrar, não havia nenhuma prova material, somente testemunhas envolvidas diretamente na situação. Houve também testemunhos contraditórios, e se eram contraditórios, deveriam ser considerados falsos!
No depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso.
Em recurso especial, STJ nao apreciou argumentando falta de fundamentação especifica, fato que ensejou antecipação do transito em julgado para o condenado. Pense, como pode um Professor de Direito fazer recurso de tamanha envergadura e nao fundamento adequadamente?
Lembrando que esse condenado teve valores bloqueados que está lhe fazendo muita falta atualmente.
Na sua Nobre opinião, o que esse condenado deve fazer? Entrar com ação revisional? Representar seu professor na OAB? Cobrar em ação própria pleiteando indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes na seara cível? O que o senhor recomendaria a esse condenado?
Aguardo sua resposta e dos temais leitores dessa pergunta. Lima
Vê art.581 CPC e art 197 lep.
B''H',
תוּמִים
Tumin,
אוּרִים
Urim,
'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso',
"Inspira-nos para que possamos compreender e discernir,
perceber, aprender e ensinar,
Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Boa madrugada professor!
Professor, vi a sua aula e gostei da sua didática, contudo o pdf não está mais disponível, tem como liberar? Agradeço desde já
Diogo, boa tarde! Retiramos para atualizar! Assim que tiver atualizado voltarei a inserir aqui! Asseguro-lhe que não demora!
prof Rese, mudou no pacote anticrime? obrigada
Gostaria de adquirir curso para a 2 fase em penal. Como faco e por favor informe valores
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👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
No caso de crime de homicídio.
Sem comentários...
Excelente aula
Excelente aula